-
Gabarito: C.
Alternativas A, B e C.
- Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
- [...]
- IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (alternativa A)
- X - decretar e executar a intervenção federal; (alternativa B)
- [...]
- XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; (alternativa C).
Alternativa D.
- Art. 52, CF/88. Compete privativamente ao Senado Federal:
- [...]
- IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (alternativa D)
Alternativa E.
- Art. 73, CF/88. [...]
- § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
- I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
- II - dois terços pelo Congresso Nacional. (alternativa E)
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;
c) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) ERRADO: Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
B. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal.
C. CERTO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.
D. ERRADO.
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E. ERRADO.
Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
-
GABARITO C
-
Aprendendo na prática!hehehe
05 de agosto-2021
"O presidente(Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (5/8) que Bruno Bianco será o novo advogado-geral da União"
https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/bolsonaro-anuncia-bruno-bianco-como-novo-advogado-geral-da-uniao
-
GABARITO - C
Acrescentando:
O PR - Decreta e executa a intervenção federal
Decreta o estado de defesa e o estado de sítio
O CN - Autoriza estado de sítio
O CN - Aprova a estado de defesa
D) Senado Federal
E) O PR só é 1 então nomeia 1/3 ;
O CN São duas casas = escolhem 2/3
Art. 49, XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
-
TCU - TRÊS + CINCO + UM - 9 MINISTROS:
- 2/3 - ESCOLHIDOS PELO CN (COMP. EXCLUSIVA - DECRETO LEGISLATIVO);
- 1/3 - ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
-
Gab C:
Nomeações envolvendo competência do presidente:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
-
nomeação de A.G.U= O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Rep. e goza do status de ministro de Estado.
-
-
sobre a nomeação da AGU :Obs: Não precisa de aprovação do Senado Federal – sabatina
Diferentemente do artigo 84 inc. XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal (sabatina), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores
-
Gabarito: C.
- Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
- [...]
- IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (alternativa A)
- X - decretar e executar a intervenção federal; (alternativa B)
- [...]
- XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; (alternativa C).