SóProvas


ID
532330
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a hipótese de um crime de extorsão em andamento, em que a vítima ainda se encontra privada de sua liberdade de locomoção. Havendo a entrada em vigor de lei penal nova, prevendo aumento de pena para esse crime,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711, do STF: 'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência'.
  • Entendo a Sùmula 711 e o fundamento da alternativa "a". Todavia, alguém poderia me explicar o erro da "d"?

    Aos colegas Fernanda e Wilian: obrigado!
  • O que a letra D quer dizer é que a lei penal aplicável é aquela vigente ao tempo da ação, salvo se a lei posterior for mais benéfica. 

    Sucessão de leis penais no tempo (conflito de leis penais no tempo): na época do fato eu tinha a lei A, no momento da sentença sobreveio a lei B.  Em regra, vigora o tempus regit actum, salvo se a lei posterior for mais benéfica. Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso. A lei posterior somente retroage se mais benéfica.
  • Prezado Douglas,
    Entendo que diante de um crime continuado a ação do agente perdura no tempo (inicia-se com a lei antiga e perpassa pela lei nova), ou seja, é uma sucessão de ações mas que se considera única. Então o princípio intitulado na letra "d" não resolveria a questão. Assim, restaria a sumula 711 dá uma solução.

  • VALE LEMBRAR!

    Segundo Nucci o crime de extorsão é um crime instântaneo diferentemente do crime de extorsão mediante sequestro que é um crime permanente.
    Se na questão fosse o crime de extorsão mediante sequestro, a alternativa correta seria a letra D.
  • Douglas

    O principio do "Tempus regit actum" pertence ao direito processual, tanto o civil como o penal. O Actum, a que se refere o principio, é o ato processual, sobre o qual incidirá imediatamente a lei processual nova. (art. 2º do CPP). Portanto, não se aplica à espécie da questão.

    William, o crime do enunciado da questão, na verdade, é o permanente, cuja consumação se protrai no tempo. O crime continuado revela uma pluralidade de atos que viola um mesmo bem jurídico cada vez mais intensamente, movidos por uma unidade de desígnio, isto é, a intenção do agente é a mesma desde o começo da série delitiva.
  • O erro da letra B


    Ultra-atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite a estas serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas.
     
    Leis temporárias são as de vigência prefixada, identificada na lei pela expressão: “decorrido o período de sua duração”.
     
    Leis excepcionais são aquelas cuja vigência perdura enquanto persistirem as circunstâncias que a determinaram, identificada na lei pela expressão: “cessadas as circunstâncias que a determinarem”.
     
    A característica da ultra-atividade é adotada para evitar o retardamento do desfecho do processo, expediente que teria por finalidade frustrar a aplicação da lei penal.

    Entende a doutrina que a ultra-atividade não viola o principio da retroatividade benéfica, isso porque revela-se característica de determinadas leis que se baseiam no principio “tempus regit actum”(aplica-se ao fato a lei do tempo do crime).

    O poder da ultra-atividade é tão acentuado que, se revogada a lei excepcional ou temporária, e outra mais benigna sobrevier, esta não retroagirá.  Aquela continuará projetando sua eficácia, aplicando-se aos fatos praticados em sua vigência.  O mesmo ocorrerá se, cessada a vigência da lei excepcional ou temporária, nenhuma outra a suceder.
  • Discordo, com a devida vênia, do comentário do colega Kelsen.

    Explico o porquê. Não sei se foi confusão do colega ao digitar ou se foi realmente o que quis transmitir, mas, o crime de extorsão mediante sequestro (que é o crime tratado pela questão, já que há a privação da liberdade da vítima) por ser crime permanente, como o próprio colega expôs, se aplica perfeitamente ao que aduz a súmula 711 do Supremo, enquanto o crime de extorsão, pura e simplesmente, como crime instantâneo, seria bem definido pelo princípio do "tempus regit actum", haja vista que o crime aconteceria em um único momento e, nesse momento, seria levada em conta a lei que estivesse em vigência.

    Para ficar mais claro, permitam-me colocar um exemplo do penalista Rogério Greco, em sua obra da Parte Geral, nas págs. 108-9:

    "Pode acontecer a hipótese em que, durante um crime de extorsão mediante seqüestro (art. 159 do CP), o agente tenha privado a vítima de sua liberdade enquanto estava em vigor a lei A, e, mesmo depois da entrada em vigor da lei B, que agravava, por exemplo, a pena cominada pela legislação anterior, a vítima ainda não tenha sido libertada, pois os seqüestradores ainda estavam negociando sua libertação. Nesse caso, aplica-se a lei A, ou seja, a lei vigente quando da prática dos primeiros atos de execução, ou a lei B? [...] Em 24 novembro de 2003, o Supremo Tribunal Federal aprovou, em sua sessão plenária, a Súmula de nº 711, ratificando o entendimento assumido por aquela Corte no sentido de que: Súmula na 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 
    Dessa forma, nos casos expostos, deverá ter aplicação a lei B, desde que não tenha cessado a permanência ou a continuidade das infrações penais até o início da vigência da lex gravior".

    Então, não restam dúvidas que o crime de extorsão em andamento, mediante o crime de sequestro, configura um crime permanente, sendo, assim, guiado pela orientação jurisprudencial supracitada.

