O pregão é modalidade licitatória instituída pela Lei 10.520/2002 (ou seja, não se encontra prevista na Lei 8.666/1993). Trata-se de modalidade de licitação que visa a atender ao princípio da eficiência e celeridade das contratações, destinando-se à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação.
A utilização do pregão não está relacionada ao valor do contrato, mas sim à natureza do objeto ser comum ou não.
A legislação é quem definirá o que são comuns aqueles objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei 10.520, art. 1º).
A questão exigiu conhecimento acerca da modalidade de licitação pregão (Lei 10.520/02) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 4º, X da Lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”
B- Correta. Art. 1º da Lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”
C- Incorreta. O pregão é definido pelo objeto (aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei 10.520/02), e não pelo valor da contratação.
D- Correta. Art. 4º, VII da Lei 10.520/02: “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.”
Art. 4º, XII da Lei 10.520/02: “encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.”
E- Correta. Art. 4º, V da Lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”
GABARITO DA MONITORA: “C”