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gaba ERRADO!
LEI 8112/90
Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
pertencelemos!
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ERRADO
- Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.“
- A destitução do cargo em comissão e da função de confiança são penalidades administrativas, conforme art. 127, V e VI, lei 8.112.
1ª - SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA -------> ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
HÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA
2º - SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA -----> PARA QUALQUER TIPO DE INFRAÇÃO - APURAÇÃO PRELIMINAR NÃO DECORRE PUNIÇÃO
NÃO HÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA
(CESPE) A destituição de servidor de cargo em comissão ou de função comissionada não pode ser aplicada como penalidade disciplinar. ERRADA
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Gabarito: ERRADA. Conforme o art. 146 da Lei 8.112, “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.“
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Errado
Conforme o art. 146 da Lei 8.112, “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.“
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GAB ERRADO
O PAD É OBRIGATÓRIO. ART.146 8.112
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Gabarito ERRADO
O PAD é obrigatório
LEI 8112/90
Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
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Minha contribuição.
Sindicância -> Advertência / Suspensão por até 30 dias
PAD -> Suspensão por mais de 30 dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão
Abraço!!!
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Sabendo que o servidor público somente será demitido OU após o trânsito da sentença judicial OU ápos o processo administrativo disciplinar, já conseguiria responder tranquilamente. Sendo assim, sindicância não tem força para demitir ninguém.
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Será necessário um PAD e não uma sindicância.
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Sindicância: Advertência e Suspensão de até 30 dias.
PAD: Suspensão mais de 30 dias/ Demissão/ Cassação de aposentadoria ou disponibilidade/ Destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Procedimento Sumário: Abandono de cargo/ Inassiduidade habitual/ Acumulação Ilícita de cargos.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.
O conteúdo aqui cobrado é a previsão expressa do art. 146 da referida lei. Assim vejamos:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Portanto, a afirmação está incorreta.
GABARITO: ERRADA
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Errado
Sindicância é só para advertência ou suspensão de até 30 dias.
No exemplo acima deverá ser feito o PAD.
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Resumo breve:
Sindicância acusatória se dá nos casos de advertência ou suspensão de no máximo 30 dias. A questão usa a sindicância para destituir o agente do cargo de comissão, portanto está errada.
Nesse caso seria por meio de um PAD (processo adm disciplinar, e não por sindicância).
Espero ter contribuído.
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Gabarito''Errado''.
A Lei n.º 8.112/1990 sempre que o ilícito praticado pelo servidor for capaz de ensejar a destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Portanto, assertiva Errada.
Logo, nesses casos, não basta a instauração de sindicância acusatória.
“Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.”
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Demissão e destituição é obrigatório PAD.
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A penalidade de destituição de cargo em comissão aplica - PAD
PAD -> Suspensão por mais de 30 dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão
Sindicância -> Advertência / Suspensão por até 30 dias
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A destitução do cargo em comissão e da função de confiança são penalidades administrativas
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Gabarito: ERRADO
Lei 8.112/1990
Art. 146° Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, será OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar.
ou seja, ela não poderá ser sindicância ou PD ela terá que ser PD
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Sindicância é só para advertência ou suspensão de até 30 dias. Destituição de cargo em comissão é obrigatório o PAD.
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Sindicância -> Advertência / Suspensão por até 30 dias
PAD -> Suspensão por mais de 30 dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão
ERRADO
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.
O conteúdo aqui cobrado é a previsão expressa do art. 146 da referida lei. Assim vejamos:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Portanto, a afirmação está incorreta.
FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo, Legislação Federal
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Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Sindicância -> Advertência / Suspensão por até 30 dias
PAD -> Suspensão por mais de 30 dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão