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Art 8° CP "A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas" (so vale para os crimes descritos como hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, em que mesmo sujeito condenado ou absolvido no exterior, poderá responder no Brasil pelo mesmo fato).
DIA ( diversas, atenua)
Gab D
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GABARITO: D
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Atenção que que o Art 8 é aplicável apenas para extraterritorialidade incondicionada assim como exposto na questão.
No caso de extraterritorialidade condicionada deve aplicar o Art 7
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente
resposta :não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia.
§ 2º - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação da lei brasileira DEPENDE DO CONCURSO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
ao meu ver o gabarito correto é o item b
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A QUESTÃO TRÁS CLARAMENTE Q É "extraterritorialidade incondicionada".
O CP TRÁS NESSES CASOS SEM VIOLAR O "NO BIS IDEM".
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
SE FOSSE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA AI SIM CORRETO SERIA ITEM B.
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Na condicionada não há essa opção, pois se o agente cumpriu a pena, ou foi perdoado, ou absolvio, ou extinta a punibilidade, não há que se falar em cumprimento da pena também no Brasil. Nos casos condicionados o Brasil só pune acaso o País no exterior não punir, isso por eleição do princípio da representação, em que o Brasil fala "me dê papai".
Já nos casos incondicionados o agente vai responder no Brasil inevitavelmente, ainda que absolvido, ou perdoado, ou cumprido a pena no exterior ou ainda extinta a punibilidade.
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INCONDICIONDA COMPUTA CASO MESMO TEMPPO DA PENA OU ABATE
CONDICIONDA: SE A PENA FOI CUMPRIDA,PERDOADA OU ABSOLVIDA NÃO CUMPRI NO BRASIL!
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GABARITO - D
Acrescentando:
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
CONDIÇÕES: Não existem.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. - detração da pena
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Extraterritorialidade condicionada
Hipóteses: (Requisitos alternativos)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condições: (cumulativas)
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Fonte: Comentários dos Colegas do Qc.
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Creio que o gabarito da questão está equivocado. Visto que: Vanderlei é holandes; o crime aconteceu na China, e em nenhum momento o enunciado fala ou dá a entender que ele volta para o Brasil, ou que ele seja um holandês naturalizado brasileiro... Nesse caso, a lei penal brasileira não teria interesse algum em puni-lo.
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Incondicionada - cumprirá no Brasil tbm (art. 7º, §1º CP)
Condicionada - haverá condições cumulativas para tanto (art. 7º, §2º CP)
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No caso de crimes de extraterritorialidade incondicionada a pena deve seguir a regra do art. 8º do CPB, que diz que a pena idêntica deve ser computada e a diferente atenuada (bizu do CIDA = computa a idêntica, a diferente atenua). Esse artigo traz uma exceção ao princípio do ne ibs in idem, visto que os casos de incondicionada são "crimes mais graves" e o Brsil quer punir o agente mesmo se ele for absolvido ou condenado no estrangeiro.
Se o crime praticado pelo agente fosse caso de extraterritorialidade condicionada não se aplicaria pena no Brasil, independentemente do tamanho da pena, em respeito ao princípio do ne ibs in idem.
Espero ter ajudado, pois demorei muito pra entender esses conceitos.
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GABARITO - D
Famosa CIDA
Iguais = Computam
Diferentes = Atenuam
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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GAB.: D.
Como a questão trouxe de forma expressa "extraterritorialidade incondicionada", deve-se lembrar que nesses casos o agente será punido pela lei brasileira independentemente de ter sido condenado ou absolvido no estrangeiro. (vide art. 7º, §1º do CP)
Ressalte-se que caso tenha sido o agente condenado e cumprido pena no estrangeiro, deve-se observar o disposto no artigo 8º do Código Penal: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
O BIZU é memorizar:
Mesmo crime – estrangeiro – Brasil
· PENAS DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil
· PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.
A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO) e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL) TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.
bizu: CIDA
COMPUTA - IGUAIS
DIFERENTES - ATENUA
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA = CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
Extraterritorialidade CONDICIONADA = NÃO CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
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Essa banca ama esse assunto:
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi errado!
Analise a seguinte situação hipotética:
Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente
A
não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia.
