Conforme Baptista (2007), o plano é o mais geral e amplo, o programa é o detalhamento das ideias do plano, o projeto é a menor unidade, que trará de formas específicas como executar cada objetivo do programa.
A – Correta. É o documento mais abrangente e geral, que contém estudos, análises situacionais, ou diagnósticos necessários à identificação dos pontos a serem atacados, dos programas e projetos necessários, dos objetivos, estratégias e metas de um Governo, de um Ministério, de uma Secretaria, ou de uma Unidade. De acordo com Teixeira (2009), plano é o documento mais abrangente e geral, que contém estudos, análises situacionais ou diagnósticos necessários à identificação dos pontos a serem atacados, dos programas e projetos necessários, dos objetivos, estratégias e metas.
B – Incorreta. É o documento que indica um conjunto de projetos, cujos resultados permitem alcançar o objetivo maior de uma política pública. De acordo com Teixeira (2009), essa é definição do programa.
C – Incorreta. É a menor unidade do processo de planejamento. Trata-se de um instrumento técnico-administrativo de execução de empreendimentos específicos, direcionados para as mais variadas atividades interventivas e de pesquisa no espaço público e no espaço privado. De acordo com Teixeira (2009), essa é definição do projeto.
D – Incorreta. É o ato de planejar, ou seja, pensar antes de agir, definindo ideias, projetando e organizando roteiros, buscando definir as ações que resolverão determinados problemas. Conforme Baptista (2007), essa é a definição de planejamento.
Gabarito: A
Referência:
BAPTISTA, M. V. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação. 2ª ed. São Paulo: Veras, 2007.
TEIXEIRA, J. B. Formulação, administração e execução de políticas públicas. Gestão e planejamento no campo das políticas sociais. In: CFESS/ABEPSS (Orgs.) Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.