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ID
532327
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E".

    Art. 26 CP -  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Art. 27 CP -  Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 
    Art. 28, § 1º CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    São causas excludentes de culpabilidade (Em todas as hipóteses o agente é isento de pena):

    1) Imputabilidade Penal:
    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
    b) Menoridade;
    c) Dependente droga ou embriaguez completa e involuntária pelo uso de drogas.

    2) Potencial Consciência da Ilicitude:
    a) Erro de proibição inevitável.

    3) Exigibilidade de Conduta Diversa:
    a) Coação Moral irresistível.
    b) Obediência Hierárquica.

     
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO AS CHAMADAS CAUSAS DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.
  • Complementando o comentário do colega acima...

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    há dois casos referente a esse tema

         1. Ordens não manifestamente ilegais
         2. Ordens manifestamente ilegais

    Quanto às ordens NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAIS A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição

    Ex: Delegado ordena que a invasão de domicílio garantindo ao policial que possui ordem judicial, porém não a possui

    Quanto às ordens MANIFESTAMENTE ILEGAL o executor responde pelo crime praticado pois sabia que que ordem era iligal
  • São os casos previstos para a excludente de culpablidade na teoria do crime, onde crime é fato jurídico, ilícito e culpável.
  • CORRETA LETRA E

    A culpabilidade se subdivide em três institutos: a) imputabilidade b) potencial consciência da ilicitude e c) exigibilidade de conduta diversa. Ausente qualquer um desses requisitos, exclui-se a culpabilidade.

    Para lembrar das causas que excluem a culpabilidade a dica é lembrar de MEDECO: Menoridade, Embriaguez, Doença mental, Erro de proibição, Coação moral irresistível e Obediência hierárquica. (Houve necessária simplificação das causas para a funcionalidade do macete, por óbvio).  Cada uma dessas causas excluem um dos institutos-requisitos da culpabilidade, acima referido como a, b e c, e ao excluir um deles, via de consequência, excluem a culpabilidade.
  • A  ilicitude é toda a conduta que contraria o direito. Mas deve estar descrita na norma penal, como passar a mao no bumbum de uma mulher é crime de estupro. A  culpabilidade é juizo de censurabilidade, juizo que as pessoas fazem sobre a conduta praticada.O inimputavel era ao tempo da acao ou da omissao inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento:Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente a dica do colega Fernando...
  • Só eu que achei a questão errada em um ponto? Desenvolvimento mental incompleto ou retardado não acarreta a isenção de culpabilidade, pois são fatores que ATENUAM a pena. Podendo no caso concreto acarretar sentença condenatória, podendo ser levado a medida de segurança ou a diminuição de pena. Viajei ou é isso mesmo? dá pra acertar a questão, só que por exclusão, pois as outras são esdruxulas. 

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária)


    >>> erro de proibição


    >>> coação MORAL irresistível


    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Complemento...

    Memorizando as causas de Imputabilidade penal

    "MEDO DE CACHAÇA"

    Menoridade

    Doença mental

    Desenvolvimento mental Incompleto ou R.

    Cachaça - Embriaguez ....

    Bons estudos!