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ID
5328721
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o atual Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    B - Correta. CF. Art.5, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    C - Errada. CF. Art.5, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    D - Errada. Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    E - Errada. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • GABARITO: LETRA B

    Conforme o disposto no art. 5°, XLIV da CF, constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    O objetivo deste Inciso é proteger a própria Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, recriminando ações que ameacem a existência desta norma e seus princípios, como a democracia.

  • 3TH (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos) e RAção (Racismo e Ação de Grupos Armados): nenhum deles é afiançável.

    Essa é uma caraterística comum a todos.

  • Gabarito B.

    Casa de albergado?

  • Thais,

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - Lei de Execução Penal.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • #momentocuriosidades

    As casas do albergado se destinam aos condenados que cumprem regime aberto, além dos condenados à pena de limitação de fim de semana. Essas unidades devem ficar localizadas em centros urbanos, mas ao mesmo tempo separadas de outros estabelecimentos. Além disso, a casa do albergado não pode ter qualquer obstáculo físico contra fuga. Ou seja, o condenado não é trancafiado atrás de grades. A casa do albergado também deve ter espaços para aulas e palestras.

    Evidentemente, os presos em casas do albergado devem ser indivíduos com bom comportamento e que ofereçam pouco ou nenhum risco à sociedade. Outro requisito é que estejam trabalhando e que voltem de noite para o estabelecimento. O condenado precisa, acima de tudo, ter grande senso de responsabilidade.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.  

    b) CERTO: Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    c) ERRADO: Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    d) ERRADO: Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    e) ERRADO: Art. 325, § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

  • GABARITO - B

    A) A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência ou em casa de albergado, podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.  

    LEP - MAIOR DE 70

    (...)

    CPP - MAIOR DE 80

    (...)

    ________________________________________________

    B) 3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    __________________________________________________

    D)  Delta

    1-100 - salários mínimos

    NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

    Juiz

    10- 200 - salários mínimos

    INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OBS: Delta não arbitra fiança no art.24- A da lei 11.340/06- LEI MARIA DA PENHA.

    --------------------------------------

    A fiança pode ser :

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

    I - dispensada;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Bons estudos!

  • Apenas para fins de complementação. Concordo que pelos conhecimentos de Constitucional já estariam excluídas as assertivas "B" e "C". Importante salientar que o CPP também traz expressamente as situações contidas nas assertivas. Art. 323. Não será concedida fiança:

    (...)

    II - nos crimes de tortura...;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados....

    Bons estudos.

  • "De acordo com o atual Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta"

    Ai, a resposta está artigo 5º da C.F. !!!

    Vai entender!!!!

  • RAGAIM salvando!

    Inafiançávei e IMprescritíveis

    RAcismo

    Grupos Armados

  • Pessoal, a questão pedia “de acordo com o CPP”, portanto a resposta está no Art. 323 desse código.

    Art. 323. Não será concedida fiança:       

    I - nos crimes de racismo;          

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;         

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Vale destacar, ainda, que a dispensa de fiança somente pode ocorrer por decisão judicial, nos termos do art. 350, do CPP.

  • O RAÇÃO me salvou!

    RAcismo e AÇÃO de grupos armados são inafiançáveis e imprescritíveis.

  • Fiança é modalidade de caução, destinada, em caso de condenação, a indenização pelos danos provocados à vítima, ao pagamento das custas processuais, da prestação pecuniária e de eventual multa aplicada. Se a pena cominada não for superior a quatro anos de privação de liberdade, é possível o arbitramento da fiança pelo delegado de polícia.

    Ademais, são vedações à concessão de fiança:

    ·        Crimes de racismo (art. 5º, XLII);

    ·        Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV);

    ·        Tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos em lei como hediondos (art. 5º, XLIII);

    ·        Uma vez quebrada a fiança, por inobservância das obrigações cominadas ao afiançado (vide comentários aos artigos 327, 328 e 341 do CPP), não se admitirá concessão de nova fiança no curso da mesma persecução penal, afinal, o beneficiado rompeu com a confiança da autoridade;

    ·        Também não há fiança quando a prisão não possui natureza cautelar, e sim obrigacional (prisão civil ou militar).

    ·        Quando presentes os requisitos que autorizam decretação da prisão preventiva (art. 312, CPP).

    No que diz respeito ao arbitramento da fiança, deve-se levar em conta a situação econômica do afiançado, podendo ela ser diminuída em até 2/3 (que pode ser realizados pelo juiz ou pela autoridade policial, nos casos em que tenha arbitrado a fiança), ou, até mesmo, pode ser judicialmente dispensada, se a fragilidade financeira obstar qualquer dispêndio (art. 350, CPP).

  • B - Correta. CF. Art.5, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos) e RAção (Racismo e Ação de Grupos Armados): nenhum deles é afiançável. Essa é uma caraterística comum a todos.

  • O Pobre não paga nada.

    O Classe Média reza 2/3 para reduzir a fiança.

    O Rico merece pagar 1000x a mais.

    HAHAHAH

  • A Casa de Albergado é uma estabelecimento prisional sem obstáculos físicos contra fuga serve para abrigar presos com baixo ou nenhum grau de periculosidade, que cumprem pena por crimes de baixo potencial ofensivo, cometidos sem violência.

  • Aos itens, considerando que devemos assinalar o considerado correto de acordo com o Código de Processo Penal:

    A) Incorreto. Consoante o art. 317 do CPP, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado apenas em sua residência, podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.      

    Ademais, destaca-se que a casa do albergado é local destinado aos condenados que cumprem pena em regime aberto, além dos condenados à pena de limitação de fim de semana, nos termos dos arts. 93 a 95 da Lei n° 7.210/84 (LEP – Lei de Execução Penal).

    B) Correto. Os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são inafiançáveis, ou seja não será concedida fiança, conforme o art. 5°, XLIV da CF/88 e o art. 323, inciso III do CPP.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Art. 323.  Não será concedida fiança:           
    (...) III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;  

    C) Incorreto. Os crimes de tortura são inafiançáveis, não podendo ser concedida fiança, nos termos art. 5°, XLIII da CF/88 e o art. 323, inciso II do CPP.

    Art. 5º (...)
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    Art. 323.  Não será concedida fiança:
    (...) II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;   

    D) Incorreto. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos, conforme o art. 322 do CPP.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    E) Incorreto. Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser reduzida em dois terços como também poderá ser dispensada, nos termos do §1°, inciso I, do art. 325 do CPP.

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           
    (...) § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          
    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;           
    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • GABARITO - B 

    CF. Art.5, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    3TH (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos) e RAção (Racismo e Ação de Grupos Armados): nenhum deles é afiançável.

  • A titulo de complementação sobre a letra A:

    Não confundir RECOLHIMENTO DOMICILIAR(medida cautelar) com PRISÃO DOMICILIAR.

    São dispositivos distintos.

    Na prisão domiciliar o investigado, acusado ou sentenciado devem se recolher de forma permanente em sua residência, com saídas autorizadas pelo juízo.

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.  (A lep e o cpp possuem divergências sobre o tema)

    Já o recolhimento domiciliar é uma medida cautelar diversa da prisão preventiva prevista no art. 319, V do CPP, consistindo na permanência do investigado ou acusado em sua residência no período noturno e nos dias de folga, cabendo àquele que tem residência e trabalho fixos.

    Gabarito: letra b