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GABARITO: LETRA B
Erro da letra a)
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Gabarito: B
A) (ERRADA) art. 121 § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
B) (CERTO) art. 121 § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
C) (ERRADA) O privilégio (art. 121 §1º) é de natureza subjetiva, desse modo, a qualificadora deve ser de natureza OBJETIVA.
Obs.: Lembre-se que natureza subjetiva + natureza subjetiva = não pode.
D) (ERRADA) Art. 122 § 3º A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.
E) (ERRADA) Art. 121 § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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GABARITO - B
A) Homicídio privilegiado
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
CUIDADO: NÃO É HEDIONDO!
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B) CAUDAS DE AUMENTO DE PENA DO FEMINICÍDIO:
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos , e .
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C) É possível o homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora tenha natureza subjetiva.(OBJETIVA )
HOMICÍDIO HÍBRIDO ( PRIVILEGIADO -QUALIFICADO )
121, § 1º + III ( Meios de execução )
121, § 1º + IV ( Modos de execução )
121 , § 1º + VI ( Feminicídio ) = Orientação do STJ
121, § 1º + VIII ( emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido )
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D) No crime de instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena é triplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.
duplicada
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CAUSAS DE AUMENTO DO 122:
A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
DOBRO:
por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
AUMENTA DA METADE = se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual
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E) Art. 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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homicídio privilegiado a diminuição é de 1/6 a 1/3.
CHOOOOOORA CONCURSEIRO!
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Que prova meus amigos! hajaaaaa coração................
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ridiculo os caras cobrarem os prazos de forma tão acinstosa.
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Nunca decoro os aumentos e diminuição de pena :( !
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Já dizia o velho ditado: "quem decora pena é bandido"..
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É, cobrar prazos é realmente desumano, tendo em vista que temos um vasto conteúdo pra estudar. Mas fica a dica para os próximos concursos.
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Acredito que o elaborador dessa prova tenha sofrido alguma decepção amorosa, porque uma coisa é uma prova superior para Inspetor ou Escrivão, outra é prova para Magistratura ou Promotoria de Justiça, que é o caso dessa prova, onde o examinador cobra prazos e penas.
kkkkk
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a) No homicídio, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um a dois terços.
Homicídio privilegiado a redução é de 1/6 a 1/3.
b) A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. CORRETO art. 121, §7º, I, do CP.
C) É possível o homicídio privilegiadoqualificado, desde que a qualificadora tenha natureza subjetiva.
Todas as causas de privilegio são de natureza subjetiva, logo, a qualificadora deverá ter natureza objetiva.
d) No crime de instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena é triplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.
A pena é duplicada e não triplicada.
e) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada pela metade se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.
A pena é aumentada de 1/3.
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Gente! essa questão está um pouco confusa ao elaborar. Não entendi a questão para responder. Vocês também acham?O professor poderia esclarecer melhor.
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Causas de aumento da Pena (aplica-se somente ao inciso VI do Art. 121, CP (feminicídio)):
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou metal; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)
III - na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)
"PRESTENÇÃO" AQUI:
***TODAS AS LINHAS EM NEGRITO, SÃO AS ATUALIZAÇÕES INCLUSAS PELA LEI Nº 13.771, de 2018)***
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Cobrando quantidade da pena ou das majorantes para um cargo de escrivão? VSF!
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prova de decorador de pena e majorante, parabéns aos envolvidos.
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Quanta reclamação... acham que passar em concurso é mamão com açúcar. A vida é cinza, senhores!
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Errei também povo. Mas não adianta reclamar, repito e adiciono:
Homicídio, furto e roubo tem que saber decoradas as penas e aumentos.
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Enquanto a gente reclama tem uns nerds decorando e passando nossa frente. Não dá pra ficar pra trás! kkkk
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A) 1/6 a 1/3.
B) Correto.
C) Objetiva.
D) Duplica.
E) 1/3.
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até uma criança cria uma prova dessa, só ficar trocando os números de penas e tal
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A) 121 privilegiado - 1/6 a -1/3
B) 121 qualificado feminicidio, gestação ou 3 meses pós parto + 1/3 a + 1/2
C) 121 Qualificado/privilegiado = qualificadora objetiva e privilégio é subjetivo.
