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ID
5328949
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Em razão do aumento nos casos de furto no país, foi publicada, em 10/04/2020, lei penal prevendo que, durante o período de 01/05/2020 até 31/12/2020, a pena do crime de furto simples seria de reclusão, de dois a cinco anos, devendo, ao término do período estipulado pela lei, voltar a ser a pena prevista anteriormente (reclusão, de um a quatro anos).

Mário, no dia 18/07/2020, praticou o crime de furto simples, todavia, diante da morosidade do Poder Público, ele só veio a ser denunciado pelos fatos na data de 20/01/2021. De acordo com o Código Penal, Mário, se condenado, estará sujeito à pena de reclusão de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Trata-se de lei Temporária ( Ultrativa )

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

    A grande jogada do examinador foi tentar confundir com a retroatividade, mas fique atento, pois

    essas duas possuem essa característica.

    Bons estudos!

  • Em síntese, a lei EXTRA-ATIVA é a possibilidade da lei penal percorrer no tempo e utilizar uma lei já revogada ou aplicar a nova lei, de acordo com cada caso em concreto. A EXTRATIVIDADE é gênero, que subdivide-se em Retroatividade e Ultratividade.

    • Retroatividade da lei penal: é a possibilidade de uma nova lei ser aplicada aos fatos ocorridos durante uma lei anterior revogada, desde que mais benéfica (ex: Abolitio Criminis ou Novatio Legis in mellius). Mas, caso a nova lei for mais maléfica, não irá retroagir (ex. Novatio legis incriminadora ou novatio legis im pejus).
    • Utratividade da lei penal: possibilita aplicar a lei da época dos fatos, mesmo ainda se houver uma nova lei regendo para aquele tipo penal, todavia, desde que a lei revogada seja mais benéfica. Ressaltando que, dentro da Ultratividade, existem as leis Temporárias (ex. lei da copa) e leis Excepcionais, (ex. no código penal militar, na 2º parte, em crimes de guerra) nas quais, mesmo após sua revogação, serão plenamente aplicáveis aos fatos ocorridos em sua época de vigência, não importando o fato de sua revogação, uma vez que, nestes casos, trata-se de uma aplicação maléfica autorizada por fatos ocorridos no período que perdurou a infração penal.
  • Gabarito: LETRA D

    A lei temporária possui ultratividade gravosa.

    Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.

    Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.

    Ambas são Autorrevogáveis, ou seja, não dependem de OUTRA lei para revogá-las.

    CARACTERÍSTICAS: leis temporárias e excepcionais

    1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

    2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas).

  • Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora

    decorrido o período de sua duração ou cessadas as

    circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato

    praticado durante sua vigência.

  • Lei excepcional / temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    • São ultrativas (ainda que mais gravosa): possibilidade de aplicação futura a um fato ocorrido durante sua vigência, mesmo que sua revogação já tenha se consumado.

    • São autorrevogáveis: elas perdem sua vigência automaticamente.

     

    -> Lei temporária: a vigência encerra na data prevista em seu texto legal.

     

    -> Lei excepcional: a vigência acaba quando cessadas as condições anormais que autorizaram sua criação.

     

    • · A autorrevogação natural não gera abolitio criminis.

    Qualquer erro é só avisar. Bons estudos!

    Insta.: @concurseiro_projetoeupolicial

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Tem-se uma lei temporária, que por sua vez, vigora em determinado período. No caso em tela durante o período de 01/05/2020 até 31/12/2020.

    Conforme preconiza o art. 3° do CP "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    Dessa forma, Mário responderá por furto simples nos moldes da lei temporária vigente à época dos fatos.

    Esse assunto é recorrente. Vale a pena fixar!

    (CESPE/2008) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. (Certo.)

    E a lei excepcional? Por sua vez, vigora em determinadas situações. O exemplo mais comum é o estado de sítio ou de guerra.

    ___

    Para fixar:

    (CESPE/POLÍCIA CIVIL DO DF/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/2013) A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. (Errado. A primeira parte está ok. Porém, nada impede que uma lei excepcional ou temporária venha gerar efeito ultrativo benéfico.)

    ___

    Bons estudos!

