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Art. § 1º, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Art. 14, § 3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art, 14, § 4º, CF. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Art. 14, § 8º, CF. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;
b) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
c) ERRADO: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
d) ERRADO: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e) ERRADO: Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos.
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
C. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO B
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Gabarito: B
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
- a) 35 anos P/ Presidente e Vice-Presidente e Senador;
- b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
- c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- d) 18 anos para Vereador.
(Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos etc.))
Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável! (Cardoso Neto)
Inalistável:
Inelegível:
Absoluta:
- Estrangeiro;
- Constrito;
- Analfabeto.
Relativa:
- Da reeleição;
- Outros Cargos
- Em Ricochete/Reflexo.
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Disque aprovação:35302118
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Vale lembrar:
Analfabeto não pode ser votado (inelegível), mas pode votar (seu voto é facultativo).
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gab b!
Alistamento eleitoral: (alistáveis) votar.!
Elegível: candidato
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Condições para ser candidato:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima que ja colocaram.
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A) ERRADA. O voto dos analfabetos é facultativo
B) CORRETA. Trata-se da literalidade do § 3º do artigo 14 da Constituição
C) ERRADO. Não existe limite máximo de idade para a ocupação de cargos eletivos.
D) ERRADO. Não existe limite máximo de idade para a ocupação de cargos eletivos.
E) ERRADO. Militar alistável, com mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
(@gabariteconstitucional)
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MILITAR
-- De 10 anos: Afasta
+ de 10 anos : Agrega
#não se esqueça de Deus qdo tudo começar a dar certo !!!
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Olá, pessoal,
A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre os direitos políticos na Constituição.
Vejamos as alternativas:
a) para os analfabetos é facultativo. Art. 14, § 1º, inciso II, alínea a). ERRADA;
c) somente são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Art. 14, § 4º.ERRADA;
d) como a alternativa acima, somente são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. ERRADA;
e) o militar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, no ato da diplomação, passará automaticamente para inatividade, independente de serem oficiais. Art. 14, § 8º, inciso II. ERRADA;
GABARITO LETRA B) conforme art. 14, § 3º e incisos.
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GABARITO: B
b) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
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SEFAZ-PA