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ID
5327932
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Referente à Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "c" é o prazo da inabilitação que no caso é de 1- 5 anos

  • GAB. C

    São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos. 1 A 5 ANOS.

  • RESUMO QUE EU MESMO CRIEI E AJUDA A MATAR MUITAS QUESTÕES SOBRE O TEMA

    CARACTERÍSTICAS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    DOLO ESPECÍFICO DE PEJUDICAR OUTREM, BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS, MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

    ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO 

    TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO CAUSADO, DEVENDO O JUIZ, A REQURIMENTO DO OFENDIDO, FIXAR O VALOR MÍNIMO A SER INDENIZADO.

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PELO PRAZO DE 1 A 5 ANOS (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )

    PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E ENTIDADES PÚBLICAS 

    SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 1 A 6 MESES COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS 

    OBS: AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PODERÃO SER APLICADAS CONJUNTA OU ISOLADAMENTE ENTRE SI

    SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    AS SANÇÕES DE NATUREZA PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SERÃO INDEPENDENTES ENTRE SI.

    AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO

    A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.

    FAZ COISA JULGADA NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A SENTENÇA PENAL QUE RENHECER TER SIDO O ATO PRATICADO SOB ALGUMAS DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE 

    CRIMES E PENAS

    NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    QUANTUM DAS PENAS

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA

    DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA 

    OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA 

  • PEGA O BIZU!!!

    SOBRE O ITEM C:

    8 ANOS SERIA NO CASO DE CONDENAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ALÉM DE SER AUTOMÁTICA.

    NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ESSA INABILITAÇÃO É PELO PERÍODO DE 01 A 05 ANOS, E NÃO É AUTOMÁTICA.

  • GABARITO: C

    Art. 4º, da lei 13.869/19- São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

  • GABARITO - C

    A) Vedação ao crime de Hermenêutica!

    Art. 1º,§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    __________________________________________________________________

    B) Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    ________________________________________________________________

    C) São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos.

    Restritivas de direitos:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    ________________________________________________

    D) Na lei de abuso - Não automático

    TO = automáticos

    Tortura

    Organização criminosa

    ___________________________________________________

    E) Art. 5º, II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Gab C

    São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos.

  • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública = 1 a 5 anos (EFEITO DA CONDENAÇÃO)

    suspensão do exercício do cargo= 1 a 6 meses (RESTRITIVA DE DIREITO)

  • E aí concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo da redação né?!

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  • C) São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos.

    Questão misturou tudo rsrs

    A intenção dela foi te confundir com a interdição delineada pela Lei das Organizações Criminosas (12.850), contudo nela é 8 anos fechado, cujo cumprimento se inicia após término do cumprimento da pena.

    Na lei 13.869 (abuso de autoridade), essa interdição é de 1 a 5 anos.

  • C): Art. 4°, II.

  • na verdade, é a inabilitação para o exercício do cargo , mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos, conforme art.4º, II, da Lei de abuso de autoridade.

  • Inabilitação - 1 a 5 anos - Não é automático e depende de reincidência

    Suspensão - 1 a 6 meses

    As bancas vão tentar inverter esses prazos

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    • Inabilitação para assumir cargo, mandato ou função pública pelo período DE 1 A 5 ANOS;

  • GABARITO: C

    Resumo da Lei nº 13.869/2019 – Lei do abuso de autoridade

    • Da análise do artigo primeiro, vemos que são: os cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
    • Para configurar abuso de autoridade é necessário dolo específico, pois o agente age com finalidade especifica de (Art. 1, §º): prejudicar outrem; ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou por mero capricho ou satisfação pessoal
    • Sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, (Art. 2º)
    • Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade (Art. 2º, § único)
    • Os crimes de abuso de autoridade são em regra de ação penal pública incondicionada (Art. 3).
    • Entretanto caso o Ministério Público permanecer inerte cabe ação privada subsidiária no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (Art. 3, §1º e §2º).
    • Efeitos da condenação: indenizar o dano causado pelo crime, conforme valor fixado na sentença a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    • A Lei de Abuso de Autoridade previu hipóteses de Penas Restritivas de Direitos que substituem as penas privativas de liberdade (Art. 5º), sendo elas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • Temos que compreender que as penas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis (Art. 6º).
    • Assim como as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, entretanto não se pode questionar a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal (Art. 7º).
    • Ainda, faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em (Art. 8º): estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; ou exercício regular de direito

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-no-13-869-2019-1/

  • NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, FIQUEM ATENTOS!

    Restritivas de direitos:

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    Ou seja...

    Suspensão do exercício -> pena restritiva de direitos

    Inabilitação para o exercício -> efeito da condenação

  • Incorreta.

    Errei, e ainda fui na lei para ter a certeza que a opção A esta correta.

    Como a mente pode aplicar tal golpe?

  • GABARITO "C" .... de um a 5 anos... e não 8 anos como previsto na questão.

  • questão desatualizada, atualmente é a inabilitação de 1 a 5 anos.

  • nem juiz fica decorando prazos de penas...

  • Gab c! efeitos da condenação:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • a) CORRETA. De fato, a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    b) CORRETA. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são, de fato, de ação penal pública incondicionada.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    c) INCORRETA. São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (UM) a (5) CINCO anos.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

     d) CORRETA. A perda do cargo, do mandato ou da função pública, como efeito da condenação, está condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.

    e) CORRETA. Entre as possíveis penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, está a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Resposta: C

  • 1 a 5

  • Essa altura do campeonato e você não enxerga a INCORRETA seu 06

  • Putz, eu fui pela regra do afastamento preventivo da 8.112/90, que é sem prejuízo da remuneração, e acabei marcando a letra E.

    #PPMG

  • II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública,  pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

  • Eu uso esse bizu pra poder diferenciar ''Efeito de condenação e Penas restritivas de direito''

    Efeito de condenação > IIP

    • Indenização dos danos causados
    • Inabilitação p/ cargo (1 a 5A)
    • Perda cargo/mandato/função

    PenaS restritivas de direito

    • Prestação de serviço
    • Suspensão cargo/mandato/função (1 a 6M + perdas de vencimentos e vantagens)

  • D) Na lei de abuso - Não automático

    TO = automáticos

    Tortura

    Organização criminosa

    8 ANOS SERIA NO CASO DE CONDENAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ALÉM DE SER AUTOMÁTICA.

    NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ESSA INABILITAÇÃO É PELO PERÍODO DE 01 A 05 ANOS, E NÃO É AUTOMÁTICA.

  • so essa banca que cobra prazo e pena.. devia ser banida !!!!!!!!!!!

  • Erro da questão, 1 a 5 anos. Parem de reclamar da banca. Tá difícil? Não façam concurso. Vão empreender.
  • ALTERNATIVA C

    A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.

  • Ruma a aprovação , se Deus quiser

  • habilitação--> 1 a 5 anos.

    suspensão--> 1 a 6 meses

  • RESUMINHO MAROTO DA LEI 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

    -> No exercício da Função ou a pretexto de exerce-la;

    -> Ação Penal Pública Incondicionada;

    -> Sujeito ativo: Agente público em sentido amplo;

    -> Crime Próprio: Particular pode cometer em concurso com agente público;

    -> Abuso cometido por militar: Justiça militar (não vale mais a sumula 172);

    -> Inércia do MP: Vítima (ação penal privada subsidiária da pública) no prazo de 06 meses a partir do momento em que o prazo do MP esgotar;

    -> Efeitos da condenaçãoI- obrigação de indenizar a vítimaII- perda do cargo (se reincidente e não é automático); III- Inabilitação de 1 a 5 anos (se reincidência e não é automático);

    -> Penas Restritivas de Direitos: I- prestação de serviços à comunidade; II- suspensão do cargo de 01 a 06 meses sem remuneração. -> autônomas ou cumulativas. -> Não são penas acessórias, ou seja, não podem ser cumuladas com a pena privativa de liberdade. -> Substitutividade: substituem as penas privativas de liberdade.

    -> Sanções civis, administrativas e penais. (Independentes entre si).

    -> Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou a autoria do fato, essas questões não poderão mais ser discutidas nas esferas cível e administrativa.

    -> Faz coisa julgada em âmbito cível, bem como administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em situação de excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito).

    -> TODOS os crimes da lei são DOLOSOS, sendo necessário ainda a observância de pelo menos uma das seguintes finalidades específicas: I- Prejudicar outrem, II- Beneficiar a si mesmo ou a terceiros, III- Mero capricho ou satisfação pessoal. NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO.

    -> TODOS OS CRIMES PENA DE DETENÇÃO. 

    -> PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE: Variam de 6 meses a 2 anos + MULTA ou de 1 a 4 anos + MULTA.

    -> De acordo com o art. 22, não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a  análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a incorreta. 


    Item (A) - Nos termos expressos do artigo 2º da Lei nº 13.869/2019, "a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade". Assim, a proposição constante deste item está correta.

    Item (B) - Nos termos expressos do artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, "os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". Assim, a proposição constante deste item está correta.

    Item (C) - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, como efeito da condenação previsto no inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019, é pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e não  de 1 (um) a 8 (oito) anos, como constante desta assertiva. Assim, a proposição constante deste item está incorreta.

    Item (D) - Nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019, "os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença". O inciso III, do artigo 4º, trata da perda do cargo, do mandato ou da função pública, como efeito da condenação. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (E) - Nos termos explícitos do inciso II, do artigo 5,º da Lei nº 13.869/2019, é hipótese de pena restritiva de direitos substitutiva da pena privativa de liberdade "suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 




    Gabarito do professor: (C) 
  •  São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    ; )

  • nao Lembrava dessa questão, o que me fez acertar foi a afirmação de 8 anos. Imaginei com a punição não era tanto tempo

  • LETRA C

    1 A 5 ANOS

    BIZU DO PROFESSOR EDUARDO CARIOCA!

    A . B . U . S . O

    1 2 3 4 5

    Obs: NÃO É AUTOMÁTICA!

    RUMO A PMCE 2021

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Gab C

  • CUIDADO!

    E) Entre as possíveis penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, está a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

    Na lei de Abuso de Autoridade (13.869) o afastamento do cargo é com perda da remuneração, pois É UM PENA.

    Na lei de Organização Criminosa (12.850) o afastamento do cargo não é com perda, continua recebendo, pois é uma MEDIDA ACUTELATÓRIA.

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    Fonte: meus materiais/colegas do qc.

  • questão não, uma aula !!!

    •  Após sentença irrecorrível recair os efeitos extrapenais ou efeitos secundários dá sentença judicial que são três, cujo a obrigação de reparar ou indenizar a vítima (1), inabilitação para o exercício do cargo, emprego ou função pública por 1 a 5 anos (2) e perda do cargo, emprego ou função pública (3). Entretanto, esses dois últimos não são efeitos automáticos e apenas serão aplicados de forma motivada pelo juiz e quando o agente figurar como reincidente específico. Em suma, eu percebi que a condenação não implica em perda do cargo, emprego ou função pública ou a sua inabilitação automaticamente, como em caso, de motivada decisão do magistrado por inabilitação de cargo, emprego função pública por prazo de 1 a 5 anos, não implicará em possível perda de cargo, emprego ou função pública, haja visto que o agente público possa ter sido demitido ou exonerado antes do julgamento por procedimento administrativo. Não acaba por aqui, caso o agente público tenha sido absolvido na esfera criminal sobre ele não perpetrando nenhum efeito extrapenal, poderá recorrer na esfera cívil ou administrativa por exemplo. Ressalto que a esfera penal é independente das demais, e acrescento que no caso de sentença não há o que discutir sobre a existência ou autoria do fato típico e antijurídico. Sendo assim, a notícia de crime previsto nesta lei descreve falta funcional devendo ser informada a autoridade competente com vistas a apurar o caso. Pois bem, percebido que a esfera penal tem esse condão, não se demora perceber que a mesma faz coisa julgada nas esferas já mencionadas anteriormente (esfera cível ou administrativa), sendo assim sentença penal que reconhece que a prática de abuso de autoridade foi praticada mormente por estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA >> SUSPENSÃO DE 5 A 180 DIAS.