D) 122 Duplicado= motivo torpe, egoísta ou fútil.
E) 121 com Aumento 1/3 = menor de 14 ou + 60.
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GABARITO: B
§ 7o A pena do FEMINICÍDIO é AUMENTADA de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
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blz, vou começar a decorar todas as penas, assim passo em um concurso, caso seja a banca AOCP. Que banca bem lixo.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Essa banca é um lixo total. kkkkkkkk... Quem, ao invés de estudar o conteúdo, decorar os prazos de aplicação das penas, passará nos concursos de carreiras policias da AOCP. LIXOOOOOO.
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Cobrar penas é de F....
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KKKKKKKKKKKKK cobrar penas é absurdo? SIM, muito, mas é válido de certa forma para testar a capacidade do candidato de guardar as penas e também ver o nível que o sujeito estudou...
Mas cobrar penas em todas as questões de uma mesma prova, é absurdo,...
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BIZU NÍVEL ELITE: a questão cobra pena? Não faça!! Olhe as respostas (comentários mais curtidos) e veja as corretas contagens de prazo. Você vai estar estudando lei seca com as respostas. Deixe essas questões para outro dia, e você lembrará os prazos. Não conseguiu lembrar o prazo?? Faça todo o procedimento do início novamente. Eu acertei essa questão por ter visto a resposta semana passada, e ter lembrado o prazo de cada uma das alternativas. ^_~
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A) Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço Art. 121 (CP). § 1º
C) Somente será possível homidicio qualificado-privilegiado , quando a qualificadora for objetiva , posto que a privilegiadora sempre é subjetiva
D) Art 122 CP § 3º A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistênciA
E) A majorante de homicídio praticado contra pessoa maior de 60 anos ou menor de 14 anos será de 1/3
Art.121 - cp § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Único crime com aumento da pena para TRIPLICADA é:
Art. 135 - Omissão de socorro
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e TRIPLICADA, se resulta a morte
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banca covarde.
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a gente estuda tanto que quando chega a hora de responder essas questões vêm tudo na cabeça. 1/3 a 2/3... 1/6 a 1/3... 1/3 até a metade. é fogo! e qual a solução? estudar mais!
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Art. 121. Matar alguém:
(...)
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
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um sexto a um terço Caso de diminuição de pena - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
1/3 (um terço) Aumento de pena HOMICÍDIO MAJORADO aumentada de 1/3 (um terço)
1/3 (um terço) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço)
1/3 (um terço) doloso o homicídio, pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos. a pena é aumentada de 1/3 (um terço)
1/3 (um terço) até a metade A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada
1/3 (um terço) até a metade pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade
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Gabarito A.
Instituto AOCP e o seu tesão em cobrar pena..pqp.
O crime de Feminicídio terá aumento de pena de 1/3 a metade se for cometido contra gestante ou nos 3 primeiros meses após o parto.
Contra menor de 14 e maior de 60 anos
Na presença de descendente ou ascendente
Descumprir medidas protetivas de urgência.
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Gab b! Homicídio:
aumento de pena homicídio doloso:
1/3 se menor de 14, maior de 60
1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. .
1/3 (um terço) até a metade no feminicídio:
gestação ou nos 3 (três) meses posteriores
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
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se cobrar pena fosse critério para aferição de conhecimento a Cespe faria isso também...
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Rapaaaz mah! A banca se conhecida por cobrar valor de pena, só valeria se fosse pra ser juiz, mas pra ser polícia......pelas caridades!
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Se a Banca AOCPena não cobra a pena, cobra as causas de aumento...
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boa sorte para quem vai enfrentar essa banca
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Nunca vi a polícia fazer dosimetria.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar qual delas é a correta.
