-
A - Correta. Lei 12.850/13, Art. 7, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
B - Errada. Art. 7, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
C - Errada. Art. 1, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
D - Errada. Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
E - Errada. Art. 4, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
OBS: Nos delitos de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, a perda do cargo público é um efeito AUTOMATICO extrapenal especifico da condenação,
-
C - Errada.
Atentar para lei de Tortura
- Art. 1, § 6º - ORCRIM - A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
- Art. 1º da Lei 9455/97 - lei de tortura - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
-
Perda do cargo, função e emprego:
Tortura: o dobro
Organização: 8 anos
Lavagem: o dobro
-
GABARITO: A.
A) Certo. Art. 7°, §3°, Lei 12.850/13 - O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
B) Errado. Art. 7°, §1°, Lei 12.850/13 - As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 horas (e não “72 horas”).
C) Errado. Art. 2°, §6°, Lei 12.850/13 - A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos (e não “5 anos”) subsequentes ao cumprimento da pena.
D) Errado. Art. 4°, Lei 12.850/13 - O juiz poderá, a requerimento das partes (não menciona a possibilidade de concessão “de ofício”), conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade (e não “em até metade”) ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal (...).
E) Errado. Art. 4°, § 3º, Lei 12.850/13. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses (e não “por até 1 ano”), prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
-
Lembrem-se de TORO
TOR - tortura
O - organização criminosa
São as únicas hipóteses de perda automática do cargo ou função.
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
b) ERRADO: Art. 7º, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
c) ERRADO: Art. 1º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
d) ERRADO: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
e) ERRADO: Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
-
GABARITO - A
A) Art. 6º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
OUTRA:
BM/2020
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o OFERECIMENTO da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
() CERTO (X) ERRADO
______________________________________________
b) Art. 7, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
_____________________________________________
C) TORTURA - Automática - inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada
Abuso de autoridade - Não automática
Organização criminosa - Inabilitação - 8 anos
______________________________________________
D) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
Crimes que admitem perdão judicial:
1) homicídio culposo;
2) lesão corporal culposa;
3) injúria;
4) apropriação indébita previdenciária;
5) outras fraudes;
6) receptação qualificada;
7) Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido;
8) Subtração de incapazes; e
9) Sonegação de contribuição previdenciária.
Créditos: Colega Órion , qc.
______________________________________________
E) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderão ser suspensos por até um ano, prorrogável por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
-
Outro ponto:
Não é possível a suspensão do prazo ao líder da organização criminosa.
Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo
-
- O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
- O juiz poderá conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.
- Inabilitação para o cargo por 8 anos.
-
§ 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função,
emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito)
anos subsequentes ao cumprimento da pena.
-
DICA:
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E LEI DE PROTEÇÃO A VÍTIMA E TESTEMUNHA ADMITEM PERDÃO JUDICIAL NA COLABORAÇÃO PREMIADA!!!
SOMENTE a Lei de Drogas não prevê perdão judicial, sendo o caso de diminuição de um a dois terços (art. 41 da Lei 11.343).
-
A - Correta.
B - 48 (quarenta e oito) horas.
C - 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
D - a requerimento das partes, redução em até 2/3 (dois terços)
E - suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
-
A) Correta: § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese
B) Errada: § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
C) Errada: 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Obs: Não confundir com os efeitos da condenação do abuso de autoridade que é de 1 a 5 anos.
D) Errada: O juiz não pode realizar de oficio, vide : Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
E) Errada: § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
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GABARITO - A
Acrescentando:
DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:
Consequências:
Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90
Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º
Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
Crimes contra a Ordem Tributária - L. 8.137/90
Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
Lei 7492/86 (s. financeiro) também traz previsão de redução de 1/3 a 2/3.
Lei de Drogas – L. 11.343/06
Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13
Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos
§ 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98
Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD
Lei de proteção de testemunhas - Lei 9.807/1999
Arts. 13 e 14 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 / perdão judicial
Fonte: Colega do Qc.
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Pessoal, cuidado com a afirmação que apenas na lei de tortura e na lei de orcrim o efeito de interdição do cargo público é automático.
==> O art. 7º da Lei 9.613/98 estabelece os efeitos da sentença condenatória por lavagem de dinheiro, mas não esclarece se esses efeitos são automáticos ou devem ser justificados na própria sentença.
- O STJ já decidiu que os efeitos são automáticos. → “decorrem da própria condenação, independentemente da indicação de motivos para a incidência dessa consequência específica […]” (AgRg no REsp 1.840.416/PR, j. 06/10/2020).
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Para responder a questão em tela, vamos para o texto da lei de organização criminosa, lei 12.850/2013.
Art. 7°, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) texto de lei recentemente introduzido.
Diante disso, temos a alternativa:
A: Correta, pois atende ao que está expresso na referida lei. Atentar para o detalhe de que é no ato do RECEBIMENTO da denuncia e não do OFERECIMENTO.
B: Incorreta, pois segundo o Art. 7 § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
C: Incorreta, pois segundo o Art. 2° § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
D: Incorreta, pois segundo o Art. Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais de alguns resultados expressos na referida lei. Veja que o juiz precisa ser provocado e não age de ofício.
E: Incorreta, pois segundo o Art. § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
Espero ter ajudado!
André Portela, estudante para Delegado de Polícia Civil.
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lavar é tortura em dobro
organizar é tortura automática.
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Gabarito: A
Art. 7º, p. 3º da Lei 12.850/13:
Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.
§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
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Letra A - correta letra da lei
Letra B - erro está em dizer que o prazo é 72hrs onde seria 48hrs
Letra C - erro está em dizer que é 5 anos o prazo, onde é 8 anos , posteriormente ao cumprimento da pena . Primeiro cumpre a pena depois aguarda o prazo de 8 anos
Letra D - reduzir em até 2/3 e não a metade
Letra E - Prazo 6 meses e não 1 ano
-
Trata-se
de questão que traz à baila temas referentes à Lei n. 12.850/13
(Lei de Organização Criminosa), que define organização criminosa
e dispõe sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações
penais correlatas e o procedimento criminal. Passemos
à análise das assertivas, devendo ser assinada a
considerada correta, de
acordo com o referido diploma legal:
A) Correta.
A assertiva contempla
a redação
literal do §3° do art. 7° da Lei
n. 12.850/13,
com a nova
redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime).
Art. 7º O
pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído,
contendo apenas informações que não possam identificar o
colaborador e o seu objeto.
(...)
§
3º
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador
serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da
queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade
em qualquer hipótese.
B) Incorreta.
Nesse caso, o prazo máximo para o juiz decidir será de quarenta
e oito horas,
conforme o §1°
do art. 7° da
Lei
n. 12.850/13.
Art.
7º (...). §
1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas
diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que
decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
C)
Incorreta.
A perda do cargo, da função, do emprego ou do mandato eletivo e a
interdição para o exercício de função ou cargo público do
funcionário público condenado, com trânsito em julgado, será pelo
prazo de 08 (oito) anos
subsequentes ao cumprimento da pena, nos termos do §6°
do art. 1° da Lei
n. 12.850/13.
Art.
1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações
penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
(...) §
6º
A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário
público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a
interdição para o exercício de função ou cargo público pelo
prazo
de 8 (oito) anos
subsequentes ao cumprimento da pena.
D) Incorreta.
No caso, o perdão judicial, a redução de pena ou a substituição
por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado, efetiva e
voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, não
poderá ser concedido
de ofício
pelo juiz, consoante o art.
4°, caput,
da Lei
n. 12.850/13.
Art.
4º O juiz
poderá, a requerimento das partes,
conceder
o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena
privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos
daquele que tenha
colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o
processo criminal,
desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes
resultados:
I
- a identificação dos demais coautores e partícipes da organização
criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II
- a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da
organização criminosa;
III
- a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da
organização criminosa;
IV
- a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das
infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V
- a localização de eventual vítima com a sua integridade física
preservada.
E)
Incorreta.
O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao
colaborador, poderão ser suspensos
por até
6
(seis) meses, consoante
o
§3° do art.
4°da Lei
n. 12.850/13.
Art.
4°. (...) §
3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos
ao colaborador, poderá ser suspenso
por até 6 (seis) meses,
prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas
de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
-
(B) - prazo de 48h.
(C) - 8 anos subsequentes.
(D) - de ofício não, somente a requerimento.
