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A - Errada. Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
B - Errada. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
C - Errada. Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
D - Correta. Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
E. Errada. Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
-
Exceção da verdade não cabe na injúria.
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GABARITO: D
(A) ERRADA - no crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade, se gerar lesão corporal grave, e triplicada, se ocasionar o evento morte, vide artigo 135, parágrafo único, do CP.
(B) ERRADA – aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos, vide artigo 136, §3º, do CP.
(C) ERRADA – a calúnia contra os mortos é punível, nos termos do artigo 138, §2º, do CP.
(D) CORRETA – a exceção da verdade é admitida, no crime de difamação praticado em desfavor de funcionário público, sendo a ofensa relativa ao exercício da atividade funcional, conforme preconizado no artigo 139, parágrafo único, do CP.
(E) ERRADA – o querelado que se retrata antes da sentença, nos casos de calúnia ou difamação, fica isento de pena, nos termos do artigo 143, do CP, afigurando-se, assim, caso de retratação.
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Gabarito: D
Art. 139, Parágrafo único - A exceção da verdade [difamação] somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Já caiu em prova anterior...
FCC/TJ-MS/2020/Juiz de Direito: É possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções. (correto)
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GABARITO - D
A) Na de omissão de socorro (135 ):
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 135- A
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
OMISSÃO DE SOCORRO DO ESTATUTO DO IDOSO:
Art. 97. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
_____________________________________________
B) ART. 136, § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
___________________________________________
C) Art. 138, § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
_________________________________
D) Ação penal >
Regra geral > Ação privada
Contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro > Condicionada à Requisição do ministro da justiça.
Injúria real > SEM lesões corporais > Privada
com lesões corporais leves > é condicionada à representação!
Incondicionada > com lesão grave ou gravíssima!
Injúria preconceito / racial > Condicionada à representação.
Funcionário público e ofensa relacionada à função> condicionada à representação ou privada. Súmula 714
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E) Somente do CADI
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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E: Não tem como 'desmagoar' o magoado (injuriado). Se aplica à vida e ao processo! (pronto, você nunca mais esquece)
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Na Injúria não cabe exceção da verdade, porém caberá perdão judicial.
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Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Retratação na CA-MA
CALÚNIA
DIFAMAÇÃO
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A) Errada: Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
B) Errada: § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos
C) Errada: § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
D) Correta: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
E) Errada: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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A) O p.ú. do art. 135 do CP prevê majorantes para o crime de omissão de socorro se do crime resulta lesão corporal grave (aumenta a metade a pena) ou morte (triplica a pena). As majorantes são aplicáveis quando há dolo no antecedente (omissão de socorro) que enseja o resultado morte ou lesão corporal grave a título de culpa, constituindo, assim, crime preterdoloso.
B) O §3º do art. 136 do CP prevê majorante para o crime de maus-tratos consistente no aumento de 1/3 no caso de o crime ser praticado contra pessoa menor de 14 anos. Vale ressaltar que a majorante incide na terceira fase da dosimetria da pena, podendo elevar a pena acima do limite máximo cominado em abstrato para o delito.
C) A calúnia contra os mortos é punível, nos termos do art. 138,§2º do CP, porém, como a honra é atributo dos vivos, no caso os parentes do morto é que serão os sujeitos passivos do crime, cabendo ao seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão propor a queixa para a preservação da memória do falecido.Vale lembrar que não são puníveis a difamação e a injúria contra os mortos.
D) Conforme o p.ú. do art. 139 do CP, a exceção da verdade só é admissível na difamação se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Nesse caso, provando o ofensor a verdade da imputação, exclui-se a ilicitude da conduta (a tipicidade permanece, pois a falsidade não integra o tipo como no caso da calúnia).
E) A calúnia e a difamação admitem retratação do querelado antes da sentença, o que enseja a extinção da punibilidade do autor. A retratação independe de aceitação do ofendido, conforme entendimento da Corte Especial do STJ.
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Não tire retrato do injuriado.
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O CA-DI que se retrata antes fica isento!
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a No crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e, dobrada, se resultar a morte. TRIPLICADA
b Aumenta-se a pena pela metade, se o crime de maus-tratos é praticado contra pessoa menor de catorze anos. 1/3
É impunível a calúnia contra os mortos. ´É PUNÍVEL
No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
O querelado que, antes da sentença, retrata-se cabalmente da difamação ou da injúria fica isento de pena DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA
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No casa da omissão de socorro, a morte triplica
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Prova miserável essa da AOCP em....
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Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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LETRA D, FALA ISSO PARA O ALEXANDRE DE MORAES.
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A regra é que não cabe a exceção de verdade para o crime de difamação, pois independe ser o fato verdadeiro ou não.
- Exceção: se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
- Incidir-se-á causa de exclusão da ilicitude, e não de atipicidade, como na exceção de uma calúnia, enquadrando-se no exercício regular de direito.(direito de petição)
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No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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Gab d! Crimes contra a honra:
Importante:
Calúnia: exceção da verdade é admitida. salvo se for contra presidente, ou o ofendido do crime for absolvido pelo ''suposto'' crime.
Difamação:
A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
DISPOSIÇÃO COMUM DE CALÚNIA INJÚRIA DIFAMAÇÃO:
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
RETRATAÇÃO:
(NÃO DA PARA SE RETRATAR DE UMA INJÚRIA, POIS NELA NÃO FOI CONTADO UM FATO, A HONRA É SUBJETIVA)
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Tudo joia, galera...
EM RESUMO:
EXCEÇÃO DA VERDADE: verde cabe, vermelho não cabe.
CALUNIA (REGRA)
DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO + EXCERCÍCIO DA FUNÇÃO)
INJURIA
RETRATAÇÃO:
CALUNIA
DIFAMAÇÃO
*FALSO TESTEMUNHO
INJURIA
EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:
INJURIA
DIFAMAÇÃO
CALUNIA
AVANTE! A vitória está logo ali...
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A questão versa sobre os crimes em
espécie previstos na Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições,
objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de omissão de
socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal. No parágrafo único do
aludido dispositivo legal está prevista causa de aumento de metade da pena,
para a hipótese de a omissão resultar em lesão corporal grave, e a aplicação da
pena no triplo, e não no dobro, caso resulte em morte.
B) Incorreta. Conforme estabelece o §
3º do artigo136 do Código Penal, a pena do crime de maus tratos é aumentada em um
terço, e não da metade, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14
anos.
C) Incorreta. Ao contrário do afirmado,
estabelece o § 2º do artigo 138 do Código Penal que é punível a calúnia
contra os mortos.
D) Correta. É exatamente o que
estabelece o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal.
E) Incorreta. O instituto da retratação
do agente, previsto no artigo 143 do Código Penal, somente tem aplicação aos
crimes de calúnia e difamação, não tendo aplicação ao crime de injúria.
Gabarito do Professor: Letra D
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A - No crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e, dobrada, se resultar a morte. ERRADA
R: ART. 135, Parágrafo único, CP - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
B - Aumenta-se a pena pela metade, se o crime de maus-tratos é praticado contra pessoa menor de catorze anos. ERRADA
R: ART. 136, § 3º, CP - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
C - É impunível a calúnia contra os mortos. ERRADA
R: ART. 1388, § 2º, CP - É punível a calúnia contra os mortos.
D - No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. CORRETA
R: ART. 139, PU , CP- A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
E - O querelado que, antes da sentença, retrata-se cabalmente da difamação ou da injúria fica isento de pena. ERRADO
R: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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(A) No crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e, [TRIPLICADA], se resultar morte.
(B) Aumenta-se a pena pela [UM TERÇO], se o crime de maus-tratos é praticado contra pessoa menos de quatorze anos.
(C) É [PUNÍVEL] a calúnia contra os mortos.
(D) No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
(E) O querelado que, antes da sentença, retrata-se cabalmente da difamação ou da [CALÚNIA] fica isento de pena.
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A)A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
B)- Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
C)É punível a calúnia contra os mortos.
- Lembre que o sujeito passivo aqui não vai ser o morto, mas sim seus familiares ou companheiro(a)
D) Sobre a exceção da verdade na difamação
regra: não cabe
exceção: se o ofendido for funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções
E)Sobre a retratação nos crime contra a honra
calúnia e difamação- admite
injuria- não admite
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PQ A LETRA E ESTÁ ERRADA?
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Gabarito: D
~RESUMO~
Calunia:
• Imputação de um fato criminoso
• Contexto fático (sabidamente falso)
• Honra OBJETIVA
• Admite-se a exceção da verdade
• Admite-se retratação
Difamação:
• Imputação ofensiva à reputação (podendo ser verdade ou falso)
• Honra OBJETIVA
• Admite-se a exceção da verdade quando: Ofendido é funcionário púb. A ofensa é relativa à função.
• Admite-se retratação
Injúria:
• Imputação de qualidade negativa
• Ofensa à dignidade e o decoro
• Honra SUBJETIVA
• NÃO cabe retratação
Fonte: Meus resumos.
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CALÚNIA ------------------------------------- DIFAMAÇÃO------------------------ INJÚRIA----------------------------
Objetiva-----------------------------------------Objetiva-------------------------------Subjetiva----------------
Reputação-------------------------------------Reputação---------------------------Dignidade---------------
Fato é CRIME-----------------------------Fato NÃO é crime-----------------Não há fato------------
Exceção da Verdade------------------------Exceção da verdade (FP)-----------------X--------------------------
-----------X--------------------------------------Hipótese de Exclusão------------Hipótese de Exclusão------------
Retratação--------------------------------------Retratação--------------------------------------X-----------------------------
Perdão judicial-----------------------------------------X------------------------------------Perdão Judicial------------------
Fonte: colegas do QC
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Exceção da verdade é só na calúnia e na difamação:
Na difamação - só cabe exceção da verdade quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
GABARITO LETRA D.
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. Desde já, insta salientar que exceptio veritatis, ou, em bom português, exceção da verdade, nada mais é que o direito que o sujeito ativo possui de provar que o fato que ele imputa ao sujeito passivo, de fato, ocorreu (não é falsa a imputação)
. Difamação
- bem jurídico tutelado a HONRA OBJETIVA do ofendido
- o fato imputado ao ofendido não é crime, mas apenas ofensivo à sua reputação
- a consumação se dá quando um terceiro toma conhecimento do fato difamatório, independentemente de acreditar ou não no fato. A tentativa é possível na forma escrita (há fracionamento do iter criminis)
- a exceção da verdade, aqui, só é admitida se o ofendido é funcionário público e a difamação se refere ao exercício das funções, conforme § único do art. 139
Obs.: na calúnia cabe exceção da verdade, contudo na injúria não
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Injúria
→ ação penal:
- injúria real (sem lesão) - privada
- lesão leve - condicionada
- injúria preconceito/racial - condicionada
- contra FP na função/razão - condicionada ou privada
- lesão grave/gravissíma - incondicionada