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ID
5328991
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um preso chega ao IML para exame cautelar de lesão corporal e apresenta equimose de coloração arroxeada em região do punho esquerdo, membro superior direito imobilizado por tala gessada devido à fratura óssea e inúmeras lesões de pequeno diâmetro, bordas crostosas e centro amarelado, envoltas por halo hiperemiado, típicas de queimaduras por choque elétrico, localizadas em região glútea bilateralmente. Em relação à resposta aos quesitos e com base no artigo 129 do Código Penal Brasileiro, como seria classificado esse caso?

Alternativas
Comentários
  • É uma questão que misturou o tópico de lesões corporais do Direito Penal com Medicina Legal.

    Vamos lá:

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA)

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    A fratura resultou em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, por isso enquadra dentro de lesão corporal grave.

    Caso houve equimoses e escoriações, queimaduras, mas sem gerar incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias ou perigo de vida, seria considerado lesão leve.

    Não é a natureza do fato que vai determinar a gravidade das lesões, mas sim a presença taxativa de umas das condições presentes no art. 129.

    SIGAM @QAPCONCURSEIROS

  • Creio que a questão é passível de recurso, apesar da opção B ser a menos errada, o enunciado não oferece elementos para concluir que a lesão gerou incapacidade por mais de trinta dias.

  • Perfeito Paula Viana Ribeiro

  • Só com bola de cristal pra essa questao.
  • Gente: qualquer fratura não se cura em menos de 30 dias, jamais, nem mesmo nas crianças. A questão fala preso: então é pessoa maior de idade. Quanto mais idosa, mais demora a sarar. Por esse raciocínio, acertei a questão.

  • muito boa. e juntando o 129 ficou perfeita.

  • A questão quer que você imagine que se há gesso no braço, então houve lesão grave por ter ficado mais de 30 dias fora das atividades habituais. É meio forçado pensar isso, mas é a única que ainda é possível forçar a barra e marcá-la, o resto é 100% imarcável

  • A) ERRADO. Quais são gravíssimas: -Incapacidade permanente para o trabalho;

    -enfermidade incurável;

    -perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    - deformidade permanente;

    - aborto

    B) CERTO. SÃO GRAVES: -sequelas temporária por mais de 30 dias

    -perigo de vida

    - fragilidade de membro, sentido ou função

    -aceleração do parto

    C) ERRADO. Para saber se um crime de lesão corporal é de natureza leve, grave ou gravíssima, devemos empregar o critério da exclusão. Há delito de lesão corporal leve sempre que o fato não se enquadra na descrição do art. 129, §§ 1º e 2º, que definem as lesões graves e gravíssimas. Em geral, as lesões leves estão representadas por pequenos danos superficiais, comprometendo apenas a pele, a tela subcutânea e pequenos vasos sanguíneos. São de pouca repercussão orgânica e de recuperação rápida. Podem ser, por exemplo, as escoriações, equimoses, hematomas, feridas contusas superficiais, entorses, luxações e fraturas.

    LESÃO LEVE – NÃO É PERIGO DE VIDA – QUE É LESÃO GRAVE

    D) ERRADO. Afinal, conceitua-se meio insidioso como sendo algo camuflado, uma conduta verdadeiramente traiçoeira. Pode ser CRUEL – choques em sequência – mas não insidioso.

    E) ERRADO. Não existe lesão ‘média’. Fragilidade de membro é lesão GRAVE. (braço engessado e não amputado)

  • Para comprovação de lesão grave por incapacidade das ocupações habituais por mais de 30 dia é necessário perícia complementar. Apesar da fratura, em regra, demorar mais de 30 dias para reparação, seria necessário verificar se atrapalha as ocupações e se não recuperou antes, inclusive, em decorrência de um milagre. (Risos). Portanto acredito que não poderia ser alternativa B.

  • Se era para avaliar o grau da lesão essa questão foi pessimamente elaborada.

  • É para adivinhar que fizeram o gesso dentro do presídio e essa é a primeira consulta médica do preso? Ou é para adivinhar que já tem mais de 30 dias e esse é o exame complementar?

    Art. 168, § 2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

  • Acredito que a banca, de forma descuidada e desconexa, na letra B, no primeiro período fez uma afirmação alegando que o preso ficou mais 30 dias incapacitado de ocupar lugares habituais. No segundo período seria para julgar se a afirmativa está certa ou errada, ou seja, se incapacitações habituais por mais de 30 dias é lesão corporal grave. É isso banca desorganizada é assim mesmo.

  • Eu agora sou médico para indicar a quantidade de dias de resguardo!

  • Eu discordo de quem defende a letra "B" ao argumento de que qualquer fratura leva mais de 30 dias para devida recuperação. Acredito que essa máxima está equivocada, porquanto partindo da literalidade da lei " I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;" pode ser que o membro superior não o impeça de exercer suas ocupações habituais no referido período.

    Enfim, acho legítimo o pessoal tentar justificar, contudo não dá para normalizar uma questão dessas. Passível de recurso, na minha opinião por falta de informação.