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ID
5328697
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo o Código Penal. 

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    B - Errada. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

    C - Errada. Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    D - Correta.  Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    E. Errada. Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

           

  • Exceção da verdade não cabe na injúria.

  • GABARITO: D

    (A) ERRADA - no crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade, se gerar lesão corporal grave, e triplicada, se ocasionar o evento morte, vide artigo 135, parágrafo único, do CP.

    (B) ERRADA – aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos, vide artigo 136, §3º, do CP.

    (C) ERRADA – a calúnia contra os mortos é punível, nos termos do artigo 138, §2º, do CP.

    (D) CORRETA – a exceção da verdade é admitida, no crime de difamação praticado em desfavor de funcionário público, sendo a ofensa relativa ao exercício da atividade funcional, conforme preconizado no artigo 139, parágrafo único, do CP.

    (E) ERRADA – o querelado que se retrata antes da sentença, nos casos de calúnia ou difamação, fica isento de pena, nos termos do artigo 143, do CP, afigurando-se, assim, caso de retratação.

  • Gabarito: D

    Art. 139, Parágrafo único - A exceção da verdade [difamação] somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Já caiu em prova anterior...

    FCC/TJ-MS/2020/Juiz de Direito: É possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções. (correto)

  • GABARITO - D

    A) Na de omissão de socorro (135 ):

     

     Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Art. 135- A

     Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte

    OMISSÃO DE SOCORRO DO ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 97.     Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    _____________________________________________

    B) ART. 136,      § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.           

    ___________________________________________

    C) Art. 138,     § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    _________________________________

    D) Ação penal >

    Regra geral > Ação privada

    Contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro > Condicionada à Requisição do ministro da justiça.

    Injúria real > SEM lesões corporais > Privada

    com lesões corporais leves >  é condicionada à representação!

    Incondicionada > com lesão grave ou gravíssima!

    Injúria preconceito / racial > Condicionada à representação.

    Funcionário público e ofensa relacionada à função> condicionada à representação ou privada. Súmula 714

    ----------------------------------------------------------

    E) Somente do CADI

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • E: Não tem como 'desmagoar' o magoado (injuriado). Se aplica à vida e ao processo! (pronto, você nunca mais esquece)

  • Na Injúria não cabe exceção da verdade, porém caberá perdão judicial.

  •  Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.   

  • Retratação na CA-MA

    CALÚNIA

    DIFAMAÇÃO

  • A) Errada: Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    B) Errada: § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos

    C) Errada: § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    D) Correta: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    E) Errada: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • A) O p.ú. do art. 135 do CP prevê majorantes para o crime de omissão de socorro se do crime resulta lesão corporal grave (aumenta a metade a pena) ou morte (triplica a pena). As majorantes são aplicáveis quando há dolo no antecedente (omissão de socorro) que enseja o resultado morte ou lesão corporal grave a título de culpa, constituindo, assim, crime preterdoloso.

    B) O §3º do art. 136 do CP prevê majorante para o crime de maus-tratos consistente no aumento de 1/3 no caso de o crime ser praticado contra pessoa menor de 14 anos. Vale ressaltar que a majorante incide na terceira fase da dosimetria da pena, podendo elevar a pena acima do limite máximo cominado em abstrato para o delito.

    C) A calúnia contra os mortos é punível, nos termos do art. 138,§2º do CP, porém, como a honra é atributo dos vivos, no caso os parentes do morto é que serão os sujeitos passivos do crime, cabendo ao seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão propor a queixa para a preservação da memória do falecido.Vale lembrar que não são puníveis a difamação e a injúria contra os mortos.

    D) Conforme o p.ú. do art. 139 do CP, a exceção da verdade só é admissível na difamação se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Nesse caso, provando o ofensor a verdade da imputação, exclui-se a ilicitude da conduta (a tipicidade permanece, pois a falsidade não integra o tipo como no caso da calúnia).

    E) A calúnia e a difamação admitem retratação do querelado antes da sentença, o que enseja a extinção da punibilidade do autor. A retratação independe de aceitação do ofendido, conforme entendimento da Corte Especial do STJ.

  • Não tire retrato do injuriado.

  • O CA-DI que se retrata antes fica isento!

  • a No crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e, dobrada, se resultar a morte. TRIPLICADA

    b Aumenta-se a pena pela metade, se o crime de maus-tratos é praticado contra pessoa menor de catorze anos. 1/3

    É impunível a calúnia contra os mortos. ´É PUNÍVEL

    No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    O querelado que, antes da sentença, retrata-se cabalmente da difamação ou da injúria fica isento de pena DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA

  • No casa da omissão de socorro, a morte triplica

  • Prova miserável essa da AOCP em....

  • Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • LETRA D, FALA ISSO PARA O ALEXANDRE DE MORAES.

  • A regra é que não cabe a exceção de verdade para o crime de difamação, pois independe ser o fato verdadeiro ou não.

    • Exceção: se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 
    • Incidir-se-á causa de exclusão da ilicitude,  e não de atipicidade, como na exceção de uma calúnia,  enquadrando-se no exercício regular de direito.(direito de petição)

  • No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Gab d! Crimes contra a honra:

    Importante:

    Calúnia: exceção da verdade é admitida. salvo se for contra presidente, ou o ofendido do crime for absolvido pelo ''suposto'' crime.

    Difamação:

     A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    DISPOSIÇÃO COMUM DE CALÚNIA INJÚRIA DIFAMAÇÃO:

     § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.    

    RETRATAÇÃO:

    (NÃO DA PARA SE RETRATAR DE UMA INJÚRIA, POIS NELA NÃO FOI CONTADO UM FATO, A HONRA É SUBJETIVA)

     Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Tudo joia, galera...

