- ID
- 5325994
- Banca
- IADES
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- História
- Assuntos
Havendo El Rei Meu Augusto Pai pelo Decreto e
Instruções, de 22 de abril de 1821, em que houve por bem
prover acerca do Governo e Administração deste Reino do
Brasil, estabelecido, entre outras sábias providências, que ao
Ministro Secretá
rio d’Estado dos Negócios do Reino ficasse
pertencendo a direção privativa da Pasta dos Negócios da
Guerra a que andava anexa; E cumprindo, segundo o espírito
das citadas Instruções, dar toda a latitude e estabilidade àquela
providência afim de que a Escrituração e Expediente dos
Negócios Estrangeiros fiquem efetivamente independentes de se
acharem, como se acham, promiscuamente escriturados e
expedidos por uma só Secretaria, e nos mesmos livros, negócios
diferentes e quase incompatíveis; E merecendo outrossim a ́ Minha Real Consideração o que a este respeito Me representou
o Oficial Maior atual de ambas as Repartições, Simeão Estellita
Gomes da Fonseca, que insta para ser aliviado de uma
responsabilidade cumulativa; e por outros motivos igualmente
atendíveis, Hei por bem dividir em duas a Secretaria d’Estado ́ dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, passando a repartição
dos Negócios Estrangeiros a formar uma Secretaria
absolutamente desligada da da Guerra, debaixo da direção do
meu Ministro e Secretário d’Estado dos Negócios.
DECRETO de separação das Secretarias dos Negócios Estrangeiros e dos
Negócios da Guerra, de 2 de maio de 1822. AHI. (Leis, Decretos e Portarias, 321-
1-1). Apud: ANJOS, João Alfredo dos. José Bonifácio, primeiro chanceler do
Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2008, p. 301.
A respeito da participação de José Bonifácio de Andrada e
Silva no processo de independência do Brasil, julgue (C ou
E) o item a seguir.
Ciente de que o conceito de Reino Unido jamais
significaria, na prática, que os interesses brasileiros
prevaleceriam nas decisões tomadas na metrópole, José
Bonifácio foi um dos principais arautos de uma ruptura
política definitiva e irreversível entre Brasil e Portugal.