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A - Errada. A lavratura de boletim de ocorrência pelo Delegado é meio hábil para iniciar o inquérito policial
B - Errada. Se for ação penal pública incondicionada, poderá haver a instauração de oficio pela autoridade policial.
Art. 5, § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. CPP
C.- Errada. CPP. Art. 5, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
D - Errada. CPP. Art. 5, § 4O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
E - Correta. Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Em outras questões Ações privadas e publicas, só poderia ir adiante mediante consentimento do acusado
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Observação: quem lavra boletim de ocorrência é a autoridade policial, com auxílio do escrivão de polícia. Quem registra ocorrência é o ofendido. Trocar essas palavras numa prova escrita ou oral não pegaria bem com o examinador...
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Não tinha sido revogada a requisição da autoridade judiciaria na abertura do I.P, após a vigência do pacote anticrime?!
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sdds AOCP na PMCE
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GABARITO - E
A) O Inquérito Policial se inicia com a notitia criminis, ou seja, com a notícia do crime e a lei processual disciplina a matéria prevendo formas específicas dessa comunicação
O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.
Legislação processual penal comentada , 359.
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B) Del 3.689/41 , art. 5º, § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito
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C) Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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D) § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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E) Art. 5º, II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Gab E!
Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
Crimes de ação penal pública:
Notícia crimine:
Imediata / direta: Delegado por si mesmo. Seja trabalhando ou na vida pessoal.
Mediata: requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento / representação do ofendido.
Coercitiva: Flagrante de delito! obrigatório lavratura de auto de prisão em flagrante.
Delátio crimini: Qualquer um do povo noticiando o crime à polícia.
Delácio crimini inqualificada / apócrifa / anônima: Qualquer do povo noticiando o crime de forma anonima.
PS. delácio crimini: Somente crimes de ação penal pública.
Fonte: SENGIK
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Assertiva E
Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Letra B é sacanagem. EU entendi que se tratava de uma denúncia anônima que não poderia abrir IP sem antes realizar uma investigação preliminar.
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Segundo o juiz das garantias: Está revogado o art. 5°, II, primeira parte do CPP, que permitia a requisição de inquérito policial pelo juiz. O juiz que tiver conhecimento de infração penal deverá oficiar aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis.
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SE FOR ANALISAR BEM, A LETRA B, ESTÁ CORRETA
B
A autoridade policial não poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo.
ENTENDO QUE NÃO PODERÁ APÓS COMUNICAÇÃO, POIS, AINDA, DEVE-SE VERIFICAR A PROCEDENCIA DAS INFORMAÇÕES, UMA VEZ QUE É APENAS UM SUPOSTO CRIME.
Art. 5, § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. CPP
PRA MIM A QUESTÃO FICOU INCOMPLETA.
CORRIJAM-ME, QUERO ENTENDER.
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GAB: E
>> NOTITIA CIMINIS
Ø NOTITIA CRIMINIS: é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos;
Ø DELATIO CRIMINIS: é a comunicação de um fato pela vítima ou qualquer do povo com identificação.
>> A NOTITIA CRIMINIS PODE SER:
NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, REQUISIÇÃO por parte do juiz, REQUISIÇÃO do Ministério Público, REPRESENTAÇÃO do ofendido, etc;
NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras, ou através de comunicação informal;
NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: ocorre quando a autoridade policial toma o conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante;
NOTICIA CRIMINIS INQUALIFICADA: aquela decorrente de denúncia anônima, também conhecida como delação "apócrifa".
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Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício (CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.(AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
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Após pacote anticrime juíz ainda pode requisitar inquérito?
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A delatio criminis é considerada forma de comunicação de crime feita por particular e não se confunde com notitia criminis (que é classificação da instauração de Inquérito pelo critério da forma de cognição).
Assim, a delatio criminis pode ser:
a) simples: comunicação feita por qualquer do povo (art. 5°, p. 3°, CPP)
b) postulatória: feita pelo ofendido, que comunica o crime postulando - requerimento do ofendido (art. 5°, II e p. 5°, CPP) e representação do ofendido (art. 5°, p. 4°, CPP)
c) apócrifa/ anônima/ inqualificada: não autoriza a imediata instauração de IP, mas apenas a realização de averiguações preliminares.
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Item E
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.
A- Incorreta. A lavratura de boletim de ocorrência pelo ofendido é um dos meios hábeis para iniciar o inquérito policial. Art. 5, § 3º/CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.
B- Incorreta. No caso de ação penal pública, a autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo. Art. 5º, § 3º/CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.
C- Incorreta. Caberá recurso para o chefe de Polícia. Art. 5º, § 2º/CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia”.
D- Incorreta. Nos crimes em que a ação pública depender de representação, esta é necessária para que o inquérito seja iniciado. Art. 5º, §4/CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.
E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Gabarito: E
Art. 5º, CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
A lavratura de boletim de ocorrência pelo Delegado é meio hábil para iniciar o inquérito policial
Lembre-se que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicar a autoridade policial
De forma verbal, como também por escrito
- Mas o delegado poderá instaurar na hora? não
deverá verificada a procedência das informações, só depois mandará instaurar inquérito
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Vale lembrar que notícia criminis é GÊNERO que tem como espécie a DELATIO CRIMINIS. Assim, são espécies de NOTÍCIA CRIMINIS: Notícia criminis de cognição imediata (a própria autoridade tomou conhecimento); mediata (requerimento ou requisição de terceiros -juiz, MP, Ofendido); coercitiva (prisão em flagrante); inqualificada/anônima (denuncia anônima) e DELATIO CRIMINIS que, por sua vez, pode ser simples (qualquer do povo) ou postulatória (vítima que além de noticiar, oferece representação para instauração do IP).
