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ID
53317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • art 43, paragrafo 1 da LOTCMRJ:

    "preliminar eh a decisao pela qual o tribunal, antes de pronunciar-se qto ao merito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citacao ou a audiencia dos responsaveis, necessarias ao saneamento do processo"
  • 8443/92 - LOTCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.