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ID
5327890
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    CPP - ART. 5 § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • gab: E

    Características do IP:

    1. Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 
    2. Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 
    3. Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. 
    4. Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal. 
    5. Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado. 
    6. Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar. 
    7. Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos. 
    8. Administrativo: Ocorre na fase pré processual. 
    9. Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.

    (VUNESP/12) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-­la. (CERTA)

  • A) A presidência do Inquérito policial é exclusiva do delegado, outras autoridades podem conduzir investigação (PIP, PIC etc)

    B)INquérito= INquisitivo ( segundo Aury Loper Jr, o IP tem contraditório , mas é postergado/diferido)

    C)Qualquer pessoa pode noticiar um crime na delegacia, seja oral, seja por escrito.

    D)Indiciamento é feito sob uma análise técnico-jurídica por parte do delegado e deve indicar autoria, materialidade e suas circunstâncias (indício é sinal/ indicação, ''Indiciar é o ato pelo qual a autoridade policial de carreira (Delegado de Polícia), estadual ou federal, de modo privativo (Lei nº 12.830/13), aponta na presidência de procedimento administrativo criminal determinado suspeito como o autor, coautor ou partícipe de uma infração penal, comprovada a materialidade, quando aludida infração deixar vestígios.''

    E) Gabarito

  • GABARITO: E

    A) Incorreta. O inquérito policial será presidido pela Autoridade Policial.

    B) Incorreta. A natureza do inquérito policial brasileiro é Inquisitória.

    C) Incorreta. Pode sim apresentar a referida noticia crime.

    D) Incorreta. O indiciamento configura etapa que identifica a conclusão da autoridade policial sobre a possível autoria do delito.

    E) CORRETA- Art. 5º, § 5º, do CPP- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GABARITO - E

    A) Lei 12.830/13, Art. 2º,§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    _______________________________________

    B) O inquérito policial é inquisitorial, mas não acusatório, pois é procedimento administrativo de natureza

    investigatória.

    ______________________________________

    C) Não há essa vedação.

    ______________________________________

    D) O indiciamento configura etapa do inquérito policial que oficializa a existência do primeiro indício material do delito.

    O indiciamento pressupõe a indicação de materialidade e circunstâncias e não meros indícios.

    Lei 12.830/13, Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    _________________________________________

    E) Art. 5º, § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GABARITO: E

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    Inquisitividade: A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Sigilo: A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Indisponibilidade: A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de

    Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    Dispensabilidade: A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

    Escrito: O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Oficiosidade: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada.

    Unidirecional: Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Incorreta. O inquérito policial será presidido pela autoridade policial. Art. 2º da Lei 12.830/13: "As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”

    B- Incorreta. A natureza do inquérito policial brasileiro é administrativa, tratando-se de procedimento inquisitorial. Conforme Renato Brasileiro (2016), “cuida-se, a investigação preliminar, de mero procedimento de natureza administrativa, com caráter instrumental, e não de processo judicial ou administrativo. Dessa fase pré-processual não resulta a aplicação de uma sanção, destinando-se tão somente a fornecer elementos para que o titular da ação possa dar início ao processo penal. Logo, (...) não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal”.

    C- Incorreta. Qualquer pessoa poderá comunicar à autoridade policial acerca da existência de infração penal. Art. 5º, § 3º/CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

    D- Incorreta. O indiciamento está relacionado à autoria da infração penal, e não materialidade. Segundo Renato Brasileiro (2016), “indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa”.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, §5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 122.

  • Gabarito: E

    Art. 5º, §5º, CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    • O inquérito policial não é acusatório
    • não cabe contraditório, nem ampla defesa no inquérito policial, pois é Inquisitória

    • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    • O inquérito policial será presidido pela Autoridade Policial.
  • A REPRESENTAÇÃO - pode ser ESCRITA ou ORAL E PODE SER REALIZADO PELOS 3P; (PPP);

    1. PESSOALMENTE;
    2. PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS;
  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

     

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    Discricionário

    Liberdade de atuação nas investigações - indeferir diligências – vítima...

    Obrigatório

    A autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada.

    Obs. O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. § 6 da LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

  • Tipos de Indiciamento:

     Indiciamento formaldeve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

    Indiciamento materialessa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei /2013, que no seu artigo , determina que este ato deve ser fundamentado.

    Indiciamento coercitivoé aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. 

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. 

  • Características do IP:

    1. Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 
    2. Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 
    3. Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. 
    4. Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal. 
    5. Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado. 
    6. Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar. 
    7. Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos. 
    8. Administrativo: Ocorre na fase pré processual. 
    9. Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.

    GAB: E

  • REPRESENTAÇÃO - pode ser ESCRITA ou ORAL E PODE SER REALIZADO PELOS 3P; (PPP);

    1. PESSOALMENTE;
    2. PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS;

  • Galera, o que está errado na letra d (O indiciamento configura etapa do inquérito policial que oficializa a existência do primeiro indício material do delito)? O fato de ter colocado primeiro?

    Não obstante o comentário do professor, fiquei em dúvida em virtude do art. 2º, §6º da Le in. 12.830/13 (O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.)

  • A) Incorreta. O inquérito policial será presidido pela Autoridade Policial.

    B) Incorreta. A natureza do inquérito policial brasileiro é Inquisitória.

    C) Incorreta. Pode sim apresentar a referida noticia crime.

    D) Incorreta. O indiciamento configura etapa que identifica a conclusão da autoridade policial sobre a possível autoria do delito.

    E) CORRETA- Art. 5º, § 5º, do CPP- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gab E

    Art5°- §5°- CPP- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

    A – Incorreta. Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, conforme estabelece o art. 2°, § 1° da lei n° 12.830/2013.

    B – Incorreta. O inquérito policial tem natureza inquisitória, onde os princípios do contraditório e da ampla defesa são mitigados.

    C – Incorreta. Art. 5°, § 3° do CPP estabelece que “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”. Assim, não há nenhum impedimento que a vítima do crime, através de seu advogado, requeira a abertura de um inquérito policial.

    D – Incorreta. Indiciamento é a cientificação do investigado que ele é o principal suspeito das investigações. O indiciamento está ligado ao suspeito e não ao fato material.  

    E – Correta. A alternativa reproduz o art. 5°, § 5° do CPP que estabelece que “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

    Gabarito, letra E.

  • A) Incorreta. O inquérito policial será presidido pela Autoridade Policial.

    B) Incorreta. A natureza do inquérito policial brasileiro é Inquisitória.

    C) Incorreta. Pode sim apresentar a referida noticia crime.

    D) Incorreta. O indiciamento configura etapa que identifica a conclusão da autoridade policial sobre a possível autoria do delito.

  • Natureza do IP: procedimento administrativo inquisitivo.

  • SE FOSSE A CESP QUE TIVESSE FORMULADO A PERGUNTA ESTARIA ERRADA, POIS SERIA POR REPRESENTAÇÃO DE QUEM TIVESSE COMPETÊNCIA PARA INTENTÁ-LA, E NÃO REQUERIMENTO.

  • CESPE, nunca mais irei de xingar. kkkkkkk

  • O inquérito policial é um PROCEDIMENTO administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
  • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    correta, mas esse "requerimento" forçou em.

  • O IP tem natureza INFORMATIVA, e uma das suas características é ser INQUISITIVO.