Item (A) - O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". A assertiva contida neste item faz referência à possibilidade da redução da pena pelo juiz de um a dois terços, o que vai de encontro ao dispositivo ora transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do inciso I, do § 7º, do artigo 121, do Código Penal, a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde de modo pleno ao comando legal mencionado, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Item (C) - Tanto a
doutrina quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
majoritariamente admitem a possibilidade de que um homicídio seja
privilegiado e qualificado concomitantemente. Entretanto, para que isso ocorra,
faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter
objetivo como se dá, por exemplo, quando o meio é insidioso ou cruel, a fim de
se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de
ordem subjetiva (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito
for cometido sob o domínio de violenta emoção).
Por outro lado, de modo diverso ao asseverado neste item, não se admite a figura
homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas,
como ocorre, por exemplo, quando o crime for cometido por motivo torpe, motivo fútil
ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou
vantagem de outro crime.
Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - O delito de instigação ao suicídio ou à automutilação está previsto no artigo 122 do Código Penal. Nos termos do disposto no inciso I, do § 3º do mencionado artigo, a pena é duplicada, e não triplicada como afirmado neste item, quando o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil. Com efeito, a proposição contida neste item está equivocada.
Item (E) - Nos termos do disposto na segunda parte do § 4º, do artigo 121, do Código Penal, "(...). Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos". A proposição contida neste item é no sentido de que a pena é majorada da metade, o que contraria a dicção legal, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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odeio essa carniça dessa banca
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Banca preguiçosa!!
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Não agrega em nada! Banca fraca!
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ME CONFUNDI COM QUALIFICADORA OBJETIVA E SUBJETIVA..
BORA BORA
#PMGO 2022
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Qual a necessidade de ter que decorar mil e uma causas de aumento de pena?
Isso não é medir conhecimento.
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Essas questões mostram a importância da leitura de lei seca
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Banca lixo!!!
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GAB letra B
art. 121, § 7 : A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
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artigo 121, parágrafo primeiro do CP==="Se o agente comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1-6 a 1-3".
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é facil ser examinador dessa banca.
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No Homicídio com a qualificadora de feminicidio vai receber uma majorante de um terço a metade se for cometido contra gestante, ou nos 3 meses posteriores ao parto, ou contra menor de 14, maior de 60, deficientes, na presença de parentes da vítima ou em descumprimento de medida protetiva.
Instituto AOCPENAS ataca novamente.
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Alguém acha coerente cobrar de agente de polícia, ou mais ainda, de CANDIDATO a agente de polícia, AS PENAS?
Isso é coerente? Trocaram as frações da letra A. FRAÇÕES da redução da pena! Mas daí o que custa trocar a ordem do número de Pi e verem se alguém percebe, não é? Se assim, vamos logo pra juiz, que paga mais e a prova é igual.
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Mano, eu só quero ser policial, não quero ser juiz não.
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Quase não passo na prova da PCPA. Fiquei fora da nota de corte para Investigador, mas conseguir entrar na nota de escrivão. Onde foi meu pior desempenho? Nas penas.
Lição: se vc for fazer prova do Instituto AOCP, não tem para onde correr, decore essas p####!!!
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AOClixo
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AOCPenas. Particularmente, acho lamentável. Temos um conteúdo tão vasto para ser explorando, enfim (...)
>> Para sobrevivermos nesse tipo de prova temos que ter estratégia para jogar com a banca.
!! A banca costuma brincar com as majorantes: em dobro, metade .. então:
Crimes contra a vida: A majorante da metade
1- Homicídio § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
2- § 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
Gabarito da questão: letra b
3- IAI suicídio e automutilação:
§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
Crimes contra o patrimônio: Quase não possui a presença (da metade) e quando possui vem acompanhada, perceba:
Roubo: § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
Extorsão: § 1º aumenta-se a pena de um terço até metade.
!!! A banca já cobrou: Aumenta-se a pena até a metade se o estelionato for cometido contra idoso. Q1775955
No caso do estelionato, temos a presença do DOBRO.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
SOBRE ALTERNAIVA (A)PARA NÃO CONFUNDIR MAIS: No homicídio, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um a dois terços. (ERRADO)
DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (1/6 a 1/3)
INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = ATENUANTE (ART65, lll, c, CP)
✍ GABARITO: B
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REZEMOS PARA QUE PMGO E PPDF NÃO VENHA COBRANDO ESSAS BARBARIDADES DE PENA. PORR@, FICAR DECORANDO PENA? EU SÓ QUERO SER POLICIAL E PRENDER LADRÃO. APLICAR PENA É FUNÇÃO DO CAPA PRETA.
