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ID
5328961
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A)   Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Aprofundando: procedimento judicialiforme

    O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

    Antes do advento da Constituição Federal de 1988, havia algumas exceções à regra de que o juiz não podia dar início à ação penal era o caso das contravenções penais (art. 26 do CPP) , contudo esse dispositivo não foi recepcionado

    pela CF por força do artigo art. 129, inciso I.

    _____________________________________________

    B) Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público ao investigado e à autoridade policial encaminhará os autos para o depósito físico.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                   )       

    ________________________________________________

    C) Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância judiciária, conforme dispuser o respectivo regimento interno.

    Art. 28 , § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    ___________________________________________________

    D) Art. 44,   Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    ___________________________________________________

    E) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação se restringirá ao cônjuge ou ascendente.

      Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  •  Alternativa A incorreta, pois para contravenções penais a ação penal será pública incondicionada (art. 17 da LCP).

    Alternativa B incorreta, conforme CPP alterado pelo pacote anticrime:

     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

    Alternativa C incorreta, pois não será submetida revisão pela instância judiciária e sim pela instância de revisão ministerial, no caso um colegiado da PGJ.

    Alternativa D correta

    Alternativa E incorreta, pois o direito a representação passa a ser do CADI (cônjuge, ascendente, descendentes e irmão)

     

  • Assertiva D

    A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • A)

    A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o oferecimento de queixa-crime pelo ofendido.

    • Nos termos do art. 17 da Lei das Contravenções Penais, a ação penal, pela prática das infrações que define, é pública incondicionada. 

    B)

    Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público ao investigado e à autoridade policial encaminhará os autos para o depósito físico.

    Artigo 38. “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o Ministério Público comunicará a vítima, o investigado, a autoridade policial e a instância de revisão do próprio órgão ministerial, na forma da lei.

    C)

    Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância judiciária, conforme dispuser o respectivo regimento interno.

    Em regra, da decisão que determina o arquivamento do procedimento investigativo não cabe recurso. O despacho que determina o arquivamento faz coisa julgada formal, permitindo, assim, seu desarquivamento com o surgimento de novas provas.

    D)

    A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    E)

    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação se restringirá ao cônjuge ou ascendente.

    Direito de representação é passado para o cônjuge, ascendente, descendente e irmão.

  • Lembrando que, apesar do gabarito ser a letra da lei, entende-se que no Art. 44 ao mencionar “querelante”, na verdade quer referir-se a QUERELADO

  • E aí concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo da redação né?!

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  • A - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o oferecimento de queixa-crime pelo ofendido.

     CPP Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. 

    B - Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público ao investigado e à autoridade policial encaminhará os autos para o depósito físico.

    CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.              

    C - Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância judiciária, conforme dispuser o respectivo regimento interno.

    CPP Art. 28 § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    D - A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    CPP Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.  CORRETA

    E - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação se restringirá ao cônjuge ou ascendente.

    CPP Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • O art. 28 não está com eficácia suspensa não? Como assim José, sendo cobrado em prova? No material do estratégia concurso, eles recomendam estudar a maneira de arquivamento antigo, pois a atual está com a eficácia suspensa.

  • CPP Art. 28 § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Grave esse nome: Revisão ministerial

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    b) ERRADO: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    c) ERRADO: Art. 28, § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    d) CERTO: Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    e) ERRADO: Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Mas que coisa pavorosa esta redação da letra B!

  • Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    GAB. D

    #PCAM

  • LEMBRANDO que o art.28 (inteiro) do CPP segue suspenso!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Incorreta. A ação penal, nas contravenções, é pública incondicionada. É o que dispõe o Decreto-Lei 3688/41 em seu art. 17: “A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício”.

    B- Incorreta. Os autos serão encaminhados para a instância de revisão ministerial para fins de homologação do arquivamento. É o que dispõe o CPP, em seu art. 28: “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei”.

    C- Incorreta. A vítima ou seu representante legal poderão submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. É o que dispõe o CPP, em seu art. 28, §1º: “Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 44: “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”.

