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ID
5328943
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:


Três chilenos, revoltados com a derrota da seleção de futebol de seu país para o Brasil, depredaram uma sede internacional da Petrobras, localizada em Paris (França). Nesse caso, eles estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira, uma vez que se trata de hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Art.7º, I, "b" do CP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (PARIS - FRANÇA):

    • I - os crimes:
    • b - Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista (PETROBRAS), autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    As alíneas "a"(Crime contra vida ou liberdade do Presidente da República), "b" (Atual questão) e "c" (Crime contra a adm.pública, por quem está a seu serviço) do art.7º, I do CP são causas de extraterritorialidade incondicionada, em razão do Princípio da Proteção ou Defesa Real.

    Gabarito letra "e"

    Os demais princípios do art.7º são:

    • Princípio da Justiça Universal/Cosmopolita: Genocídio (art.7º,I, "d" - Extraterritorialidade Incondicionada) e Crime que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (art.7º, II, "a" - Extraterritorialidade Condicionada);
    • Princípio da Nacionalidade: Crime praticado no estrangeiro por brasileiro (art.7º, II, "b" - Extraterritorialidade Condicionada);
    • Princípio da Bandeira/Pavilhão/Representação: Crime praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgadas (art.7º, II, "c" - Extraterritorialidade Condicionada).

    Qualquer erro, comunique-me.

  • GABARITO - E

    Trata-se de extraterritorialidade incondicionada!

    Art. 7º,  I, b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Aplicar-se-á o princípio da defesa real / proteção ou defesa:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    ____________________________________________________________

    princípio da representação pavilhão ou bandeira:

        c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Princípio da justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir:

    Art. 7º, II,    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

  • GAB: E

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por Tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Fonte:comentáriosqc.

  • Gabarito: LETRA E

    Extraterritorialidade Incondicionada:

    ➝ Vida ou liberdade do Presidente da República (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Patrimônio ou Fé Pública dos entes federativos, dos territórios e da administração indireta (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Genocídio, sendo o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio da personalidade ativa e domicílio).

    Extraterritorialidade condicionada:

    ➝ Tratado/Convenção se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal)

    ➝ Praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade/personalidade ativa)

    ➝ Praticados no exterior em aeronaves ou embarcações brasileiras (mercantes ou privadas) e lá não sejam julgadas (princípio da representação/pavilhão/bandeira).

  • PRINCÍPIOS

    Principio da Defesa, Proteção ou Real - aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado; não importa o local do crime ou a nacionalidade dos envolvidos. O Estado protege os seus interesses além das fronteiras.

    Principio da Justiça Universal ou Cosmopolita - O agente fica sujeito à lei do país onde foi capturado. Ex. genocídio, tráfico internacional de drogas. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos envolvidos ou do bem jurídico tutelado. O que importa é o país onde foi encontrado. Esse princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação à repressão de determinados delitos (de alcance transnacional).

    Principio da Nacionalidade Ativa ou Personalidade - aplica-se a lei da nacionalidade do agente; não importa o local do crime e nem a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico tutelado.

    Principio da Nacionalidade Passiva ou Personalidade - aplica-se a lei da nacionalidade da vítima. Não importa a nacionalidade do agente, o bem jurídico ou o local do crime.

    Principio da Representação, Pavilhão, Substituição ou Bandeira - a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, quando no estrangeiro, e aí não sejam julgados (tem sempre que estar presente a INÉRCIA DO PAÍS ESTRANGEIRO).

    Fonte: Legislação Bizurada

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    No caso em tela, aplica-se o princípio da proteção, disposto no art. 7° do CP.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: [...]

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    O princípio da proteção/defesa objetiva garantir que a lei penal brasileira será aplicada aos crimes que ofendam bens jurídicos nacionais.

    ___

    (CESPE/2016/PC/PE/Alternativa B/ Adaptada) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa. (Errado)

  • Assertiva E Art 7

    extraterritorialidade incondicionada, em razão do princípio da defesa.

    não depende do preenchimento de nenhum requisito.

  • CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA (PPAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    • P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real
    • A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • G– GenocídioPrincípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB

     

    • T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir;Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
    • A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
    • B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa
  • nunca vi nas aulas esses principios =[

  • PRINCÍPIOS

    1 – Princípio da TERRITORIALIDADE: aplica-se a lei penal do LOCAL do crime.

