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ID
532348
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prisão temporá- ria (Lei Federal no 7.960/1989).

I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.

II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.

III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.

IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada neces- sidade.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • a)  "incorreta": art. 2 da Lei 7.960/89:

    II - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. ( e não de 5 dias)

    b) "incorreta": art. 2


    III - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (e não depois da expedição de nota de culpa)

    IV- a assertiva está correta

    c) correta: 
    IV - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d) " icorreta " pelo ja exposto

    e) "incorreta"pelo já eposto acima

  • É cabível também para o crime de carcere privado, extorsão ou extorsão mediante sequestro, atentado violento ao pudor, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha e genocídeo.

  • I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.
    Errado,
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso
    m) genocídio
    c) roubo
    d) extorsão
    e) extorsão mediante seqüestro
    b) seqüestro ou cárcere privado
    f) estupro
    l) quadrilha ou bando
    i) epidemia com resultado de morte
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
    n) tráfico de drogas
    o) crimes contra o sistema financeiro

    II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
    Errado,
    Artigo 2º, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.
    Errado,
    Artigo 2º, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
    Artigo 2º § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Correto,
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Lei 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.









     

  • Lembrando que....

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo(CRIMES HEDIONDOS), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  • A lei que trata das prisões temporárias, Lei 7.960, não sofreu nenhuma alteação com a edição da Lei 12.403/11?
  • É bom lembrar que o termo "nota de culpa", utilizado na Lei 7.960/89, é equivocado, pois a prisão temporária se presta à investigação. Caso existissem elementos para o indiciamento, quando da representação autoridade policial, não caberia prisão prisão temporária e sim a prisão preventiva. A 2ª via do mandado de prisão serve apenas para que o preso conheça os fundamentos da decretação da prisão temporária.
    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. p. 502 e 503. 2009.

    Bons estudos e confiem no Senhor, Ele pode tudo!!
  • Unica correta IV - C

    I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro. Errado, tem outro crimes
    II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Errado 24 horas
    Bons estudos

     



  • É de extrema importância lembrar o MOMENTO DE SUA DECRETAÇÃO:

    - Só é possível a decretação DA PRISÃO TEMPORÁRIA no CURSO DA INVESTIGAÇÃO.

    -
    sendo descabida a sua decretação no cruso da Instrução Processual. 

    *Iniciada a ação penal, será possível, TÃO SOMENTE, a decretação da PRISÃO PREVENTIVA!

  • A nota de culpa é expedida após a decretação da prisão e não antes.

    Art. 2°

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa

    Cabe lembrar que não expedição da nota de culpa não causa nulidade da prisão e contaminam o processo.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Nota+de+culpa 
  • l - Somente

    ll- Despacho 24 horas. lei 7.960 - 2 °

    lll- Nota de culpa e depois em duas vias. 4°

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

    II - ERRADO: Art. 2º. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    III - ERRADO: Art. 2º. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    IV - CERTO: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.

    24 horas

  • 24 horas despacho !!!!