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ID
5327902
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fulano foi alvo de uma representação fiscal, para fins penais, elaborada pela Receita Estadual, que o imputou, em tese, o crime de supressão tributária previsto no art. 1º, I, da Lei Federal nº 8.137/1990, tipo esse que possui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Fulano é réu primário e de bons antecedentes, não possuindo habitualidade criminosa. Nesse caso hipotético, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele e, em petição anexa, ofertou a possibilidade de se celebrar acordo de não persecução penal. Sobre essa modalidade de acordo atualmente vigente no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28-A:

    {...}

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

  • a) art. 28-A § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    b) § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    c) CORRETA! § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.  

    d) § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. 

    e) § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

  • GABARITO - C

    A) O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    Art. 28- A § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.            

    ____________________________________________________

    b) Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível.

    Art. 28- A § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.           

    ______________________________________________________

    C ) § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.            

    _______________________________________________________

    D) A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento.

    § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.            

    _______________________________________________________

    E) § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.           

  • Assertiva C

    Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

  • LEI SECA

  • A - O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    R: De acordo com o que preceitua o CPP, o acordo de não persecução penal, deverá ser formalizado por escrito.

    Art. 28-A - § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    B - Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível.

    R: A execução do acordo deverá se dar no juízo da execução penal.

    § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    C - Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

    R: Certo. § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

    D - A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento.

    R: A vítima será intimada da homologação e de seu descumprimento

    E - Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, independentemente da anuência do investigado.

    R: § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. 

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 28-A, § 3o O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    b) ERRADO: Art. 28-A, § 6o Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    c) CERTO: Art. 28-A, § 8o Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

    d) ERRADO: Art. 28-A, § 9o A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

    e) ERRADO: Art. 28-A, § 5o Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL:

    REQUISITOS:

    - Infração SEM violência ou grave ameaça;

    - Pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos;

    - Não é caso de ARQUIVAMENTO;

    - Investigado CONFESSOU a PRÁTICA da infração;

    - Medida NECESSÁRIA e SUFICIENTE para PREVENÇÃO e REPROVAÇÃO do crime.

     

    P: QUEM PROPÕE?

    Ministério Público.

     

    CONDIÇÕES: Podem ser ajustadas CUMULATIVA e ALTERNATIVAMENTE.

    - REPARAR DANO, ou RESTITUR COISA à vítima, exceto se não é possível fazê-lo;

    - RENUNCIAR voluntariamente a BENS e DIREITOS indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    - Prestar SERVIÇO À COMUNIDADE ou a ENTIDADES PÚBLICAS por período correspondente a PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO, diminuída de 1/3 a 2/3, em local indicado pelo juízo da execução;

    - Pagar PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a entidade PÚBLICA ou de INTERESSE SOCIAL, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, PREFERENCIALMENTE, função de proteger bens jurídicos IGUAIS ou SEMELHANTES ao aparentemente LESADOS;

    - Cumprir, POR PRAZO DETERMINADO, outra condição IMPOSTA PELO M.P, desde que PROPORCIONAL e COMPATÍVEL com a infração praticada.

     

    P: PARA AFERIÇÃO DA PENA MÍNIMA, SÃO CONSIDERADAS AS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO?

    Sim.

     

    NÃO É CABÍVEL ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO:

    - Se for cabível TRANSAÇÃO PENAL;

    - Investigado REINCIDENTE, ou houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal HABITUAL, REITERADA ou PROFISSIONAL, exceto se as infrações anteriores forem insignificantes;

    - Agente beneficiado nos 5 anos ANTERIORES em acordo de NÃO PERSECUÇÃO, TRANSAÇÃO ou SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO;

    - Crimes praticados em âmbito de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou FAMILIAR, ou contra MULHER, por razões de condição de SEXO FEMININO.

     

    P: QUEM FIRMARÁ O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO?

    MP, investigado e seu DEFENSOR, por ESCRITO.

     

    HOMOLOGAÇÃO:

    - Em audiência;

    - Juiz ouve o investigado na PRESENÇA DE SEU DEFENSOR para verificar VOLUNTARIEDADE;

    - Também será analisado LEGALIDADE;

    - Depois de HOMOLOGADO, juiz DEVOLVE os autos ao MP, para que dê início a execução do acordo perante juízo da execução penal

  • P: PODE SER RECUSADA HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ?

    Pode, se a proposta NÃO ATENDER OS REQUISITOS ou NÃO HAVER REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA PELO M.P (quando necessário).

    Quando deve haver reformulação da proposta?

    CONDIÇÕES ABUSIVAS, INADEQUADAS ou INSUFICIENTES:

    Juiz DEVOLVE para o MP para REFORMULAR a proposta, com a CONCORDÂNCIA do investigado e do seu defensor.

     

    RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO:

    Juiz DEVOLVE os autos ao MP para COMPLEMENTAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES ou OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES:

    O Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.  

    O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.        