  • LEI TEMPORÁRIA E LEI EXCEPCIONAL A retroatividade da lei benéfica em seu art. 3° do CP in verbis: a lei exepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência" Duas características essenciais destaa leis: a) autorrevogabilidade, chamadas também de leis intermitentes; b) ultra-atividade, alcançam os fatoa praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo e emergência tenham se esvaído. De igual modo, o CP não disciplinou a possobilidade da retroatividade da jurisprudência, o STJ tem julgados nos quais afasta a possibilidade de revisão criminal em virtude de mudança de orientação jurisprudencial sobre determinado tema (desfavoráveis ao réu). Bons estudos!!
  • Conduta \ denunciado

    ------------------------------------>

    18/07/2020 \ 20/01/2021

    Seta pra direita: ultratividade

     

  • leis intermitentes:

    • temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência,

    • As leis excepcionais são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação.

    Assim, aquele que cometeu o CRIME durante a vigência de uma destas Leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma

  • Acho estranho esse gabarito porque em tese, seria inconstitucional aplicar a pena mais grave tendo em vista que o crime ainda continuou existindo com outra pena. O CP não é maior que a CF

  • Leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixadas pelo legislador; 

     

    Leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.

  • "A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”

    A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.

    É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.

    As características principais das leis excepcionais e temporárias são:

    A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para

    revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma

    B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.

    Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!

    Para concluir, temos:

    Lei Excepcional: criada para situações excepcionais

    Lei temporária: criada para um período determinado/certo"

    Fonte:

    Denis Caramigo Ventura

  • Gabarito D

    LEI Temporária ---> tem início e fim previsto em lei

    Lei excepcional---> Dura enquanto durar a Excepcionalidade: corona, por exemplo

    se você praticar um crime Durante a vigência da lei temporária, mesmo que o julgamento venha ser posterior à data da lei, será aplicada a lei que vigia na época

  • GABARITO: D

    Para fins de Direito Penal, tem-se que a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado. A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. Daí dizer-se serem ultra-ativas, ou em outras palavras, irradiarem efeitos mesmo depois da sua vigência, ou de outra forma ter-se-ia uma ineficácia preventiva como ensina Rogério Sanches.

    Por oportuno, ressalta-se que tais espécies normativas vêm regulamentadas pelo art. 3º do Código Penal que estabelece justamente seu conceito é abrangência. Conclui-se, portanto, que fatos ocorridos sob a égide das leis temporárias e lei excepcional não são excluídas ou beneficiadas pelo princípio da retroatividade da lei mais benéfica ou novatio legis in mellius , por tratar-se de hipótese legal específica em que cabe a extra-atividade da lei penal para que a norma temporal ou excepcional já não em vigor, ou até mesmo revogada produza ainda que fora de tempo seus efeitos, conhecido como ultratividade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098436/o-que-se-entende-por-lei-temporaria-e-por-lei-excepcional-em-direito-penal-flavia-adine-feitosa-coelho

  • pro pessoal que ficou na dúvida entre D) e E)

    I ) Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim

    II ) Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.

    voltemos ao enunciado:

    Em razão do aumento nos casos de furto no país, foi publicada, em 10/04/2020, lei penal prevendo que, durante o período de 01/05/2020 até 31/12/2020, a pena do crime de furto simples seria

    01/05/2020 = inicio

    31/12/2020= fim

    GABARITO D) ==> I ) Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.

    l

    • Ultra-atividade: ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.
    • Retroatividade: possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    Ultra-atividade: lei velha

    Retroatividade: lei nova

  • Gab: D

    Trata-se de ultratividade maléfica.

  • Trata-se de lei Temporária ( Ultrativa )

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

  • Lei excepcional ou temporária

    I ) Lei excepcional (temporária em sentido amplo) : enquanto perdurar o período de anormalidade social.

    II ) Lei temporário (temporária em sentido estrito) :  possui prazo determinado.

    • não existe abolitio nesses casos; ambas ultra-agem em qualquer caso.
    • ambas possuem autorrevogabilidade

  • O aumento nos crimes de furto não pode ser interpretado como a excepcionalidade de que trata a Lei Excepcional?

  • D) GABARITO - Art. 3º do CP 

    Art. 3º - A lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE AO FATO praticado durante sua vigência.

    Como o crime ocorreu no período de vigência da lei, aplica o instituto da ultratividade

    RETROATIVIDADE VEDADA, permitida somente para beneficiar o réu

    ULTRATIVIDADE VEDADA, contudo no caso de leis temporária ou excepcionais, por considerar o MOMENTO DO CRIME para a pratica, adota-se nas leis excepcionais.

    senado federal - pertencelemos!

