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                                A - Errada. Lei 10.826/03. Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.     B - Errada. § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.     C - Correta.  § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.     D - Errada. Art. 2 Ao Sinarm compete:  VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade     E - Errada.  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.   A banca inverteu os conceitos na letra E   
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                                Questão, a meu ver, difícil. Confesso que fiquei na dúvida entre C, D e E, e só acertei porque, por ser PM, sei que não vendem munição diferente da do calibre do qual você tem o porte (na compra, é necessário apresentar o CRAF da arma).   PS.: CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo. 
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                                Gabarito: Letra C Corroborando.. Alguns pontos importantes do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): SINARM: Sistema Nacional de Armas --> gerido pelo MJ no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população. SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXERCITO) --> registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares. Cadastro: arma inserida em banco de dados. - Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF
- Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do exercito
 Registro: Matrícula da arma de fogo que esteja vinculada ao respectivo proprietário. CRAF: Certificado de Registro de Arma de Fogo --> documento que autoriza a ter a arma de uso permitido exclusivamente na sua casa e no seu local de trabalho desde que você seja o proprietário; responsável legal. Obs.: se for encontrado no local sem o certificado + arma uso permitido --> ART. 12 Obs.2: Autorizado pelo SINARM; expedido pela PF Porte de arma de fogo para guardas municipais de cidades pequenas --> STF AUTORIZA Destruição das armas apreendidas: comando do exercito, no prazo de 48h. Destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública. Caçador de subsistência: Arma de uso permitido, concedido pela PF; >25 anos; comprovar que depende da arma p/ suprir a necessidade alimentar de sua família; residente em área rural Autorização do porte de arma pela os responsáveis pela segurança de cidadão estrangeiro: Ministério da Justiça Colecionadores: Comando do Exercito Fonte: meus resumos das aulas do prof. Adalberto Neto. 
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                                Aquela questão que acerta por exclusão e bom senso. 
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                                   Art. 4 , § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita: -  no calibre correspondente à arma registrada e 
-  na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. 
   -Calibre da arma - trata-se do diâmetro interno do cano da arma.   -Cuidado: a quantidade de munição não é a que a pessoa desejar adquirir ...deve obedecer aos limites do regulamento. 
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                                GABARITO: C a) ERRADO: Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. b) ERRADO: Art. 4º, § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. c) CERTO: Art. 4º, § 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.     d) ERRADO: Art. 2o Ao Sinarm compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; e) ERRADO: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. 
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                                GABARITO: C.   A) Errado. Art. 1°, Lei 10.826/03 - O SINARM é instituído no Ministério da Justiça (e não “Ministério da Defesa”), no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. B) Errado. Art. 4°, §1°, Lei 10.826/03 - O SINARM (e não a “Polícia Militar”) expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. C) Certo. Art. 4°, §2°, Lei 10.826/03 - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. D) Errado. Art. 2°, VIII, Lei 10.826/03 - Ao SINARM (e não ao Exército) compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; E) Errado. Art. 10, Lei 10.826/03. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”).  
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                                GABARITO - C   Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;   Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;   Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;   autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;   Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;   concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército 
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                                aquela questão  que vc errar sabendo ... força do ódio     
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                                Gabarito: C A) Errado: Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. B) Errado: § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. D) Errado: compete ao SINARM:  VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; E) Errado: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. 
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                                Aquela questão que a estatística é fake. 
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                                eu não amei minhas aulas de balística de graça  !! uhulllll!!! 
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                                ART. 10. A AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, É DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL E SOMENTE SERÁ CONCEDIDA APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.  
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                                Questão bem feita. Tá de parabéns o avaliador. 
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                                O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.    Errado : Ministério Da Justiça = Policia Federal = SINARM = Calibre Permitido e Restrito ( caso de transferência do SIGMA para o SINARM pois não se admite registro de restrito no SINARM ) = Armas que você pode conseguir o porte   ( lembrei por causa do meu craf ) kkk   Agora pega o Bizu :   Ministério Da Defesa = Exercito = SIGMA = Calibre Restrito ou Permitido = Geralmente Calibre Restrito se admite registro de uso permitido = Armas das forças de segurança , Desporto e etc...  ( também lembrei por causa do meu CRAF das minhas restritas )   
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                                Errei essa questão na prova!  Fiquei na dúvida sobre essa quantidade e ministério da DEFESA, marquei a letra A :(  Fiz 56 pontos na prova. Nota minima para a correção da redação 70 pontos. Faltou 14 pontos.    Agora é rumo a PPMG.    DEUS É BOM O TEMPO TODO!!!!   
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                                A letra C tá com muita cara de que foi copiada do texto da lei! kkkkk "desta lei" 
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                                a) INCORRETA. O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é instituído no do Ministério da JUSTIÇA, no âmbito da POLÍCIA FEDERAL: Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. b) INCORRETA. O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo essa autorização intransferível. Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;          II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. c) CORRETA. De fato, a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei. Art. 4º (...) § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.          d) INCORRETA. Ao SINARM compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. Art. 2 Ao Sinarm compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; e) INCORRETA. A autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência da POLÍCIA FEDERAL e somente será concedida após autorização do SINARM. Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. Resposta: C 
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                                Caraca! Só inverteram na alternativa E e eu ainda cai nessa! Não acredito kkkkkk   Bons estudos! #estudaqueavidamuda 
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                                Letra C também está incorreta....... KKKKKKKKKKK   Letra C) A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei.    § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.   Brincadeiras a parte, tem banca que é capaz de considerar como errada 
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                                SINARM - Ministério da Justiça 
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                                GAB C. A) O SINARM é instituído pelo Ministério da Justiça ( erro em afirmar que é pelo Ministério da Defesa) Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.   B)   § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. ( erro em afirmar que é a Polícia Militar)   C) CERTO: Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.      D)   Art. 2 Ao Sinarm compete:   VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; ( erro ao afirmar que é o  Exército ) BIZU: falou em CADASTRAR,IDENTIFICAR, INTEGRAR e INFORMAR a competência é do SINARM.   E)  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.  BIZU: os meros mortais pedem da Polícia Federal e a Polícia Federal pede do SINARM 
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                                A título de curiosidade, sobre alternativa D: Art. 2o Ao SINARM compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;   Por armeiro, entende-se profissional habilitado a realizar reparos, ajustes, manutenções e pequenas customizações nas armas. (InfoJobs)   Gabarito C 
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                                A questão versa sobre e Lei nº
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.    Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.    A) Incorreta. De acordo com o artigo 1º
da Lei nº 10.826/2003, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) tem circunscrição
em todo o território nacional, mas ele é instituído no Ministério da Justiça e
não no Ministério da Defesa, conforme afirmado.    B) Incorreta. É o Sinarm, e não a
Polícia Militar, que expedirá autorização de compra de arma de fogo, após
atendidos os requisitos legais estabelecidos, em nome do requerente e para a
arma indicada, sendo intransferível esta autorização, consoante estabelece o §
1º do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003.    C) Correta. É exatamente o que
estabelece o § 2º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.    D) Incorreta. É ao Sinarm, e não ao
Exército, que compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como
conceder licença para exercer a atividade, consoante dispõe o artigo 2º, inciso
VIII, da Lei nº 10.826/2003.    E) Incorreta. Conforme estabelece o
artigo 10 da Lei nº 10.826/2003: “A autorização para o porte de arma de fogo de
uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia
Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".    Gabarito do Professor: Letra C 
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                                país desarmamentista, fui na mais rigida. 
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                                GABARITO: C. A) Errado. Art. 1°, Lei 10.826/03 - O SINARM é instituído no Ministério da Justiça (e não “Ministério da Defesa”), no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. B) Errado. Art. 4°, §1°, Lei 10.826/03 - O SINARM (e não a “Polícia Militar”) expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. C) Certo. Art. 4°, §2°, Lei 10.826/03 - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. D) Errado. Art. 2°, VIII, Lei 10.826/03 - Ao SINARM (e não ao Exército) compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; E) Errado. Art. 10, Lei 10.826/03. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”).  
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                                Alguns pontos importantes do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): SINARM: Sistema Nacional de Armas --> gerido pelo MJ no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população. SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXERCITO) --> registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares. Cadastro: arma inserida em banco de dados. - Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF
- Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do exercito
 Registro: Matrícula da arma de fogo que esteja vinculada ao respectivo proprietário. CRAF: Certificado de Registro de Arma de Fogo --> documento que autoriza a ter a arma de uso permitido exclusivamente na sua casa e no seu local de trabalho desde que você seja o proprietário; responsável legal. 
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                                Letra E é ao contrário  
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) dispõe sobre sistema nacional de armas. A- Incorreta. O Sinarm é instituído no Ministério da Justiça, não no Ministério da Defesa. Art. 1, Lei 10.826/03: "O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional". B- Incorreta. A competência para expedir essa autorização não é da Polícia Militar, mas do Sinarm. Art. 3º, § 1, Lei 10.826/03: "O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização". C- Correta. É o que dispõe a Lei 10.826/03 em seu art. 3º, § 2: "A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei". D- Incorreta. Trata-se de competência do Sinarm, não do Exército. Art. 2, Lei 10.826/03: "Ao Sinarm compete: (...) VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; (...)". A alternativa troca a ordem correta, pois a autorização para o porte compete à Polícia Federal após a autorização do Sinarm. Art. 10, Lei 10.826/03: "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C. 
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                                A- O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. - JUSTIÇA   B- A Polícia Militar expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo essa autorização intransferível. - SINARM   C- A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei. CORRETA   D- Ao Exército compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. - SINARM   E- A autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência do Sinarm e somente será concedida após autorização da Polícia Federal. - INVERTEU OS NOMES   FATIOU CORTOU! 
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                                artigo 4, parágrafo segundo do estatuto==="a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta lei". 
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                                SINARM  - Ministério da Justiça.   Não é a PM, mas sim O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.    A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.                    Ao SINARM compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;     A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”).  
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                                Minha contribuição.   10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento   Art. 4° Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                         II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. § 1° O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.  § 2° A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.              § 3° A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo. § 4° A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas. § 5° A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm. § 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado. § 7° O registro precário a que se refere o § 4° prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo. § 8° Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.                     Abraço!!! 
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                                GABARITO C  SE DEUS TE ESCOLHEU , ELE TE CAPACITA