SóProvas


ID
5328817
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, constitui fase externa do Pregão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 4º Lei 10.520/2002 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (...)

  • GABARITO: B

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • A única que é fase externa é a letra B, as outras são todas fases INTERNAS

  • FASE PREPARATÓRIA

    I. Justificação da necessidade de contratação

    II. Definição do Objeto

    III. Designação do pregoeiro e da equipe de apoio

    FASE EXTERNA

    Inicia com a convocação dos interessados e depois segue os seguintes passos:

    I. Divulgação do Instrumento convocatório

    II. Classificação

    III. Habilitação

    IV. Adjudicação

    V. Homologação

  • A questão exigiu conhecimento acerca das fases do Pregão (Lei 10.520/02).

    Inicialmente, cumpre esclarecer que o Pregão possui 2 fases:

    1)     Fase Interna ou Preparatória e

    2)     Fase Externa.

    O examinador deseja obter a alternativa relativa à Fase Externa do pregão:

    A- Incorreta. Fase Preparatória é sinônimo de Fase Interna do Pregão. Art. 3º, Lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    B- Correta. Art. 4º, Lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]

    C- Incorreta. Fase Preparatória é sinônimo de Fase Interna do Pregão. Art. 3º, Lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”

    D- Incorreta. Fase Preparatória é sinônimo de Fase Interna do Pregão. Art. 3º, Lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”