SóProvas


ID
5327881
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne ao concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • A) regra: teoria Monista (exceção: teoria dualista e pluralista)

    B)gabarito

    C)No concurso de agentes, todas a excludentes de ilicitude se comunicam aos coautores e participes, que tenham conhecimento da situação justificadora.

    D)Coautoria o sujeito pode praticar atos de execução, realizando o núcleo do tipo penal . ( segundo a teoria do Domínio do fato há autoria/coautoria mediata ( neste caso não praticaria atos de execução nucleo do tipo), imediata, funcional...)

    E)Crimes próprios admitem coautoria, participação, autoria mediata.. ( crimes de mão própria que não admitem coautoria, pois só a pessoa que o tipo penal descreve, quem pode ser sujeito ativo, mas admite participação, ex= falso testemunho. Advogado pode ser partícipe, mas não coautor)

  • GABARITO: B

       Art. 29, do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • GABARITO - B

    A) Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria pluralista.

    Adotamos a teoria monista ou unitária/ monista.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    de forma excepcional a teoria Pluralista é aplicada!

    há dois delitos: um para os autores que realizam a atividade principal e outro para os participes que realizaram atividades secundárias da atividade principal.

    EX: Crime de aborto.

    ________________________________________________________________________

    B) Art. 29,    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    ________________________________________________________________________

    C) COMUNICABILIDADE DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE

    Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes.

    (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral: arts. 1.º a 120. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. v. 1. p. 431-434). 

    _________________________________________________________________________

    D)  Coautoría É a forma de concurso de pessoas que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas.

    _______________________________________________________

    E) Admitem! Ex: Crime de Peculato.

    CUIDADO:

    Crimes de mão própria - Não admitem a coautoria, somente a participação.

  • Pelo amor de deus, todas as questões dessa prova foram somente sobre prazo, datas, penas... isso que deve cobrar do candidato? memorização de datas, prazos e penas?

  • chora concurseiro kkkkk

  • Comentário alternativa B

    Ê evidente que um fato típico não pode ser lícito para um dos agentes, e simulta-neamente ilícito para os demais.

    Exemplo: o policial militar, auxiliado por um particular, arromba a porta de uma residência durante o cumprimento de mandado de busca e a preensão. Inexistem crimes de dano e de violação de domicílio para ambos os sujeitos ( policial militar e particular).

    Masson

  • Meu irmão................... já fazia um tempão que eu não errava tantas seguidas, aocp me dando uma coça de madeira..

  • Sujeito encontra erro em todas as questões, mas não sabe pena, até pra marcar é ruim ¬¬

  • Gab B

    a) o código penal brasileiro adotou a teoria monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática;

    b) forte nos termos do art. 29 do CP;

    c) particular pode invocar discriminante do estrito cumprimento do dever legal desde que o agente tenha conhecimento (aspecto subjetivo) de que está praticando conduta em face de um imposto pela lei;

    d) a coautoria, em última instância, é a própria autoria delineada por vários indivíduos, sendo imprescindível que a atuação de cada indivíduo se dê com a consciência de que contribui para a mesma infração penal.

    e) admite-se, exemplo clássico de peculato.

  • - Teorias:

    a) Teoria Monista (monística, unitária ou igualitária): o crime, mesmo praticado por vários agentes, é único e indivisível, respondendo por ele todos os sujeitos que concorreram para a sua prática.

    - É a regra no Brasil, adotada no art. 29, do Código Penal.

    b) Teoria Pluralista (cumplicidade do delito distinto, autonomia da cumplicidade): atribui-se a cada agente uma conduta própria, cominando-se um delito autônomo para cada um.

    - É adotada excepcionalmente pelo Código Penal.

    Exemplo: Aborto (art. 124 x art. 126)

                   Corrupção ativa x passiva (art. 317 x art. 333)

    c) Teoria Dualista (dualística): essa teoria separa os coautores (que respondem por um crime) dos participes (que respondem por outro crime);

  • Item B

    Art.29 §  - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Ressaltando que o CP adota a teoria monista, unitária ou igualitária.