(E) - até 6 meses.
GAB A
-
Comparativo:
12.850/13 - Organização criminosa - Inabilitação por 8 anos;
9.455/97 - Tortura - Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada
-
correção:
A - Correta.
B - 48 (quarenta e oito) horas.
C - 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
D - a requerimento das partes, redução em até 2/3 (dois terços)
E - suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
-
artigo 7, parágrafo terceiro da lei 12.850==="o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese".
-
~Antes da Lei Anticrime
§ 3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.
~Depois da Lei Anticrime
§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador
- serão mantidos em sigilo até o recebimento (Não é oferecimento) da denúncia ou da queixa-crime,
- sendo vedado ao magistrado
- decidir por sua publicidade em qualquer hipótese
~Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que NÃO possam identificar o colaborador e o seu objeto.
§ 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a
distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
~§ 6o A condenação com trânsito em julgado
- acarretará ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO a
- PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a
- INTERDIÇÃO para o exercício de função ou cargo público
- pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
~COLABORAÇÃO PREMIADA
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
Prêmios:
- Perdão judicial
- Redução de até 2/3 da PPL
- Substituição da PPL por PRD
Requisitos:
- Efetividade da colaboração
- Voluntariedade (não precisa ser espontânea, basta ser voluntária, ou seja, alguém pode convencê- lo de colaborar)
- Precisa advir UM ou MAIS resultados. Quanto mais resultados, maior será o prêmio.
Outros prêmios:
- MP poderá deixar de oferecer denúncia (MP não conhecer a infração penal; colaborador não for líder e for o primeiro a colaborar) > MELHOR PRÊMIO DE TODOS.
- Redução de 1/2 da pena (posterior à sentença)
- Progressão de regime (mesmo que ausente requisitos objetivos)
~§ 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo,
- relativos ao colaborador,
- poderá ser SUSPENSO POR ATÉ 6 MESES,
- prorrogáveis por igual período,
- até que sejam cumpridas as medidas de colaboração,
- suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
>SUPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO COLABORADOR → 6 MESES + 6 MESES.
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Gabartito letra A.
COMENTÁRIOS:
Letra A - "O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese".(CERTO)
Fundamento: Art.7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
Letra B - "As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo máximo de setenta e duas horas". (ERRADO)
Fundamento: Art.7º, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Letra C - "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, da função, do emprego ou do mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de cinco anos subsequentes ao cumprimento da pena.(ERRADO)
Fundamento: Art.2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Letra D - "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até a metade a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal".(ERRADO)
Fundamento: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: "...(...Ler...)..."
Letra E - "O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderão ser suspensos por até um ano, prorrogável por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional".(ERRADO)
Fundamento: Art.4º, §3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
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ERREI NA PROVA E ERREI AQUI, QUE FASE RS
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AUTOMÁTICO = TORTURA / OCRIM
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PARA LEMBRAR NA PROVA:
É possível matar alguém torturando?
Sim! Logo, Automático
É possível uma organização criminosa matar alguém?
Sim! Logo, Automático
É possível matar alguém praticando racismo?
Não! Logo, Não Automático
É possível matar alguém levando capitais?
Não! Logo, Não Automático
É possível matar alguém abusando de autoridade?
Não! Logo, Não Automático.
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ARTIGO 7º, PARÁGRAFO TERCEIRO DA LEI 12.850==="O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade EM QUALQUER HIPÓTESE".
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Minha contribuição.
12850/13 - ORCRIM
Art. 7° O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.
§ 1° As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2° O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
§ 3° O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (Redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019)
Abraço!!!
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12.850/13 - Organização criminosa - Inabilitação por 8 anos;
9.455/97 - Tortura - Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada
13.869/19 - Ab. de Autoridade -- Inabilitação de 1-5 anos
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a) CORRETA. De fato, o sigilo será mantido até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.
Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
b) INCORRETA. O prazo é, na realidade, de 48h.
Art. 7º, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
c) INCORRETA. A interdição para o exercício de cargo ou função pública será prelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Art. 1º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
d) INCORRETA. O juiz só concederá os benefícios se houver requerimento das partes nesse sentido.
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
e) INCORRETA. A suspensão será de um ano, prorrogável por igual período.
Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
Resposta: A