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ID
5323468
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prado (2014) define que, da mesma forma que para os imóveis, a alienação de bens móveis também está subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado, e depende de prévia avaliação. Assim, nos termos do § 6º do art. 17, da Lei nº 8.666/1993, é possível usar o leilão para venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a:

Alternativas
Comentários
  • vamos lá....

    lei 8666;

    art 17 § 6   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II(R$650.000,00), alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. 

    acima disso apenas a concorrência.

  • Os valores mudaram.

  • Porém se atentem a recente alteração legislativa. Serão cobradas nos futuros concursos na forma da antiga lei 8.666/93 e da nova lei 14.133/21 pois a antiga lei manteve a vigência ainda por 2 anos a partir da publicação da nova lei, salvo no que diz respeito as disposições penais.

    A Nova Lei de Licitações simplificou a definição de leilão, que passou a ser definida como “modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance”. Com a nova redação, a alienação de bens móveis ou imóveis da Administração Pública passa a ser realizada exclusivamente na modalidade leilão. INDEPENDENTEMENTE DO VALOR!

    Abraços e bons estudos.