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ID
53308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o TCU leve a matéria à decisão do Congresso Nacional, e este não se manifeste em 90 dias, caberá a esse tribunal decidir a respeito.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha! Aposentadoria é ato e não contrato. Portanto o TCU deve sustar e não enviar ao Congresso.
    Essa afirmação é relativa aos contratos.
  • Art. 71, X, CF/88

    Ao TCU compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    importante ressaltar que o TCU só irá sustar o ato impugnado se a Corte de Contas não for obedecida, e a comunicação da decisão deverá ser feita tanto à CD quanto ao SF, e não ao CN.

  • A CF trata com regras diferentes com relação a atos administrativos (no caso a aposentadoria) e a contratos.

    Senão vejamos no que diz respeito aos contratos no art. 71, §§ 1º e 2º da CF:
    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.”

    Já com relação aos atos administrativos o TCU pode diretamente sustar o ato.
    É o que dispõe no inciso X, do art. 71 da CF:“ Art. 71. ... X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;”

    Concluímos então que a CF/88 adota regras próprias com relação a um (contratos) e outro (atos).
  • o TCU não pode apreciar, com exceções, concessão de aposentadoria:

    CF/88,

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;