B
não deverá cumprir pena alguma no Brasil, haja vista que o caso narrado representa hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
C
deverá cumprir, em razão da soberania brasileira, mais sete anos de reclusão no Brasil.
D
deverá cumprir, em virtude do princípio da independência das instâncias, mais sete anos de reclusão no Brasil.
E
deverá cumprir, ainda, três anos de reclusão no Brasil.
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Se cumpriu tudo, ja era! Se não, intera!
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada !
Se vc estuda para concurso e de alguma forma bateu um cansaço, ou uma vontade de desistir, é NORMAL.
Peça a Deus pra ajudar vc e renovar suas forças.
DEUS, ajuda a quem estar nesse momento com desanimo, revigora pai salvador. Amém
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Extraterritorialidade INCONCIONADA = CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
Extraterritorialidade CONDICIONADA = NÃO CUMPRE O RESTANTE DA PENA
GAB.: D.
Como a questão trouxe de forma expressa "extraterritorialidade incondicionada", deve-se lembrar que nesses casos o agente será punido pela lei brasileira independentemente de ter sido condenado ou absolvido no estrangeiro. (vide art. 7º, §1º do CP)
Ressalte-se que caso tenha sido o agente condenado e cumprido pena no estrangeiro, deve-se observar o disposto no artigo 8º do Código Penal: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
O BIZU é memorizar:
Mesmo crime – estrangeiro – Brasil
· PENAS DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil
· PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.
A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO) e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL) TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.
bizu: CIDA
COMPUTA - IGUAIS
DIFERENTES - ATENUA
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Tempo máximo de cumprimento de pena: CONTRAVENÇÃO - 05 anos.
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Pessoal ou o café bateu errado ou não entendi PN. Se o cara fosse brasileiro, ainda sim não cumpria pena. Mas o fidumãe não é Holandês?
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DeltaPr, crimes de extraterritorialidade incondicionada são crimes que ofendem bem jurídicos brasileiros, não importando a nacionalidade do agente ou o local da execução. Então esse vanderlei, mesmo sendo holandês, poderia ser julgado pela lei brasileira se ele tivesse atentado contra a vida do presidente, por exemplo (art. 7°, inciso I, letra a)
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Extraterritorialidade incondicionada
Não está sujeita a nenhuma condição → punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
⇒ Pena cumprida no estrangeiro - É a famosa " CIDA" : Iguais - Computam / Diferentes - Atenuam.
- Crítica doutrinária em relação a uma possível inconvencionalidade frente ao princípio do ne bis in idem → impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.
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CIDA INCONDICIONADA!!!!
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Como se trata de uma Extraterritorialidade Incondicionada, mesmo cumprindo a pena no exterior, estará sujeito à pena brasileira também!
- Penas Iguais = Computam
- Penas Diferentes = Atenuam
Gabarito: D)
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O art. 8º do CP apenas se aplica aos casos de extraterritorialidade INCONDICIONADA (art. 7º, inc. 1 e §1º, CP).
Como a questão informou ser caso de extraterritorialidade, alternativa D.
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Valeu Vitor Torres
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Macete:
ATENDI: Atenua se diversas.
COMI: Computa se idênticas.
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Extraterritorialidade INCONCIONADA = CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
Extraterritorialidade CONDICIONADA = NÃO CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
(PRA SALVAR)
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"Vanderlei, holandês, cometeu um crime na China".
Essa redação me deixou confuso, pois o aposto após o nome diz que ele é holandês. logo tentei associar o que tinha a ver com leis brasileiras. kkkkk
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GABARITO D
Note que a questão foi clara em informar que é caso de "extraterritorialidade incondicionada", ou seja, não depende de nenhuma condição, a simples prática do delito no exterior já autoriza a aplicação da lei brasileira, são as hipóteses do art. 7º, inciso I "a, b, c" CP. Por causa disso, aplicamos o §1º que é claro ao informar que nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, c/c artigo 8º. a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas. Logo, se ele foi condenado no estrangeiro à pena de seis anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos e no Brasil condenado à pena de onze anos ele deverá cumprir ainda o restante de 5 anos.
