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GABARITO: A.
A- artigo 1°, § 4o, da lei 9613/98- A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
B- artigo 1°, § 3º, da lei 9613/98- A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código penal.
C-artigo 1°, § 6º, da lei 9613/98- Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
D- artigo 1°, § 5da lei 9613/98-A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
E- Em regra, a competência para julgamento do crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Estadual, sendo competência da Justiça Federal nas hipóteses referidas no art. 2º, III, da lei 9613/98.
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GABARITO - A
A) Art. 1º, § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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B) Art. 1º, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
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C) Art. 1º, § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
________________________________________________________
D) Art. 1º, § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
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E) regra:
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
FEDERAL:
Art. 2º, III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Gab. Letra A.
B -admite-se a tentativa
C- Admite-se tanto a ação controlada, quanto a infiltração de agentes
D- Pena reduzida de 1 a 2\3
E - Em regra, compete à justiça estadual
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Prova do cão aff
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Importante ressaltar que o único caso de aumento de pena na lei de lavagem de dinheiro é o Art. 1º, § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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A-A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nessa Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. CORRETO
B-No crime de lavagem de dinheiro, não se admite a tentativa.(TANTO ADMITE A TENTATIVA COMO É PUNIVEL )
C-Para a apuração do crime de lavagem, admite-se a utilização da ação controlada, vedada a infiltração de agentes.(NÃO TEMOS ESSA VEDAÇÃO DE INFILTRAÇÃO DE AGENTES POLICIAIS)
D-A pena poderá ser reduzida até a metade e ser cumprida em regime aberto, se o autor colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais.(NÃO SEI DA REDUÇÃO, EU SÓ NÃO MARQUEI A "D" KKKK)
E-O processo e o julgamento dos crimes previstos nessa Lei são da competência da Justiça Federal.(É DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DESDE QUE NÃO FAÇA INTERESSE A UNIÃO).
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A) Correta: § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
B) Errada: É possível a tentativa, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
C)Errada: § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
D) Errada: § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
E) Errada: Em regra é de competência da justiça estadual, em casos excepcionais é admitida a competência federal, vide:
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Artigo 2º da Lei nº 9613 de 1998 (Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores)
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
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Gabarito A
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nessa Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. CORRETO
B No crime de lavagem de dinheiro, não se admite a tentativa.(TANTO ADMITE A TENTATIVA COMO É PUNIVEL - CRIME COMUM E PERMANENTE - NÃO HÁ FORMA CULPOSA)
C Para a apuração do crime de lavagem, admite-se a utilização da ação controlada, vedada a infiltração de agentes.(NÃO TEMOS ESSA VEDAÇÃO DE INFILTRAÇÃO DE AGENTES POLICIAIS)
D A pena poderá ser reduzida até a metade e ser cumprida em regime aberto, se o autor colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais.(CABE REDUÇÃO DE 1 A 2/3 EM REGIME ABERTO OU S/A - CABENDO AO JUIZ APLICAR OU SUBSTITUIR A QUALQUER TEMPO POR PRD - ISSO SE O AUTOR/CO-AUTOR/PARTÍCIPE COLABORE DE FORMA ESPONTÂNEA COM AS AUTORIDADES)
E O processo e o julgamento dos crimes previstos nessa Lei são da competência da Justiça Federal.(É DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DESDE QUE NÃO TENHA INTERESSE A UNIÃO - PODENDO A CRITÉRIO DO JUIZ DEVIDO A CONEXÃO PROBATÓRIA TRAMITAREM JUNTOS O PROCESSO POR CRIME ANTECEDENTE E PROCESSO POR CRIME DE LAVAGEM).
OBS.: durante a ação penal o denunciado não compareceu nem constituiu advogado = citação por edital, sem suspensão do processo.
Bons estudos!
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1º, § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
b) ERRADO: Art. 1º, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
c) ERRADO: Art. 1º, § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
d) ERRADO: Art. 1º, § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
e) ERRADO: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Eu sinceramente não entendo essa tara atual das bancas de cobrar os valores das frações das minorantes e majorantes.
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Art. 1o - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:
§ 4 o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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Gabarito aos não assinantes: Letra A.
Conforme disposto no art. 1° § 4° "a pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa."
Pra acrescentar algo a mais ao que os colegas já apresentaram, algumas observações importantes acerca do crime de lavagem de dinheiro + resumo dos principais pontos da lei:
- Crime derivado ou acessório
- A ação é pública incondicionada
- Cabe tentativa (art. 1° § 3º)
- É possível mesmo quando os valores foram provenientes de contravenções penais
- A competência é, em regra, da justiça estadual.
Serão de competência de justiça federal:
- Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas
- Quando a infração penal antecedente for de competência de justiça federal
- Lavagem de dinheiro internacional
(Q842158/CESPE/DPU/2017) Ricardo foi denunciado pela prática do crime de lavagem de capitais provenientes do tráfico internacional de drogas. Nessa situação, o crime de lavagem de capitais será processado e julgado pela justiça federal, haja vista a competência constitucional do crime antecedente. (Certo)
(CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA LEGISLATIVO) Em se tratando de crimes de lavagem de dinheiro, o processo e o julgamento será da competência da justiça federal quando a infração penal antecedente for de competência da justiça federal. (Certo)
São causas de aumento de pena (1/3 a 2/3):
- Prática reiterada
- Cometido por organização criminosa
Reduz a pena (1/3 a 2/3) + regime semiaberto ou aberto:
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Bons estudos!
