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ID
5328730
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Referente ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Lei 10.826/03. Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    B - Errada. § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    C - Correta.  § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

    D - Errada. Art. 2 Ao Sinarm compete:

     VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade

    E - Errada.  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    A banca inverteu os conceitos na letra E

  • Questão, a meu ver, difícil. Confesso que fiquei na dúvida entre C, D e E, e só acertei porque, por ser PM, sei que não vendem munição diferente da do calibre do qual você tem o porte (na compra, é necessário apresentar o CRAF da arma).

    PS.: CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo.

  • Gabarito: Letra C

    Corroborando..

    Alguns pontos importantes do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):

    SINARM: Sistema Nacional de Armas --> gerido pelo MJ no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.

    SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXERCITO) --> registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.

    Cadastro: arma inserida em banco de dados.

    • Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF
    • Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do exercito

    Registro: Matrícula da arma de fogo que esteja vinculada ao respectivo proprietário.

    CRAF: Certificado de Registro de Arma de Fogo --> documento que autoriza a ter a arma de uso permitido exclusivamente na sua casa e no seu local de trabalho desde que você seja o proprietário; responsável legal.

    Obs.: se for encontrado no local sem o certificado + arma uso permitido --> ART. 12

    Obs.2: Autorizado pelo SINARM; expedido pela PF

    Porte de arma de fogo para guardas municipais de cidades pequenas --> STF AUTORIZA

    Destruição das armas apreendidas: comando do exercito, no prazo de 48h. Destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública.

    Caçador de subsistência: Arma de uso permitido, concedido pela PF; >25 anos; comprovar que depende da arma p/ suprir a necessidade alimentar de sua família; residente em área rural

    Autorização do porte de arma pela os responsáveis pela segurança de cidadão estrangeiro: Ministério da Justiça

    Colecionadores: Comando do Exercito

    Fonte: meus resumos das aulas do prof. Adalberto Neto.

  • Aquela questão que acerta por exclusão e bom senso.

  •    Art. 4 , § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita:

    • no calibre correspondente à arma registrada e
    • na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. 

    -Calibre da arma - trata-se do diâmetro interno do cano da arma.

    -Cuidado: a quantidade de munição não é a que a pessoa desejar adquirir ...deve obedecer aos limites do regulamento.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    b) ERRADO: Art. 4º, § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    c) CERTO: Art. 4º, § 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.    

    d) ERRADO: Art. 2o Ao Sinarm compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    e) ERRADO: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • GABARITO: C.

    A) Errado. Art. 1°, Lei 10.826/03 - O SINARM é instituído no Ministério da Justiça (e não “Ministério da Defesa”), no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    B) Errado. Art. 4°, §1°, Lei 10.826/03 - O SINARM (e não a “Polícia Militar”) expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    C) Certo. Art. 4°, §2°, Lei 10.826/03 - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

    D) Errado. Art. 2°, VIII, Lei 10.826/03 - Ao SINARM (e não ao Exército) compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    E) Errado. Art. 10, Lei 10.826/03. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”). 

  • GABARITO - C

    Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;

    Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

  • aquela questão que vc errar sabendo ... força do ódio

  • Gabarito: C

    A) Errado: Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    B) Errado: § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    D) Errado: compete ao SINARM:  VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    E) Errado: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Aquela questão que a estatística é fake.

  • eu não amei minhas aulas de balística de graça !! uhulllll!!!

  • ART. 10. A AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, É DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL E SOMENTE SERÁ CONCEDIDA APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

  • Questão bem feita. Tá de parabéns o avaliador.

  • O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Errado : Ministério Da Justiça = Policia Federal = SINARM = Calibre Permitido e Restrito ( caso de transferência do SIGMA para o SINARM pois não se admite registro de restrito no SINARM ) = Armas que você pode conseguir o porte ( lembrei por causa do meu craf ) kkk

    Agora pega o Bizu :

    Ministério Da Defesa = Exercito = SIGMA = Calibre Restrito ou Permitido = Geralmente Calibre Restrito se admite registro de uso permitido = Armas das forças de segurança , Desporto e etc... ( também lembrei por causa do meu CRAF das minhas restritas )

  • Errei essa questão na prova!

    Fiquei na dúvida sobre essa quantidade e ministério da DEFESA, marquei a letra A :(

    Fiz 56 pontos na prova. Nota minima para a correção da redação 70 pontos. Faltou 14 pontos.

    Agora é rumo a PPMG.

    DEUS É BOM O TEMPO TODO!!!!

  • A letra C tá com muita cara de que foi copiada do texto da lei! kkkkk "desta lei"

  • a) INCORRETA. O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é instituído no do Ministério da JUSTIÇA, no âmbito da POLÍCIA FEDERAL:

    Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    b) INCORRETA. O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo essa autorização intransferível.

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;         

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    c) CORRETA. De fato, a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei.