Se a questão falasse de Extraterritorialidade CONDICIONADA, ele NÃO precisaria cumprir o restante da pena, pois o §2º "d" é claro ao dizer que a aplicação da lei brasileira depende de ele não ter cumprido a pena no estrangeiro.
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famosa CIDA = Computa a idêntica e Atenua a diversa.
No caso em concreto, foi de pena diversa então atenuou-se a pena cumprida no estrangeiro (5 anos) e aplicou o residual do Brasil (6 anos), totalizando os 11 da pena brasileira.
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extraterritorialidade incondicionada o camarada vai ter que cumprir o restante da pena.
CIDA
Computa Idênticas
Diversas são Atenuadas --> No caso foi atenuada pois são penas diversas.
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Extraterritorialidade INCONCIONADA = CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
Extraterritorialidade CONDICIONADA = NÃO CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
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MAS O QUE O VANDERLEY "HOLANDES", QUE COMETEU CRIME NA "CHINA" TEM QUE CUMPRIR PENA NO BRASIL????? ENUNCIADO NAO DIZ Q ELE É DO BRASIL NN RESIDE NN TEM NENHUMA RELAÇÃO COM O BRASIL.. NN ENTENDI DIREITO ESSA QUESTÃO
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A questão na parte final fala que se trata de crime extraterritorialidade incondicionada do CP. Portanto, pode-se inferir que esse crime que o Holandês praticou na China está nas hipóteses de Extraterritorialidade Incondicionada. Bem provável que ele tenha cometido crime contra a vida ou liberdade no Presidente da República do Brasil; contra a Administração por quem está a seu serviço; contra a fé pública da União...; ou de Genocídio. Faltou à questão deixar claro essas hipóteses que poderiam ser notadas pela afirmação na parte final, ao afirmar se tratar de hipótese de extraterritorialidade incondicionada do CP.
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A QUESTÃO TRÁS CLARAMENTE Q É "extraterritorialidade incondicionada".
O CP TRÁS NESSES CASOS SEM VIOLAR O "NO BIS IDEM".
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
SE FOSSE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA AI SIM CORRETO SERIA ITEM B.
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA = CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
Extraterritorialidade CONDICIONADA = NÃO CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
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pq o brasil vai punir um holandês que cometeu um crime na china?? não entendi esse final, quer dizer, não entendi foi nada...kkkkkk
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Extraterritorialidade Incondicionada: O agente será punido segundo lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Lembre-se da CIDA = Computa idênticas / Diversas atenua.
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A AOCP já fez questão explorando esse tema duas vezes esse ano, uma na prova PCPA escrivão e outra na PCPA investigador
Nessa prova de escrivão eles botaram a hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA
na prova de investigador eles botaram a hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA (Q1776226)
com essas duas questões (+ comentários dos colegas) eu aprendi pra não errar nas próximas. Esse assunto promete, deve cair muito ainda
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA = CUMPRE O RESTANTE DA PENA; Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. "CIDA"
Extraterritorialidade CONDICIONADA = NÃO CUMPRE O RESTANTE DA PENA; NÃO SE aplica o Art. 8º aqui do CP "CIDA" ATENÇÃO!
PMGO2022.
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O que diabo o Brasil tem a ver com a confusão dos outros kkkkkk
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FALOU EM INCONDICIONADA, TEM QUE TERMINAR DE CUMPRIR NO BRASIL... SE FOSSE CONDIONADA, MESMO HAVENDO DIFERENÇA DE PENA, PAGOU LÁ, JÁ TÁ PAGO.
GRAVE AS INCONDICIONADAS:
ADM PÚBLICA: VEM COM ELA O PRESIDENTE, SEU PATRIMÔNIO, SUA FÉ E QUEM ESTA A SEU SERVIÇO; E O GENOCÍDIO.
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o brasil tem que parar de arrumar essas confuão.
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A questão tem como tema a aplicação da
lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, ou seja, a
extraterritorialidade da lei penal, regulamentada no artigo 7º do Código Penal,
valendo salientar que as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada
estão elencadas no inciso I, enquanto as hipóteses de extraterritorialidade
condicionada estão elencadas no inciso II e no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Feitas estas considerações iniciais,
vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está
correta.
