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ID
5328862
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, é possível a concessão da assistência judiciária gratuita quando a parte não conseguir arcar com os custos do processo. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho entende sumuladamente que,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    Súmula 463 do TST. Assistência judiciária gratuita. Comprovação.

    I- A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II- No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • GABARITO: B

    Súmula nº 463 do TST

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • Na Justiça do Trabalho, é possível a concessão da assistência judiciária gratuita quando a parte não conseguir arcar com os custos do processo. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho entende sumuladamente que,

    A

    no caso de pessoa jurídica, é desnecessária a demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

    B

    para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim.

    Súmula 463 do TST. Assistência judiciária gratuita. Comprovação.

    I- A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II- No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    C

    para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física ou jurídica, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo respectivo advogado.

    D

    no caso de pessoa física ou jurídica, basta a mera declaração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

  • Gabarito:"B"

    • TST, Súmula nº 463.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • A banca  indaga sobre a concessão da assistência judiciária gratuita quando a parte não conseguir arcar com os custos do processo na Justiça do Trabalho e pede que o candidato marque a alternativa que reflete entendimento sumulado do TST, observem:

    Súmula 463 do TST  I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    Vamos analisar as alternativas da questão:


    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que no caso de pessoa jurídica, é desnecessária a demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Observem que o inciso II  da súmula 463 do TST estabelece que no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    B. CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. 

    Súmula 463 do TST  I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); 

    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física ou jurídica, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo respectivo advogado. O erro é mencionar  "pessoa jurídica".

    D. ERRADA. A letra "D" está errada porque afirma que no caso de pessoa física ou jurídica, basta a mera declaração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 

    Observem que diz o entendimento sumulado:

    Súmula 463 do TST  I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); 

    O gabarito é a letra B.