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Errado.
A atividade de polícia investigativa, via de regra, é exercida pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal. Não é atribuição da polícia penal a apuração de infrações penais.
CF, art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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ERRADO.
Art. 144, § 5º-A da CF: Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
- Cabe a polícia penal a segurança dos estabelecimentos penais. Não é policia judiciária, logo, não cabe apuração de infrações penais.
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Errado.
► O art. 144, § 5º-A, CF/88, determina que às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. Nesse sentido, não é competência das polícias penais a apuração de infrações penais.
► A apuração das infrações penais ocorridas em estabelecimentos penais pertencerá à polícia judiciária (PF ou PC).
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gaba ERRADO
CF/88
Art. 144, § 5º-A
Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
pertencelemos!
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ERRADO
Em resumo:
Polícias Penais ( PP´S )
✦segurança dos estabelecimentos penais.
✦isso não envolve a apuração de infrações penais
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GABARITO - ERRADO;
Cabe a polícia penal a segurança dos estabelecimentos penais. Não é policia judiciária, logo, não cabe apuração de infrações penais.
Art. 144, § 5º-A da CF: Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Fonte: Estratégia Concursos
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Errado, pois o artigo 144 pg 5°-A da CF, não fala nada sobre investigação por parte dos policiais penais.
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Nesse caso caberá a polícia judiciária.
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Errado.
Em síntese:
- Policial penal: segurança do presídio
- Polícia civil/federal: investiga crime ocorrido dentro do estabelecimento prisional.
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Errado!
cespe cobrando novidades: MUito bem!
§ 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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ERRADO
#PAC
§ 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
- Polícia civil/federal: investiga crime ocorrido dentro do estabelecimento prisional.
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As Polícias penais cabem a segurança dos estabelecimentos penais. (art.144§5-A)
errado
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Pessoal fica assitindo Carcereiros dá nisso
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GAB ERRADO.
De acordo com a CF/88 no art. 144, §5º-A diz que cabe as policias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
A incumbência de policia judiciaria e a apuração de infrações penais, excetos a de competência da União e as militares cabe as policias civis.
#PERTENCEREMOS.
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POLICIA PENAL - segurança dos estabelecimentos penais
POLICIA CIVIL - apuração de infrações penais
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...] VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
[...] § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, além de outras atribuições definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
-Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para que possais estar firmes contra as astutas ciladas do diabo.
Efésios 6.11
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Errado, não cabe tal função.
seja forte e corajosa.
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Entendo que tal prerrogativa pertence aos MP's, neste caso, o MPF. Alguém poderia expor aqui se há exatidão no comentário?
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Olá, pessoal!
A questão aponta uma situação hipotética onde o candidato deve saber se é competente o agente penitenciário para iniciar procedimento de apuração de racismo entre um fornecedor e um detento.
Ocorre que o agente penitenciário faz parte da chamada polícia penal que tem por objetivo a segurança dos estabelecimentos penais somente.
Já as polícias civis e federal, detém competência para apurar possíveis infrações penais.
Neste sentido, não poderia o referido agente iniciar procedimento para apurar a prática de ato racista, pois não é de sua competência.
GABARITO ERRADO.
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Direto ao ponto:
Errado, pois a função de investigar tais crimes é da PC/PF.
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A ação do agente penitenciário de iniciar procedimento de apuração foi correta, uma vez que competem às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais e a apuração de infrações penais ocorridas nesses estabelecimentos.
erro da questão
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PP = Cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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A atuação de iniciar o procedimento de apuração de suposta infração penal é correta, pois a partir do momento que o Agente de Polícia Penal toma conhecimento de uma possível infração penal ocorrida dentro do Estabelecimento Penal deve fazer o registro formal de tal ocorrência (ato capaz de deflagrar o início ao procedimento formal de apurações de tais fatos). Todavia, a questão está errada pelo fato de justificar que é competência da Polícia Penal além da segurança do Presídio, também a persecução penal de tais atos infracionais em processo investigativo, o que não é verdade, já que caberá à autoridade policial civil a apuração de tais infrações em ambientes penitenciários.
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GABARITO: ERRADO
Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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A ação do agente penitenciário de iniciar procedimento de apuração foi correta, uma vez que competem às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais e a apuração de infrações penais ocorridas nesses estabelecimentos.
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policia penal em regra não investiga
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o agente penitenciário faz parte da chamada polícia penal que tem por objetivo a segurança dos estabelecimentos penais somente.
Já as polícias civis e federal, detém competência para apurar possíveis infrações penais.
Neste sentido, não poderia o referido agente iniciar procedimento para apurar a prática de ato racista, pois não é de sua competência.
GABARITO ERRADO.
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Às POLÍCIAS PENAIS: cabe a segurança dos estabelecimentos penais
- A quem os policiais penais são vinculados?
-Órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem
- A quem eles são subordinados?
-Governadores
Os policiais civis tem competência para o que ?
apuração de infrações penais
E
as funções de polícia judiciária
OBS: ressalvada a competência da União
- tem competÊncia para apurar infrações militares? NÃO
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Errado.
• As policias penais cabe a segurança dos estabelecimentos prisionais e não a apuração de crimes.
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§ 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
- Polícia civil/ Polícia federal: investigam crime ocorrido dentro do estabelecimento prisional.
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Só STF SOFRE E PUNE.
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Quem apura infrações penais é a PF e a PC.
PP's cabe a segurança dos estabelicimentos penais.
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Compete à Polícia Civil ou FEDERA.
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Uma pena essa atribuição haver sido retirada do PL...
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É destinado às polícias penais cuidar da segurança nos estabelecimentos penais. Não custa nada galera, é curtinho olhar o Art. 144 e aprender sobre a Segurança Pública
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Polícia civil/ Polícia federal: investigam crime ocorrido dentro do estabelecimento prisional.
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Quem apura infrações penais é a PF e a PC.
PP's cabe a segurança dos estabelicimentos penais.
ERREI NA PROVA, MAS NÃO ERRO MAIS.
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A apuração das infrações penais ocorridas em estabelecimentos penais pertencerá à polícia judiciária (PF ou PC).
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PP não apura infração penal.
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PP nao apura infracoes, PC E PF apura infracoes dentro de suas competencias
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O art. 144, § 5º-A, CF/88, determina que às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. Nesse sentido, não é competência das polícias penais a apuração de infrações penais.
A apuração das infrações penais ocorridas em estabelecimentos penais pertencerá à polícia judiciária (PF ou PC).
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Policial penal: segurança do presídio
Polícia civil/federal: investiga crime ocorrido dentro do estabelecimento prisional.
ERRADO
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Minha contribuição:
Gabarito: Errado.
► O art. 144, § 5º-A, CF/88, determina que às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. Nesse sentido, não é competência das polícias penais a apuração de infrações penais:
“Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.”
► A apuração das infrações penais ocorridas em estabelecimentos penais pertencerá à polícia judiciária (PF ou PC):
“Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Créditos ao colega: Rô
Não desista em dias ruins. A constância lhe levará ao êxito.