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ID
5325616
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei nº 5.905/1973, são as seguintes:


I. Advertência escrita, censura, multa, cassação do direito ao exercício profissional.

II. Advertência verbal, incensação, multa.

III. Multa, censura, advertência verbal.

IV. Suspensão do exercício profissional, cassação do direito ao exercício profissional.

V. Multa, suspensão do exercício profissional, incensação, advertência escrita.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 5.905 de 12 de Julho de 1973

    Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

    Art 18. Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:

    I - advertência verbal;

    II - multa;

    III - censura;

    IV - suspensão do exercício profissional;

    V - cassação do direito ao exercício profissional.

    § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado.

    § 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no Regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.