  • A ultratividade aplica-se quando uma lei anterior permanece sendo aplicada, mesmo diante de sua revogação. Essa situação pode ocorrer diante de:

    1. casos para beneficiar o réu (exceções: crimes continuados ou permanentes, conforme a Súmula 711/STF, a depender da situação);
    2. leis temporárias ou excepcionais.

    Assim, 

    (CESPE/2015/TJ-DFT) A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. CERTO

    .

    .

    CUIDADO!!! (CESPE/2014/Polícia Federal) Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y. ERRADO

    Comentário: nessa situação, aplica-se a ultratividade, em que a lei anterior mais benéfica permanece. Cuidado: A retroatividade permite a aplicação da lei nova, não da lei antiga.

  • ATENÇÃO! Sempre que a questão trouxe a data ou validade é temporária.

  • Relembrando...

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Logo, Mário, se condenado, estará sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos, em virtude da ultratividade da lei temporária.

  • Lei penal temporária tem ultra-atividade mais gravosa ( Lei penal temporária é aquela que tem data de inicio e data de fim )

    Já a Lei penal excepcional não tem, necessariamente, data de inicio e fim .

  • A lei penal mais benéfica não é superior a lei penal excepcional ou temporária nesse caso?

  • o texto de lei e bem claro ´´aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência logo, no tempo do crime vigorava esta lei porém ele foi denunciado fora, ou seja, ela deixa bem claro sua ultratividade mais maléfica.

  • o texto de lei e bem claro ´´aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência logo, no tempo do crime vigorava esta lei porém ele foi denunciado fora, ou seja, ela deixa bem claro sua ultratividade mais maléfica.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura da situação hipotética descrita e a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta.


    Item (A) - Não há que se falar em retroatividade da lei mais benéfica no presente caso. De acordo com a leitura da situação hipotética descrita, a lei publicada em 10/04/2020 configura uma lei temporária que vige por tempo predeterminado, em função da ocorrência de situações anômalas, nos termos do artigo 3º, do Código Penal. Nesses casos, a lei se aplica em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência ainda encerrada. Se não fosse ultrativa, a lei excepcional ou temporária seria inócua e sem razão de existir. Incide, portanto, a pena cominada, ou seja, de reclusão de dois a cinco anos. Assim sendo, a proposição contida neste item está errada.

    Item (B) - Como visto na análise da assertiva contida no item (A) da questão, a lei publicada em 10/04/2020 configura uma lei temporária que vige por tempo predeterminado, em função da ocorrência de situações anômalas, nos termos do artigo 3º, do Código Penal. Nesses casos, a lei se aplica em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda encerrada, não havendo falar-se em retroatividade da lei, mas de ultratividade. Incide, portanto, a pena cominada na lei vigente entre 01/05/2020 e 31/12/2020 , ou seja, de reclusão de dois a cinco anos. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - Como visto na análise da assertiva contida no item (A) da questão, a lei publicada em 10/04/2020 configura uma lei temporária que vige por tempo predeterminado, em função da ocorrência de situações anômalas, nos termos do artigo 3º, do Código Penal. Nesses casos, a lei se aplica em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência ainda encerrada, não havendo falar-se em retroatividade da lei, mas de ultratividade e, tampouco em analogia. Incide, portanto, a pena cominada na lei vigente entre 01/05/2020 e 31/12/2020, ou seja, de reclusão de dois a cinco anos. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - De acordo com a leitura da situação hipotética descrita, a lei publicada em 10/04/2020 configura uma lei temporária que vige por tempo predeterminado, em função da ocorrência de situações anômalas, nos termos do artigo 3º, do Código Penal. Nesses casos, a lei se aplica em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda encerrada.  Se não fosse ultrativa, a lei excepcional ou temporária seria inócua e sem razão de existir. Incide, portanto, a pena cominada na lei vigente entre 01/05/2020 e 31/12/2020 , ou seja, de reclusão de dois a cinco anos. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (E) - De acordo com a leitura da situação hipotética descrita, a lei publicada em 10/04/2020 configura uma lei temporária que vige por tempo predeterminado, em função da ocorrência de situações anômalas, nos termos do artigo 3º, do Código Penal. Nesses casos, a lei se aplica em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência ainda encerrada.  Se não fosse ultrativa, a lei excepcional ou temporária seria inócua e sem razão de existir. Incide, portanto, a pena cominada na lei vigente entre 01/05/2020 e 31/12/2020 , ou seja, de reclusão de dois a cinco anos. Embora o dispositivo legal pertinente não faça distinção, a doutrina aponta como diferença entre a lei temporária e a excepcional, a vigência pré-estabelecida naquela e a vigência condicionada à duração da situação anômala que se quer regular nesta última. No caso, portanto, não se trata de lei excepcional, mas de lei temporária, motivo pelo qual a assertiva contida neste item está incorreta.





