SóProvas


ID
5328736
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do disposto na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - Correta. Lei 12.850/13, Art. 7, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

    B - Errada. Art. 7, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    C - Errada. Art. 1, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    D - Errada. Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    E - Errada. Art. 4, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    OBS: Nos delitos de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, a perda do cargo público é um efeito AUTOMATICO extrapenal especifico da condenação,

  • C - Errada.

    Atentar para lei de Tortura

    1. Art. 1, § 6º - ORCRIM - A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
    2. Art. 1º da Lei 9455/97 - lei de tortura - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • Perda do cargo, função e emprego:

    Tortura: o dobro

    Organização: 8 anos

    Lavagem: o dobro

  • GABARITO: A.

    A) Certo. Art. 7°, §3°, Lei 12.850/13 - O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

    B) Errado. Art. 7°, §1°, Lei 12.850/13 - As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 horas (e não “72 horas”).

    C) Errado. Art. 2°, §6°, Lei 12.850/13 - A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos (e não “5 anos”) subsequentes ao cumprimento da pena.

    D) Errado. Art. 4°, Lei 12.850/13 - O juiz poderá, a requerimento das partes (não menciona a possibilidade de concessão “de ofício”), conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade (e não “em até metade”) ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal (...).

    E) Errado. Art. 4°, § 3º, Lei 12.850/13. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses (e não “por até 1 ano”), prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Lembrem-se de TORO

    TOR - tortura

    O - organização criminosa

    São as únicas hipóteses de perda automática do cargo ou função.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

    b) ERRADO: Art. 7º, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    c) ERRADO: Art. 1º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    d) ERRADO: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    e) ERRADO: Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • GABARITO - A

    A) Art. 6º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.       

    OUTRA:

    BM/2020

    O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o OFERECIMENTO da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.       

    () CERTO (X) ERRADO

    ______________________________________________

    b) Art. 7, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    _____________________________________________

    C) TORTURA - Automática - inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada

    Abuso de autoridade - Não automática

    Organização criminosa - Inabilitação - 8 anos

    ______________________________________________

    D) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Crimes que admitem perdão judicial:

    1) homicídio culposo;

    2) lesão corporal culposa;

    3) injúria; 

    4) apropriação indébita previdenciária; 

    5) outras fraudes; 

    6) receptação qualificada; 

    7) Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; 

    8) Subtração de incapazes; e 

    9) Sonegação de contribuição previdenciária.

    Créditos: Colega Órion , qc.

    ______________________________________________

    E) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderão ser suspensos por até um ano, prorrogável por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Outro ponto:

    Não é possível a suspensão do prazo ao líder da organização criminosa.

    Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo

    •  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
    • O juiz poderá conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.
    • Inabilitação para o cargo por 8 anos.

  • § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função,

    emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito)

    anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • DICA:

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E LEI DE PROTEÇÃO A VÍTIMA E TESTEMUNHA ADMITEM PERDÃO JUDICIAL NA COLABORAÇÃO PREMIADA!!!

    SOMENTE a Lei de Drogas não prevê perdão judicial, sendo o caso de diminuição de um a dois terços (art. 41 da Lei 11.343).

  • A - Correta.

    B -  48 (quarenta e oito) horas.

    C - 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    D - a requerimento das partes, redução em até 2/3 (dois terços) 

    E - suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

  • A) Correta: § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese

    B) Errada: § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    C) Errada: 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Obs: Não confundir com os efeitos da condenação do abuso de autoridade que é de 1 a 5 anos.

    D) Errada: O juiz não pode realizar de oficio, vide : Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    E) Errada: § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • GABARITO - A

    Acrescentando:

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crimes contra a Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei 7492/86 (s. financeiro) também traz previsão de redução de 1/3 a 2/3.

    Lei de Drogas – L. 11.343/06

    Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    Lei de proteção de testemunhas - Lei 9.807/1999

    Arts. 13 e 14 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 / perdão judicial 

    Fonte: Colega do Qc.

  • Pessoal, cuidado com a afirmação que apenas na lei de tortura e na lei de orcrim o efeito de interdição do cargo público é automático.

    ==> O art. 7º da Lei 9.613/98 estabelece os efeitos da sentença condenatória por lavagem de dinheiro, mas não esclarece se esses efeitos são automáticos ou devem ser justificados na própria sentença.

    •  O STJ já decidiu que os efeitos são automáticos. → “decorrem da própria condenação, independentemente da indicação de motivos para a incidência dessa consequência específica […]” (AgRg no REsp 1.840.416/PR, j. 06/10/2020).
  • Para responder a questão em tela, vamos para o texto da lei de organização criminosa, lei 12.850/2013.

    Art. 7°, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) texto de lei recentemente introduzido.

    Diante disso, temos a alternativa:

    A: Correta, pois atende ao que está expresso na referida lei. Atentar para o detalhe de que é no ato do RECEBIMENTO da denuncia e não do OFERECIMENTO.

    B: Incorreta, pois segundo o Art. 7 § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    C: Incorreta, pois segundo o Art. 2° § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    D: Incorreta, pois segundo o Art. Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais de alguns resultados expressos na referida lei. Veja que o juiz precisa ser provocado e não age de ofício.

    E: Incorreta, pois segundo o Art. § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Espero ter ajudado!

    André Portela, estudante para Delegado de Polícia Civil.

  • lavar é tortura em dobro

    organizar é tortura automática.

