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Art. 28-A:
{...}
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
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a) art. 28-A § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
b) § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
c) CORRETA! § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
d) § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
e) § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
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GABARITO - C
A) O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Art. 28- A § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
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b) Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível.
Art. 28- A § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
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C ) § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
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D) A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento.
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
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E) § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
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Assertiva C
Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
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LEI SECA
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A - O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
R: De acordo com o que preceitua o CPP, o acordo de não persecução penal, deverá ser formalizado por escrito.
Art. 28-A - § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
B - Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível.
R: A execução do acordo deverá se dar no juízo da execução penal.
§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
C - Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
R: Certo. § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
D - A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento.
R: A vítima será intimada da homologação e de seu descumprimento
E - Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, independentemente da anuência do investigado.
R: § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 28-A, § 3o O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
b) ERRADO: Art. 28-A, § 6o Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
c) CERTO: Art. 28-A, § 8o Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
d) ERRADO: Art. 28-A, § 9o A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
e) ERRADO: Art. 28-A, § 5o Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL:
REQUISITOS:
- Infração SEM violência ou grave ameaça;
- Pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos;
- Não é caso de ARQUIVAMENTO;
- Investigado CONFESSOU a PRÁTICA da infração;
- Medida NECESSÁRIA e SUFICIENTE para PREVENÇÃO e REPROVAÇÃO do crime.
P: QUEM PROPÕE?
Ministério Público.
CONDIÇÕES: Podem ser ajustadas CUMULATIVA e ALTERNATIVAMENTE.
- REPARAR DANO, ou RESTITUR COISA à vítima, exceto se não é possível fazê-lo;
- RENUNCIAR voluntariamente a BENS e DIREITOS indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- Prestar SERVIÇO À COMUNIDADE ou a ENTIDADES PÚBLICAS por período correspondente a PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO, diminuída de 1/3 a 2/3, em local indicado pelo juízo da execução;
- Pagar PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a entidade PÚBLICA ou de INTERESSE SOCIAL, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, PREFERENCIALMENTE, função de proteger bens jurídicos IGUAIS ou SEMELHANTES ao aparentemente LESADOS;
- Cumprir, POR PRAZO DETERMINADO, outra condição IMPOSTA PELO M.P, desde que PROPORCIONAL e COMPATÍVEL com a infração praticada.
P: PARA AFERIÇÃO DA PENA MÍNIMA, SÃO CONSIDERADAS AS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO?
Sim.
NÃO É CABÍVEL ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO:
- Se for cabível TRANSAÇÃO PENAL;
- Investigado REINCIDENTE, ou houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal HABITUAL, REITERADA ou PROFISSIONAL, exceto se as infrações anteriores forem insignificantes;
- Agente beneficiado nos 5 anos ANTERIORES em acordo de NÃO PERSECUÇÃO, TRANSAÇÃO ou SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO;
- Crimes praticados em âmbito de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou FAMILIAR, ou contra MULHER, por razões de condição de SEXO FEMININO.
P: QUEM FIRMARÁ O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO?
MP, investigado e seu DEFENSOR, por ESCRITO.
HOMOLOGAÇÃO:
- Em audiência;
- Juiz ouve o investigado na PRESENÇA DE SEU DEFENSOR para verificar VOLUNTARIEDADE;
- Também será analisado LEGALIDADE;
- Depois de HOMOLOGADO, juiz DEVOLVE os autos ao MP, para que dê início a execução do acordo perante juízo da execução penal.
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P: PODE SER RECUSADA HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ?
Pode, se a proposta NÃO ATENDER OS REQUISITOS ou NÃO HAVER REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA PELO M.P (quando necessário).
Quando deve haver reformulação da proposta?
CONDIÇÕES ABUSIVAS, INADEQUADAS ou INSUFICIENTES:
Juiz DEVOLVE para o MP para REFORMULAR a proposta, com a CONCORDÂNCIA do investigado e do seu defensor.
RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO:
Juiz DEVOLVE os autos ao MP para COMPLEMENTAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES ou OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES:
O Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
CUMPRIDO O ACORDO: Será declarada a extinção da punibilidade.
RECUSA DO M.P EM PROPOR ACORDO: Investigado pode requerer remessa ao ORGÃO SUPERIOR.
A CELEBRAÇÃO DO ACORDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES?
Não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES ATRAVÉS DA LEITURA DA LEI.