    2 – Princípio da NACIONALIDADE ATIVA: aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO AGENTE.

    3 – Princípio da NACIONALIDADE PASSIVA: aplica-se a lei pena da NACIONALIDADE DA VÍTIMA.

    4 – Princípio da DEFESA/REAL: aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO BEM JURÍDICO LESADO.

    5 - Princípio da JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL: o agente fica sujeito a lei penal do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. Este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

    6 – Princípio da REPRESENTAÇÃO/PAVILHÃO/BANDEIRA/SUBSTITUIÇÃO/SUBSIDIARIEDADE a lei penal brasileira deve ser aplicada aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações PRIVADAS, quando praticados no estrangeiro e aí não seja julgados (inércia do país estrangeiro). 

  • Li três chinelos... está na hora de descansar

  • CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA (PPAG(aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    • P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real
    • A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • G– GenocídioPrincípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB

     

    • T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir;Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
    • A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
    • B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa

    OBS; copiei para ficar salvo.

  • CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA (PPAG(aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    • P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real
    • A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • G– GenocídioPrincípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB

     

    • T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir;Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
    • A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
    • B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa

  • CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA (PPAG(aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    • P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real
    • A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • G– GenocídioPrincípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB

     

    • T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir;Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
    • A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
    • B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa

    RINCÍPIOS

    1 – Princípio da TERRITORIALIDADE: aplica-se a lei penal do LOCAL do crime.

    2 – Princípio da NACIONALIDADE ATIVA: aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO AGENTE.

    3 – Princípio da NACIONALIDADE PASSIVA: aplica-se a lei pena da NACIONALIDADE DA VÍTIMA.

    4 – Princípio da DEFESA/REAL: aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO BEM JURÍDICO LESADO.

    5 - Princípio da JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL: o agente fica sujeito a lei penal do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. Este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

    6 – Princípio da REPRESENTAÇÃO/PAVILHÃO/BANDEIRA/SUBSTITUIÇÃO/SUBSIDIARIEDADE a lei penal brasileira deve ser aplicada aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações PRIVADAS, quando praticados no estrangeiro e aí não seja julgados (inércia do país estrangeiro). 

  • PETROBRAS: NATUREZA JURÍDICA= SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • O art. 7º, inciso II, alínea b) ficam sujeitos à lei brasileira embora praticados no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiros. Contudo, o §2º delimita que: a aplicação da lei brasileira depende das seguintes condições: alínea d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.

    Portanto, não tem como ter a aplicação da lei brasileira, tendo em vista que ele já cumpriu a pena em Moscou e se trata da extraterritorialidade condicionada.

  • Três chilenos, revoltados com a derrota da seleção de futebol de seu país para o Brasil, depredaram uma sede internacional da Petrobras, localizada em Paris (França). Nesse caso, eles estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira, uma vez que se trata de hipótese de

    A)    território brasileiro por extensão.

    B)     territorialidade mitigada.

    C)     extraterritorialidade condicionada, em razão do princípio cosmopolita.

    D)    extraterritorialidade incondicionada, em razão do princípio da bandeira.

    E)     extraterritorialidade incondicionada, em razão do princípio da defesa.

    A questão refere-se a extraterritorialidade incondicionada, artigo 7º, I do CP.

     - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Nas alíneas “a”, “b” e “c” fala-se em “princípio da proteção/defesa ou real”, pois o que importa é a nacionalidade do bem jurídico protegido.

    Na alínea “d” fala-se em “princípio da justiça universal/cosmopolita”, pios o crime de genocídio atenta contra toda a sociedade internacional.

    Fonte: PDF do QC + meus recursos

  • LETRA E

    Princípio real, da proteção ou da defesa

    • Presidente da República
    • Crime contra o patrimônio ou contra da fé pública
    • Crime contra a administração pública por quem está a ser serviço
  • Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por Tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • RESUMO UM POUCO MENOR DO COMENTÁRIO DA COLEGA ALYNE

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: A)contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; B) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; C)contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal: I - os crimes: D) de Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. A) que por Tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Nacionalidade Ativa: II - os crimes: B) praticados por brasileiros.

