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ID
5324857
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos aspectos relacionados ao conceito de Constituição, ao controle de constitucionalidade, aos direitos fundamentais e às normas orçamentárias e de finanças públicas, julgue (C ou E) o item a seguir.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é formalmente constitucional resolução do Senado que autorize os estados, o Distrito Federal e os municípios a transferirem a cobrança das respectivas dívidas ativas a instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Info 954, STF: (...) O Plenário, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados em ações diretas para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 33/2006 do Senado Federal, por meio da qual se autorizou estados, Distrito Federal e municípios a transferirem a cobrança de suas dívidas ativas, por meio de endossos-mandatos, a instituições financeiras. (...)

    Explicação do DoD:

    • (...) É formalmente inconstitucional resolução do Senado que autoriza que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios transfiram a cobrança de suas dívidas ativas a instituições financeiras. (...) A Resolução 33/2006 do Senado Federal, autorizou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios transferissem a cobrança de suas dívidas ativas, por meio de endossos-mandatos, a instituições financeiras. Essa Resolução foi editada sob o fundamento de que estaria tratando sobre operações de crédito, nos termos do art. 52, VII, da CF/88: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
    • O STF julgou inconstitucional essa Resolução porque a cessão a instituições financeiras, por endosso-mandato, de valores inscritos em dívida ativa estatal não pode ser enquadrada no conceito de operação de crédito (art. 29, III, da LC 101/2000). Não há, portanto, correspondência entre o conceito de operação de crédito da LRF e a “cessão” disciplinada pela Resolução nº 33/2006. A alteração na forma de cobrança da dívida ativa (seja ela tributária ou não-tributária) exige lei em sentido estrito, de modo que não pode o Senado Federal disciplinar a matéria por meio de resolução. (...) (STF. Plenário. ADI 3786/DF e ADI 3845/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 3/10/2019) (Info 954)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É formalmente inconstitucional resolução do Senado que autoriza que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios transfiram a cobrança de suas dívidas ativas a instituições financeiras. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 30/07/2021

  • Resumindo o comentário do colega:

    • inconstitucional autorizar estados, Distrito Federal e municípios a transferirem a cobrança de suas dívidas ativas, por meio de endossos-mandatos, a instituições financeiras
    • cessão a instituições financeiras, por endosso-mandato, de valores inscritos em dívida ativa estatal não é operação de crédito
    • exigência de lei em sentido estrito e não resolução

    Bons Estudos

  • Trata-se de uma questão sobre jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    Primeiramente, vamos analisar o julgado da ADIN 3786:

    “O STF julgou inconstitucional essa Resolução porque a cessão a instituições financeiras, por endosso-mandato, de valores inscritos em dívida ativa estatal não pode ser enquadrada no conceito de operação de crédito (art. 29, III, da LC 101/2000). Não há, portanto, correspondência entre o conceito de operação de crédito da LRF e a “cessão" disciplinada pela Resolução nº 33/2006. A alteração na forma de cobrança da dívida ativa (seja ela tributária ou não-tributária) exige lei em sentido estrito, de modo que não pode o Senado Federal disciplinar a matéria por meio de resolução. (STF. Plenário. ADI 3786/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 03/10/2019 - Info 954.)

    Logo, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é formalmente INCONSTITUCIONAL resolução do Senado que autorize os estados, o Distrito Federal e os municípios a transferirem a cobrança das respectivas dívidas ativas a instituições financeiras. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • -Resolução do Senado não é lei formal. Determinados assuntos precisam de lei formal.

    -A Jurisprudência deixou claro que o tema não pode ser tratada por resolução, deveria sim elaborada lei em sentido estrito.