A) Incorreta. Na hipótese, o fato de
existir ou não tratado de extradição entre China e Brasil não interfere na
solução da questão, até porque não há informações no sentido de que Vanderlei,
holandês, se encontre no território brasileiro. Uma vez informado que se trata
de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º, inciso I, do
Código Penal, é inquestionável que um mesmo fato praticado no estrangeiro pode
gerar sentenças condenatórias no país onde ele ocorreu e também no Brasil.
Justamente por isso é que o artigo 8º do Código Penal estabelece que “a pena
cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta o Brasil pelo mesmo crime, quando
diversas, ou nela é computada, quando idênticas". Tal previsão decorre do
princípio do ne bis in idem, que orienta que ninguém pode ser punido
duas vezes pelo mesmo crime, princípio este que, embora não previsto
expressamente na Constituição da República, está consagrado na Convenção
Americana de Direitos Humanos.
B) Incorreta. O fato de Vanderlei ter
cumprido a pena na China não o desobriga de cumprir a pena fixada no Brasil. As
condenações coexistem e são válidas, mas as sanções aplicadas devem ser
cumpridas observando-se o disposto no artigo 8º do Código Penal.
C) Incorreta. O princípio do ne bis
in idem, em se tratando de hipótese de extraterritorialidade
incondicionada, não impede que haja duas condenações (no Brasil e no
estrangeiro) em razão do mesmo fato. O que o aludido princípio impede é que ambas as
penas sejam cumpridas integralmente, devendo observar o que estabelece o artigo
8º do Código Penal.
D) Correta. Uma vez que Vanderlei foi
condenado nos dois processos a pena privativa de liberdade, o cumprimento de
uma das penas repercute na outra, de forma que ele somente terá que cumprir a
diferença entre elas, já que a pena cumprida deve ser abatida da outra, nos
termos do artigo 8º do Código Penal.
E) Incorreta. Justamente em função do
princípio do ne bis in idem, não é possível que sejam cumpridas
integralmente as penas estabelecidas pelo mesmo fato.
Gabarito do Professor: Letra D
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Extraterritorialidade INCONCIONADA = CUMPRE O RESTANTE DA PENA;
Extraterritorialidade CONDICIONADA = NÃO CUMPRE O RESTANTE DA PENA
GAB.: D.
Como a questão trouxe de forma expressa "extraterritorialidade incondicionada", deve-se lembrar que nesses casos o agente será punido pela lei brasileira independentemente de ter sido condenado ou absolvido no estrangeiro. (vide art. 7º, §1º do CP)
Ressalte-se que caso tenha sido o agente condenado e cumprido pena no estrangeiro, deve-se observar o disposto no artigo 8º do Código Penal: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
O BIZU é memorizar:
Mesmo crime – estrangeiro – Brasil
· PENAS DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil
· PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.
A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO) e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL) TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.
bizu: CIDA
COMPUTA - IGUAIS
DIFERENTES - ATENUA
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Gab D
- Extraterritorialidade INCONDICIONADA = Deve cumprir integralmente o restante da pena no Brasil;
- Extraterritorialidade CONDICIONADA = Não precisa mais cumpri nada.
comentários - Rafael Estevam
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Esse crime não é hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Agora essas bancas podem até definir o que não é?
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Princípio do bis in idem sendo aplicado.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Há forte entendimento doutrinário de que o artigo 8° aplica-se apenas aos casos de extraterritorialidade incondicionada, assim, se alguma questão preconizar algo em sentido contrário, o gabarito está incorreto. Tal entendimento encontra amparo legal:
Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
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Gab D
- Extraterritorialidade INCONDICIONADA = Deve cumprir integralmente o restante da pena no Brasil;
- Extraterritorialidade CONDICIONADA = Não precisa mais cumpri nada.
Não esquecer!!!!
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"considerando que se trata de uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, Vanderlei..."
Li rápido e errei bonito!!
"Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito. Verificada a infração penal, aplica-se a lei brasileira, não importando se o autor foi absolvido ou condenado no estrangeiro." - Rogério Sanches
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA : Deve cumprir integralmente o restante da pena no Brasil;
Extraterritorialidade CONDICIONADA : Não precisa mais cumpri nada