SóProvas


ID
5332342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando cada uma das espécies de sindicância, julgue o item que se segue.


A penalidade de destituição de cargo em comissão poderá ser aplicada no âmbito da sindicância acusatória.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO!

    LEI 8112/90

    Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    pertencelemos!

  • ERRADO

    1. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.“
    2. destitução do cargo em comissão e da função de confiança são penalidades administrativas, conforme art. 127, V e VI, lei 8.112.

    1ª - SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA -------> ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS

                                        HÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA 

    2º - SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA -----> PARA QUALQUER TIPO DE INFRAÇÃO - APURAÇÃO PRELIMINAR NÃO DECORRE PUNIÇÃO

                                       NÃO HÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA

    (CESPE) A destituição de servidor de cargo em comissão ou de função comissionada não pode ser aplicada como penalidade disciplinar. ERRADA

  • Gabarito: ERRADA. Conforme o art. 146 da Lei 8.112, “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Errado

    Conforme o art. 146 da Lei 8.112, “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • GAB ERRADO

    O PAD É OBRIGATÓRIO. ART.146 8.112

  • Gabarito ERRADO

    O PAD é obrigatório

    LEI 8112/90

    Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissãoserá obrigatória a instauração de processo disciplinar."

  • Minha contribuição.

    Sindicância -> Advertência / Suspensão por até 30 dias

    PAD -> Suspensão por mais de 30 dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão

    Abraço!!!

  • Sabendo que o servidor público somente será demitido OU após o trânsito da sentença judicial OU ápos o processo administrativo disciplinar, já conseguiria responder tranquilamente. Sendo assim, sindicância não tem força para demitir ninguém.

  • Será necessário um PAD e não uma sindicância.

  • Sindicância: Advertência e Suspensão de até 30 dias.

    PAD: Suspensão mais de 30 dias/ Demissão/ Cassação de aposentadoria ou disponibilidade/ Destituição de cargo em comissão ou função de confiança.

    Procedimento Sumário: Abandono de cargo/ Inassiduidade habitual/ Acumulação Ilícita de cargos.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.

    O conteúdo aqui cobrado é a previsão expressa do art. 146 da referida lei. Assim vejamos:

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Portanto, a afirmação está incorreta.

    GABARITO: ERRADA
  • Errado

    Sindicância é só para advertência ou suspensão de até 30 dias.

    No exemplo acima deverá ser feito o PAD.

  • Resumo breve:

    Sindicância acusatória se dá nos casos de advertência ou suspensão de no máximo 30 dias. A questão usa a sindicância para destituir o agente do cargo de comissão, portanto está errada.

    Nesse caso seria por meio de um PAD (processo adm disciplinar, e não por sindicância).

    Espero ter contribuído.

  • Gabarito''Errado''.

    A Lei n.º 8.112/1990 sempre que o ilícito praticado pelo servidor for capaz de ensejar a destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Portanto, assertiva Errada.

    Logo, nesses casos, não basta a instauração de sindicância acusatória.

    “Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Demissão e destituição é obrigatório PAD.
  • A penalidade de destituição de cargo em comissão aplica - PAD

    PAD -> Suspensão por mais de 30 dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão

    Sindicância -> Advertência / Suspensão por até 30 dias

  • destitução do cargo em comissão e da função de confiança são penalidades administrativas

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 8.112/1990

    Art. 146° Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, será OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar.

    ou seja, ela não poderá ser sindicância ou PD ela terá que ser PD

  • Sindicância é só para advertência ou suspensão de até 30 dias. Destituição de cargo em comissão é obrigatório o PAD.

  • Sindicância -> Advertência / Suspensão por até 30 dias

    PAD -> Suspensão por mais de 30 dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.

    O conteúdo aqui cobrado é a previsão expressa do art. 146 da referida lei. Assim vejamos:

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Portanto, a afirmação está incorreta.

    FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo, Legislação Federal

  • Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Sindicância -> Advertência / Suspensão por até 30 dias

    PAD -> Suspensão por mais de 30 dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão