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É uma questão que misturou o tópico de lesões corporais do Direito Penal com Medicina Legal.
Vamos lá:
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A fratura resultou em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, por isso enquadra dentro de lesão corporal grave.
Caso houve equimoses e escoriações, queimaduras, mas sem gerar incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias ou perigo de vida, seria considerado lesão leve.
Não é a natureza do fato que vai determinar a gravidade das lesões, mas sim a presença taxativa de umas das condições presentes no art. 129.
SIGAM @QAPCONCURSEIROS
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Creio que a questão é passível de recurso, apesar da opção B ser a menos errada, o enunciado não oferece elementos para concluir que a lesão gerou incapacidade por mais de trinta dias.
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Perfeito Paula Viana Ribeiro
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Só com bola de cristal pra essa questao.
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Gente: qualquer fratura não se cura em menos de 30 dias, jamais, nem mesmo nas crianças. A questão fala preso: então é pessoa maior de idade. Quanto mais idosa, mais demora a sarar. Por esse raciocínio, acertei a questão.
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muito boa. e juntando o 129 ficou perfeita.
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A questão quer que você imagine que se há gesso no braço, então houve lesão grave por ter ficado mais de 30 dias fora das atividades habituais. É meio forçado pensar isso, mas é a única que ainda é possível forçar a barra e marcá-la, o resto é 100% imarcável
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A) ERRADO. Quais são gravíssimas: -Incapacidade permanente para o trabalho;
-enfermidade incurável;
-perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
- deformidade permanente;
- aborto
B) CERTO. SÃO GRAVES: -sequelas temporária por mais de 30 dias
-perigo de vida
- fragilidade de membro, sentido ou função
-aceleração do parto
C) ERRADO. Para saber se um crime de lesão corporal é de natureza leve, grave ou gravíssima, devemos empregar o critério da exclusão. Há delito de lesão corporal leve sempre que o fato não se enquadra na descrição do art. 129, §§ 1º e 2º, que definem as lesões graves e gravíssimas. Em geral, as lesões leves estão representadas por pequenos danos superficiais, comprometendo apenas a pele, a tela subcutânea e pequenos vasos sanguíneos. São de pouca repercussão orgânica e de recuperação rápida. Podem ser, por exemplo, as escoriações, equimoses, hematomas, feridas contusas superficiais, entorses, luxações e fraturas.
LESÃO LEVE – NÃO É PERIGO DE VIDA – QUE É LESÃO GRAVE
D) ERRADO. Afinal, conceitua-se meio insidioso como sendo algo camuflado, uma conduta verdadeiramente traiçoeira. Pode ser CRUEL – choques em sequência – mas não insidioso.
E) ERRADO. Não existe lesão ‘média’. Fragilidade de membro é lesão GRAVE. (braço engessado e não amputado)
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Para comprovação de lesão grave por incapacidade das ocupações habituais por mais de 30 dia é necessário perícia complementar. Apesar da fratura, em regra, demorar mais de 30 dias para reparação, seria necessário verificar se atrapalha as ocupações e se não recuperou antes, inclusive, em decorrência de um milagre. (Risos). Portanto acredito que não poderia ser alternativa B.
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Se era para avaliar o grau da lesão essa questão foi pessimamente elaborada.
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É para adivinhar que fizeram o gesso dentro do presídio e essa é a primeira consulta médica do preso? Ou é para adivinhar que já tem mais de 30 dias e esse é o exame complementar?
Art. 168, § 2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
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Acredito que a banca, de forma descuidada e desconexa, na letra B, no primeiro período fez uma afirmação alegando que o preso ficou mais 30 dias incapacitado de ocupar lugares habituais. No segundo período seria para julgar se a afirmativa está certa ou errada, ou seja, se incapacitações habituais por mais de 30 dias é lesão corporal grave. É isso banca desorganizada é assim mesmo.
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Eu agora sou médico para indicar a quantidade de dias de resguardo!
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Eu discordo de quem defende a letra "B" ao argumento de que qualquer fratura leva mais de 30 dias para devida recuperação. Acredito que essa máxima está equivocada, porquanto partindo da literalidade da lei " I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;" pode ser que o membro superior não o impeça de exercer suas ocupações habituais no referido período.
Enfim, acho legítimo o pessoal tentar justificar, contudo não dá para normalizar uma questão dessas. Passível de recurso, na minha opinião por falta de informação.