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ID
5326504
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 91 da Constituição Federal define que o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Segundo as disposições do referido artigo, entre os membros natos do referido Conselho estão, EXCETO o(os):

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento. (CUIDADO QUE ESSE SEMPRE É PEGADINHA NAS PROVAS)

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional. Vejamos:

    Art. 91, CF. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Desta forma:

    A. CERTO. Vice-Presidente da República.

    Conforme art. 91, I, CF.

    B. CERTO. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Conforme art. 91, VIII, CF.

    C. CERTO. Presidente da Câmara dos Deputados.

    Conforme art. 91, VIII, CF.

    D. CERTO. Presidente do Senado Federal.

    Conforme art. 91, III, CF.

    E. ERRADO. Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Sem previsão constitucional.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO - E

    Membros presentes nos 2 :

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

  • LETRA E

    Não confundir...

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (sempre lembre de forças externas e coisa asssim...)

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;           

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    CONSELHO DA REPÚBLICA

    I- o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV- o Ministro da Justiça;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Os de verde/rosa são igual Coca-Cola, que tá em todas. rsrs.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    A. CERTO. Vice-Presidente da República.

    Conforme art. 91, I, CF.

    B. CERTO. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Conforme art. 91, VIII, CF.

    C. CERTO. Presidente da Câmara dos Deputados.

    Conforme art. 91, VIII, CF.

    D. CERTO. Presidente do Senado Federal.

    Conforme art. 91, III, CF.

    E. ERRADO. Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Sem previsão constitucional.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.