SóProvas


ID
5330863
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a aquisição da nacionalidade na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considera-se brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira .§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta .

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta . (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • GABARITO LETRA-D.

    SEM MISTIFICAÇÃO!!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Desta forma:

    A. ERRADO.

    Conforme art. 12, I, a, CF, trata-se de estrangeiro, não brasileiro nato.

    B. ERRADO.

    Conforme art. 12, II, a, CF, trata-se de brasileiro naturalizado, não nato.

    C. ERRADO.

    Conforme art. 12, II, b, CF, dependeria de quinze anos de residência ininterrupta para adquirir a nacionalidade brasileira.

    D. CERTO.

    Conforme art. 12, I, c, CF.

    E. ERRADO.

    Conforme art. 12, II, b, CF, dependeria de quinze anos de residência ininterrupta para adquirir a nacionalidade brasileira.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA COLEGA! NÃO SÃO 30 ANOS E SIM 15 ANOS !

    "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. "

  • GABARITO D

  • A

    nato, aquele que nasceu na República Federativa do Brasil de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Se os pais estão a serviço do país deles, a criança não é brasileira nata

    B

    nato, aquele que, originário de país de língua portuguesa, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. É naturalizado

    C

    naturalizado, aquele que, originário de Noruega, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Originário de país que não tem o idioma português como oficial precisa de 15 anos de residência ininterrupta e sem condenação penal.

    D

    nato, aquele que nascido no estrangeiro de pai brasileiro foi registrado em repartição brasileira competente. CORRETO.

    E

    naturalizado, aquele que, originário da Argentina, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Mesma coisa da letra C.

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    a) ERRADO: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) ERRADO: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    c) ERRADO: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    d) CERTO: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    e) ERRADO: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • *Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano de residência Ininterrupta + Idoneidade Moral;

    *Países de Qualquer nacionalidade -  há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal;

    *Quase nacionalidade - residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere ao direito de nacionalidade. Vejamos as alternativas a fim de apontar a que se encontra correta:

    a) ERRADA: segundo o art. 12, inciso I, al[inea a), aquele que nascer de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país não são brasileiros natos;

    b) ERRADA: art. 12, inciso II, alínea a),são considerados naturalizados e não natos;

    c) ERRADA: art. 12, inciso II, alínea b) tem que residir no Brasil "há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.";

    e) ERRADA: art. 12. inciso II, alínea b), com base no mesmo dito acima, deve residir no Brasil "há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.";

    GABARITO LETRA D) conforme art. 12, inciso I, alínea c). 

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!

  • PRINCIPAIS PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA: PORTUGAL, MOÇAMBIQUE, ANGOLA, CABO VERDE, GUINÉ E GUINÉ-BISSAU.

  • a) ERRADA: segundo o art. 12, inciso I, al[inea a), aquele que nascer de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país não são brasileiros natos;

    b) ERRADA: art. 12, inciso II, alínea a),são considerados naturalizados e não natos;

    c) ERRADA: art. 12, inciso II, alínea b) tem que residir no Brasil "há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.";

    e) ERRADA: art. 12. inciso II, alínea b), com base no mesmo dito acima, deve residir no Brasil "há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.";

    GABARITO LETRA D) conforme art. 12, inciso I, alínea c). I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - letras ‘b’, ‘c’ e ‘e’: incorretas. “São brasileiros: II – naturalizados: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral” – art. 12, II, ‘a’, CF/88. Não há, na legislação brasileira, exigência de requisitos diferenciados aos originários da Noruega ou da Argentina – mas, tão somente, aos originários de países de língua portuguesa, em que o prazo de residência de 4 anos estabelecido pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/17) é reduzido para 1 ano. 

    - letra ‘d’: correta, nos termos do art. 12, I, ‘c’ – 1ª parte, CF/88. Vejamos: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (...)”. É, portanto, o nosso gabarito.