  • Gabarito: A

    Art. 7º, p. 3º da Lei 12.850/13:

    Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

  • Letra A - correta letra da lei

    Letra B - erro está em dizer que o prazo é 72hrs onde seria 48hrs

    Letra C - erro está em dizer que é 5 anos o prazo, onde é 8 anos , posteriormente ao cumprimento da pena . Primeiro cumpre a pena depois aguarda o prazo de 8 anos

    Letra D - reduzir em até 2/3 e não a metade

    Letra E - Prazo 6 meses e não 1 ano

  • Trata-se de questão que traz à baila temas referentes à Lei n. 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Passemos à análise das assertivas, devendo ser assinada a considerada correta, de acordo com o referido diploma legal:

    A) Correta. A assertiva contempla a redação literal do §3° do art. 7° da Lei n. 12.850/13, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime).

    Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.
    (...) § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.    

    B) Incorreta. Nesse caso, o prazo máximo para o juiz decidir será de quarenta e oito horas, conforme o §1° do art. 7° da Lei n. 12.850/13.

    Art. 7º (...). § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    C) Incorreta. A perda do cargo, da função, do emprego ou do mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público do funcionário público condenado, com trânsito em julgado, será pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena, nos termos do §6° do art. 1° da Lei n. 12.850/13.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
    (...) § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    D) Incorreta. No caso, o perdão judicial, a redução de pena ou a substituição por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado, efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, não poderá ser concedido de ofício pelo juiz, consoante o art. 4°, caput, da Lei n. 12.850/13.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    E) Incorreta. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderão ser suspensos por até 6 (seis) meses, consoante o §3° do art. 4°da Lei n. 12.850/13.

    Art. 4°. (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • (B) - prazo de 48h.

    (C) - 8 anos subsequentes.

    (D) - de ofício não, somente a requerimento.

    (E) - até 6 meses.

    GAB A

  • Comparativo:

    12.850/13 - Organização criminosa - Inabilitação por 8 anos;

    9.455/97 - Tortura - Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada

  • correção:

    A - Correta.

    B -  48 (quarenta e oito) horas.

    C - 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    D - a requerimento das partes, redução em até 2/3 (dois terços) 

    E - suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

  • artigo 7, parágrafo terceiro da lei 12.850==="o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese".

  • ~Antes da Lei Anticrime

    § 3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.

    ~Depois da Lei Anticrime

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador

    • serão mantidos em sigilo até o recebimento (Não é oferecimento) da denúncia ou da queixa-crime,
    • sendo vedado ao magistrado
    • decidir por sua publicidade em qualquer hipótese

    ~Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que NÃO possam identificar o colaborador e o seu objeto.

    § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a

    distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    ~§ 6o A condenação com trânsito em julgado

    • acarretará ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO a
    • PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a
    • INTERDIÇÃO para o exercício de função ou cargo público
    • pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    ~COLABORAÇÃO PREMIADA

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

    Prêmios:

    • Perdão judicial
    • Redução de até 2/3 da PPL
    • Substituição da PPL por PRD

    Requisitos:

    • Efetividade da colaboração
    • Voluntariedade (não precisa ser espontânea, basta ser voluntária, ou seja, alguém pode convencê- lo de colaborar)
    • Precisa advir UM ou MAIS resultados. Quanto mais resultados, maior será o prêmio.

    Outros prêmios:

    • MP poderá deixar de oferecer denúncia (MP não conhecer a infração penal; colaborador não for líder e for o primeiro a colaborar) > MELHOR PRÊMIO DE TODOS.
    • Redução de 1/2 da pena (posterior à sentença)
    • Progressão de regime (mesmo que ausente requisitos objetivos)

    ~§ 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo,

    • relativos ao colaborador,
    • poderá ser SUSPENSO POR ATÉ 6 MESES,
    • prorrogáveis por igual período,
    • até que sejam cumpridas as medidas de colaboração,
    • suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    >SUPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO COLABORADOR → 6 MESES + 6 MESES.

  • Gabartito letra A.

    COMENTÁRIOS:

    Letra A - "O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese".(CERTO)

    Fundamento: Art.7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

    Letra B - "As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo máximo de setenta e duas horas". (ERRADO)

    Fundamento: Art.7º, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Letra C - "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, da função, do emprego ou do mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de cinco anos subsequentes ao cumprimento da pena.(ERRADO)

    Fundamento: Art.2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Letra D - "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até a metade a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal".(ERRADO)

    Fundamento: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: "...(...Ler...)..."

    Letra E - "O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderão ser suspensos por até um ano, prorrogável por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional".(ERRADO)

    Fundamento: Art.4º, §3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • ERREI NA PROVA E ERREI AQUI, QUE FASE RS

  • AUTOMÁTICO = TORTURA / OCRIM

  • PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • ARTIGO 7º, PARÁGRAFO TERCEIRO DA LEI 12.850==="O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade EM QUALQUER HIPÓTESE".

  • Minha contribuição.

    12850/13 - ORCRIM

    Art. 7° O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

    § 1° As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2° O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    § 3° O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.        (Redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019)

    Abraço!!!

  • 12.850/13 - Organização criminosa - Inabilitação por 8 anos;

    9.455/97 - Tortura - Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada

    13.869/19 - Ab. de Autoridade -- Inabilitação de 1-5 anos

  • a) CORRETA. De fato, o sigilo será mantido até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.

    Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

    b) INCORRETA. O prazo é, na realidade, de 48h.

    Art. 7º, § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    c) INCORRETA. A interdição para o exercício de cargo ou função pública será prelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Art. 1º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    d) INCORRETA. O juiz só concederá os benefícios se houver requerimento das partes nesse sentido.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    e) INCORRETA. A suspensão será de um ano, prorrogável por igual período.

    Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Resposta: A