-
Resposta B - Legalidade - "sujeito aos mandamentos da lei, sem dela poder se afastar ou desviar".
Legalidade: o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.
Impessoalidade: impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.
Moralidade: dever de não apenas cumprir a lei formalmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Publicidade: divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.
Eficiência: exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
-
Legalidade para a Administração Pública - tudo deve estar pautado na lei (mandamentos como a questão fala)
Legalidade para o particular - Tudo que não está na lei, não é proibido.
-
Legalidade →
Observância da lei.
Lato sensu(Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI)
e Stricto sensu(somente pode fazer aquilo que a LEI ORDENA)
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
A. ERRADO. Impessoalidade.
B. CERTO. Legalidade.
C. ERRADO. Moralidade.
D. ERRADO. Publicidade.
E. ERRADO. Constitucionalidade.
Constitucionalidade refere-se à qualidade ou ao estado do que é constitucional, ou seja significa dizer que determinado ato ou lei obedece às regras e/ou às formas fixadas na Constituição.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
-
Gab B
Meus resumos:
Princípio da legalidade: a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.
O princípio envolve qualquer tipo de norma, incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos secundários não podem criar direitos e obrigações.
Princípio da autonomia da vontade: significa que os administrados (particulares) podem fazer tudo que não estiver proibido em lei.
Reserva legal: trata das matérias que a Constituição exige que obrigatoriamente sejam disciplinadas em lei em sentido estrito (lei formal).
Restrições (exceções) excepcionais ao princípio da legalidade: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio.
Fonte: Estratégia
-
Em se tratando de princípio que exige do administrador público a máxima observância da lei, aqui entendida em sentido amplo, como sinônimo de todo o ordenamento jurídico, a abarcar, portanto, a Constituição, as leis em geral, os princípios e as normas infralegais, é de se concluir que a Banca está se referindo ao princípio da legalidade.
Nesse sentido, confira-se a própria doutrina de Hely Lopes Meirelles, citada no enunciado:
"A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa o administrador público está, em
toda a sua atividade funcional, sujeito aos
mandamentos da lei e às exigências do bem
comum, e deles não se pode afastar ou
desviar, sob pena de praticar ato inválido e
expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e
criminal, conforme o caso."
Do exposto, fica claro que a única alternativa correta repousa na letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.