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ID
5330866
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. § 1º, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Art. 14, § 3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art, 14, § 4º, CF. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 14, § 8º, CF. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    b) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    c) ERRADO: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    d) ERRADO: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) ERRADO: Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos.

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    B. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    C. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    E. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO B

  • Gabarito: B

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    • a) 35 anos P/ Presidente e Vice-Presidente e Senador;
    • b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
    • c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    • d) 18 anos para Vereador.

    (Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos etc.))

    Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável! (Cardoso Neto)

    Inalistável:

    • Estrangeiro;
    • Constrito.

    Inelegível:

    Absoluta:

    • Estrangeiro;
    • Constrito;
    • Analfabeto.

    Relativa:

    • Da reeleição;
    • Outros Cargos
    • Em Ricochete/Reflexo.
  • Disque aprovação:35302118

  • Vale lembrar:

    Analfabeto não pode ser votado (inelegível), mas pode votar (seu voto é facultativo).

  • gab b!

    Alistamento eleitoral: (alistáveis) votar.!

    Elegível: candidato

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Condições para ser candidato:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima que ja colocaram.

  • A)  ERRADA. O voto dos analfabetos é facultativo

    B)  CORRETA. Trata-se da literalidade do § 3º do artigo 14 da Constituição

    C)  ERRADO. Não existe limite máximo de idade para a ocupação de cargos eletivos.

    D) ERRADO. Não existe limite máximo de idade para a ocupação de cargos eletivos.

    E)  ERRADO. Militar alistável, com mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (@gabariteconstitucional)

  • MILITAR

    -- De 10 anos: Afasta

    + de 10 anos : Agrega

    #não se esqueça de Deus qdo tudo começar a dar certo !!!

  • Olá, pessoal,

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre os direitos políticos na Constituição.

    Vejamos as alternativas:

    a) para os analfabetos é facultativo. Art. 14, § 1º, inciso II, alínea a). ERRADA;

    c) somente são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Art. 14, § 4º.ERRADA;

    d) como a alternativa acima, somente são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. ERRADA;

    e) o militar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, no ato da diplomação, passará automaticamente para inatividade,  independente de serem oficiais. Art. 14,  § 8º, inciso II. ERRADA;



    GABARITO LETRA B) conforme art. 14, § 3º e incisos.

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  • GABARITO: B

    b) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

  • SEFAZ-PA