    SANÇÃO PENAL >>>>>>>> INABILITAÇÃO DE 1 A 03 ANO5

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

  • Muitos comentários com informações erradas!

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    Não é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarado na sentença.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a  análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a incorreta. 

    Item (A) - Nos termos expressos do artigo 2º da Lei nº 13.869/2019, "a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade". Assim, a proposição constante deste item está correta.

    Item (B) - Nos termos expressos do artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, "os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". Assim, a proposição constante deste item está correta.

    Item (C) - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, como efeito da condenação previsto no inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019, é pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e não  de 1 (um) a 8 (oito) anos, como constante desta assertiva. Assim, a proposição constante deste item está incorreta.

    Item (D) - Nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019, "os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença". O inciso III, do artigo 4º, trata da perda do cargo, do mandato ou da função pública, como efeito da condenação. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (E) - Nos termos explícitos do inciso II, do artigo 5,º da Lei nº 13.869/2019, é hipótese de pena restritiva de direitos substitutiva da pena privativa de liberdade "suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: (C) 

    • Inabilitação + Perda do cargo
    1. Lei de organização criminosa: 8 anos após o cumprimento da pena.
    2. Lei antitortura: Dobro da pena.
    3. Lei de abuso de autoridade: 1 a 5 anos.

  • Em 29/10/21 às 13:09, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 02/09/21 às 17:40, você respondeu a opção D. Você errou!

  • período===1 a 5 anos

  • GABARITO: LETRA C.

    LEI Nº 13.869/2019 – ABUSLO DA AUTORIDADE

    Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - A perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Efeitos da condenação = Cinco

    Suspenção = Seis

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

  • Essa AOCP...

  • São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos.

    Correto seria : 1 a 5 anos

    #estudaguerreiro

    #fe no pai que sua aprovação sai

  • Acertei essa bagaça!

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • QUESTÃO ATUAL

    C) São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos.

    QUESTÃO ANTERIOR

    D) expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de sessenta dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    OBSERVE QUE A AOCP SÓ TROCA OS PRAZOS, FIQUEM ATENTOS PESSOAL!

    #PMGO #PCSP

  • 1 a 5 anos

  • II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

  •    São finalidades específicas previstas na lei, alternativas, as seguintes:

    – prejudicar outrem

    – beneficiar a si mesmo

    – beneficiar terceiro

    – por mero capricho

    – por satisfação pessoal

  • Como sempre a banca AOCP alterando os números.(Penas)

  • Acho que esse resumo responde todas de 13869.

    1) Ação penal pública incondicionada - É prescritível.

    2) Admite ação privada se a ação penal não for intentada no prazo legal.

    3) A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    4) Crime próprio.

    5) Todas as condutas serão punidas com detenção, e sempre haverá multa.

    6) Poderá responder civil, penal e administrativamente.

    7) Não há crime culposo.

    8) Não se admite modalidade tentada.

    9) Aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade.

    10) Requer dolo específico.

    11) Prisão para averiguação é abuso de autoridade.

    12) O MP tem o prazo para apresentar a denúncia, 5 dias se o réu estiver preso, e 15 dias se o réu estiver solto ou afiançado.

    13) Só há duas penas: Detenção de 6 meses a 2 anos + multa, Detenção de 1 a 4 anos + multa.

    14) Efeitos da condenação:

    Automático (independe de fundamentação do juiz) - Reparação dos danos torna-se certa - a REQUERIMENTO do ofendido, o valor mínimo será fixado na sentença.

    Não-automático (É necessário o juiz fundamentar) - só poderão ser aplicado no caso de reincidência específica em crime de abuso de autoridade, que no caso são: perda do cargo, do mandato ou da função pública; inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.

    15) As penas previstas na lei podem ser substituídas por: Prestação de serviços à comunidade; Suspensão do cargo público de 1 a 6 meses sem remuneração (Podendo ser aplicadas cumulativamente.)                                   

  • Só vem Selecon!

  • DE 1 a 5 anos

  • DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    lei 13.869 Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.