    Segundo ela, não haveria qualquer distinção entre autor, partícipe, instigação e cumplicidade. Assim, todo aquele que concorresse para a prática do crime responderia por ele integralmente.

  • Crime próprio: a doutrina admite a autoria mediata (desde que o autor mediato possua as qualidades específicas exigidas no tipo), a coautoria e a participação nos crimes próprios. Ex: peculato.

    Crime de mão própria: é aquele que somente pode ser praticado pela própria pessoa, por si mesma. Só se admite a participação em crime de mão própria, ressalvado o caso de perícia assinada por dois profissionais, caso em que a doutrina entende excepcionalmente cabível a coautoria. Também denominado de delito de conduta infungível.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/

  • Essa prova exige que a gente saiba as penas, majorantes e qualificadoras de todos os crimes!
  • Sobre a letra C:

    O código penal adota a teoria de acessoriedade limitada para a punição dos coautores e partícipes. Sendo assim, se um coautor pratica um fato em estrito cumprimento do dever legal, o fato é típico, mas não é ilícito, de modo que não deve ser punido.

  • Lembra do partícipe segurando "uma sexta" na mão, carregando o que roubou, e na outra um "terço" rezando pra não ser preso.

  • A cooperação dolosamente distinta é o desvio subjetivo de condutas, ou o desvio entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. Neste caso, ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Tendo o Código Penal utilizado o termo concorrentes, aplica-se a disposição tanto aos coautores quanto aos partícipes.

  • ADENDO - Não confunda:

    -Concurso ForMal: + 1/6 a Metade

    -Crime ConTinuado: + 1/6 a dois Terços (continuado específico aumenta até o Triplo)

    -Erro proibição escusável + participação menor importância: - 1/6 a um Terço.

  • GABARITO LETRA B.

    A resposta é o CP Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • A)  ERRADO

    A teoria adotado pelo CP é MONISTA/MONISTICA (Todos responde pelo mesmo crime, mas “na medida de sua culpabilidade”

    Art. 29 do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    B)  CORRETO

    Art. 29 do CP § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    C)  ERRADO

    A questão requer o entendimento da TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA/LIMITADA, ou seja, para o partícipe ser punido, a conduta do autor precisa ser típica e ilícita.

    EX. Fulano auxilia um policial a prender um criminoso. A conduto do policial é típica, pois está privando a liberdade de alguém. No entanto, a conduta não é ilícita, pois o policial está em estrito cumprimento do dever legal.

    Perceba que no caso em tela o fulano não será punido, pois a conduta do autor não é ilícita.

    D)  ERRADO

    O coautor pode praticar o verbo do tipo ou não.

    Coautoria parcial, ou funcional – é aquela em que os diversos agentes praticam atos diversos, os quais somados, produzem o resultado almejado.

    EX. “A” segura a vítima enquanto “B” a esfaqueia, acarretando na sua morte.

    Vaja que A pode realizar o tipo penal ou não.

    Coautoria direta ou material – os agentes realizam atos iguais, visando a produção do resultado previsto em lei.

    EX. “A” e ”B” golpeiam “C” com uma faca, matando-o.

    Veja que aqui os dois podem praticar o núcleo tipo penal.

    Na coautoria os dois possuem o domínio do fato.

    E)  ERRADO

    Os crimes próprios podem ser praticados em coautoria.

    Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo. Apenas que reúne as condições especiais prevista em lei pode praticá-lo. E ocaso do peculato (art. 342 do CP), e também do infanticídio (art. 123 do CP).

    É possível que duas ou mais pessoas dotadas de condições especiais executem conjuntamente o núcleo do tipo. É o caso do funcionário público que, juntos, subtraem bens pertencente a administração pública.

