SóProvas


ID
5327935
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à Lei de Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996).

Alternativas
Comentários
  • ART 8° § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
  • IMPORTANTE SABER !!!!

    Sobre interceptação telefônica:

    • Inquérito Policial e Ação Penal
    • Depende de autorização judicial.
    • Crimes punidos com Reclusão
    • Indícios razoáveis de autoria
    • A prova não possa ser feita por outros meios (ultima Ratio)
    • Prazo de 15 dias prorrogáveis.

    Bons Estudos...

    Força, Foco e Fé!!!!

    (fonte meus resumos)

  • GABARITO LETRA B

    A questão trata da recente alteração na Lei 9.296/96 trazida pelo intitulado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), ao trazer a figura da captação ambiental.

    Vejamos:

    Art. 8° -A, § 3º: "A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos (aqui há uma diferença em relação à interceptação telefônica, pois nesta, a renovação é UMA VEZ, conforme o texto legal, em que pese na prática a prorrogação ocorrer inúmeras vezes), se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada".

  • Autoridade Policial somente no IP

  • CAPTAÇÃO AMBIENTAL ==> Também chamada de interceptação ambiental, ocorre quando são registrados sons ou imagens envolvendo a conversa ou o comportamento de duas ou mais pessoas em um determinado ambiente, como um escritório, um restaurante, a entrada de um prédio etc.

     

    - Requisitos: O pacote anticrime restringiu a possibilidade de captação ambiental, demandando:

    a) Requerimento (juiz não pode determinar de oficio)

    b) “Elementos probatórios” razoáveis em infração penal,  de autoria e participação.

    • Atecnia do legislador,  mais correto seria elementos informativos ou indícios mínimos.

    c)  Infração penal deve ter pena máxima maior que 04 anos. (pode ser detenção !!)

    d) Prazo de 15 dias e renováveis por igual período.

    • Renovação requer comprovada imprescindibilidade + caracterizado como **atividade permanente,habitual ou continuada. (** única parte distinta da interceptação)

     

     

  • GABARITO - B

    A) As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova para qualquer crime, desde que devidamente fundamentadas.

    Tecnicamente a doutrina classifica a Interceptação como meio de obtenção de prova.

    e exige os requisitos:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    ________________________________________________________

    B) Art. 8- A, § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.        

    ________________________________________________________

    C) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na instrução processual penal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminaL.

    _______________________________________________________

    D) Durante o inquérito, a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão da autoridade policial, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    _________________________________________________________

    E) Art.9º, Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Captação ambiental -

    Requisitos :

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

    PRAZO:

    A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    Juiz não pode decretar de ofício

    ________________________________

    INTERCEPTAÇÃO -

    Requisitos:

     indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    crime punido com reclusão

    Juiz pode decretar de ofício

  • A)Errada: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

     C) Errada: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    D) Errada: Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    E) Errada: Vide a Letra (D)

  • Outras questões para fixação:

    BM/2021

    1) A Captação ambiental é um meio de prova.

    () certo () errado

    BM/2021

    2) A captação ambiental poderá ser deflagrada de ofício pelo magistrado.

    () certo () errado

    BM/2021

    3) Um dos requisitos para deflagração de uma Captação ambiental é a presença de

    atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    () certo () errado

    BM/2021

    4) Uma das grandes atualizações do Pacote anticrime foi a captação ambiental que se diferencia

    da Interceptação, dentre tantos outros fatores, por exigir participação em infrações criminais cujas

    penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    () certo () errado

    BM/2021

    5) É um requisito estabelecido pela lei 9.296/96 que, para deflagração de uma Captação ambiental,

    haja presença de crime punido com reclusão.

    () certo () errado

    BM/2021

    6) Tanto a interceptação telefônica quanto a captação ambiental são medidas subsidiárias, ou seja,

    exigem que a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes.

    () certo () errado

    1.E, 2.E, 3.C, 4.C. 5.E, 6.C.

  • A) Art. 2°, III - O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    B) CERTA.

    C) Art. 3°, I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    D) Art. 9° - A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.  

    E) Art. 9º, Parágrafo único - O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • GABARITO - B

    Adendo:

    Em relação a alternativa C, seguem alguns posicionamentos:

    A lei menciona em seu Art. 3°que a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    Entretanto, quanto à possibilidade de decretação de ofício pelo juiz na fase de investigação, o entendimento MAJORITARÍSSIMO é no sentido de que: 

    ·        FASE INVESTIGATÓRIA: A decretação de interceptação / quebra de sigilo de ofício representa afronta ao Sistema Acusatório adotado pela CF, além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado. Assim, na etapa pré-processual o juiz só pode agir mediante provocação da autoridade policial, por meio de representação ou do por intermédio do MP, via requerimento.

    ·        FASE PROCESSUAL: Uma vez no curso do processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual é perfeitamente possível que, de ofício, determine a interceptação ou a quebra de sigilo, seja por força do P. da Busca da Verdade, seja pela própria adoção do sistema do livre convencimento motivado. Outra possibilidade é mediante requerimento do MP (agora já não cabe mais a representação do delegado).

    JÁ CAIU EM OUTRAS PROVAS, A EXEMPLO:

    PJC-MT/2017

    Prova: Delegado de Polícia Substituto

    Acerca dos procedimentos e pressupostos legais da interceptação telefônica, assinale a opção correta. 

    c) No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. (ERRADA)

    Fonte: Colega Órion e outras provas!

  • CONCEITO

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

     

    VEDAÇÕES

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    QUEM DETERMINA?

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: 

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e 

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou em infrações penais conexas.      

     

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL -

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.        

     

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.       

    INUTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • GABARITO: B

    INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

    Conceito: interceptação telefônica (IT) é medida cautelar preparatória (quando concretizada na fase policial) ou cautelar incidental (se realizada em juízo).

    2. O art. 1º fala da Lei de interceptação de comunicações telefônicas fala em interceptações de QUALQUER NATUREZA. O que significa isso?

    Temos 6 situações distintas. Ou é telefônica ou é ambiental:

    a) Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia POR 3.º, sem o conhecimento dos comunicadores.

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por 3.º, COM o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica: gravação da comunicação por um dos comunicadores (autogravação). É feita sem o conhecimento do outro, por isso clandestina;

    d) Interceptação ambiental: captação da comunicação no próprio ambiente, por 3.º, sem conhecimento dos comunicadores;

    e) Escuta ambiental: captação da comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores;

    f) Gravação ambiental: captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores (com gravador ou câmeras).

    Quais seguem as regras da Lei 9.296/96? Apenas as letras A e B - interceptação em sentido estrito e a escuta telefônica.

    JURISPRUDÊNCIA: STF e STJ. Tratando-se de interceptação telefônica e de escuta telefônica, seguem a Lei 9.296/96. Quanto às demais hipóteses, por não estarem abrangidas pela Lei 9.296/96, podem ser realizadas sem ordem judicial e utilizadas licitamente como provas, salvo se envolverem conversa íntima (reserva de conversação) ou se houver causa legal de sigilo.?

    3. Quais são os requisitos das interceptações telefônicas?

    a) só podem ter fins criminais;

    b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.

    c) Indispensabilidade da interceptação telefônica: a interceptação só deve ser autorizada quando restar demonstrado (pela autoridade policial ou pelo Ministério Público) que não há outro meio de se produzir a prova, a não ser com a interceptação.

    d) Crimes punidos com reclusão

    e) Necessidade de indicação do crime e da pessoa que serão objeto da interceptação

    f) Ordem do juiz competente para a ação principal (juiz natural)

    A Lei 9.296/96 incide sobre qualquer forma de comunicação. Alcança qualquer tipo de “comunicação telemática” (telefone + informática).

    Se o Ministério Público pode realizar investigação criminal DIRETA, ele pode requerer a interceptação telefônica (STJ, RHC 10.974/SP, 5.ª T, j. 26.02.2002).

    Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121815614/revisao-sobre-a-lei-de-interceptacao-telefonica-twitter

  • Gab b!

    prazos: interceptação telefonica x captação ambiental:

    Interceptação:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Captação:

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    novidades da captação = decisão judicial para prorrogar, e crime permanente, habitual e continuado.

  • IMPORTANTE SABER !!!!