    EM RESUMO: 

    EXCEÇÃO DA VERDADE: verde cabe, vermelho não cabe. 

    CALUNIA (REGRA)

    DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO + EXCERCÍCIO DA FUNÇÃO)

    INJURIA

    RETRATAÇÃO:

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

    *FALSO TESTEMUNHO

    INJURIA

    EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:

    INJURIA

    DIFAMAÇÃO

    CALUNIA

    AVANTE! A vitória está logo ali...

  • A questão versa sobre os crimes em espécie previstos na Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal. No parágrafo único do aludido dispositivo legal está prevista causa de aumento de metade da pena, para a hipótese de a omissão resultar em lesão corporal grave, e a aplicação da pena no triplo, e não no dobro, caso resulte em morte. 

     

    B) Incorreta. Conforme estabelece o § 3º do artigo136 do Código Penal, a pena do crime de maus tratos é aumentada em um terço, e não da metade, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.

     

    C) Incorreta. Ao contrário do afirmado, estabelece o § 2º do artigo 138 do Código Penal que é punível a calúnia contra os mortos.

     

    D) Correta. É exatamente o que estabelece o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O instituto da retratação do agente, previsto no artigo 143 do Código Penal, somente tem aplicação aos crimes de calúnia e difamação, não tendo aplicação ao crime de injúria.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • A - No crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e, dobrada, se resultar a morte. ERRADA

    R: ART. 135, Parágrafo único, CP - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    B - Aumenta-se a pena pela metade, se o crime de maus-tratos é praticado contra pessoa menor de catorze anos. ERRADA

    R:  ART. 136, § 3º, CP - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

    C - É impunível a calúnia contra os mortos. ERRADA

    R: ART. 1388, § 2º, CP - É punível a calúnia contra os mortos.

    D - No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. CORRETA

    R:  ART. 139, PU , CP- A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    E - O querelado que, antes da sentença, retrata-se cabalmente da difamação ou da injúria fica isento de pena. ERRADO

    R: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • (A) No crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e, [TRIPLICADA], se resultar morte.

    (B) Aumenta-se a pena pela [UM TERÇO], se o crime de maus-tratos é praticado contra pessoa menos de quatorze anos.

    (C) É [PUNÍVEL] a calúnia contra os mortos.

    (D) No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    (E) O querelado que, antes da sentença, retrata-se cabalmente da difamação ou da [CALÚNIA] fica isento de pena.

  • A)A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    B)- Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

    C)É punível a calúnia contra os mortos.

    • Lembre que o sujeito passivo aqui não vai ser o morto, mas sim seus familiares ou companheiro(a)

    D) Sobre a exceção da verdade na difamação

    regra: não cabe

    exceção: se o ofendido for funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções

    E)Sobre a retratação nos crime contra a honra

    calúnia e difamação- admite

    injuria- não admite

  • PQ A LETRA E ESTÁ ERRADA?

  • Gabarito: D

    ~RESUMO~

    Calunia:

    • Imputação de um fato criminoso

    • Contexto fático (sabidamente falso)

    • Honra OBJETIVA

    • Admite-se a exceção da verdade

    • Admite-se retratação

    Difamação:

    • Imputação ofensiva à reputação (podendo ser verdade ou falso)

    • Honra OBJETIVA

    • Admite-se a exceção da verdade quando: Ofendido é funcionário púb. A ofensa é relativa à função.

    • Admite-se retratação

    Injúria:

    • Imputação de qualidade negativa

    • Ofensa à dignidade e o decoro

    • Honra SUBJETIVA

    NÃO cabe retratação

    Fonte: Meus resumos.

  • CALÚNIA ------------------------------------- DIFAMAÇÃO------------------------ INJÚRIA----------------------------

    Objetiva-----------------------------------------Objetiva-------------------------------Subjetiva----------------

    Reputação-------------------------------------Reputação---------------------------Dignidade---------------

    Fato é CRIME-----------------------------Fato NÃO é crime-----------------Não há fato------------

    Exceção da Verdade------------------------Exceção da verdade (FP)-----------------X--------------------------

    -----------X--------------------------------------Hipótese de Exclusão------------Hipótese de Exclusão------------

    Retratação--------------------------------------Retratação--------------------------------------X-----------------------------

    Perdão judicial-----------------------------------------X------------------------------------Perdão Judicial------------------

    Fonte: colegas do QC

  • Exceção da verdade é só na calúnia e na difamação:

    Na difamação - só cabe exceção da verdade quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    GABARITO LETRA D.

  • . Desde já, insta salientar que exceptio veritatis, ou, em bom português, exceção da verdade, nada mais é que o direito que o sujeito ativo possui de provar que o fato que ele imputa ao sujeito passivo, de fato, ocorreu (não é falsa a imputação)

    . Difamação

    - bem jurídico tutelado a HONRA OBJETIVA do ofendido

    - o fato imputado ao ofendido não é crime, mas apenas ofensivo à sua reputação

    - a consumação se dá quando um terceiro toma conhecimento do fato difamatório, independentemente de acreditar ou não no fato. A tentativa é possível na forma escrita (há fracionamento do iter criminis)

    - a exceção da verdade, aqui, só é admitida se o ofendido é funcionário público e a difamação se refere ao exercício das funções, conforme § único do art. 139

    Obs.: na calúnia cabe exceção da verdade, contudo na injúria não

  • Injúria

    ação penal:

    • injúria real (sem lesão) - privada
    • lesão leve - condicionada
    • injúria preconceito/racial - condicionada
    • contra FP na função/razão - condicionada ou privada
    • lesão grave/gravissíma - incondicionada