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A - Errada. Lei 10.826/03. Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
B - Errada. § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
C - Correta. § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
D - Errada. Art. 2 Ao Sinarm compete:
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade
E - Errada. Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
A banca inverteu os conceitos na letra E
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Questão, a meu ver, difícil. Confesso que fiquei na dúvida entre C, D e E, e só acertei porque, por ser PM, sei que não vendem munição diferente da do calibre do qual você tem o porte (na compra, é necessário apresentar o CRAF da arma).
PS.: CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo.
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Gabarito: Letra C
Corroborando..
Alguns pontos importantes do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):
SINARM: Sistema Nacional de Armas --> gerido pelo MJ no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.
SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXERCITO) --> registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.
Cadastro: arma inserida em banco de dados.
- Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF
- Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do exercito
Registro: Matrícula da arma de fogo que esteja vinculada ao respectivo proprietário.
CRAF: Certificado de Registro de Arma de Fogo --> documento que autoriza a ter a arma de uso permitido exclusivamente na sua casa e no seu local de trabalho desde que você seja o proprietário; responsável legal.
Obs.: se for encontrado no local sem o certificado + arma uso permitido --> ART. 12
Obs.2: Autorizado pelo SINARM; expedido pela PF
Porte de arma de fogo para guardas municipais de cidades pequenas --> STF AUTORIZA
Destruição das armas apreendidas: comando do exercito, no prazo de 48h. Destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública.
Caçador de subsistência: Arma de uso permitido, concedido pela PF; >25 anos; comprovar que depende da arma p/ suprir a necessidade alimentar de sua família; residente em área rural
Autorização do porte de arma pela os responsáveis pela segurança de cidadão estrangeiro: Ministério da Justiça
Colecionadores: Comando do Exercito
Fonte: meus resumos das aulas do prof. Adalberto Neto.
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Aquela questão que acerta por exclusão e bom senso.
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Art. 4 , § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita:
- no calibre correspondente à arma registrada e
- na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
-Calibre da arma - trata-se do diâmetro interno do cano da arma.
-Cuidado: a quantidade de munição não é a que a pessoa desejar adquirir ...deve obedecer aos limites do regulamento.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
b) ERRADO: Art. 4º, § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
c) CERTO: Art. 4º, § 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
d) ERRADO: Art. 2o Ao Sinarm compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
e) ERRADO: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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GABARITO: C.
A) Errado. Art. 1°, Lei 10.826/03 - O SINARM é instituído no Ministério da Justiça (e não “Ministério da Defesa”), no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
B) Errado. Art. 4°, §1°, Lei 10.826/03 - O SINARM (e não a “Polícia Militar”) expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
C) Certo. Art. 4°, §2°, Lei 10.826/03 - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
D) Errado. Art. 2°, VIII, Lei 10.826/03 - Ao SINARM (e não ao Exército) compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
E) Errado. Art. 10, Lei 10.826/03. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”).
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GABARITO - C
Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
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aquela questão que vc errar sabendo ... força do ódio
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Gabarito: C
A) Errado: Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
B) Errado: § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
D) Errado: compete ao SINARM: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
E) Errado: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Aquela questão que a estatística é fake.
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eu não amei minhas aulas de balística de graça !! uhulllll!!!
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ART. 10. A AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, É DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL E SOMENTE SERÁ CONCEDIDA APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.
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Questão bem feita. Tá de parabéns o avaliador.
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O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Errado : Ministério Da Justiça = Policia Federal = SINARM = Calibre Permitido e Restrito ( caso de transferência do SIGMA para o SINARM pois não se admite registro de restrito no SINARM ) = Armas que você pode conseguir o porte ( lembrei por causa do meu craf ) kkk
Agora pega o Bizu :
Ministério Da Defesa = Exercito = SIGMA = Calibre Restrito ou Permitido = Geralmente Calibre Restrito se admite registro de uso permitido = Armas das forças de segurança , Desporto e etc... ( também lembrei por causa do meu CRAF das minhas restritas )
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Errei essa questão na prova!
Fiquei na dúvida sobre essa quantidade e ministério da DEFESA, marquei a letra A :(
Fiz 56 pontos na prova. Nota minima para a correção da redação 70 pontos. Faltou 14 pontos.
Agora é rumo a PPMG.
DEUS É BOM O TEMPO TODO!!!!
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A letra C tá com muita cara de que foi copiada do texto da lei! kkkkk "desta lei"
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a) INCORRETA. O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é instituído no do Ministério da JUSTIÇA, no âmbito da POLÍCIA FEDERAL:
Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
b) INCORRETA. O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo essa autorização intransferível.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
c) CORRETA. De fato, a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei.
Art. 4º (...) § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
d) INCORRETA. Ao SINARM compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
Art. 2 Ao Sinarm compete:
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
e) INCORRETA. A autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência da POLÍCIA FEDERAL e somente será concedida após autorização do SINARM.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Resposta: C
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Caraca! Só inverteram na alternativa E e eu ainda cai nessa! Não acredito kkkkkk
Bons estudos! #estudaqueavidamuda
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Letra C também está incorreta....... KKKKKKKKKKK
Letra C) A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei.
§ 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
Brincadeiras a parte, tem banca que é capaz de considerar como errada
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SINARM - Ministério da Justiça
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GAB C.
A) O SINARM é instituído pelo Ministério da Justiça ( erro em afirmar que é pelo Ministério da Defesa)
Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
B) § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. ( erro em afirmar que é a Polícia Militar)
C) CERTO: Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
D) Art. 2 Ao Sinarm compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; ( erro ao afirmar que é o Exército )
BIZU: falou em CADASTRAR,IDENTIFICAR, INTEGRAR e INFORMAR a competência é do SINARM.
E) Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
BIZU: os meros mortais pedem da Polícia Federal e a Polícia Federal pede do SINARM
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A título de curiosidade, sobre alternativa D:
Art. 2o Ao SINARM compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Por armeiro, entende-se profissional habilitado a realizar reparos, ajustes, manutenções e pequenas customizações nas armas. (InfoJobs)
Gabarito C
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A questão versa sobre e Lei nº
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. De acordo com o artigo 1º
da Lei nº 10.826/2003, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) tem circunscrição
em todo o território nacional, mas ele é instituído no Ministério da Justiça e
não no Ministério da Defesa, conforme afirmado.
B) Incorreta. É o Sinarm, e não a
Polícia Militar, que expedirá autorização de compra de arma de fogo, após
atendidos os requisitos legais estabelecidos, em nome do requerente e para a
arma indicada, sendo intransferível esta autorização, consoante estabelece o §
1º do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003.
C) Correta. É exatamente o que
estabelece o § 2º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
D) Incorreta. É ao Sinarm, e não ao
Exército, que compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como
conceder licença para exercer a atividade, consoante dispõe o artigo 2º, inciso
VIII, da Lei nº 10.826/2003.
E) Incorreta. Conforme estabelece o
artigo 10 da Lei nº 10.826/2003: “A autorização para o porte de arma de fogo de
uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia
Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".
Gabarito do Professor: Letra C
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país desarmamentista, fui na mais rigida.
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GABARITO: C.
A) Errado. Art. 1°, Lei 10.826/03 - O SINARM é instituído no Ministério da Justiça (e não “Ministério da Defesa”), no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
B) Errado. Art. 4°, §1°, Lei 10.826/03 - O SINARM (e não a “Polícia Militar”) expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
C) Certo. Art. 4°, §2°, Lei 10.826/03 - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
D) Errado. Art. 2°, VIII, Lei 10.826/03 - Ao SINARM (e não ao Exército) compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
E) Errado. Art. 10, Lei 10.826/03. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”).
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Alguns pontos importantes do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):
SINARM: Sistema Nacional de Armas --> gerido pelo MJ no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.
SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXERCITO) --> registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.
Cadastro: arma inserida em banco de dados.
- Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF
- Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do exercito
Registro: Matrícula da arma de fogo que esteja vinculada ao respectivo proprietário.
CRAF: Certificado de Registro de Arma de Fogo --> documento que autoriza a ter a arma de uso permitido exclusivamente na sua casa e no seu local de trabalho desde que você seja o proprietário; responsável legal.
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Letra E é ao contrário
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) dispõe sobre sistema nacional de armas.
A- Incorreta. O Sinarm é instituído no Ministério da Justiça, não no Ministério da Defesa. Art. 1, Lei 10.826/03: "O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional".
B- Incorreta. A competência para expedir essa autorização não é da Polícia Militar, mas do Sinarm. Art. 3º, § 1, Lei 10.826/03: "O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização".
C- Correta. É o que dispõe a Lei 10.826/03 em seu art. 3º, § 2: "A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei".
D- Incorreta. Trata-se de competência do Sinarm, não do Exército. Art. 2, Lei 10.826/03: "Ao Sinarm compete: (...) VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; (...)".
A alternativa troca a ordem correta, pois a autorização para o porte compete à Polícia Federal após a autorização do Sinarm. Art. 10, Lei 10.826/03: "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A- O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. - JUSTIÇA
B- A Polícia Militar expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo essa autorização intransferível. - SINARM
C- A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei. CORRETA
D- Ao Exército compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. - SINARM
E- A autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência do Sinarm e somente será concedida após autorização da Polícia Federal. - INVERTEU OS NOMES
FATIOU CORTOU!
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artigo 4, parágrafo segundo do estatuto==="a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta lei".
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SINARM - Ministério da Justiça.
Não é a PM, mas sim O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
Ao SINARM compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”).
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Minha contribuição.
10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento
Art. 4° Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1° O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 2° A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
§ 3° A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
§ 4° A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
§ 5° A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
§ 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
§ 7° O registro precário a que se refere o § 4° prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.
§ 8° Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.
Abraço!!!
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GABARITO C
SE DEUS TE ESCOLHEU , ELE TE CAPACITA