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ID
5327917
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Beltrano estava dirigindo seu automóvel quando foi parado por uma abordagem policial genérica em uma avenida de Marabá-PA. Os policiais pediram para que ele abrisse o porta-malas de seu veículo e ele concordou. No local, encontraram uma espingarda de calibre permitido e numeração regular. Beltrano, porém, não possuía autorização de porte. Preso em flagrante e apreendida a arma de fogo, Beltrano pagou fiança e foi solto. Posteriormente, restou indiciado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, delito que prevê reclusão de dois a quatro anos e multa. Como Beltrano é portador de bons antecedentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não cabe transação penal - Não é IMPO; Não cabe Sursis Processual - Pena mínima superior a um ano; Cabe ANPP - Pena mínima inferior a 4 anos e crime cometido sem violência ou grave ameaça, desde que confesse formal e circunstancialmente, dentre outros requisitos do ART. 28-A do CPP.
  • Art. 28-A,CPP: Trata do acordo de não persecução penal que foi incluído pela Lei 13.964/2019 no TÍTULO: DA AÇÃO PENAL.

    REQUISITOS:

    - Não sendo caso de arquivamento ;

    -Tendo o investigado confessado a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça ;

    -Com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos;

    -o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que:

    Necessário e suficiente para:

    reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

     (...)

    Analisando o caso de Beltrano:

    -Não é caso de arquivamento; ✔

    -Foi indiciado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, delito que prevê reclusão de 2 a 4 anos e multa. Logo, pena mínima : inferior a 4 anos.✔

    -Infração descrita no enunciado : não houve violência ou grave ameaça;

    -Caso Beltrano confesse o delito: O MP poderá celebrar acordo de não persecução penal.

  • Gabarito: LETRA E

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    REQUISITOS:

    • Confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal
    • Sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos
    • Necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    OUTRA PARA REVISAR:

    (CESPE/DEPEN-2021) A confissão formal e circunstanciada do investigado é um dos requisitos para a propositura de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público. (CERTO)

  • GABARITO - E

    A ) Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo.

    Não dá para aplicar tal benefício da lei dos Juizados 9.099/95

    Crime de menor potencial ofensivo: contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    ___________________________________________________________

    B) Ele preenche os requisitos do ANPP ( Art. 28- A , CPP )

    __________________________________________________________

    C) Não será possível , uma vez que a infração praticada não é de menor potencial ofensivo.

    ________________________________________________________

    E) ele, caso denunciado, poderá celebrar acordo de não persecução penal, contanto que confesse circunstanciadamente o cometimento do delito.

    ANPP ( Art. 28-A, DEL 3689/41, CPP )

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. 

  • questão de estatuto do desarmamento na pele de cpp...nammmm

  • A banca elabora uma questão cuja resposta não tem no assunto.

  • pergunto-me, "ele, caso denunciado" seria no sentido de " se indiciado "? algum colega saberia informar sendo que no anpp não há oferecimento da denúncia como requisito para formular o acordo.

    Sucesso...

  • Uma pergunta, o porte tem pagamento de fiança?

  • Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • GAB: E "ele, caso denunciado, poderá celebrar acordo de não persecução penal, contanto que confesse circunstanciadamente o cometimento do delito".

    Em que pese a questão utilizar a expressão "caso denunciado", insta mencionar que o oferecimento da denúncia NÃO é condição para que o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) seja proposto.

    Na prática é comum o representante do MP propor o acordo no bojo do próprio inquérito, ou seja, ao receber o IP, tratando-se de hipótese de celebração de ANPP, o(a) Promotor(a) assim o faz, remetendo-se em seguida os autos para o Juiz, para ulterior homologação.

    A partir daí, haja ou não denúncia nos autos, segue-se o trâmite normalmente:

    O Juiz irá verificar a regularidade formal do acordo entabulado (requisitos, circunstâncias impeditivas e condições), e, em ato contínuo, aprazará audiência para verificar a voluntariedade e legalidade do ANPP, oportunidade em que, estando preenchidos os requisitos legais, será homologado. (Art. 28-A e seguintes do CPP)

  • Acredito que a expressão "caso denunciado" tenha sido utilizada de forma equivocada, pois o ANPP, diferentemente do SURSIS processual, poderá ser proposto sem o oferecimento da denúncia.

    Contudo, a letra E continua sendo a alternativa "mais correta".

  • se caso, no caso, na hipótese.... suponhamos que...

    observem que o comando da questão diz: SITUAÇÃO HIP0TÉTICA!

    se caso houver a denúncia qual seria o procedimento?

    para mim é só saber interpretar e entrar na onda do que a banca quer de vc

  • hahahahahaha "caso denunciado".

  • ANPP - Pena mínima INFERIOR a 4 anos.

    TRANSAÇÃO PENAL - MÁXIMO em abstrato 2 anos.

    SUSPENSÃO DO PROCESSO - Pena MÍNIMA 1 ano.

  • Um erro técnico da alternativa E é a palavra "caso denunciado", uma vez que o ANPP é celebrado antes do oferecimento da denuncia, ainda em fase pré-processual. É possível fazer a questão por eliminação tranquilamente, mas entendo que cabe recurso.

  • Só não entendi porquê ele pagou fiança se é um crime inafiançável.

  • questão totalmente mal formulada, o ANPP não pressupõe DENÚNCIA, ele é oferecido ANTES DA DENÚNCIA, continue cobrando PENAS, banca lixo, é só isso que vc sabe fazer.

  • TIRANDO A DÚVIDA DA COLEGA RAQUEL

    Sobre o parágrafo único do art. 14 da lei 10.826/03 o STF o declarou inconstitucional na ADI nº 3112-1, de 02/05/2007.

    Portanto esse crime é afiançável.

    SOBRE O ANPP DEPOIS DA DENÚNCIA: DÚVIDA DO GABARITO "E"

    A ação penal inicia após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ, então, no intervalo entre o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP E O RECEBIMENTO PELO JUIZ é possível que haja o ANPP (Acordo de não persecução penal).

    Não é possível celebrar acordo de não persecução após o recebimento da denúncia. Este é o entendimento da 6º Turma do STJ.

    GABARITO: ITEM E (CORRETO)

  • Item E

    CPP

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal...

  • TRANSAÇÃO PENAL

    → Acordo entre MP e acusado

    → Antecipar a aplicação da pena (multa ou PRD) e arquivamento do processo. → Cabível para crimes com pena máxima de até 2 anos

    → Art. 76 dos Juizados Especiais

    → Vítima não precisa aceitar

    → Não gera reincidência ou maus antecedentes

    → Réu não admite culpa (continua primário)

    → Não há condenação.

    → Requisitos:

    1. Ser primário

    2. Bons antecedentes

    3. Boa conduta na sociedade

    4. Não ter sido condenado por crime com PPL em sentença definitiva; 5. Não ter sido beneficiado em até 5 anos anterior com PRD ou Multa da transação penal;

    → Momento: na audiência preliminar (antes do oferecimento da denúncia)

    → Cumpriu a pena – Processo é extinto.

    → Não se aplica a Lei Maria da Penha.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – SURSIS PROCESSUAL

    → Possibilidade de benefício oferecido pelo MP e aceito pelo acusado

    → Momento: É oferecido no momento da denúncia

    → Condições são impostas pelo Juiz

    → Punibilidade é extinta → Cabível para crimes com pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano

    → Art. 89 dos Juizados Especiais → Suspensão por 2 a 4 anos

    → Requisitos: Condenado

    1. Não esteja sendo processado por outro crime;

    2. Não tenha sido condenado por outro crime;

    3. Não seja reincidente em crime doloso;

    4. Não seja cabível a substituição de PPL por PRD;

    → Condições:

    1. Reparação do dano (salvo impossibilidade);

    2. Proibição de frequentar certos lugares;

    3. Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz;

    4. Comparecimento pessoal/obrigatório mensalmente para justificar as atividades;

    5. Outras medidas adequadas que o juiz especificar;

    → Revogação Obrigatória: Se no período de prova o beneficiário: 1. Vier a ser processado por outro crime (não precisa nem haver condenação);

    2. Não efetuar a reparação do dano (sem motivo justificado);

    → Revogação Facultativa: 1. Vier a ser processado por contravenção;

    2. Descumprir alguma condição imposta.

    → Após o período de prova – Extinta a punibilidade

    → Não corre prescrição durante o período de prova

    → Acusado deve aceitar.

    → Réu não admite culpa

    → Réu continua primário e sem antecedentes

    → Não há condenação

    → Não se aplica a Lei Maria da Penha.

  • Raquel, o crime previsto no art.14 é inafiançável, SALVO quando a arma de fogo estiver REGISTRADA NO NOME DO AGENTE.

  • GAB: "E" (menos errada)

    ------------

    OBS: A MEU VER, a questão deve ser anulada, pois não há uma resposta coerente, tendo em vista que o comando da questão mencionou "caso denunciado", isto é, o MP, por meio do promotor, fará um juízo de conveniência e se o investigado preencher com os requisitos poderá ser ofertado o ANPP. Desse modo, o ANPP destina-se evitar uma persecução penal ¹, logo, não faz sentido oferecer uma denuncia e, posteriormente, oferecer um acordo.

    ENUNCIADOS: 1- ENUNCIADO 20 (ART. 28-A) Cabe acordo de não persecução penal para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. (FONTE:

    <https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/GNCCRIM_-_ANALISE_LEI_ANTICRIME_JANEIRO_2020.pdf>)

  • ALTERNATIVA C: PODE

    ALTERNATIVA E: PODERÁ

    KAKAKAKAK VIDA DE CONCURSEIRO NÃO É FACIL.

  • Caso denunciado??

    O ANPP é justamente para evitar a denúncia (e consequente ação penal).

  • ANP - Acordo de Não Persecução Penal (DOUTRINA: O certo seria: Acordo de Não deflagração da Ação Penal)

    CPP, Art. 28-A

    • Pena mínima aplicada abaixo de 4 anos.
    • Confissão formal e circunstanciada;
    • Crimes sem violência ou grave ameaça

    STF - ANP, natureza de Negócio Pré-Processual, aplicado até antes do recebimento da DENÚNCIA.

    E - Correta

  • Com o fito de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita, de modo a se verificar qual das alternativas está correta.

    Item (A) - Nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/1995, "consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". 
    O crime constante da situação hipotética transcrita acima é o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe: 
    "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
    Verifica-se que o limite máximo da pena cominada para o referido delito supera o limite máximo de 2 (dois) anos, motivo pelo qual o delito em questão não pode ser classificado como menor potencial ofensivo. Desta feita, a transação penal não é aplicável ao ato.
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Item (B) - A conduta descrita no enunciado configura o delito de  porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe:
    "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
    Não se tratando de crime praticado com violência ou grave ameaça e, considerando-se a pena cominada, Beltrano fará jus ao acordo de não persecução penal, desde que confesse formal e circunstancialmente a prática do crime, nos termos do artigo 28 - A, do Código de Processo Penal, que assim dispõe: 
    "Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente".
    Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (C) -  A suspensão condicional do processo está disciplinada no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, que assim dispõe: “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)".
    A conduta descrita no enunciado configura o delito de  porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe:
    "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
    Do cotejo entre ambos os dispositivos, verifica-se que o agente do delito não fará jus ao benefício da suspensão condicional do processo, uma vez que a pena mínima cominada para o delito é superior a um ano.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - O delito praticado de acordo com a situação hipotética exposta na questão foi o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe:
    "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
    O tipo penal em referência e as próprias circunstâncias em que foi praticado não fazem alusão a ocorrência de violência ou grave ameaça, razão pela qual a alternativa constante deste item é falsa.

