ID 532369 Banca FCC Órgão MPE-SE Ano 2010 Provas FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito Disciplina Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003 Assuntos Direitos Fundamentais no Estatuto do Idoso Obrigação Alimentar no Estatuto do Idoso No que diz respeito ao Estatuto do Idoso, é certo que os alimentos serão prestados aos idosos na forma da lei civil, sendo que as transações aos referidos alimentos poderão ser celebradas perante Alternativas o Juiz de Direito, exclusivamente, que as homologará e passarão a ter efeito de título executivo em conformidade com a lei processual pertinente. o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. o Juiz de Direito ou Promotor de Justiça, que as confirmará, mas sem efeito de título executivo extrajudicial. o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as avalizará, mas sem qualquer efeito de título executivo extrajudicial. as entidades de atendimento, que as referendará com assistência de advogado, passando a ter efeito de título executivo extrajudicial. Responder Comentários Gabarito: alternativa b, conforme art. 13 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) Reportando-se ao artigo 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, verifica-se que esse dispositivo é similar ao art. 585, Inciso II parte final, do Código de Processo Civil, que dispõe:Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:I - ..........;II - a escritura pública ou outro documento assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; (grifei)No caso, ora em comento, é dispensada a participação de advogados, pois, cabe ao Ministério Público Estadual e Federal a celebração de acordos alimentares, bem como vigiá-los. Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) GABA B