    E- Incorreta. O direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. É o que dispõe o CPP em seu art. 24, §1º: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Letra D

  • Sobre o Art. 44 do CPP:

    "Nos crimes de ação penal privada, na procuração pela qual o ofendido outorga poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime, observados os demais requisitos previstos no CPP, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, desde que haja, pelo menos, a menção do fato criminoso ou o nomen juris". (STJ, HC 106.423/SC).

    Lembrando que adotando posicionamento diferente, para o STF na procuração deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando apenas que se mencione o nomen juris do crime.

  • À análise das alternativas, considerando que devemos assinalar a correta, de acordo com o Código de Processo Penal:

    A) Incorreta. Nas contravenções, a ação penal será iniciada com o auto de prisão em flagrante, ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial, nos termos do art. 26 do CPP.

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Atenção – O art. 26 do CPP é considerado não recepcionado pela CF/88: até o advento da Constituição Federal de 1988, era possível que o órgão jurisdicional desse início a um processo penal condenatório de ofício (processo judicialiforme). O processo judicialiforme consistia na possibilidade de se dar início a um processo penal, através de auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judiciária, sendo denominado de ação penal ex officio (sem provo­cação). A partir do momento em que a Constituição Federal de 1988 adota o sistema acusatório (CF, art. 129, I), determinando que o órgão da acusação seja distinto do órgão jurisdicional, outorgando a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público, não mais poderá o juiz dar início a um processo de ofício. Assim, a doutrina e jurisprudência entendem que o art. 26 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, sendo tacitamente revogado.

    B) Incorreta. Caso ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, o investigado e à autoridade policial, e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei, nos termos do art. 28, caput, do CPP, com redação dada pela Lei n° 13.964/2019:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)  

    Atenção: Antes da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 28 previa que, caso o órgão do Ministério Público requeresse o arquivamento do inquérito policial e o Juiz não concordasse com as razões invocadas, faria remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este ofereceria a denúncia, designaria outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistiria no pedido de arquivamento. Depois da Lei n. 13.964/2019, que alterou o art. 28 do CPP, o Ministério Público passou a “ordenar" o arquivamento do inquérito, e remeter os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação. Assim, o arquivamento ocorre apenas no âmbito do Ministério Público. Ou seja, o juiz permanece sem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Atenção 2: Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 o ministro Luiz Fux concedeu Medida Cautelar para suspender a eficácia do art. 28, caput, do Código de Processo Penal alterado pela Lei n. 13.964/2019.

    C) Incorreta. No caso, a vítima deverá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva Lei Orgânica, consoante o §1° do art. 28 do CPP (incluído pela Lei n. 13.964/2019), que está vigente.

    Art. 28. (...) § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   

    D) Correta. A assertiva traz a redação literal do art. 44 do CPP.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    E) Incorreta. No caso de morte do ofendido, ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI), conforme o art. 31 do CPP.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • "Mermão" vou mentir para vc não, se eles trocam "MANDADO" por MANDATO" em uma prova da FGV, é capaz de a gente colocar errado só para falar:kkkkkkkkkk ha carai!!! " posso ter errado a questão, mas acertei no português. Só para dá uma relaxada pessoal, lembrando quem passa é quem não desiste.

  • GABARITO: D

    ✅✅ ATUALIZADO 2022 ✅✅

    A) [...] será INICIADA COM O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ou POR MEIO de PORTARIA da autoridade judiciária ou policial - Art. 26.

    B) [...] será ENCAMINHADO OS AUTOS PARA INSTÂNCIA DE REVISÃO MINISTERIAL para fins de homologação, na forma da lei - Art. 28.

    C) [...] submeter Á REVISÃO DA INSTÂNCIA COMPETENTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL, conforme dispuser respectiva lei orgânica - Art. 28, §1º

    D) GABARITO - Art. 44.

    E) passa pro famoso CADI[...] passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão - Art. 31

    pertencelemos!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial (Com ressalvas).

    • O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.
    • Antes do advento da Constituição Federal de 1988, havia algumas exceções à regra de que o juiz não podia dar início à ação penal era o caso das contravenções penais (art. 26 do CPP) , contudo esse dispositivo não foi recepcionado

    b) ERRADO: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    c) ERRADO: Art. 28, § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    d) CERTO: Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    e) ERRADO: Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.