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ID
5330881
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a desapropriação por utilidade pública regulamentada pelo Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a desapropriação por utilidade pública regulamentada pelo Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, pode-se afirmar que

    a) a desapropriação por utilidade pública somente pode ser realizada pela União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios precisam de autorização do Estado onde estejam localizados.

    Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    b) não pode ser considerado caso de utilidade pública para fins de desapropriação, o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.

    Art. 5  Consideram-se casos de utilidade pública: f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    c) a declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto Legislativo do Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara de Vereadores, conforme o ente federativo que esteja em questão.

    Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    d) o Poder Judiciário pode, em processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    Art. 9 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    e) a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, ou Prefeito.

    Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, separadamente:'

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, todos os entes federativos ostentam competência para realizarem desapropriações, como se vê do teor do art. 2º do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria a literalidade do art. 5º, "f", do Decreto-lei 3.365/41, que abaixo transcrevo:

    "Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    (...)

    f)
    o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;"

    c) Errado:

    Por expressa determinação legal, a declaração de utilidade pública é de competência da Chefia do Poder Executivo, como se depreende do art. 6º do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito."

    d) Errado:

    Trata-se de afirmativa que ofende o teor do art. 9º do Decreto-lei 3.365/41, que abaixo transcrevo:

    "Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública."

    Refira-se que esta norma deve ser combinada com aquela contida no art. 20 do mesmo diploma legal, que assim preconiza:

    "Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta."

    Como daí se vê, a regra acima delimita as matérias a serem objeto de análise no bojo do processo de desapropriação, o que reforça a ideia da impossibilidade do Judiciário se imiscuir no exame da presença, ou não, de um dos casos de utilidade pública legitimadoras da desapropriação.

    e) Certo:

    Por fim, trata-se de afirmativa alinhada à regra do art. 6º, acima já transcrito, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: E