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Resposta: A
CPC:
a) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
b) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
c) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
d) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes..
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Gabarito: A.
a) Art. 116 do CPC, O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Ex. ação de condôminos em litisconsórcio objetivando a anulação de deliberação em assembleia. Trata-se de litisconsórcio unitário (decisão uniforme para os litisconsórcio) e facultativo, porque não é necessário que todos os condôminos figurem na ação (não é litisconsórcio necessário).
b) O litisconsórcio unitário significa que o juiz decidirá de modo igual para todos os litisconsórcios, podendo ser a favor ou contra os seus interesses;
c) A conexão pressupõe duas demandas que, por questões comuns (pedido ou causa de pedir), serão processadas e decididas conjuntamente, de acordo com o art. 55 do CPC. Enquanto a ideia de litisconsórcio unitário se estabelece pela presença de duas ou mais pessoas na posição de demandante ou demandado, cuja solução jurídica lhes será uniforme.
d) Art. 114, CPC, O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Obs.: é exemplo de litisconsórcio necessário a ação de usucapião, cujos confrontantes (vizinhos) precisam figurar no processo, sob pena de a sentença não ser eficaz (não surtir efeitos).
Nesse exemplo o litisconsórcio não será unitário, pois o juiz pode decidir de maneira diferente em relação aos polos da demanda, por exemplo, ao reconhecer que o imóvel postulado invade o terreno de um dos vizinhos, mas respeita a extrema do outro (vizinho).
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GABARITO: A
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
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De acordo com o Código de Processo Civil, o litisconsórcio será unitário quando
A
pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Art. 116 do CPC, O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Ex. ação de condôminos em litisconsórcio objetivando a anulação de deliberação em assembleia. Trata-se de litisconsórcio unitário (decisão uniforme para os litisconsórcio) e facultativo, porque não é necessário que todos os condôminos figurem na ação (não é litisconsórcio necessário).
B
a sentença seja favorável a todos autores.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
C
entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir.
D pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
d) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes..
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A alternativa A e D poderiam ser confundidas facilmente.
A letra A que trata do litisconsórcio unitário (relacionado a sentença).
A letra D trata do litisconsórcio necessário (relacionado a formação do polo).
Saber a diferença entre esses dois conceitos poderia induzi-lo ao erro.
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Art. 116 do CPC
O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
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ESQUEMA PARA MEMORIZAR:
Litsconsórcio UNITÁRIO (EFEITOS DA SENTENÇA): decisão tem de ser UNITÁRIA, isto é, o juiz deve decidir de modo UNIFORME para todos.
Litsconsórcio NECESSÁRIO (OBRIGATORIEDADE DE FORMAÇÃO): NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA, ou decorra da LEI
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Litisconsócio Unitário é aquele em que a sentença forçosamente há de ser a mesma para todos os liticonsortes ,sendo juridicamente impossível que venha a ser diferente(ex.casamento ,contrato)