    CUMPRIDO O ACORDO: Será declarada a extinção da punibilidade.

     

    RECUSA DO M.P EM PROPOR ACORDO: Investigado pode requerer remessa ao ORGÃO SUPERIOR.

     

    A CELEBRAÇÃO DO ACORDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES?

    Não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.   

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES ATRAVÉS DA LEITURA DA LEI.

  • A O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. SERÁ FORMALIZADO POR ESCRITO

    B Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível. PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL

    C Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

    D A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento. DESCUMPRIMENTO

    E

    Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, independentemente da anuência do investigado.  com concordância do investigado e seu defensor.

  • O examinador que elaborou essa questão, esqueceu que o ANPP é oferecido antes da denúncia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Incorreta. O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito. Art. 28-A, §3º/CPP: “O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor”

    B- Incorreta. O Ministério Público iniciará a execução do acordo de não persecução penal perante o juízo de execução penal. Art. 28-A, § 6º/CPP: "Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, §8º: “Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia”.

    D- Incorreta. A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. Art. 28-A, § 9º/CPP: "A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento”.

    E- Incorreta. Deve haver concordância do investigado e seu defensor. Art. 28-A, § 5º/CPP: "Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Gabarito: C

    Quem aí também leu "execução penal" na letra B? Li rápido e errei. :(

  • GABARITO - C

    Art. 28-A, § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. 

  • GB-C LETRA DE LEI.

    Art. 28-A, § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, previsto no art. 28 – A do Código de Processo Penal.

    A – Incorreta. O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor (art. 28, § 3° do Código de Processo Penal).

    B – Incorreta. Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (art. 28, § 6° do Código de Processo Penal).

    C – Correta. Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia (art. 28, § 8° do Código de Processo Penal).

    D – Incorreta. A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento (art. 28, § 9° do Código de Processo Penal).

    E – Incorreta. Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor (art. 28, § 5° do Código de Processo Penal).

    Gabarito, letra C.

  • Sei que não tem ligação com a questão, mas vale um adendo quanto ao Acordo de não persecução CÍVEL.

    Na linha do acordo de não persecução penal, a lei nº 13.964/2019 trouxe ao ordenamento jurídico o acordo de não persecução CÍVEL, cuja celebração é cabível nas ações civis de improbidade administrativa, nos termos do art. 17, paragrafo 1º, da lei nº 8.429/92. Nessa ação, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 noventa dias (art 17,parágrafo 10-A, da lei nº 8.429/92, acrescido pelo ''pacote Anticrime'').

  • § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.            .

  • INSTITUTO AOCP. 2021. Fulano foi alvo de uma representação fiscal, para fins penais, elaborada pela Receita Estadual, que o imputou, em tese, o crime de supressão tributária previsto no art. 1º, I, da Lei Federal nº 8.137/1990, tipo esse que possui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Fulano é réu primário e de bons antecedentes, não possuindo habitualidade criminosa. Nesse caso hipotético, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele e, em petição anexa, ofertou a possibilidade de se celebrar acordo de não persecução penal. Sobre essa modalidade de acordo atualmente vigente no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

     

    Alternativas:

     

    RESPOSTA C (CORRETO)

     

    ___________________________________________________

     

    O examinador que elaborou essa questão, esqueceu que o ANPP é oferecido antes da denúncia.

     

    No enunciado fala que o promotor ofertou em petição anexa o ANPP. Na prática geralmente é isso que acontece mesmo. Primeiro é considerado a petição do acordo e caso o denunciado não aceite, automaticamente a denúncia será a considerada para prosseguimento da ação.

     

     

    ______________________________________

    ERRADO. A) O acordo de não persecução penal será formalizado ̶o̶r̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. ERRADO.

     

    Formalizado por escrito.

     

    Art. 28-A, §3º, CPP.

     ______________________________________

    ERRADO. B) Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução ̶c̶í̶v̶e̶l̶. ERRADO.

     

    Juízo de execução penal.

     

    Art. 28-A, §6, CPP.

     

    ______________________________________

    CORRETO. C) Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. CORRETO.

     

    Art. 28-A, §8º do CPP.

     

    ______________________________________

    ERRADO. D) A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Descumprimento. Art. 28-A, §9º, CPP.

     

    Existe também o acordo de não persecução civil, mas isso só é previsto na Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa).

     

    ______________________________________

    ERRADO. E) Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶n̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶d̶o̶. ERRADO.

    Com concordância do investigado e seu defensor.

    Art. 28-A, §5º, CPP. 

  • SORRATEIRA ESSA LETRA D

  • Foi ler rápido marquei a letra B.

    É PENAL.

  • A)O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    R: formalização será escrita.

    B)Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível.

    R: Juízo de execução penal.

    C)Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

    D)A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento.

    R: A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento

    E)Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, independentemente da anuência do investigado.

    R: BIZU! na ANPP sempre haverá anuência/ concordância do investigado e seu defensor.