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Pessoal com dificuldade em decorar penas, utilize o ankidroid (responda os cards todos os dias).
Além de flash cards, use uma planilha do excel com o nome do crime e a pena, as penas das formas qualificadas, das majorantes, das causas de aumento de penas, se tem multa ou não. Começa com 50 penas, e vai aumentando gradativamente.
Por exemplo, esse item A ele pegou a fração do furto privilegiado, ou da tentativa. Homicidio privilegiado e lesão corporal privilegiada a pena é reduzida de 1/6 a 1/3. Não é a mesma fração para tráfico privilegiado (da lei 11343, 1/6 a 2/3) ou para o furto privilegiado (do CP, 1/3 a 2/3). As frações das formas privilegiadas mudam de acordo com o bem jurídico tutelado. A de Moeda falsa, a forma privilegiada não tem fração, é uma pena que agora não recordo, mas é privilegiado. Detalhes, detalhes...
Se você usa resumo, em todas as partes que citam penas e prazos coloca em uma fonte maior em negrito com uma cor bem chamativa. Leia todos os dias.
Se você faz concurso pra Steve, a parte especial do CP sempre cobram os mesmos 68 artigos: 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 147, 147-A, 147-B, 148, 150, 154-A, 155, 157, 158, 159, 163, 168, 171, 180, 181, 182, 183, 289, 297, 298, 299, 304, 307, 311-A, 312, 313-A, 316, 317, 319, 319-A, 320, 322, 323, 327, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 334-A, 339, 342, 344, 347, 349, 349-A, 351, 352, 353, 354. E só.
Os vermelhos tem que saber as penas, majorantes, formas qualificadas, causas de aumento de penas, jurisprudência envolvida, tudão. Os azuis tem que saber que existe. Se fosse para Delta, a lista seria maior, mas para o Steve, é só isso aí.
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COPIANDO DO COLEGA Sergio Moro_oficial PRA SALVAR nos meus cadernos
Pessoal com dificuldade em decorar penas, utilize o ankidroid (responda os cards todos os dias).
Além de flash cards, use uma planilha do excel com o nome do crime e a pena, as penas das formas qualificadas, das majorantes, das causas de aumento de penas, se tem multa ou não. Começa com 50 penas, e vai aumentando gradativamente.
Por exemplo, esse item A ele pegou a fração do furto privilegiado, ou da tentativa. Homicidio privilegiado e lesão corporal privilegiada a pena é reduzida de 1/6 a 1/3. Não é a mesma fração para tráfico privilegiado (da lei 11343, 1/6 a 2/3) ou para o furto privilegiado (do CP, 1/3 a 2/3). As frações das formas privilegiadas mudam de acordo com o bem jurídico tutelado. A de Moeda falsa, a forma privilegiada não tem fração, é uma pena que agora não recordo, mas é privilegiado. Detalhes, detalhes...
Se você usa resumo, em todas as partes que citam penas e prazos coloca em uma fonte maior em negrito com uma cor bem chamativa. Leia todos os dias.
Se você faz concurso pra Steve, a parte especial do CP sempre cobram os mesmos 68 artigos: 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 147, 147-A, 147-B, 148, 150, 154-A, 155, 157, 158, 159, 163, 168, 171, 180, 181, 182, 183, 289, 297, 298, 299, 304, 307, 311-A, 312, 313-A, 316, 317, 319, 319-A, 320, 322, 323, 327, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 334-A, 339, 342, 344, 347, 349, 349-A, 351, 352, 353, 354. E só.
Os vermelhos tem que saber as penas, majorantes, formas qualificadas, causas de aumento de penas, jurisprudência envolvida, tudão. Os azuis tem que saber que existe. Se fosse para Delta, a lista seria maior, mas para o Steve, é só isso aí.
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como eu odeio essa banca!
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Sacanagem! Como responde uma questão dessa? Quem consegue decorar as frações de todas as majorantes e de todas as minorantes? Alguém tem que parar essa banca.