    Contudo, nada impede que seja um crime próprio cometido por uma pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em concurso com uma terceira pessoa, sem essa qualidade. Ex. “A” funcionário público, convida “B”, particular, para lhe ajudar a subtrair um computador que se encontra no gabinete da repartição pública em que trabalha. “B”, ciente da condição de funcionário público de “A”, ajuda-o a ingressar no local e a transportar o bem até sua casa. Ambos respondem por peculato.

    Essa conclusão se coaduna com a regra traçada pelo Art. 30 do CP: por ser a condição de funcionário público elementar do peculato, comunica-se a quem participa do crime, desde que dela tenha conhecimento.

    FONTE: PDF do QC + Direito Penal: parte geral (arts. 1° a 120) – v. 1 / Cleber Masson. – 15. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021. P 436

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura da situação hipotética descrita e a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta.


    Item (A) - Há basicamente  três teorias básicas quanto ao concurso de pessoas: a unitária ou monista, a dualista e a pluralista.
    Segundo a teoria monista ou unitária, todo aquele que, de alguma forma, concorre para uma infração penal, responde por ela, ainda que tenham praticado condutas diversas
    A teoria dualista, por sua vez, propugna que, cada pessoa que concorre para o delito, responde, como coautor ou partícipe, pela sua conduta.
    Por fim, pela teoria pluralista, cada agente concorre por um delito distinto, de acordo com a conduta por ele praticada.
    O Código Penal brasileiro adotou como regra a teoria unitária ou monista, como se pode verificar da leitura do seu artigo 29, senão vejamos: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
    Assim sendo, a proposição contida neste item está equivocada.

    Item (B) - Quando a participação dos agentes for de menor importância, incide causa de diminuição de pena, nos termos do § 1º, do artigo 29, do Código Penal, que estabelece que: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". A afirmativa contida neste item está correta.

    Item (C) - Se um dos agentes da conduta típica estiver acobertado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, fica afastada a ilicitude da conduta, não só em relação a ele como também a todos os que concorrem para o fato. Nosso Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada, segundo a qual, o partícipe apenas responde caso concorra para um fato típico e ilícito. Se o agente pratica o fato acobertado por excludente de antijuridicidade, o fato deixar de ser ilícito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Item (D) - A coautoria é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito (coautor) realiza a conduta principal, ou seja, pratica a ação verbal nuclear do tipo penal. Na participação, por sua vez, o sujeito (partícipe) concorre de algum modo para a produção do resultado, sem, no entanto, adentrar nas condutas previstas no núcleo verbal do  tipo. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (E) - Diz-se crime próprio aquele que se configura quando o agente  detém determinada condição pessoal. Por força do artigo 30, do Código Penal, qualquer pessoa que concorra para um crime próprio, responderá pelo delito em concurso, pois, nessa modalidade de delito, a condição de caráter pessoal é elementar do crime, comunicando-se a todos que não a detenham.  Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.





    Gabarito do professor: (B)
  • Aprendendo muito com essas questões.

  • Qual é a diferença de autoria mediata e intelectual?

  • Gabarito: B

    Acrescentando em relação à C:

    COMUNICABILIDADE DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE

    Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes.

    É evidente que um fato típico não pode ser lícito para um dos agentes, e simultaneamente ilícito para os demais.

    Exemplo: o policial militar, auxiliado por um particular, arromba a porta de uma residência durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Inexistem crimes de dano e de violação de domicílio para ambos os sujeitos (policial militar e particular).

    Fonte: Direito Penal Vol. 1 Parte Geral Art. 1º a 120º, Cleber Masson. - 14ª ed.

    Bons estudos.

  • a) O CPB adoto como regra a teoria unitária ou monista.

    b)  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    e) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.  

  • Gab: B

    A) Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria Monista (ou monística ou unitária)

    B) Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (GABARITO)

    C) Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes vai se estender aos demais envolvidos.

    D) A participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime.

    E) Os crimes de mão própria não podem ser praticados em coautoria, pois só admitem participação