    Princípio da REPRESENTAÇÃO DA BANDEIRA/ PAVILHÃO

    II - os crimes: C) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • No inciso I, encontram-se as situações mais gravosas que permitem a aplicação da lei brasileira do crime cometido no exterior independentemente de absolvição ou condenação passada por outra jurisdição. Note a gravidade das situações:

    • crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
    • crimes contra o patrimônio dos entes federados, territórios, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
    • crimes contra a administração pública praticados por quem está a seu serviço;
    • o genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    A persecução dos crimes cometidos contra patrimônio dos entes federados, suas autarquias e empresas estatais seria uma manifestação do princípio real (ou da defesa).

    Fonte: CP Index Jurídico

  • artigo 7, inciso I, "b" do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:

    B) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público".

  • artigo 7, inciso I, "b" do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:

    B) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público".

  • CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA (PPAG(aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    • P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real
    • A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • G– GenocídioPrincípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB

     

    • T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir;Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
    • A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
    • B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa

  • eu li três chinelos KKK pensa se o cara já tá pistola kkkkkk
  • CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA (PPAG(aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    • P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real
    • A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • G– GenocídioPrincípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB

     

    • T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir;Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
    • A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
    • B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa

  • Existem 3 casos de territorialidade incondicional que tem por base o princípio da defesa. São eles:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    O que significa princípio da Defesa? Aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo. Lesionam interesses do Estado considerados "essenciais".

    uma dica para decorar tais princípios é fazer a remissão em cada alínea correspondente do principio que o norteia. espero ter ajudado :)

  • Acertei, mas essa banca é uma carniça na matéria de penais!

    Gabarito: E

    PMPI, vai que cole!

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- Os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    (P. da defesa)

  • LETRA- E

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO:

    1. Crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
    2. Crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
    3. Crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço
  • Extraterritorialidade (fora do brasil)

    Incondicionada: Interesse do Pais (exerce o principio da defesa, real ou proteção)

    Territorialidade (dentro do Brasil)

  • Gabarito: LETRA E

    Extraterritorialidade Incondicionada:

    ➝ Vida ou liberdade do Presidente da República (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Patrimônio ou Fé Pública dos entes federativos, dos territórios e da administração indireta (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Genocídio, sendo o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio da personalidade ativa e domicílio).

    Extraterritorialidade condicionada:

    ➝ Tratado/Convenção se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal)

    ➝ Praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade/personalidade ativa)

    ➝ Praticados no exterior em aeronaves ou embarcações brasileiras (mercantes ou privadas) e lá não sejam julgadas (princípio da representação/pavilhão/bandeira).

    CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA (PPAG(aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    • P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!!Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, FPrincípio da Proteção/da Defesa/Real
    • A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública);Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • G– GenocídioPrincípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB

     

    • T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir;Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
    • A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
    • B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa

  • princípio da proteção /defesa /real ficam sujeitos a lei brasileira ,embora cometidos no estrangeiro : crimes : contra a vida ou a liberdade do presidente da República /contra o patrimônio ou fé pública da União, Estado, DF, Território , munícipio, empresa pública sociedade de economia mista , autarquia oi fundação instituída pelo poder público /contra a adm. pública por quem está a seu serviço.
  • CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA (PPAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):

    • P- Presidente da República (vida e liberdade);VICE PRESIDENTE NÃO!! Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, F Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • A- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública); Princípio da Proteção/da Defesa/Real
    • G– GenocídioPrincípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    CONDICIONADA (TAB) 

    • T- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir; Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal
    • A- Aeronave ou embarcação Brasileira(sem julgamento no estrangeiro) Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão
    • B- Brasileiro. Princípio da Nacionalidade Ativa

  • Princípio disso, princípio daquilo...

  • Extraterritorialidade Incondicionada:

    ➝ Vida ou liberdade do Presidente da República (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Patrimônio ou Fé Pública dos entes federativos, dos territórios e da administração indireta (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Genocídio, sendo o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio da personalidade ativa e domicílio).

    Extraterritorialidade condicionada:

    ➝ Tratado/Convenção se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal)

    ➝ Praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade/personalidade ativa)

    ➝ Praticados no exterior em aeronaves ou embarcações brasileiras (mercantes ou privadas) e lá não sejam julgadas (princípio da representação/pavilhão/bandeira).

  • Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo. - Rogério Sanches