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ID
5323465
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Prado (2014), são características da modalidade denominada pregão, regida pela Lei nº 10.520/2002 e pelos Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Modalidade pregão não tem limite de valor.

    Pregão é a modalidade para aquisição de bens ou serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado.

  • Segundo Prado (2014), são características da modalidade denominada pregão, regida pela Lei nº 10.520/2002 e pelos Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, EXCETO:

    C

    Para as contratações de obras de engenharia, ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000,00.

  • O pregão é modalidade licitatória instituída pela Lei 10.520/2002 (ou seja, não se encontra prevista na Lei 8.666/1993). Trata-se de modalidade de licitação que visa a atender ao princípio da eficiência e celeridade das contratações, destinando-se à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação.

    A utilização do pregão não está relacionada ao valor do contrato, mas sim à natureza do objeto ser comum ou não.

    A legislação é quem definirá o que são comuns aqueles objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei 10.520, art. 1º).

  • Pregão só admite o critério de menor preço. O Pregão analisa apenas a documentação de habilitação do licitante que teve sua proposta selecionada. A homologação é posterior a adjudicação.

    Fonte: anotação do caderno.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da modalidade de licitação pregão (Lei 10.520/02) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 4º, X da Lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”

    B- Correta. Art. 1º da Lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    C- Incorreta. O pregão é definido pelo objeto (aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei 10.520/02), e não pelo valor da contratação.

    D- Correta. Art. 4º, VII da Lei 10.520/02: “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.”

    Art. 4º, XII da Lei 10.520/02: “encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.”

    E- Correta. Art. 4º, V da Lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • C- Incorreta. O pregão é definido pelo objeto (aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei 10.520/02), e não pelo valor da contratação.