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ID
5328703
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as regras legais do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. A lavratura de boletim de ocorrência pelo Delegado é meio hábil para iniciar o inquérito policial

    B - Errada. Se for ação penal pública incondicionada, poderá haver a instauração de oficio pela autoridade policial.

    Art. 5, § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. CPP

    C.- Errada. CPP. Art. 5, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    D - Errada. CPP. Art. 5, § 4O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E - Correta. Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Em outras questões Ações privadas e publicas, só poderia ir adiante mediante consentimento do acusado

  • Observação: quem lavra boletim de ocorrência é a autoridade policial, com auxílio do escrivão de polícia. Quem registra ocorrência é o ofendido. Trocar essas palavras numa prova escrita ou oral não pegaria bem com o examinador...

  • Não tinha sido revogada a requisição da autoridade judiciaria na abertura do I.P, após a vigência do pacote anticrime?!

  • sdds AOCP na PMCE

  • GABARITO - E

    A) O Inquérito Policial se inicia com a notitia criminis, ou seja, com a notícia do crime e a lei processual disciplina a matéria prevendo formas específicas dessa comunicação

    O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.

    Legislação processual penal comentada , 359.

    ___________________________________________________________

    B) Del 3.689/41 , art. 5º,  § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

    ____________________________________________________________

    C) Art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ______________________________________________________________

    D) § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    ________________________________________________________________

    E) Art. 5º,  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gab E!

    Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

    Crimes de ação penal pública:

    Notícia crimine:

    Imediata / direta: Delegado por si mesmo. Seja trabalhando ou na vida pessoal.

    Mediata: requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento / representação do ofendido.

    Coercitiva: Flagrante de delito! obrigatório lavratura de auto de prisão em flagrante.

    Delátio crimini: Qualquer um do povo noticiando o crime à polícia.

    Delácio crimini inqualificada / apócrifa / anônima: Qualquer do povo noticiando o crime de forma anonima.

    PS. delácio crimini: Somente crimes de ação penal pública.

    Fonte: SENGIK

  • Assertiva E

    Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Letra B é sacanagem. EU entendi que se tratava de uma denúncia anônima que não poderia abrir IP sem antes realizar uma investigação preliminar.

  • Segundo o juiz das garantias:  Está revogado o art. 5°, II, primeira parte do CPP, que permitia a requisição de inquérito policial pelo juiz. O juiz que tiver conhecimento de infração penal deverá oficiar aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis.

  • SE FOR ANALISAR BEM, A LETRA B, ESTÁ CORRETA

    B

    A autoridade policial não poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo.

    ENTENDO QUE NÃO PODERÁ APÓS COMUNICAÇÃO, POIS, AINDA, DEVE-SE VERIFICAR A PROCEDENCIA DAS INFORMAÇÕES, UMA VEZ QUE É APENAS UM SUPOSTO CRIME.

    Art. 5, § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. CPP

    PRA MIM A QUESTÃO FICOU INCOMPLETA.

    CORRIJAM-ME, QUERO ENTENDER.

  • GAB: E

    >> NOTITIA CIMINIS

    Ø NOTITIA CRIMINIS: é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos;

    Ø DELATIO CRIMINIS: é a comunicação de um fato pela vítima ou qualquer do povo com identificação.

    >> A NOTITIA CRIMINIS PODE SER:

    NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, REQUISIÇÃO por parte do juiz, REQUISIÇÃO do Ministério Público, REPRESENTAÇÃO do ofendido, etc;

    NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras, ou através de comunicação informal;

    NOTICIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: ocorre quando a autoridade policial toma o conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante;

    NOTICIA CRIMINIS INQUALIFICADA: aquela decorrente de denúncia anônima, também conhecida como delação "apócrifa".

  • Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício (CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.(AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)

  • Após pacote anticrime juíz ainda pode requisitar inquérito?

  • A delatio criminis é considerada forma de comunicação de crime feita por particular e não se confunde com notitia criminis (que é classificação da instauração de Inquérito pelo critério da forma de cognição).

    Assim, a delatio criminis pode ser:

    a) simples: comunicação feita por qualquer do povo (art. 5°, p. 3°, CPP)

    b) postulatória: feita pelo ofendido, que comunica o crime postulando - requerimento do ofendido (art. 5°, II e p. 5°, CPP) e representação do ofendido (art. 5°, p. 4°, CPP)

    c) apócrifa/ anônima/ inqualificada: não autoriza a imediata instauração de IP, mas apenas a realização de averiguações preliminares.

  • Item E

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Incorreta. A lavratura de boletim de ocorrência pelo ofendido é um dos meios hábeis para iniciar o inquérito policial. Art. 5, § 3º/CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

    B- Incorreta. No caso de ação penal pública, a autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo. Art. 5º, § 3º/CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

    C- Incorreta. Caberá recurso para o chefe de Polícia. Art. 5º, § 2º/CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia”.

    D- Incorreta. Nos crimes em que a ação pública depender de representação, esta é necessária para que o inquérito seja iniciado. Art. 5º, §4/CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gabarito: E

    Art. 5º, CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     A lavratura de boletim de ocorrência pelo Delegado é meio hábil para iniciar o inquérito policial

    Lembre-se que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicar a autoridade policial

    • De qual forma? duas

    De forma verbal, como também por escrito

    • Mas o delegado poderá instaurar na hora? não

    deverá verificada a procedência das informações, só depois mandará instaurar inquérito 

  • Vale lembrar que notícia criminis é GÊNERO que tem como espécie a DELATIO CRIMINIS. Assim, são espécies de NOTÍCIA CRIMINIS: Notícia criminis de cognição imediata (a própria autoridade tomou conhecimento); mediata (requerimento ou requisição de terceiros -juiz, MP, Ofendido); coercitiva (prisão em flagrante); inqualificada/anônima (denuncia anônima) e DELATIO CRIMINIS que, por sua vez, pode ser simples (qualquer do povo) ou postulatória (vítima que além de noticiar, oferece representação para instauração do IP).

    Simboraa.. a vitória está logo ali !

  • Queria saber de qual fonte o Klaus Negri Costa tirou que um BOLETIM DE OCORRÊNCIA é LAVRADO. Até onde sei, em anos de atividade policial, lavra-se AUTO DE PRISÁO EM FLAGRANTE, entrou outra autos previstos no CPP.

    SÓ FAZER UMA PESQUISA RÁPIDA NO CPP e tentar achar alguma coisa nesse sentido.

  • A presente questão traz à baila a temática inquérito policial. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo" (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020). Portanto, inquérito policial é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das alternativas, assinalando a considerada correta:

    A) Incorreto. O boletim de ocorrência é um documento público, apto a registrar a denominada a notitia criminis, assim compreendida como a notícia da infração penal que deverá ser levada ao conhecimento da autoridade policial, sendo considerado meio hábil para iniciar o inquérito policial.

    B) Incorreto. A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo, tratando-se de notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada). Ademais, o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, sempre que tiver conhecimento da prática de um delito; salvo nas hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, nos termos do art. 5° do CPP.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    C) Incorreto. Caberá recurso para o chefe de Polícia, consoante o §2° do art. 5° do CPP.

    Art. 5o  (...)
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    D) Incorreto. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem a própria representação, conforme o §4° do art. 5° do CPP.

    Art. 5o  (...)
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) Correto. O item está em consonância com o art. 5° do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • No que se refere à alternativa B, vale anotar:

    A dispensa de formalidades para o exercício do direito de representação é orientação pacífica do STJ:

    “1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não exige maiores formalidades, bastando que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, demonstrando a intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente.

    2. Na espécie, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ressaltou que, na primeira oportunidade em que foi ouvida, a genitora da menor deixou expressamente consignado o desejo de representar contra o autor do fato criminoso. Além disso, ponderou que a lavratura do Boletim de Ocorrência e o atendimento médico prestado à vítima deveriam ser considerados com verdadeira representação, pois contêm todas as informações necessárias para que se procedesse à apuração da conduta supostamente delituosa. Diante disso, concluiu estar demonstrado o desejo de submeter o acusado à jurisdição criminal, em harmonia com a orientação desta Casa” (AgRg no HC 233.479/MG, DJe 02/02/2017).

  • não concordo com o gab. Letra B está correta.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA ( E) CPP ART. 5 Nos Crimes de Ação Pública o Inquérito policial sera Iniciado : | - DE OFÍCIO || - MEDIANTE REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MINISTÉRIO PÙBLICO , OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ- LO .
  • Para mim, a letra b está correta. O delegado deve fazer uma apuração preliminar.

  • Gab E

    Art5°- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I- de ofício

    II- Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • STF: o juiz não pode requisitar a abertura do inquérito. Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.

  • Questão muito mal formulada.

    Letra A - correta: o ofendido não faz lavratura

    Letra B - correta: É necessário averiguar o ocorrido antes

    Letra E - correta

  • Gabarito: E

    A A lavratura de boletim de ocorrência pelo ofendido não é meio hábil para iniciar o inquérito policial.

    O ofendido não faz lavratura.

    B A autoridade policial não poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo.

    Art.5 § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    C Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, só caberá recurso para o governador.

    Art. 5 § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

    D O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser iniciado sem a própria representação.

    Art.5 §4º.O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

  • Esse é uma daquelas perguntas que tem dupla interpretação , de acordo com o CPP, ou JURISPRUDENCIA?

  • A) A lavratura de boletim de ocorrência pelo ofendido não é meio hábil para iniciar o inquérito policial.

    ERRADO. Há configurado neste caso a figura da notitia criminis de cognição mediata, em que a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal por meio de requisição do juiz, Ministério Público ou vítima.

    B) A autoridade policial não poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo.

    ERRADO. Questão mal redigida, mas por eliminação daria para acertar. A autoridade policial poderá instaurar o inquérito diante de delatio criminis, porém só após ter verificado a procedência das informações.

    C) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, só caberá recurso para o governador.

    ERRADO. Caberá recurso para o chefe de polícia (secretário de segurança pública).

    D) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser iniciado sem a própria representação.

    ERRADO. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito não poderá ser instaurado sem a representação da vítima ou pessoa apta a representá-la.

    E) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CORRETO.