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A O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. SERÁ FORMALIZADO POR ESCRITO
B Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível. PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL
C Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
D A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento. DESCUMPRIMENTO
E
Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, independentemente da anuência do investigado. com concordância do investigado e seu defensor.
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O examinador que elaborou essa questão, esqueceu que o ANPP é oferecido antes da denúncia.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
A- Incorreta. O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito. Art. 28-A, §3º/CPP: “O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor”
B- Incorreta. O Ministério Público iniciará a execução do acordo de não persecução penal perante o juízo de execução penal. Art. 28-A, § 6º/CPP: "Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal”.
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, §8º: “Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia”.
D- Incorreta. A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. Art. 28-A, § 9º/CPP: "A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento”.
E- Incorreta. Deve haver concordância do investigado e seu defensor. Art. 28-A, § 5º/CPP: "Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Gabarito: C
Quem aí também leu "execução penal" na letra B? Li rápido e errei. :(
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GABARITO - C
Art. 28-A, § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
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GB-C LETRA DE LEI.
Art. 28-A, § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP,
previsto no art. 28 – A do Código de Processo Penal.
A – Incorreta. O acordo de não
persecução penal será formalizado por
escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado
e por seu defensor (art. 28, § 3° do Código de Processo Penal).
B – Incorreta. Homologado judicialmente o
acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público
para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (art. 28, § 6° do Código de Processo Penal).
C – Correta. Recusada a homologação, o juiz
devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de
complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia (art. 28, § 8°
do Código de Processo Penal).
D – Incorreta. A vítima será intimada da
homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento (art. 28, § 9° do Código de Processo Penal).
E – Incorreta. Se o juiz considerar
inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não
persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja
reformulada a proposta de acordo, com
concordância do investigado e seu defensor (art. 28, § 5° do Código de
Processo Penal).
Gabarito, letra C.
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Sei que não tem ligação com a questão, mas vale um adendo quanto ao Acordo de não persecução CÍVEL.
Na linha do acordo de não persecução penal, a lei nº 13.964/2019 trouxe ao ordenamento jurídico o acordo de não persecução CÍVEL, cuja celebração é cabível nas ações civis de improbidade administrativa, nos termos do art. 17, paragrafo 1º, da lei nº 8.429/92. Nessa ação, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 noventa dias (art 17,parágrafo 10-A, da lei nº 8.429/92, acrescido pelo ''pacote Anticrime'').
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§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. .
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INSTITUTO AOCP. 2021. Fulano foi alvo de uma representação fiscal, para fins penais, elaborada pela Receita Estadual, que o imputou, em tese, o crime de supressão tributária previsto no art. 1º, I, da Lei Federal nº 8.137/1990, tipo esse que possui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Fulano é réu primário e de bons antecedentes, não possuindo habitualidade criminosa. Nesse caso hipotético, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele e, em petição anexa, ofertou a possibilidade de se celebrar acordo de não persecução penal. Sobre essa modalidade de acordo atualmente vigente no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas:
RESPOSTA C (CORRETO)
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O examinador que elaborou essa questão, esqueceu que o ANPP é oferecido antes da denúncia.
No enunciado fala que o promotor ofertou em petição anexa o ANPP. Na prática geralmente é isso que acontece mesmo. Primeiro é considerado a petição do acordo e caso o denunciado não aceite, automaticamente a denúncia será a considerada para prosseguimento da ação.
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ERRADO. A) O acordo de não persecução penal será formalizado ̶o̶r̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. ERRADO.
Formalizado por escrito.
Art. 28-A, §3º, CPP.
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ERRADO. B) Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução ̶c̶í̶v̶e̶l̶. ERRADO.
Juízo de execução penal.
Art. 28-A, §6, CPP.
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CORRETO. C) Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. CORRETO.
Art. 28-A, §8º do CPP.
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ERRADO. D) A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.
Descumprimento. Art. 28-A, §9º, CPP.
Existe também o acordo de não persecução civil, mas isso só é previsto na Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa).
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ERRADO. E) Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶n̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶d̶o̶. ERRADO.
Com concordância do investigado e seu defensor.
Art. 28-A, §5º, CPP.
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SORRATEIRA ESSA LETRA D
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Foi ler rápido marquei a letra B.
É PENAL.
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A)O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
R: formalização será escrita.
B)Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível.
R: Juízo de execução penal.
C)Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
D)A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento.
R: A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento
E)Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, independentemente da anuência do investigado.
R: BIZU! na ANPP sempre haverá anuência/ concordância do investigado e seu defensor.