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ID
5332030
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 24, traz as possibilidades de dispensa de licitação, no art. 25, consta que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. Pautado na determinada Lei e nos arts. 24 e 25, relacione a COLUNA I com a COLUNA II e assinale a alternativa que contemple a sequência correta.

COLUNA I.

1 - Dispensa.
2 - Inexigibilidade.

COLUNA II.

( ) Nos casos de guerra, ou grave perturbação da ordem.
( ) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, a obra, ou o serviço pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.
( ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços, ou normalizar o abastecimento.
( ) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada, ou pela opinião pública.



Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma:

    (1)- Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    (2)- Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    (1)- Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    (2)- Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Ou seja:

    C. CERTO. 1-2-1-2.

    ALTERNATIVA C.

  • Alternativa C

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • gente, as situações de "Dispensa" não é para bens móveis e imóveis? essa questão tá errada ou não? tinha que nos casos de dispensável
  • SIMPLES E DIRETO!!!!!!!!!!!!!!!!!

    INEXIGIBILIDADE É ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial) eu sei que esclusivo é com x, viu?

    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    RESSALVAS : vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    (GRAVA ISSO, PORQUE CHOVE)

    inexigibilidade é rol EXEMPLIFICATIVO)

    Pras hipóteses de dispensa (dispensada e dispensável), tem que ler kkkkkkk

    GAB C)