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ID
5330878
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a concessão de serviços públicos prevista na Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, D.

    A) Ao contrário da afirmativa, aplicam-se as disposições do CDC aos usuários de serviço público, desde que remunerado (jusbrasil).

    B) Seja com ou sem execução de obra pública, seja permissão ou concessão, haverá licitação. (arts. 2º e 14)

    C) Não existe essa previsão.

    D) Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da .  (literalidade da lei).

    E)  Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Atualizando:

    A concessão de serviços públicos que sejam ou não precedidos de execução de obra pública ocorrerá mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

  • Analisemos cada proposição, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do que consta da presente assertiva, a Lei 8.987/95 não afasta a incidência dos direitos e obrigações previstos na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o que pode ser bem visualizado pelo teor de seu art. 7º, caput, que assim estabelece:

    "Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:"

    Adicione-se que o art. 7º-A aponta na mesma direção, ao assim prever:

    "Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em franca divergência em relação à norma do art. 14 da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."

    Como daí se vê, manifestamente equivocado aduzido que apenas as concessões precedidas de obra públicas deveriam se submeter a prévio procedimento licitatório.

    Aliás, cuida-se de mandamento com status constitucional, a teor do art. 175, caput, da CRFB:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    c) Errado:

    Inexiste a alegada preferência ao critério de melhor proposta técnica, sendo este, na verdade, apenas um dos possíveis critérios de julgamento admitidos pela lei de regência, como se depreende do teor de seu art. 15:

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;   

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;    

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;    

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;  

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;   

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou   

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas."     

    d) Certo:

    A presente afirmativa encontra apoio direto na norma do art. 23-A da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."      

    e) Errado:

    Por fim, esta última afirmativa viola a regra do art. 27 da Lei 8.987/95, em vista da qual extrai-se que a transferência da concessão, assim como do controle acionário da concessionária, sem prévio consentimento do poder concedente, rende ensejo à caducidade da concessão, ou seja, ocasiona a extinção do contrato por culpa do concessionário do serviço. É ler:

    "Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."


    Gabarito do professor: D