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ID
5327926
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA A

    LETRA B E C:

    LEI DE DROGAS

    I - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • letra A) Correta - Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas [...].

    letra B) Art. 28, §3º - As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo (prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo) serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    letra C) Art. 28, §4º - Em caso de reincidência no crime de porte de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    letra D) Art. 23-A, §5º, III - A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

    letra E) Art. 51 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto

  • LEI DE DROGAS

    As penas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente

    Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas no tocante ao crime de porte de drogas para consumo pessoal.

    Atenção atenção

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    Gabarito A

  • GABARITO: A

    Conforme dispõe o artigo Art. 30, da lei 11.343/06, prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • GABARITO - A

    A) Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

    _________________________________________________________________

    B)

    prestação de serviços à comunidade;

    ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo:

    Sendo primário - máx. 5 meses

    Sendo reincidente - máx. 10 meses

    ______________________________________________________________

    C) Vide anterior.

    __________________

    D) A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e vinte dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

    Máximo de 90 dias.

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    o usuário também pode pedir a interrupção

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

    E) 30 dias preso / 90 solto ( Ambos Prorrogáveis )

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: USUÁRIO SINHOR!

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; (MAIS COMUM)

    II - prestação de serviços à comunidade; (MAXIMO 5 MESES) - Reincidência? 10 meses

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    A) Correta

    B) Errada: § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    C) Errada: § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    D) Errada: III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;   

    E) Errado: 30d Preso ou 90d solto, podendo ser duplicados, caso haja necessidade.

  • a) CORRETA. O prazo de prescrição do crime de porte de drogas para consumo pessoal é de DOIS ANOS:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    b) INCORRETA. A pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de porte de drogas para consumo pessoal, será aplicada pelo prazo máximo de CINCO meses.

    Art. 28. (...)

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    c) INCORRETA. Em caso de reincidência no crime de porte de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo prazo máximo de DEZ meses.

    d) INCORRETA. A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de NOVENTA dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

    Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:      

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:         

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;         

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.         

    § 4º A internação voluntária:                 

    I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;         

    II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.       

    § 5º A internação involuntária:     

    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;       

    e) INCORRETA. O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de NOVENTA dias, quando solto, podendo ser duplicados, caso necessário.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Resposta: A

  • artigo 28, § 3º da lei 11.343==="As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses".

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    A) Certo. Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas no tocante ao crime de porte de drogas para consumo pessoal. (Conforme dispõe o art. 30. "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos  "

    (Q698221/FUNCAB/2016) O crime previsto no art. 28 da lei especial tem prazo prescricional fixado em dois anos.

    ___

    B) Errado. A pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de porte de drogas para consumo pessoal, será aplicada pelo prazo máximo de seis meses. (O prazo máximo nesse caso é de 5 meses, conforme dispõe o § 3º do art. 28.)

    Ressalta-se que o descumprimento injustificado de tais medidas resulta em admoestação verbal e multa:

    (Q983982/FGV/2019) O descumprimento injustificado da medida imposta, no caso de condenação pelo crime de porte de droga para consumo próprio (Art. 28 da Lei nº 11.343/06), torna possível a aplicação de pena privativa de liberdade apenas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. (Errado)

    ___

    C) Errado. Em caso de reincidência no crime de porte de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo prazo máximo de um ano. (Na verdade, o prazo máximo é de 10 meses)

    ___

    D) Errada. A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e vinte dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. (Nesse caso, o prazo é de 90 dias)

    ___

    E. Errada. O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de sessenta dias, quando solto. (90 dias para o réu solto. Podendo ser prorrogado)

    ___

    Sigamos!

  • A

    Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas no tocante ao crime de porte de drogas para consumo pessoal.

    B

    A pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de porte de drogas para consumo pessoal, prazo máximo de 5meses. (será aplicada pelo prazo máximo de seis meses) errado.

    C

    Em caso de reincidência no crime de porte de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo prazo máximo de 10 meses ( um ano.) Errado.

    D

    A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias (cento e vinte dias ) errado, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

    E

    O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias (sessenta dias)errado, quando solto.

  • q banca fdp

  • A) correta

    B) prazo máximo de 5 meses

    C) prazo máximo de 10 meses

    D) prazo máximo de 90 dias

    E) quando estiver solto o prazo para concluir o IP é de 90 dias

  • Gabarito letra A

    -> Serão submetidos as seguintes medidas educativas: (Chama A PM)

    • Advertência
    • Prestação de serviço à comunidade
    • Medida educativo de comparecimento a programa ou curso educativo

    -> Para garantir o cumprimento das medidas educativas, o JUIZ, pode:

    • Admoestação Verbal
    • Multa

    -> Aplicação de no máximo 5 meses, se reincidente 10 meses. (LETRA B e C)

    -> Crime de usuário não gera reincidência

    -> PRESCRIÇÃO: 2 anos a imposição e a execução das penas (LETRA A)

    INQUÉRITO POLICIAL

    • 30 DIAS: Réu Solto
    • 90 DUAS: Réu preso (LETRA E)
    • O prazo pode ser duplicas pelo juiz
    • MP terá 10 dias para adotas as seguintes providências
    • Arquivar
    • Requisitar diligências
    • Oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer provas pertinentes

    INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA

    • Perdurará o tempo necessário à desintoxicação
    • Prazo máximo de 90 dias (LETRA D)

  • A - Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    B e C - Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: II - prestação de serviços à comunidade; § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    D - art. 23-A, §5º, inciso III: “§ 5º A internação involuntária: III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;”

    E - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Questões de fixação.

    BM/2021

    1) É possível a internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

    () certo () errado

    BM/2021

    2) A internação deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável e esse

    precisa ter o CRM do Município onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. 

    () Certo () Errado

    BM/2021

    3) Copinho foi submetido a uma internação involuntária, Nesse caso, a duração deverá seguir o prazo

    máximo de 90 dias prorrogáveis por igual período.

    () certo () errado

    BM/2021

    4) O professor de Direito D. Gomes informou em uma de suas aulas de direito penal que

    Todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, ao Juiz e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.

    A informação ministrada encontra-se correta.

    () certo () errado

    -------------------------------------

    Gabarito: 1.e.2.e.3.e.4.e

    Acertou todas?

    Diz aí...

  • Art. 30 "Lei de Drogas: (11.343/06)

    • Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos artigos. 107 e seguintes do Código Penal.

    GABARITO: A

  • A

    Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas no tocante ao crime de porte de drogas para consumo pessoal

  • GABARITO "A".

    B- 5 meses se primário e 10 se reincidente. ATENÇÃO: A reincidência tem que ser específica.

    C- Veja item supra.

    D- Involuntária 90 dias, com comunicação em 72h.

    E- 30 dias preso e 90 dias solto.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a  análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta.

    Item (A) - De acordo com o disposto no artigo 30, da Lei nº 11.343/2006, que trata da prescrição nos casos de condutas relacionadas ao consumo pessoal de drogas (artigo 28 da Lei nº 11.343/206), “prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal". Desta feita, a presente assertiva está correta. 

    Item (B) - No que tange às penas cominadas ao crime de consumo pessoal de droga, assim dispõe o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006: 
    "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    (...)".
    O § 3º, do artigo em referência, por sua vez, dispõe que "as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses". 
    Assertiva contida neste item faz menção à aplicação da pena pelo prazo máximo de seis meses, o que contraria do texto legal ora transcrito.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (C) - Nos termos expressos do § 4º, do artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, "em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses".
    Assertiva contida neste item faz menção à aplicação da pena de prestação de serviço à comunidade pelo prazo máximo de um ano no caso de reincidência, o que contraria do texto legal ora transcrito.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (D) - Nos termos do inciso III, do § 5º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006, a internação involuntária "perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável". 
    Na presente alternativa, afirma-se que o prazo máximo da internação involuntária é de cento e vinte dias, o que contraria o dispositivo legal pertinente ora transcrito, razão pela qual está incorreta.

    Item (E) - Conforme dispõe o artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, “o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". 
    Assertiva contida neste item faz menção à ao prazo máximo de sessenta dias para a conclusão do inquérito se o o investigado estiver solto, o que contraria do texto legal acima transcrito.
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.



    Gabarito do professor: (A)

  • Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

    Gab A

  • a) CORRETA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos artigos 107 e seguintes do Código Penal.

    b) INCORRETA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    II - prestação de serviços à comunidade;

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    c) INCORRETA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    II - prestação de serviços à comunidade;

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    d) INCORRETA

    Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:

    § 5º A internação involuntária:

    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

    e) INCORRETA

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Fonte: Nayara Oliveira

  • KKKKKKK OLHA LÁ A BANCA QUE COBRA PENAS KKKKKKK

  • A) CORRETA - Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal

    B) A pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de porte de drogas para consumo pessoal, será aplicada pelo prazo máximo de seis meses. ( 5 meses)

    C) Em caso de reincidência no crime de porte de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo prazo máximo de um ano. (10 meses)

    D) A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e vinte dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.( Prazo para interação será de 90 dias)

    E) O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de sessenta dias, quando solto. (90 dias se indiciado estiver solto)

  • GABARITO - A

    A) Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

    _________________________________________________________________

    B)

    prestação de serviços à comunidade;

    ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo:

    Sendo primário - máx. 5 meses

    Sendo reincidente - máx. 10 meses

    ______________________________________________________________

    C) Vide anterior.

    __________________

    D) A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e vinte dias(errado), tendo seu término determinado pelo médico responsável.

    Máximo de 90 dias.

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    o usuário também pode pedir a interrupção

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

    E) 30 dias preso / 90 solto ( Ambos Prorrogáveis )

  • GABARITO - A

    A) Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

    _________________________________________________________________

    B)

    prestação de serviços à comunidade;

    ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo:

    Sendo primário - máx. 5 meses

    Sendo reincidente - máx. 10 meses

    ______________________________________________________________

    C) Vide anterior.

    __________________

    D) A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e vinte dias(errado), tendo seu término determinado pelo médico responsável.

    Máximo de 90 dias.

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    o usuário também pode pedir a interrupção

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

    E) 30 dias preso / 90 solto ( Ambos Prorrogáveis )

  • Acertei seus Véados kkkk

  • Minha contribuição.

    Prazos - Inquéritos Policiais

    Justiça Estadual

    Preso: 10 dias (+15 dias PAC - Suspenso)

    Solto: 30 dias (prorrogável pelo tempo necessário)

    Justiça Federal

    Preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias) 

    Solto: 30 dias (prorrogável pelo tempo necessário)

    Crimes Contra a Economia Popular

    Preso ou Solto: 10 dias (improrrogável)

    Lei de Drogas

    Preso: 30 dias (duplicável) 

    Solto: 90 dias (duplicável)

    Inquéritos Militares

    Preso: 20 dias 

    Solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias)

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Gabarito: Letra A

    B - A pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de porte de drogas para consumo pessoal, será aplicada pelo prazo máximo de seis meses.

    Réu primário: Pena de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de 5 (cinco) meses.

    Reincidente: Pena de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de 10 (dez) meses.

    C- Em caso de reincidência no crime de porte de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo prazo máximo de um ano.

    (Reincidência: Pena de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de 10 (dez) meses.

    D- A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e vinte dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

    Prazo máximo de 90 (noventa dias)

    E -O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de sessenta dias, quando solto.

    Os IP's serão concluídos em 90 dias, quando solto, e em 30 dias, quando preso, ambos prorrogáveis por 1 vez pelo mesmo prazo. (art. 51)

  • A - Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    B e C - Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    II - prestação de serviços à comunidade;

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    D - art. 23-A, §5º, inciso III:

    “§ 5º A internação involuntária: III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;”

    E - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • LEI 11343/2006

    INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA

    • PRAZO MÁXIMO 90 DIAS
    • DETERMINADO PELO MÉDICO
  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    • I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    • II - prestação de serviços à comunidade;
    • primário>>>5meses
    • reincidente>>> 10 meses

    • III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    • Recusou injustificadamente?
    • admoestação verbal
    • multa

  • LETRA A

    Prescrição PARA CONSUMO PRÓPRIO: 2 anos!

  • Letra E pega os cansados kkk

  • Item A correto, conforme o art. 30 da lei 11.343.

    AOCPrazos.

  • A - CORRETO - ART 30

    B - ERRADO - ART 28 PARAGRAFO 4 - No caso de reincidência a pena máxima será de 10 meses, e para primário 5 meses

    C - ERRADO - ART 28 PARAGRAFO 4 - No caso de reincidência a pena máxima será de 10 meses, e para primário 5 meses

    D - ERRADO - ART 23-A II PARÁGRAFO 5 - Prazo máximo de 90 dias

    E - ERRADO - ART 51 - Prazo de 30 dias se indiciado preso e 90 dias se preso solto.

  • ↳ Art. 28 - PORTE/POSSE PARA USO PESSOAL

    • NÃO gera reincidência;
    • NÃO se equipara a c. hediondo;
    • NÃO cabe flagrante, logo, aplica TCO;
    • DESPENALIZADO, mas não descriminalizado (ato de portar);
    • Prescrição em 2 anos (prazo de pretensão punitiva do Estado);
    • Competência do JECRIM;
    • Cabe condução coercitiva e apreensão do indivíduo;
    • Penalidade: advertência, prestação de serviço e medida educativa - 5 meses primário e 10 se reincidente, e internação involuntária de no máximo 90 dias;

  • HEEE... BANQUINHA INSTITUTO AOCP SÓ COBRANDO PENAS...

    GABARITO A)

  • Art. 30. PRESCREVEM em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal. (PRESCRIÇÃO IMPRÓPRIA)