    Item (E) - A conduta descrita no enunciado configura o delito de  porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe:
    "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
    Não se tratando de crime praticado com violência ou grave ameaça e, considerando-se a pena cominada, Beltrano fará jus ao acordo de não persecução penal, desde que confesse formal e circunstancialmente a prática do crime, nos termos do artigo 28 - A, do Código de Processo Penal, que assim dispõe: 
    "Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente".
    Há de se registrar que, embora a dicção literal dos dispositivos do artigo 28 - A do Código de Processo Penal nos leve a supor que o o negócio processual de que ora se trata deveria ser proposto antes do oferecimento da denúncia, tanto a jurisprudência como os membros dos ministérios públicos estão seguindo a orientação de que o acordo de não persecução penal pode ser proposto no curso da ação penal.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.




    Gabarito do professor: (E)

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • VAMOS MELHORAR ESSE ALGORITMO DE DIVISÃO DOS CONTEÚDOS NA PLATAFORMA EM?

    HOJE É DIA DE ESTUDAR LEIS ESPECIAIS( ESTAT. DESARM.) NÃO PROC. PENAL-JECRIM...

  • acertei no chute eu num rô mintir.

  • GABARITO: LETRA E

    Alguns colegas estão alegando que a parte "caso denunciado" torna a alternativa sem resposta. Discordo, isto porque o STF tem entendimento de que é possível a aplicação retroativa do ANPP, desde que a denúncia não tenha sido recebida (e não oferecida), o que torna a assertiva "E" correta. Vejamos:

    [...] a retroatividade penal benéfica incide para permitir que o ANPP seja viabilizado a fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. (HC 191464 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)

  • gente mas o ANPP n é antes da denúncia??????? aiai

    deveria ser caso INDICIADO

  • Gabarito: LETRA E

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    REQUISITOS:

    • Confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal
    • Sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos
    • Necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Sobre o parágrafo único do art. 14 da lei 10.826/03 o STF o declarou inconstitucional na ADI nº 3112-1, de 02/05/2007.

    Portanto esse crime é afiançável.

    SOBRE O ANPP DEPOIS DA DENÚNCIA: DÚVIDA DO GABARITO "E"

    A ação penal inicia após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ, então, no intervalo entre o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP E O RECEBIMENTO PELO JUIZ é possível que haja o ANPP (Acordo de não persecução penal).

    Não é possível celebrar acordo de não persecução após o recebimento da denúncia. Este é o entendimento da 6º Turma do STJ.

  • Suspensão do processo: mínima de 1 ano

    Transação penal: máxima de 2 anos

    Acordo de não persecução penal: mínima inferior a 4 anos

  • Breve resumo:

     

    1. O ANPP tem natureza jurídica EXTRAPROCESSUAL;
    2. Aplica-se aos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos cometidos sem violência ou grave ameaça e DESDE QUE o investigado tenha confessado formal e circunstanciadamente;
    3. Tanto o acordo quanto o SURSIS processual aplicam-se às ações penais incondicionadas, condicionadas à representação e ações penais privadas;
    4. Da recusa do juiz em homologar o acordo cabe RESE para o tribunal
    5. Uma vez cumprido o acordo, o juiz extinguirá a punibilidade. Isso se aplica também ao Sursis processual.
    6.  O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
    7. Não se aplica o ANPP se o agente ter sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.

    Gabarito: letra e

    ele, caso denunciado, poderá celebrar acordo de não persecução penal, contanto que confesse circunstanciadamente o cometimento do delito.

  • Mas o ANPP não serve justamente para EVITAR denúncia e nem criar a persecução (o processo) penal? Rs

  • Entendi da mesma forma, Diogo. Se o intuito é não ter a persecução penal, então é antes da denúncia.

  • "ele, caso denunciado..." ANPP é ANTES da denúncia. AOCP é muito atécnica.