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a) correta: [...] Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a CONDENAÇÃO EM DINHEIRO ou o cumprimento de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER.
b) correta: Ao MP é vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
c) errado: Despesas processuais: Assim como ocorre na ACP, se o autor popular for vencido, será isento do pagamento de sucumbência, salvo na hipótese de má-fé. A grande diferença é que, se a má-fé for absurda, a ponto de tornar a lide temerária, o autor será condenado ao décuplo das custas. Por outro lado, se os réus forem vencidos, não haverá tal isenção, devendo eles pagar normalmente todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
d) correta: 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
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Art. 17, LACP. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Art. 18, LACP. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
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Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Art. 12, LAP. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
Art. 13, LAP. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
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gab. C
Na AP
1º MP é vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
2º MP é assegurado, se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, promover o prosseguimento da ação.
Acho um pouco contraditório, o que vocês acham?
l. 4.717/65
Art. 6º ... § 4º O MP acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos q nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qlq hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
...
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inc. II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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É bem subjetiva essa alternativa, pois em regra não pagam nada, somente se for comprovado má-fé.
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Sobre a ação popular e a ação civil pública, assinale a afirmativa incorreta.
A
A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a CONDENAÇÃO EM DINHEIRO ou o cumprimento de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER.
B
O Ministério Público acompanhará a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Ao MP é vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
C
Na ação popular e na ação civil pública, nenhuma das partes pagará custas ou preparo.
Despesas processuais: Assim como ocorre na ACP, se o autor popular for vencido, será isento do pagamento de sucumbência, salvo na hipótese de má-fé. A grande diferença é que, se a má-fé for absurda, a ponto de tornar a lide temerária, o autor será condenado ao décuplo das custas. Por outro lado, se os réus forem vencidos, não haverá tal isenção, devendo eles pagar normalmente todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
D
É facultado a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
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JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ
EDIÇÃO N. 25: PROCESSO COLETIVO - III
5) O art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública.