SóProvas


ID
5327866
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne aos crimes contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Erro da letra a)

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Gabarito: B

    A) (ERRADA) art. 121 § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    B) (CERTO) art. 121 § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    C) (ERRADA) O privilégio (art. 121 §1º) é de natureza subjetiva, desse modo, a qualificadora deve ser de natureza OBJETIVA.

    Obs.: Lembre-se que natureza subjetiva + natureza subjetiva = não pode.

    D) (ERRADA) Art. 122 § 3º A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

    E) (ERRADA) Art. 121 § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO - B

    A) Homicídio privilegiado

       Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    CUIDADO: NÃO É HEDIONDO!

    _________________________________________________________

    B) CAUDAS DE AUMENTO DE PENA DO FEMINICÍDIO:

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

    ___________________________________________________________

    C) É possível o homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora tenha natureza subjetiva.(OBJETIVA )

    HOMICÍDIO HÍBRIDO ( PRIVILEGIADO -QUALIFICADO )

    121, § 1º + III ( Meios de execução )

    121, § 1º + IV ( Modos de execução )

    121 , § 1º + VI  ( Feminicídio ) = Orientação do STJ

    121, § 1º + VIII ( emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido )

    ____________________________________________________________

    D) No crime de instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena é triplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

    duplicada

    ---------------------

    CAUSAS DE AUMENTO DO 122:

    A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    DOBRO:

    por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    AUMENTA DA METADE = se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual

    _____________________________________________________________

    E) Art. 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • homicídio privilegiado a diminuição é de 1/6 a 1/3.

    CHOOOOOORA CONCURSEIRO!

  • Que prova meus amigos! hajaaaaa coração................

  • ridiculo os caras cobrarem os prazos de forma tão acinstosa.

  • Nunca decoro os aumentos e diminuição de pena :( !

  • Já dizia o velho ditado: "quem decora pena é bandido"..

  • É, cobrar prazos é realmente desumano, tendo em vista que temos um vasto conteúdo pra estudar. Mas fica a dica para os próximos concursos.

  • Acredito que o elaborador dessa prova tenha sofrido alguma decepção amorosa, porque uma coisa é uma prova superior para Inspetor ou Escrivão, outra é prova para Magistratura ou Promotoria de Justiça, que é o caso dessa prova, onde o examinador cobra prazos e penas.

    kkkkk

  • a) No homicídio, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um a dois terços.

    Homicídio privilegiado a redução é de 1/6 a 1/3.

    b) A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. CORRETO art. 121, §7º, I, do CP.

    C) É possível o homicídio privilegiadoqualificado, desde que a qualificadora tenha natureza subjetiva.

    Todas as causas de privilegio são de natureza subjetiva, logo, a qualificadora deverá ter natureza objetiva.

    d) No crime de instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena é triplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

    A pena é duplicada e não triplicada.

    e) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada pela metade se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.

    A pena é aumentada de 1/3.

  • Gente! essa questão está um pouco confusa ao elaborar. Não entendi a questão para responder. Vocês também acham?O professor poderia esclarecer melhor.

  • Causas de aumento da Pena (aplica-se somente ao inciso VI do Art. 121, CP (feminicídio)):

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou metal; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

    "PRESTENÇÃO" AQUI:

    ***TODAS AS LINHAS EM NEGRITO, SÃO AS ATUALIZAÇÕES INCLUSAS PELA LEI Nº 13.771, de 2018)***

  • Cobrando quantidade da pena ou das majorantes para um cargo de escrivão? VSF!

  • prova de decorador de pena e majorante, parabéns aos envolvidos.

  • Quanta reclamação... acham que passar em concurso é mamão com açúcar. A vida é cinza, senhores!

  • Errei também povo. Mas não adianta reclamar, repito e adiciono:

    Homicídio, furto e roubo tem que saber decoradas as penas e aumentos.

    .

    .

    Enquanto a gente reclama tem uns nerds decorando e passando nossa frente. Não dá pra ficar pra trás! kkkk

  • A) 1/6 a 1/3.

    B) Correto.

    C) Objetiva.

    D) Duplica.

    E) 1/3.