    Art. 4º (...) § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.         

    d) INCORRETA. Ao SINARM compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    e) INCORRETA. A autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência da POLÍCIA FEDERAL e somente será concedida após autorização do SINARM.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Resposta: C

  • Caraca! Só inverteram na alternativa E e eu ainda cai nessa! Não acredito kkkkkk

    Bons estudos! #estudaqueavidamuda

  • Letra C também está incorreta....... KKKKKKKKKKK

    Letra C) A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei.

    § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

    Brincadeiras a parte, tem banca que é capaz de considerar como errada

  • SINARM - Ministério da Justiça

  • GAB C.

    A) O SINARM é instituído pelo Ministério da Justiça ( erro em afirmar que é pelo Ministério da Defesa)

    Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    B)   § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. ( erro em afirmar que é a Polícia Militar)

    C) CERTO: Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.   

    D)   Art. 2 Ao Sinarm compete:   VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; ( erro ao afirmar que é o  Exército )

    BIZU: falou em CADASTRAR,IDENTIFICAR, INTEGRAR e INFORMAR a competência é do SINARM.

    E)  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    BIZU: os meros mortais pedem da Polícia Federal e a Polícia Federal pede do SINARM

  • A título de curiosidade, sobre alternativa D:

    Art. 2o Ao SINARM compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    Por armeiro, entende-se profissional habilitado a realizar reparos, ajustes, manutenções e pequenas customizações nas armas. (InfoJobs)

    Gabarito C

  • A questão versa sobre e Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 10.826/2003, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) tem circunscrição em todo o território nacional, mas ele é instituído no Ministério da Justiça e não no Ministério da Defesa, conforme afirmado.

     

    B) Incorreta. É o Sinarm, e não a Polícia Militar, que expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos legais estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização, consoante estabelece o § 1º do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003.

     

    C) Correta. É exatamente o que estabelece o § 2º do artigo 4º da Lei 10.826/2003.

     

    D) Incorreta. É ao Sinarm, e não ao Exército, que compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade, consoante dispõe o artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 10.826/2003.

     

    E) Incorreta. Conforme estabelece o artigo 10 da Lei nº 10.826/2003: “A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • país desarmamentista, fui na mais rigida.

  • GABARITO: C.

    A) Errado. Art. 1°, Lei 10.826/03 - O SINARM é instituído no Ministério da Justiça (e não “Ministério da Defesa”), no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    B) Errado. Art. 4°, §1°, Lei 10.826/03 - O SINARM (e não a “Polícia Militar”) expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    C) Certo. Art. 4°, §2°, Lei 10.826/03 - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

    D) Errado. Art. 2°, VIII, Lei 10.826/03 - Ao SINARM (e não ao Exército) compete: VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    E) Errado. Art. 10, Lei 10.826/03. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”). 

  • Alguns pontos importantes do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):

    SINARM: Sistema Nacional de Armas --> gerido pelo MJ no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.

    SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXERCITO) --> registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.

    Cadastro: arma inserida em banco de dados.

    • Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF
    • Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do exercito

    Registro: Matrícula da arma de fogo que esteja vinculada ao respectivo proprietário.

    CRAF: Certificado de Registro de Arma de Fogo --> documento que autoriza a ter a arma de uso permitido exclusivamente na sua casa e no seu local de trabalho desde que você seja o proprietário; responsável legal.

  • Letra E é ao contrário

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) dispõe sobre sistema nacional de armas.

    A- Incorreta. O Sinarm é instituído no Ministério da Justiça, não no Ministério da Defesa. Art. 1, Lei 10.826/03: "O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional".

    B- Incorreta. A competência para expedir essa autorização não é da Polícia Militar, mas do Sinarm. Art. 3º, § 1, Lei 10.826/03: "O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização".

    C- CorretaÉ o que dispõe a Lei 10.826/03 em seu art. 3º, § 2: "A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei".

    D- Incorreta. Trata-se de competência do Sinarm, não do Exército. Art. 2, Lei 10.826/03: "Ao Sinarm compete: (...) VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; (...)".

    A alternativa troca a ordem correta, pois a autorização para o porte compete à Polícia Federal após a autorização do Sinarm. Art. 10, Lei 10.826/03: "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A- O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. - JUSTIÇA

    B- A Polícia Militar expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo essa autorização intransferível. - SINARM

    C- A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei. CORRETA

    D- Ao Exército compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. - SINARM

    E- A autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência do Sinarm e somente será concedida após autorização da Polícia Federal. - INVERTEU OS NOMES

    FATIOU CORTOU!

  • artigo 4, parágrafo segundo do estatuto==="a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta lei".

  • SINARM - Ministério da Justiça.

    Não é a PM, mas sim O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

     A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.             

      Ao SINARM compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal (e não “SINARM”) e somente será concedida após autorização do Sinarm (e não da “Polícia Federal”). 

  • Minha contribuição.

    10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 4° Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    § 1° O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

     § 2° A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.             

    § 3° A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

    § 4° A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

    § 5° A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    § 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    § 7° O registro precário a que se refere o § 4° prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.

    § 8° Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.                  

    Abraço!!!

  • GABARITO C

    SE DEUS TE ESCOLHEU , ELE TE CAPACITA