Simboraa.. a vitória está logo ali !
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Queria saber de qual fonte o Klaus Negri Costa tirou que um BOLETIM DE OCORRÊNCIA é LAVRADO. Até onde sei, em anos de atividade policial, lavra-se AUTO DE PRISÁO EM FLAGRANTE, entrou outra autos previstos no CPP.
SÓ FAZER UMA PESQUISA RÁPIDA NO CPP e tentar achar alguma coisa nesse sentido.
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A
presente questão traz à baila a temática inquérito
policial.
Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial
é um “Procedimento
administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado
de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de
diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a
identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de
informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a
fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em
juízo"
(Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal:
volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed.
JusPodivm, 2020). Portanto,
inquérito
policial
é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial,
discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário.
Feita essa
breve introdução, passemos à análise das alternativas,
assinalando a considerada correta:
A) Incorreto.
O boletim de ocorrência é um documento público, apto a registrar a
denominada a notitia
criminis, assim
compreendida como a notícia da infração penal que deverá ser
levada ao conhecimento da autoridade policial, sendo considerado meio
hábil para iniciar o inquérito policial.
B)
Incorreto. A
autoridade
policial poderá
mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto
crime feita por pessoa do povo, tratando-se de notitia
criminis de
cognição indireta (ou mediata, ou provocada). Ademais,
o
inquérito policial deve ser instaurado de ofício
pela autoridade policial, sempre que tiver conhecimento da
prática de um delito; salvo nas hipóteses de crimes de ação penal
pública condicionada à representação e dos delitos de ação
penal privada, nos
termos do art.
5° do CPP.
Art. 5o Nos
crimes
de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de
ofício;
II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou
a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
C) Incorreto.
Caberá recurso para o
chefe de Polícia,
consoante o §2° do
art. 5° do CPP.
Art. 5o (...)
§ 2o Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito
caberá
recurso para o chefe de Polícia.
D) Incorreto.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de
representação, não
poderá
ser iniciado sem a própria representação, conforme o §4°
do art. 5° do CPP.
Art. 5o (...)
§ 4o O
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de
representação, não
poderá sem ela ser iniciado.
E) Correto.
O
item está em consonância com o art.
5° do CPP.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
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No que se refere à alternativa B, vale anotar:
A dispensa de formalidades para o exercício do direito de representação é orientação pacífica do STJ:
“1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não exige maiores formalidades, bastando que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, demonstrando a intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente.
2. Na espécie, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ressaltou que, na primeira oportunidade em que foi ouvida, a genitora da menor deixou expressamente consignado o desejo de representar contra o autor do fato criminoso. Além disso, ponderou que a lavratura do Boletim de Ocorrência e o atendimento médico prestado à vítima deveriam ser considerados com verdadeira representação, pois contêm todas as informações necessárias para que se procedesse à apuração da conduta supostamente delituosa. Diante disso, concluiu estar demonstrado o desejo de submeter o acusado à jurisdição criminal, em harmonia com a orientação desta Casa” (AgRg no HC 233.479/MG, DJe 02/02/2017).
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não concordo com o gab. Letra B está correta.
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RESPOSTA CORRETA LETRA ( E)
CPP ART. 5 Nos Crimes de Ação Pública o Inquérito policial sera Iniciado :
| - DE OFÍCIO
|| - MEDIANTE REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MINISTÉRIO PÙBLICO , OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ- LO .
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Para mim, a letra b está correta. O delegado deve fazer uma apuração preliminar.
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Gab E
Art5°- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I- de ofício
II- Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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STF: o juiz não pode requisitar a abertura do inquérito. Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.
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Questão muito mal formulada.
Letra A - correta: o ofendido não faz lavratura
Letra B - correta: É necessário averiguar o ocorrido antes
Letra E - correta
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Gabarito: E
A A lavratura de boletim de ocorrência pelo ofendido não é meio hábil para iniciar o inquérito policial.
O ofendido não faz lavratura.
B A autoridade policial não poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo.
Art.5 § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
C Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, só caberá recurso para o governador.
Art. 5 § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.
D O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser iniciado sem a própria representação.
Art.5 §4º.O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
E Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Esse é uma daquelas perguntas que tem dupla interpretação , de acordo com o CPP, ou JURISPRUDENCIA?
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A) A lavratura de boletim de ocorrência pelo ofendido não é meio hábil para iniciar o inquérito policial.
ERRADO. Há configurado neste caso a figura da notitia criminis de cognição mediata, em que a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal por meio de requisição do juiz, Ministério Público ou vítima.
B) A autoridade policial não poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo.
ERRADO. Questão mal redigida, mas por eliminação daria para acertar. A autoridade policial poderá instaurar o inquérito diante de delatio criminis, porém só após ter verificado a procedência das informações.
C) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, só caberá recurso para o governador.
ERRADO. Caberá recurso para o chefe de polícia (secretário de segurança pública).
D) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser iniciado sem a própria representação.
ERRADO. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito não poderá ser instaurado sem a representação da vítima ou pessoa apta a representá-la.
E) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
CORRETO.