  • até uma criança cria uma prova dessa, só ficar trocando os números de penas e tal

  • A) 121 privilegiado - 1/6 a -1/3

    B) 121 qualificado feminicidio, gestação ou 3 meses pós parto + 1/3 a + 1/2

    C) 121 Qualificado/privilegiado = qualificadora objetiva e privilégio é subjetivo.

    D) 122 Duplicado= motivo torpe, egoísta ou fútil.

    E) 121 com Aumento 1/3 = menor de 14 ou + 60.

  • GABARITO: B

    § 7o A pena do FEMINICÍDIO é AUMENTADA de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

  • blz, vou começar a decorar todas as penas, assim passo em um concurso, caso seja a banca AOCP. Que banca bem lixo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Essa banca é um lixo total. kkkkkkkk... Quem, ao invés de estudar o conteúdo, decorar os prazos de aplicação das penas, passará nos concursos de carreiras policias da AOCP. LIXOOOOOO.

  • Cobrar penas é de F....

  • KKKKKKKKKKKKK cobrar penas é absurdo? SIM, muito, mas é válido de certa forma para testar a capacidade do candidato de guardar as penas e também ver o nível que o sujeito estudou...

    Mas cobrar penas em todas as questões de uma mesma prova, é absurdo,...

  • BIZU NÍVEL ELITE: a questão cobra pena? Não faça!! Olhe as respostas (comentários mais curtidos) e veja as corretas contagens de prazo. Você vai estar estudando lei seca com as respostas. Deixe essas questões para outro dia, e você lembrará os prazos. Não conseguiu lembrar o prazo?? Faça todo o procedimento do início novamente. Eu acertei essa questão por ter visto a resposta semana passada, e ter lembrado o prazo de cada uma das alternativas. ^_~

  • A)  Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço Art. 121 (CP). § 1º

    C) Somente será possível homidicio qualificado-privilegiado , quando a qualificadora for objetiva , posto que a privilegiadora sempre é subjetiva

    D) Art 122 CP § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistênciA

    E) A majorante de homicídio praticado contra pessoa maior de 60 anos ou menor de 14 anos será de 1/3

    Art.121 - cp § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Único crime com aumento da pena para TRIPLICADA é:

    Art. 135 - Omissão de socorro

    Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e TRIPLICADA, se resulta a morte

  • banca covarde.
  • a gente estuda tanto que quando chega a hora de responder essas questões vêm tudo na cabeça. 1/3 a 2/3... 1/6 a 1/3... 1/3 até a metade. é fogo! e qual a solução? estudar mais!
  • Art. 121. Matar alguém:

    (...)

    Feminicídio      

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

     I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;  

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

  • um sexto a um terço Caso de diminuição de pena - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    1/3 (um terço) Aumento de pena HOMICÍDIO MAJORADO aumentada de 1/3 (um terço)

    1/3 (um terço) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço)

    1/3 (um terço) doloso o homicídio, pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos. a pena é aumentada de 1/3 (um terço)

    1/3 (um terço) até a metade A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada

     1/3 (um terço) até a metade pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade 

  • Gabarito A.

    Instituto AOCP e o seu tesão em cobrar pena..pqp.

    O crime de Feminicídio terá aumento de pena de 1/3 a metade se for cometido contra gestante ou nos 3 primeiros meses após o parto.

    Contra menor de 14 e maior de 60 anos

    Na presença de descendente ou ascendente

    Descumprir medidas protetivas de urgência.

  • Gab b! Homicídio:

    aumento de pena homicídio doloso:

    1/3 se menor de 14, maior de 60

    1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. .

    1/3 (um terço) até a metade no feminicídio:  

    gestação ou nos 3 (três) meses posteriores

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; 

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

  • se cobrar pena fosse critério para aferição de conhecimento a Cespe faria isso também...
  • Rapaaaz mah! A banca se conhecida por cobrar valor de pena, só valeria se fosse pra ser juiz, mas pra ser polícia......pelas caridades!

  • Se a Banca AOCPena não cobra a pena, cobra as causas de aumento...

  • boa sorte para quem vai enfrentar essa banca

  • Nunca vi a polícia fazer dosimetria.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a  análise das alternativas, de modo a verificar qual delas é a correta.