    Sobre interceptação telefônica:

    • Inquérito Policial e Ação Penal
    • Depende de autorização judicial.
    • Crimes punidos com Reclusão
    • Indícios razoáveis de autoria
    • A prova não possa ser feita por outros meios (ultima Ratio)
    • Prazo de 15 dias prorrogáveis.
  • Autoridade policial pode representar pela interceptação apenas na primeira etapa da persecutio criminis - investigação criminal. Não se imiscui em âmbito de processo já instaurado.

  • A questão se refere à interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.

    A interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de tal comunicação. É da essência da interceptação a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação telefônica alheia" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 812). Assim, a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam. Ademais, interceptação telefônica é considerada medida cautelar probatória, funcionando como meio de obtenção de prova, enquanto a gravação da interceptação das comunicações telefônicas é a materialização da fonte de prova.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, assinalando a correta de acordo com a Lei n° 9.296/1996:

    A) Incorreto. As interceptações das comunicações telefônicas são consideradas meio de obtenção de prova. Ademais, não para qualquer crime, posto que não será admitida quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção, conforme inciso III, do art. 2° da Lei n° 9.296/1996:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    B) Correta. A assertiva contempla a redação literal do §3° do art. 8-A da Lei n° 9.296/1996.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:   
    (...) § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    Atenção: A possibilidade de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, foi regulada pela Lei n° 13.964/2019, que introduziu os artigos 8°-A e 10-A e alterou o artigo 10, todos, na Lei n° 9.296/1996.

    C) Incorreta. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, nos termos do inciso I, art. 3° da Lei n° 9.296/1996:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Durante a instrução processual penal, poderá determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do representante do Ministério Público, conforme inciso II, art. 3° da Lei n° 9.296/1996. Destaca-se que também será possível o requerimento pelo representante do Ministério Público na investigação criminal.

    D) Incorreta. Será inutilizada por decisão judicial, conforme o art. 9°, caput, da Lei n° 9.296/1996:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    E) Incorreta. No caso, será facultada a presença do acusado ou de seu representante legal, nos termos do parágrafo único do art. 9° da Lei n° 9.296/1996:

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • Gabarito: B

    A) As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova para qualquer crime, desde que devidamente fundamentadas.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    B) A captação ambiental não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática. 

    C) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na instrução processual penal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    D) Durante o inquérito, a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão da autoridade policial, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    E) O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo compulsória a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 9° Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal. 

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • artigo 8-A, parágrafo terceiro da lei 9296==="a captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presentes atividade criminal permanente, habitual ou continuada".

  • Item B correto.

    Mas note como a banca é ardilosa no item C. Tirou MP e colocou autoridade policial.

  • Letra C está errada, pois rrequerimento; Autoridade policial > somente na investigação criminal Representante do MP > Investigação Criminal e processual penal
  • a) INCORRETA. As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova, exceto se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) INCORRETA. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Já a captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    Interceptação: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Captação: Art. 8º-A § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    c) INCORRETA. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do representante do MP, na instrução processual penal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    d) CORRETA. De fato, durante o inquérito, a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão da autoridade policial, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    e) INCORRETA. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo FACULTADA a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art.9º, Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Resposta: D

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    SOBRE A C) QUE CREIO EU TER DADO UM SAMBA EM MUITA GENTE, INCLUSIVE EM MIM EM OUTRA QUESTÃO.

    C) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na instrução processual penal. (ERRADO) MP

    BIZU:

    POLÍCIA = INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    MINISTÉRIO PÚBLICO = INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

    OBS: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL MP TAMBÉM. AI TERIA O BIZU 2.0

    MINISTÉRIO PÚBLICO = INVESTIGAÇÃO CRIMINAL + INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

    ✍ GABARITO: B

  • a) INCORRETA. As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova, exceto se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) INCORRETA. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Já a captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    Interceptação: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Captação: Art. 8º-A § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    c) INCORRETA. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do representante do MP, na instrução processual penal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    d) CORRETA. De fato, durante o inquérito, a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão da autoridade policial, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    e) INCORRETA. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo FACULTADA a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art.9º, Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Resposta: D