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ID
5328724
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • A - Errada (Gabarito) CPP. Art. 158-A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    B - Correta. CPP. Art. 158-A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    C - Correta. CPP. Art.158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    D - Correta. CPP. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização

    E. Correta. Art. 158-E, § 2º Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito que a eles se relacionam.  

  • CPP. Art. 158-A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    ELE MESMO DEVERÁ PRESERVAR.

  • ADENDO - Etapas da cadeia de custódia:

    Macete =  VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
    3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
    6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
    9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
    10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 158-A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    b) CERTO: Art. 158-A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    c) CERTO: Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    d) CERTO: Art. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    e) CERTO: Art. 158-E, § 2º Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito que a eles se relacionam.

  • GABARITO - A

    Ele mesmo fica responsável !

    a) Art. 158 - A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.     

    ____________________________________________________

    b) § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.    

    CUIDADO!

    MARINHA (2020)

    O início da cadeia de custódia dá-se com O RECONHECIMENTO do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.    

    () CERTO (X) ERRADO

    __________________________________________________

    c) Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.     

    QUESTÃO:

    BM/2020

    A coleta dos vestígios deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.   

    () CERTO (X) ERRADO

    __________________________________________________

    d) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.   

    QUESTÃO:

    BM/2020

    É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como Falsidade ideológica a sua realização.  

    () certo (x) errado

    ____________________________________________________

    e) Art. 158- D, § 2º Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito que a eles se relacionam.      

  • Assertiva A INCORRETA.

    O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial remeterá seu conteúdo a um responsável para sua preservação

  • Ótima questão .

  • -Quanto a letra B, não confunda mais:

    PERGUNTA PEGADINHA DE PROVA: O início da cadeia de custódia dá-se com  a preservação do local de crime ou com o reconhecimento do local do crime?

    ANOTA NA PAREDE DO BANHEIRO: :)

    -O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA dá-se com a preservação do local do crime.

    A preservação do local do crime= é uma garantia de que o perito encontrará a cena do crime condizente com o que ocorreu de fato.

    -Já a primeira etapa de rastreamento do VESTÍGIO na cadeia de custódia ocorre por meio do RECONHECIMENTO, que compreende o ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. 

  • Em relação à alternativa A:

    ele não remeterá a ninguém visto que ele é a pessoa idônea à preservação.

    Art. 158 - A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.  

  • TOMA QUE O FILHO É TEU!

    CPP. Art. 158-A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • O próprio agente ficará responsável!

    GABARITO: A

    Art. 158-A §2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • Cadeia de custódia

    └ conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter/ documentar a história cronológica do vestígio ou vítima.

    • início preservação do local do crime
    • agente que reconhecer elemento potencial, ficará responsável por sua preservação
    • a coleta de vestígios é feita preferencialmente por perito oficial

    → Rastreamento dos vestígios: (REIFICATREPADO - sem o ''O'')

    • Reconhecimento — distinção
    • Isolamento — isolar
    • Fixação — descrição detalhada do vestígio conforme foi encontrado
    • Coleta — recolher deve ser feita preferencialmente por perito oficial.
    • Acondicionamento — embalados de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, com a anotação da data
    • Transporte — transferência de local
    • Recebimento — transferência da posse
    • Processamento — exame pericial em si
    • Armazenamento — guardar adequada do vestígio
    • 10º Descarte — liberação

  • 1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • GAB A

    PS.

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;  (QUALQUER PESSOA)

      Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

  • Sei lá, essa prova da PCPA veio diferente @_@

  • "Prova" é assunto presente na primeira fase dos mais diversos certames. Passemos à análise das assertivas, que encontrarão, a seguir, seus reflexos diretamente na lei, e assinalemos a considerada incorreta:

    A) Incorreta. No caso, o próprio agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial ficará responsável por sua preservação, consoante o §2° do art. 158-A do CPP.

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.     
    (....) § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.    

    Atenção – Atualização - Cadeia de Custódia: Até o advento da Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o Código de Processo não regulava a cadeia de custódia, que era regulamentada apenas pela Portaria n. 82, de 16 de julho de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança. A Lei n° 13.964/2019 incluiu os artigos 158-A ao 158-F ao Código de Processo Penal, que disciplinam a cadeia de custódia, conceituando-a no caput do art. 158-A do CPP.

    Com o advento dessa alteração, o capítulo do Código de Processo Penal, que tratava do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, passou a contemplar também a cadeia de custódia, passando a ser denominado: “DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)".

    B) Correta. A assertiva contempla a redação literal do §1° do art. 158-A do CPP.

    Art. 158-A. (...) § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    C) Correta. A assertiva traz a redação literal do caput, do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    D) Correta. A assertiva traz a redação literal do §2°, do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. (...) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    E) Correta. A assertiva contempla a redação literal do §2°, do art. 158-E do CPP.

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  
    (...) § 2º Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito que a eles se relacionam.    

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.


  • CPP

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • Errado.

    O próprio agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse ficará responsável. CPP, Art 158-A.

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás.

  • Questão muito parecida com a que foi cobrada pela Idecan neste mesmo ano.

  • § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • GAB. A

     CPP. Art. 158-A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

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