    Gabarito do professor: (D)
  • Lei penal temporária - tempo determinado. Ex. início 01/01/2020 a 12/12/2020.

    Lei penal excepcional - tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098436/o-que-se-entende-por-lei-temporaria-e-por-lei-excepcional-em-direito-penal-flavia-adine-feitosa-coelho

  • período estipulado ------>> lei temporária

  • GAB.: D

    Lei Temporária

    ↳ nasce sabendo quando vai morrer "(01/05/2020 até 31/12/2020)"

    ⇨ Possue ultratividade

  • pra não zerar a prova!

  • Trata-se de lei Temporária ( Ultrativa )

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

    A grande jogada do examinador foi tentar confundir com a retroatividade, mas fique atento, pois

    essas duas possuem essa característica.

  • Letra D - Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos.

  • Estipulou prazo = Lei temporária

  • Entendi, obrigado!
  • Gabarito: LETRA D

    A lei temporária possui ultratividade gravosa.

    Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.

    Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.

    Ambas são Autorrevogáveis, ou seja, não dependem de OUTRA lei para revogá-las.

    CARACTERÍSTICAS: leis temporárias e excepcionais

    1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

    2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas).

  • Acertei, mas se dormir no ponto perde a questão!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • ERREI NA PROVA E AQUI RS

  • DATA DE INÍCIO E FIM ESTIPULADO = LEI TEMPORÁRIA 01/05/2020 até 31/12/2020

    #PMGO2022

  • Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Súmula 711, STF A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • EXCEPCIONAL = CORONAVIRUS (Uso de Mascara)

    TEMPORARIA = Licença Premio dos PM de SP bloqueada até 31/12/2021

  • Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.

    Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.

    LEANDRO ANTUNES - DPPM

  • Lei temporária: Prazo fixado - Começa em 01/01/2021 e termina em 02/02/2021 (Dane-se se o problema foi resolvido ou não)

    Lei excepcional: Prazo indeterminado - Começa hoje e só terá conclusão quando o problema for resolvido.

    Exemplo clássico: Pesca. Supunhetamos que em determinado rio a pesca predatório esteja acabando com a população de tilápias, a lei excepcional pode ser imposta para proibir a pesca até que essa população seja restaurada

    Até quando? Só Deus sabe. Ou seja, sem prazo definido.

  • temporaria “de tanto a tanto tempo” ex: período de copa do mundo que vai do dia 1/6 a 3/6 excepcional: durante o período de seca no país (acaba quando o clima voltar ao normal )
  • Questão bem elaborada.

    A sorte acompanha os audazes!!!!!

  • pro pessoal que ficou na dúvida entre D) e E)

    I ) Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. Início Fim

    II ) Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.

    voltemos ao enunciado:

    Em razão do aumento nos casos de furto no país, foi publicada, em 10/04/2020, lei penal prevendo que, durante o período de 01/05/2020 até 31/12/2020, a pena do crime de furto simples seria

    01/05/2020 = inicio

    31/12/2020= fim

    GABARITO D) ==> I ) Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. Início Fim.

    l

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3° - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Abraço!!!

  • CP

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3° - A lei excepcional ou temporáriaembora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaramaplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    São ( leis intermitentes) dotadas de ULTRA-ATIVIDADE. Em regra, a posterior autorrevogação não caracteriza abolitio criminis em relação aos fatos ocorridos durante a vigência da lei temporária ou excepcional.

    Abraço...

  •     Lei excepcional ou temporária 

      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. 

    Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir 

  • Alternativa correta é a letra D.

    O enunciado da questão trata de lei temporária. Tais leis são instituídas por um prazo determinado, ou seja, possuem um lapso de duração.

    Além disso, são ULTRA-ATIVAS (produzem efeitos mesmo após o término de sua vigência, ainda que prejudiquem o réu).

  •  Lei excepcional ou temporária 

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. 

    Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir.

  • GAB: D

    -> LEIS TEMPORÁRIAS E LEIS EXCEPCIONAIS SÃO ULTRA-ATIVAS!