    Item (A) - O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". A assertiva contida neste item faz referência à possibilidade da redução da pena pelo juiz de um a dois terços, o que vai de encontro ao dispositivo ora transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (B) - Nos termos do inciso I, do § 7º, do artigo 121, do Código Penal, a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde de modo pleno ao comando legal mencionado, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (C) - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade de que um homicídio seja privilegiado e qualificado concomitantemente. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo como se dá, por exemplo, quando o meio é insidioso ou cruel, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito for cometido sob o domínio de violenta emoção). 
    Por outro lado, de modo diverso ao asseverado neste item, não se admite a figura homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como ocorre, por exemplo, quando o crime for cometido por motivo torpe, motivo fútil ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
    Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta. 

    Item (D) - O delito de instigação ao suicídio ou à automutilação está previsto no artigo 122 do Código Penal. Nos termos do disposto no inciso I, do § 3º do mencionado artigo, a pena é duplicada, e não triplicada como afirmado neste item, quando o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil. Com efeito, a proposição contida neste item está equivocada.

    Item (E) - Nos termos do disposto na segunda parte do § 4º, do artigo 121, do Código Penal, "(...). Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos". A proposição contida neste item é no sentido de que a pena é majorada da metade, o que contraria a dicção legal, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.



    Gabarito do professor: (B)
  • odeio essa carniça dessa banca
  • Banca preguiçosa!!

  • Não agrega em nada! Banca fraca!

  • ME CONFUNDI COM QUALIFICADORA OBJETIVA E SUBJETIVA..

    BORA BORA

    #PMGO 2022

  • Qual a necessidade de ter que decorar mil e uma causas de aumento de pena?

    Isso não é medir conhecimento.

  • Essas questões mostram a importância da leitura de lei seca

  • Banca lixo!!!

  • GAB letra B

    art. 121, § 7 : A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  

  • artigo 121, parágrafo primeiro do CP==="Se o agente comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1-6 a 1-3".

  • é facil ser examinador dessa banca.

  • No Homicídio com a qualificadora de feminicidio vai receber uma majorante de um terço a metade se for cometido contra gestante, ou nos 3 meses posteriores ao parto, ou contra menor de 14, maior de 60, deficientes, na presença de parentes da vítima ou em descumprimento de medida protetiva.

    Instituto AOCPENAS ataca novamente.

  • Alguém acha coerente cobrar de agente de polícia, ou mais ainda, de CANDIDATO a agente de polícia, AS PENAS?

    Isso é coerente? Trocaram as frações da letra A. FRAÇÕES da redução da pena! Mas daí o que custa trocar a ordem do número de Pi e verem se alguém percebe, não é? Se assim, vamos logo pra juiz, que paga mais e a prova é igual.

  • Mano, eu só quero ser policial, não quero ser juiz não.

  • Quase não passo na prova da PCPA. Fiquei fora da nota de corte para Investigador, mas conseguir entrar na nota de escrivão. Onde foi meu pior desempenho? Nas penas.

    Lição: se vc for fazer prova do Instituto AOCP, não tem para onde correr, decore essas p####!!!

  • AOClixo

  • AOCPenas. Particularmente, acho lamentável. Temos um conteúdo tão vasto para ser explorando, enfim (...)

    >> Para sobrevivermos nesse tipo de prova temos que ter estratégia para jogar com a banca.

    !! A banca costuma brincar com as majorantes: em dobro, metade .. então:

    Crimes contra a vida: A majorante da metade

    1- Homicídio § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    2- § 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    Gabarito da questão: letra b

    3- IAI suicídio e automutilação:

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

    Crimes contra o patrimônio: Quase não possui a presença (da metade) e quando possui vem acompanhada, perceba:

    Roubo: § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:   

    Extorsão:  § 1º aumenta-se a pena de um terço até metade.

    !!! A banca já cobrou: Aumenta-se a pena até a metade se o estelionato for cometido contra idoso. Q1775955

    No caso do estelionato, temos a presença do DOBRO.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    SOBRE ALTERNAIVA (A)PARA NÃO CONFUNDIR MAIS: No homicídio, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um a dois terços. (ERRADO)

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (1/6 a 1/3)

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = ATENUANTE (ART65, lll, c, CP)

    ✍ GABARITO: B

  • REZEMOS PARA QUE PMGO E PPDF NÃO VENHA COBRANDO ESSAS BARBARIDADES DE PENA. PORR@, FICAR DECORANDO PENA? EU SÓ QUERO SER POLICIAL E PRENDER LADRÃO. APLICAR PENA É FUNÇÃO DO CAPA PRETA.