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Preceito secundário sempre me quebra. Nem chutando eu acerto questão que cobra preceito secundário.
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Senhores, na Lei de Organizações Criminosas a COLABORAÇÃO PREMIADA tem redução de até 2/3 da PPL (em TODAS as outras leis é 1 a 2/3).
Se alguém encontrar algo diferente, mande inbox!!!
Gogogo!
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Sem ideologias políticas, ou citando nomes. Apenas com o fim de auxílio !!!
alternativa A aumento de 1/3 e alternativa D reduz 1/3
Lembrar do nosso ex-Presidente 1 pessoa com 9 dedos - 9 é divisível por 3
"Nossa é mais fácil decorar o texto de lei..."
Talvez, mas sempre nos lembramos do que é ridículo ou impossível!!
Se te agregou maravilha!!
Se não agregou é só ignorar, sem paciência para falso moralismo e lição de moral!!!
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Aqui estou eu querendo me recuperar dessa prova do capiroto. E do nada, bluuuu essa banca novamente com essa questão do dia do terror. kkk
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A questão versa sobre a Lei nº
9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. É exatamente o que
estabelece o § 4º do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998.
B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, os crimes de lavagem
de dinheiro admitem a tentativa, tanto que o § 3º do artigo 1º da Lei nº
9.613/1998 menciona expressamente que a fixação da pena, no caso da tentativa,
deverá observar o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.
C) Incorreta. A infiltração de agentes
é admitida, assim como a ação controlada, conforme estabelece o § 6º do artigo
1º da Lei nº 9.613/1998: “Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se
a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes".
D) Incorreta. A redução da pena no caso
da colaboração premiada é de um a dois terços e não da metade da pena, tal como
estabelece o § 5º do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998.
E) Incorreta. Em regra, a competência para
processar e julgar os crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 é da Justiça
Estadual, salvo nas hipóteses apontadas nas alíneas “a" e “b" do inciso III do
artigo 2º do referido diploma legal.
Gabarito do Professor: Letra A
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GABARITO A
A) A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nessa Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
B) No crime de lavagem de dinheiro, não se admite a tentativa.
A TENTATIVA, embora de difícil comprovação, é admitida (nos termos do artigo 14 do Código Penal)
C) Para a apuração do crime de lavagem, admite-se a utilização da ação controlada, vedada a infiltração de agentes.
Art. 1o § 6o Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
D) A pena poderá ser reduzida até a metade e ser cumprida em regime aberto, se o autor colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais.
REDUÇÃO DA PENA (COLABORAÇÃO)
O agente que colaborar espontaneamente com as autoridades poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços e ser cumprida no regime aberto ou semiaberto.
E) O processo e o julgamento dos crimes previstos nessa Lei são da competência da Justiça Federal.
Competência para julgamento, em regra, é da JUSTIÇA ESTADUAL, sendo que o artigo 2o, III, traz as hipóteses de competência da JUSTIÇA FEDERAL.
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< > GABARITO: A
E) O processo e o julgamento dos crimes previstos nessa Lei são da competência da Justiça Federal. (ERRADO)
DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS:
REGRA: JUSTIÇA ESTADUAL
EXCEÇÃO: JUSTIÇA FEDERAL
- ATINGIR A UNIÃO
- INF. ANTECEDENTE
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Assertiva A
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nessa Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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Bizu: Lei de lavagem só tem redução ou aumento de pena de 1/3 a 2/3, nenhuma outra fração!
Se a questão falar de 1/6, metade etc, estará errada.
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Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: Reclusão, de 3 a 10 anos + multa.
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
1) os converte em ativos lícitos;
2) os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
3) importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Incorre na mesma pena quem:
1) utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
2) participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta lei.
- Se autor, coautor ou partícipe colaborar com as autoridades: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, ou deixar de aplicá-la, substituindo por pena restritiva de direitos.
- Admite a tentativa, a pena é reduzida de 1/3 a 2/3.
- Se os crimes forem reiterados ou cometidos por organização criminosa, aumento de pena 1/3 a 2/3.
-Para o STJ, A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (concurso formal - art. 70 do CP) e da majorante (forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa), nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem. O Crime de lavagem de dinheiro não absorve o crime de integrar organização criminosa, pois é um crime autônomo.
- Admite a ação controlada e a infiltração de agentes (independente de se tratar de Organ. criminosa ou não).
- Não admite a modalidade culposa.
- Juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens (o recurso cabível é a Apelação)
- Punição por dolo direto ou por dolo eventual (Teoria da cegueira deliberada: A pessoa sabe que a renda provavelmente é proveniente de algo ilícito, mas mesmo assim efetua a transação e auxilia na colocação do ativo ilícito na economia.)
- É um crime derivado, acessório ou parasitário, pois pressupõe uma prática criminosa anterior.
- Fases da lavagem: 1º Colocação: Inserção do ativo sujo em circulação no mercado. 2º Ocultação: Branquear os ativos sujos, dificultar o rastreamento, efetivar ocultação da origem. 3º Integração: Integrar o ativo de maneira regular, dando a impressão de ser um ativo limpo.
- Para o STF, a prática de qualquer uma das etapas já é considerada crime consumado.
- Para o STJ, a autoridade policial e o MP têm acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados meramente cadastrais de investigados que não são protegidos pelo sigilo constitucional.
- conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos.