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ID
5327908
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ... (I a X) não havendo correlação com a questão.

    b) Art. 10.  § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    c) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    d) CORRETA.

    e) Art. 6 o

  • ADENDO LETRA B

    CPP Art. 10.  § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    *Doutrina majoritária considera que esse dispositivo não foi recepcionado pela CF, uma vez que viola o sistema acusatório. STF aceitou a tese ao analisar lei estadual que previa a tramitação direta de IP para o MP? Não.

    -STF ADI 2886 - 2014: é inconstitucional, não por afrontar o art. 22, I, da CF/88, uma vez que IP é procedimento, mas sim por violar o § 1º do art. 24 da Carta Magna, na medida em que vai de encontro com norma geral editada pela União - CPP.

    • STF ADI 4305pendente de julgamento, analisando resolução CJF, que prevê essa tramitação direta em âmbito Federal.

    • STJ diverge → RMS 46.165 - 2015: Longe de violar preceitos constitucionais, a tramitação direta atende a garantia da duração razoável do processo, assegurando célere tramitação, bem como aos postulados da economia processual e da eficiência. 
  • Art. 5º, § 3º, CPP. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • pmce 2021

  • GABARITO: D

    A- Não requer ordens superiores.

    B- Art. 10, § 1, do CPP- A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C- Art. 11, do CPP- Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D- Art. 5º, § 3, do CPP- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    E- Não há a previsão de prisão imediata. Art. 6º, do CPP.

  • GABARITO - D

    A) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá receber ordens superiores para iniciar a investigação.

      Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá (....)

    não essa previsão!

    _________________________________________________

    B) Art. 10, § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    _________________________________________________

    C)   Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    _________________________________________________

    D) Art. 5º, § 3º, Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    _____________________________________________________

    E) Sem previsão legal.

  • GAB B

    Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    -------------------------------------------------------------------

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderáverbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Cuidado : é muito comum as bancas colocarem -- >> Deverá ( errado ) , é uma faculdade da pessoa do povo .

  • Gab D!

    Trata-se de delácio crimine.

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Delátio crimini: Qualquer um do povo noticiando o crime à polícia.

    Delácio crimini inqualificada / apócrifa / anônima: Qualquer do povo noticiando o crime de forma anonima.

    PS. delácio crimini: Somente crimes de ação penal pública.

    Fonte: SENGIK

  • GAB: D

    >> NOTITIA CRIMINIS

    Ø NOTITIA CRIMINIS: é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos;

    Ø DELATIO CRIMINIS: é a comunicação de um fato pela vítima ou qualquer do povo com identificação.

    >> A NOTITIA CRIMINIS PODE SER:

    NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, REQUISIÇÃO por parte do juiz, REQUISIÇÃO do Ministério Público, REPRESENTAÇÃO do ofendido, etc;

    NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras, ou através de comunicação informal;

    NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: ocorre quando a autoridade policial toma o conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante;

    NOTICIA CRIMINIS INQUALIFICADA: aquela decorrente de denúncia anônima, também conhecida como delação "apócrifa".

  • Gab: D

    Em relação a alternativa A:

    ---> Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:...

    Importante:

    Ø Não precisa de autorização judicial

    Ø Não é taxativo

     

  • A) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá receber ordens superiores para iniciar a investigação. (Errado. Conforme o art. 6° e seus incisos, a autoridade policial deverá se dirigir ao local do crime [...] apreender objetos que tiverem relação com o fato [...] dentre outras medidas ali elencadas).

    Uma dessas outras medidas são as perícias:

    (Q460223/PF/2014) Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações. (Certo)

    ____

    B) A autoridade policial fará sucinto relatório do que tiver sido apurado no inquérito e enviará autos ao promotor competente. (Errado. Dois erros: o relatório será minucioso (sucinto é breve, resumido); os autos são encaminhados ao Juiz competente [art.10, § 1°])

    Atenção: as bancas gostam de induzir que os autos serão encaminhados à promotoria. Olha o Cebraspe fazendo a mesma coisa:

    (Q649636) Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia.

    ____

    C) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, serão leiloados após fotografados. (Errado. Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.)

    Obs: já imaginou se todos os instrumentos de crime fossem leiloados? rsrs

    (Q650789) Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos. (Errado)

    ____

    D) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (Certo. § 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.)