  • Pessoal com dificuldade em decorar penas, utilize o ankidroid (responda os cards todos os dias).

    Além de flash cards, use uma planilha do excel com o nome do crime e a pena, as penas das formas qualificadas, das majorantes, das causas de aumento de penas, se tem multa ou não. Começa com 50 penas, e vai aumentando gradativamente.

    Por exemplo, esse item A ele pegou a fração do furto privilegiado, ou da tentativa. Homicidio privilegiado e lesão corporal privilegiada a pena é reduzida de 1/6 a 1/3. Não é a mesma fração para tráfico privilegiado (da lei 11343, 1/6 a 2/3) ou para o furto privilegiado (do CP, 1/3 a 2/3). As frações das formas privilegiadas mudam de acordo com o bem jurídico tutelado. A de Moeda falsa, a forma privilegiada não tem fração, é uma pena que agora não recordo, mas é privilegiado. Detalhes, detalhes...

    Se você usa resumo, em todas as partes que citam penas e prazos coloca em uma fonte maior em negrito com uma cor bem chamativa. Leia todos os dias.

    Se você faz concurso pra Steve, a parte especial do CP sempre cobram os mesmos 68 artigos: 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 147, 147-A, 147-B, 148, 150, 154-A, 155, 157, 158, 159, 163, 168, 171, 180, 181, 182, 183, 289, 297, 298, 299, 304, 307, 311-A, 312, 313-A, 316, 317, 319, 319-A, 320, 322, 323, 327, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 334-A, 339, 342, 344, 347, 349, 349-A, 351, 352, 353, 354. E só.

    Os vermelhos tem que saber as penas, majorantes, formas qualificadas, causas de aumento de penas, jurisprudência envolvida, tudão. Os azuis tem que saber que existe. Se fosse para Delta, a lista seria maior, mas para o Steve, é só isso aí.

  • COPIANDO DO COLEGA Sergio Moro_oficial PRA SALVAR nos meus cadernos

    Pessoal com dificuldade em decorar penas, utilize o ankidroid (responda os cards todos os dias).

    Além de flash cards, use uma planilha do excel com o nome do crime e a pena, as penas das formas qualificadas, das majorantes, das causas de aumento de penas, se tem multa ou não. Começa com 50 penas, e vai aumentando gradativamente.

    Por exemplo, esse item A ele pegou a fração do furto privilegiado, ou da tentativa. Homicidio privilegiado e lesão corporal privilegiada a pena é reduzida de 1/6 a 1/3. Não é a mesma fração para tráfico privilegiado (da lei 11343, 1/6 a 2/3) ou para o furto privilegiado (do CP, 1/3 a 2/3). As frações das formas privilegiadas mudam de acordo com o bem jurídico tutelado. A de Moeda falsa, a forma privilegiada não tem fração, é uma pena que agora não recordo, mas é privilegiado. Detalhes, detalhes...

    Se você usa resumo, em todas as partes que citam penas e prazos coloca em uma fonte maior em negrito com uma cor bem chamativa. Leia todos os dias.

    Se você faz concurso pra Steve, a parte especial do CP sempre cobram os mesmos 68 artigos: 121122123124125126127128129138139140141142143144145147147-A147-B148150154-A155157158159, 163168171180181182183289, 297, 298299304307311-A312313-A316317319319-A320322323327329, 330331332333334334-A339342344347349349-A351352353354. E só.

    Os vermelhos tem que saber as penas, majorantes, formas qualificadas, causas de aumento de penas, jurisprudência envolvida, tudãoOs azuis tem que saber que existe. Se fosse para Delta, a lista seria maior, mas para o Steve, é só isso aí.

  • como eu odeio essa banca!
  • Sacanagem! Como responde uma questão dessa? Quem consegue decorar as frações de todas as majorantes e de todas as minorantes? Alguém tem que parar essa banca.