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STJ Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
STF O STF (2ª TURMA) admite a aplicação do princípio da insignificância quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.
GABARITO. A
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GABARITO: A
A- súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”
B- O princípio da Alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. - Q987755- Ano: 2019 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE- 2019- TJ-DFT- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade: E- assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
C- TEORIA DA ATIVIDADE- Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
D- Inclui-se o dia do começo. Art. 10, do CP- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
E- Art. 14, do CP- Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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A) Conforme entendimento sumulado do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)
CUIDADO!
PARA O STF- É possível conforme o caso.
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B) Criado por Claus Roxin, o princípio da alteridade sustenta que todo aquele que atende adequadamente ao cuidado objetivamente exigido pode confiar no fato de que os demais coparticipantes da mesma atividade também operam cuidadosamente.
TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA!
Deve-se confiar que o comportamento dos outros se dará de acordo com as regras da experiência, levando-se em conta um juízo estatístico alicerçado naquilo que normalmente acontece.
O que isso tem a ver?
seria absolutamente impossível exigir-se de cada pessoa uma atenção extraordinária que pudesse ir além daquela que lhe era atribuível segundo juízo concreto de adequação, este principio vigora como limitador do dever de cuidado, precisamente no âmbito da atividade concreta.
PRINCÍPIO DA ALTERIDADE:
o proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio.
Ex: Não se pune o indivíduo que almeja tirar sua própria vida e não consegue.
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C) LUTA
Tempo do crime - Atividade
Lugar do crime - Ubiquidade
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D) Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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E) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída até a metade.
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Gabarito aos não assinantes: Letra A.
Conforme a Súmula 599 do STJ "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.".
(CEBRASPE/STJ/2018/) É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, desde que o prejuízo seja em valor inferior a um salário mínimo. (Errado)
(CESPE/PC/MA//Adaptada) O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo. (Errado. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a ADM pública, mesmo se o agente for primário e inexpressivo o prejuízo)
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errei pelo " inaplicável" seguimos avante VINGADORES .
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REPOSTANDO O COMENTÁRIO DO @ALISON PARA REVISAR!
STJ Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
STF O STF (2ª TURMA) admite a aplicação do princípio da insignificância quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.
GABARITO. A
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Súmula 599, STJ
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
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"O Superior Tribunal de Justiça, de forma majoritária [recursos especiais 1382289/PR, 342908/DF e 1.275.835/SC], entende que o princípio da insignificância é inaplicável em tais crimes, pois, nestes casos, sempre existiria ofensa a moralidade administrativa, o que descaracterizaria o requisito do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente."
"Supremo Tribunal Federal possui posicionamento consolidado [habeas corpus: 92.634/PE, 104.286/SP, 107.370/SP, 107.638/PE, 112.388/SP] de que o princípio da insignificância é cabível nos crimes contra a administração pública."
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-STJ Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, que têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa, insuscetível de valoração econômica.
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LETRA A
para o STJ é inaplicável!
para o STF pode ser aplicado.
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A- Conforme entendimento sumulado do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
B- Criado por Claus Roxin, o princípio da alteridade sustenta que todo aquele que atende adequadamente ao cuidado objetivamente exigido pode confiar no fato de que os demais coparticipantes da mesma atividade também operam cuidadosamente. TRATA-SE DO PRINCIPIO DA CONFIANÇA
C- LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
D- Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. ART.10, CP- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
E- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída até a metade. SERÁ DIMINUIDA DE UM A DOIS TERÇOS (ART.14 PARAGRAFO UNICO, CP)
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Eu li: aplicável, erro por falta de atenção é triste.
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Nessa "A" eles só ignoraram a insignificância impropria?
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A questão versa sobre temas diversos
relativos ao Direito Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. O enunciado da súmula 599
do Superior Tribunal de Justiça orienta: “O princípio da insignificância é
inaplicável aos crimes contra a administração pública".
B) Incorreta. O princípio da
confiança baseia-se na expectativa de que as outras pessoas procedam de
modo esperado, da forma como normalmente acontece. Sobre o tema, orienta a
doutrina: “Bastante difundido no Direito Penal espanhol, trata-se de requisito
para a existência do fato típico e se baseia na premissa de que todos devem
esperar por parte das demais pessoas comportamentos responsáveis e em
consonância com o ordenamento jurídico, almejando evitar danos a terceiros.
Deve-se confiar que o comportamento dos outros se dará de acordo com as regras da
experiência, levando-se em conta um juízo estatístico alicerçado naquilo que
normalmente acontece (...). Foi desenvolvido inicialmente pela jurisprudência
para enfrentar os problemas resultantes dos crimes praticados na direção e
veículo automotor. Atualmente, sua utilização é bastante ampla, notadamente nos
setores em que exista atuação conjunta de indivíduos, entendendo-se por isso as
atividades comunitárias ou em divisão de trabalho." (MASSON, Cleber. Direito
penal (arts. 1º ao 120). 15 ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021, p.
44). Já o princípio da alteridade, este sim criado por Claus Roxin, proíbe a
incriminação de atitude meramente interna do agente ou que somente prejudique o
próprio agente e não a terceiros, tratando-se de um corolário do princípio da lesividade
ou da ofensividade.
C) Incorreta. Em relação ao tempo do
crime, o Código Penal adota a teoria da atividade, consoante se observa
do disposto no artigo 4º do Código Penal, pelo que se considera praticado o
crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do
resultado.
D) Incorreta. Os prazos penais são
contados incluindo o dia do começo, conforme estabelece o artigo 10 do
Código Penal, o que representa um benefício para os réus. Ademais, os prazos
penais são improrrogáveis, ainda que vençam em um dia não útil.
E) Incorreta. Conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Gabarito do Professor: Letra A
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A PERGUNTA TEM Q SER ANULADA, PQ GENERALIZOU, DEVERIA ESTAR '' ALGUNS CRIMES''
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**QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO**
STJ já admitiu a utilização do princípio da insignificância. É leviano a banca afirmar que entendimento sumulado do STJ não possa ser alterado.
Recurso Ordinário em HC 85.272/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 23/08/2018:
(…) A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada“.
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Deus obrigada !
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Comentário da letra "B":
O princípio da alteridade preconiza que não pode o Estado punir o indivíduo se a sua conduta atingir apenas a sua esfera íntima e não alcança o bem jurídico de terceiros. Ex.: imagine alguém ser preso porque resolveu participar de uma competição de "IROMAN" e teve que se privar de sono e alimentação. Sua conduta atinge, tão somente, a si mesmo e não alcança outras pessoas. Hoje em dia, é comum vc conhecer alguém que está em períodos de dietas e ciclos de anabolizantes para moldar o corpo, e isso não deve ser punido.
Espero ter ajudado.
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Tempo do crime: teoria da atividade.
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)
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Gab. A
Mas cuidado!
Para o STJ é inaplicável
SUMULA 599 STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
Para o STF é aplicável
"Supremo Tribunal Federal possui posicionamento consolidado [habeas corpus: 92.634/PE, 104.286/SP, 107.370/SP, 107.638/PE, 112.388/SP] de que o princípio da insignificância é cabível nos crimes contra a administração pública.
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NÃO se aplica o princípio da insignificância aos seguintes crimes:
- Roubo, extorsão e demais crimes cometidos com grave ameaça
- Crimes na lei de drogas
- Crimes contra a fé pública. Ex: Moeda falsa e falsidade documental
- Contrabando
- Estelionato contra FGTS e INSS
- Crimes contra administração pública
GAB A