A questão exigiu conhecimento acerca das fases do Pregão (Lei 10.520/02).
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Pregão possui 2 fases:
1) Fase Interna ou Preparatória e
2) Fase Externa.
O examinador deseja obter a alternativa relativa à Fase Externa do pregão:
A- Incorreta. Fase Preparatória é sinônimo de Fase Interna do Pregão. Art. 3º, Lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
B- Correta. Art. 4º, Lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”
C- Incorreta. Fase Preparatória é sinônimo de Fase Interna do Pregão. Art. 3º, Lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”
D- Incorreta. Fase Preparatória é sinônimo de Fase Interna do Pregão. Art. 3º, Lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”
GABARITO DA MONITORA: “B”