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ID
5328847
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o litisconsórcio será unitário quando

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    CPC:

    a) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    b) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    c) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    d) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes..

     

  • Gabarito: A.

    a) Art. 116 do CPC, O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Ex. ação de condôminos em litisconsórcio objetivando a anulação de deliberação em assembleia. Trata-se de litisconsórcio unitário (decisão uniforme para os litisconsórcio) e facultativo, porque não é necessário que todos os condôminos figurem na ação (não é litisconsórcio necessário).

    b) O litisconsórcio unitário significa que o juiz decidirá de modo igual para todos os litisconsórcios, podendo ser a favor ou contra os seus interesses;

    c) A conexão pressupõe duas demandas que, por questões comuns (pedido ou causa de pedir), serão processadas e decididas conjuntamente, de acordo com o art. 55 do CPC. Enquanto a ideia de litisconsórcio unitário se estabelece pela presença de duas ou mais pessoas na posição de demandante ou demandado, cuja solução jurídica lhes será uniforme.

    d) Art. 114, CPC, O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Obs.: é exemplo de litisconsórcio necessário a ação de usucapião, cujos confrontantes (vizinhos) precisam figurar no processo, sob pena de a sentença não ser eficaz (não surtir efeitos).

    Nesse exemplo o litisconsórcio não será unitário, pois o juiz pode decidir de maneira diferente em relação aos polos da demanda, por exemplo, ao reconhecer que o imóvel postulado invade o terreno de um dos vizinhos, mas respeita a extrema do outro (vizinho).

  • GABARITO: A

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, o litisconsórcio será unitário quando

    A

    pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 116 do CPC, O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Ex. ação de condôminos em litisconsórcio objetivando a anulação de deliberação em assembleia. Trata-se de litisconsórcio unitário (decisão uniforme para os litisconsórcio) e facultativo, porque não é necessário que todos os condôminos figurem na ação (não é litisconsórcio necessário).

    B

    a sentença seja favorável a todos autores.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    C

    entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir.

    D pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    d) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes..

  • A alternativa A e D poderiam ser confundidas facilmente.

    A letra A que trata do litisconsórcio unitário (relacionado a sentença).

    A letra D trata do litisconsórcio necessário (relacionado a formação do polo).

    Saber a diferença entre esses dois conceitos poderia induzi-lo ao erro.

  • Art. 116 do CPC

     O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • ESQUEMA PARA MEMORIZAR:

    Litsconsórcio UNITÁRIO (EFEITOS DA SENTENÇA): decisão tem de ser UNITÁRIA, isto é, o juiz deve decidir de modo UNIFORME para todos.

    Litsconsórcio NECESSÁRIO (OBRIGATORIEDADE DE FORMAÇÃO): NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA, ou decorra da LEI

  • Litisconsócio Unitário é aquele em que a sentença forçosamente há de ser a mesma para todos os liticonsortes ,sendo juridicamente impossível que venha a ser diferente(ex.casamento ,contrato)