    ____

    E) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá prender o indiciado. (Errado. Mesmos procedimentos da letra A. vide art. 6°)

    ___

    Bons estudos!

    E boa revisão!

    Sigamos!

  • essa foi pra não zerar, pq leiloar depois de fotografar é o auge
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Incorreta. A autoridade policial não necessita de ordens superiores para iniciar a investigação. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, ela deverá proceder na forma do art. 6º do CPP: “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa”.

    B- Incorreta. Os autos serão enviados ao juiz competente. Art. 10, §1º/CPP: “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”.

    C- Incorreta. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Art. 11/CPP: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, §3º: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

    E- Incorreta. Não há previsão de prisão pela autoridade policial logo que tiver conhecimento da prática da infração penal no art. 6º do CPP, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Destinatários do IP:

    Juiz - Mediato.

    MP - Imediato.

  • Gabarito: D

    Art.5º, §3º, CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Todas as questões você apreender um pouco mais, sendo fácil ou difícil sempre vai ter alguém com duvida, o negocio é evoluir e ter humildade.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) INCORRETA: Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada o inquérito será iniciado de ofício pela autoridade policial, mediante requisição do Ministério Público ou do Juízo ou mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, artigo 5º, I e II, do Código de Processo Penal. Na hipótese de ação penal pública condicionada a representação há a necessidade desta para o início do inquérito policial, artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal, e em se tratando de ação penal privada há necessidade de requerimento de quem tenha qualidade para intentar esta, artigo 5º, §5º, do CPP. O artigo 6º do Código de Processo Penal traz diligências que devem ser tomadas logo que a Autoridade Policial tiver conhecimento da prática de infração penal:


    “Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)”


    B) INCORRETA: Segundo o expresso no artigo 10, §1º, do Código de Processo Penal, a Autoridade Policial fará um minucioso relatório do que tiver sido apurado e encaminhará ao Juiz competente:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 11 do Código de Processo Penal, os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem a prova, acompanharão os autos do inquérito:


    “Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.”


    D) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz a delatio criminis prevista no artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal, em que: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”


    E) INCORRETA: as diligências que devem ser tomadas logo que a Autoridade Policial tiver conhecimento da prática de infração penal estão elencadas artigo 6º do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”). Tenha atenção que a prisão em flagrante poderá ser feita por qualquer do povo (facultativa) e deverá ser feita pela autoridade policial e seus agentes (obrigatória), artigo 301 do Código de Processo Penal.


    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 


  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3ª Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • GAB: D

    Na delatio criminis, qualquer pessoa do povo pode denunciar, mesmo que não esteja envolvida com a situação. Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5°  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1°  O requerimento a que se refere o n° II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2°  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3°  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4°  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5°  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Abraço!!!

  • se você ficou com dúvida na B, sucinto é algo curto, pequeno, enquanto minucioso é algo extremamente detalhado
  • opção Correta (D) ART 5° INSISO 3° , CPP ( QUALQUER PESSOA DO POVO QUE TIVER CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL EM QUE CAIBA A AÇÃO PÚBLICA PODERÁ , VERBALMENTE OU POR ESCRITO , COMUNICÁ-LA Á AUTORIDADE POLICIAL , E ESTA , VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, MANDARÁ INSTAURAR INQUÉRITO .
  • D

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Maneira a letra E,gostei rsrsrs

  • Cuidado, principalmente amigos da PCERJ (Delta) - apesar da lei verificar que será para o juiz, o envio do relatório, Paulo Rangel crítica essa solução, segundo o autor terá que ser enviado diretamente ao parquet, assim verificando uma maior diligência e também afastamento do juiz da fase pré-processual.

  • a) Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ... (I a X) não havendo correlação com a questão.

    b) Art. 10.  § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    c) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    d) CORRETA.

    e) Art. 6 o

  • GAb D

    Art. 10.  § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • A letra B está correta em alguns estados da federação onde ocorre a tramitação direta

  • Gabarito: D

    Art. 5 § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Ok! É literalidade da lei.

    Mas entendendo que ação penal pública se divide em incondicionada e condicionada.

    No primeiro caso, de fato, verificada a procedência das informações será instaurado inquérito. Todavia, se qualquer do povo comunica um crime de ação penal condicionada e se apura a procedência das informações, como por exemplo um caso de ameaça contra mulher em que se aplique a Lei Maria da Penha, o inquérito dependerá de representação, não podendo ser instaurado de ofício.