    Bons estudos a todos!
  • COLEGA LUCAS...
    LEIA COM MAIS ATENÇÃO:
    Considere a hipótese de um crime de extorsão em andamento, em que a vítima ainda se encontra privada de sua liberdade de locomoção. Havendo a entrada em vigor de lei penal nova, prevendo aumento de pena para esse crime

    OK?
  • galera, entendo que quem errou na questão foi os ministros do STF que elaboraram mal a súmula 711, pela seguinte razão:

    imagina que a extorsão emdiante sequestro tiver pena de 05 anos. a pessoa fica no cativeiro até, por exemplo, 03 meses. Durante, o cativeiro, advém uma lei, que altera o preceito secundário para 03 anos.

    quem pena se aplica? para o STF se aplicaria a lei penal mais grave. ora!, a mais grave é a de 05 anos. No entanto, deverá se aplicada a lei penal em vigor, ou seja, 03 anos.
  • Na verdade a conduta não se encerrou, pois ela se protrai no tempo. Porque o examinador é ruim as pessoas tentam encontrar erro onde não tem. Claro que vai ser aplicado o princípio tempus regit actum.Vejam esta parte de texto retirado do JUS NAVIGANDI: Para entender o caso é preciso ter bem em conta as diferenças e semelhanças entre os crimes permanentes e continuados. Nos crimes permanentes, a consumação não ocorre "em" um determinado momento, mas "durante um determinado intervalo de tempo". Durante esse lapso temporal, pode-se afirmar que o agente está praticando o mesmo e único crime.Imaginemos o seguinte: determinado agente pratica dez furtos em continuidade delitiva. Os nove primeiros foram praticados enquanto previa a lei penas que variavam de um a quatro anos de reclusão. O último deles foi praticado após o advento de uma lei que previa, para a mesma conduta, pena de dois a seis anos de reclusão. Imaginando-se que a pena do último crime tenha sido fixada em quantidade superior às penas dos demais (decorrência dos limites abstratos mais severos da novatio legis), a reprimenda a ser tomada para incidência da causa de exasperação de um sexto a dois terços terá de ser a última, decorrente de aplicação da última lei.A nosso juízo, o Enunciado n. 711 da Súmula do STF não pode ser interpretado no sentido de que as penas de cada um dos dez furtos praticados (no hipotético exemplo que propomos acima) sejam fixadas com base nos limites abstratos da nova lei. Cada crime terá sua pena fixada em obediência aos princípios do tempus regit actum e da retroatividade in mellius, jamais por aplicação retroativa de lei mais gravosa. Se a nova lei mais grave se aplicar à continuidade delitiva, terá sido pela mera contingência de essa lei ter servido de base à fixação da mais grave das penas, a qual fora tomada como parâmetro para o aumento previsto no art. 71 do Código Penal.
    Logo a letra D também está correta. Não vou nem comentar sobre confundir o crime de extorsão com o de extorsão mediante sequestro ... Afff. Essa banca tem que continuar copiando e colando.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13515/uma-breve-reflexao-sobre-o-enunciado-no-711-da-sumula-de-jurisprudencia-do-stf#ixzz1wmVvCON3 


     

  • Súmula 711, do STF: 'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência'.

    Força e Fé

    Abraço a Todos!




  • Concordo com o Claudio Wadecy Martins Lisboa
    .
             Eles copiaram e colaram a súmula 711 do STF, mas a letra D também está correta (questão de direito penal material e não processual) pois como no crime permanente a situação de flagrancia está ocorrendo sempre no tempo, então se nesse tempo entra uma lei nova, está quem será aplicada pelo princípio do tempus regit actum (o ato é regido pela lei penal em vigor ao tempo de prática). 

    O problema é que o CTRL C e CTRL V por uma súmula do STF se torna mais correta para esta banca. 
  • Para ajudar no esclarecimento, diz Nucci: "cuidando-se de crime permanente, aplica-se-lhe a lei vigente ao tempo em que cessou a permanência, ainda que mais severa que a anterior, vigente ao tempo de seu início".
  • na realidade há duas questões corretas, a letra A por ser caso previsto na súmula 711 do STF e a letra D, pois em regra aplica-se ao Direito Penal a regra do "tempus regit actum" sendo que os casos de extratividade se dão em casos especiais.

    O crime permanente é reiteramente praticado, ou seja, admite flagrante enquanto não cessada a permanência. Assim a infração penal pode se considerar praticada quando em vigor a lei nova, o que é aplicação do "tempus regit actum" e que não exclui a aplicação da súmula 711, na realidade uma interpretação dela.

  • GAB.: A

     

  • O verbete diz o seguinte:

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • acredito que a alternativa D esteja errado por que a banca entende o princípio do "tempus regit actum"  como um princípio processual penal. No sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram

  • Lembrar da Súmula 711 - STF!

    Questão boa demais, vamos que vamos.

    AVANTE CAMARADAS!

  • Vamo que vamo galerinha do Direito Penal. Quem errar paga 10 flexão
  • Súmula 711, do STF: 'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • GABARITO: A

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A lei, mesmo sendo mais grave, se aplicará ao agente, tendo em vista que sua vigência se deu anteriormente à cessação da fase consumativa do crime (que é crime permanente).

  • GABARITO LETRA A 

    SÚMULA Nº 711 - STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!