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Errado.
É caso de ADVERTÊNCIA.
Lei 8.112/90, Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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ERRADA
A infração de se ausentar o serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato é punível com advertência, e não com suspensão, nos termos do art. 129, Lei 8.112/1990.
COMPERVE - 2017 - UFRN - Assistente em Administração - Segundo preceitua a Lei nº 8.112/90, abandono de cargo e ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato são, respectivamente, condutas passíveis das penalidades de
A) demissão e advertência.
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gaba ERRADO
cara, não dá de gravar todos os casos de demissão e advertência, mas tu acerta essa guardando os casos de suspensão lembrando que o QUANDO O SERVIDOR TOMA SUSPENSÃO, ELE NÃO SAI PRO RECREIo
- REincidência em Advertência
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
- Recusa de submeter a exame médico (até 15 dias)
- Exercer atividade incompatível com a função
pertencelemos!
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Errado
A infração de se ausentar o serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato é punível com advertência, e não com suspensão, nos termos do art. 129, Lei 8.112/1990.
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Gabarito ERRADO
Lei 8.112/90
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Complementando com o esquema trazido pelo Patrik
QUANDO O SERVIDOR TOMA SUSPENSÃO, ELE NÃO SAI PRO RECREIo
- REincidência em Advertência
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
- Recusa de submeter a exame médico (até 15 dias)
- Exercer atividade incompatível com a função
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Aquele velho bizu: Memorize as suspensões, caso o fato seja mais grave DEMISSÃO, caso contrário apenas ADVERTÊNCIA.
CORRE que a suspensão vem ai!! (Não pode exceder 90 dias)
COmeter a outro servidor atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
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Advertência
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errei pq pensei mais do q deveria. se ausentar sem autorização é advertência, se ausentar novamente é advertência de novo... 2 advertências é suspensão... "Por se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, João está sujeito a pena de suspensão" CERTO, esta sujeito a pena de suspensão.
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Gabarito Errado
Bizu Thallius Moraes:
- 1) Decorar suspensão, pois só há 5 casos:
Reincidência em advertência;
Violar proibição não sujeita a demissão;
Cometer a outro servidor atribuições estranhas do cargo;
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias, cessando os efeitos dessa penalidade uma vez cumprida a determinação);
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
- 2) Se caso não for suspensão pode ser:
Advertência (infração leve) ou demissão (infração grave).
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Complementando com o esquema trazido pelo Patrik
QUANDO O SERVIDOR TOMA SUSPENSÃO, ELE NÃO SAI PRO RECREIo
- REincidência em Advertência
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
- Recusa de submeter a exame médico (até 15 dias)
- Exercer atividade incompatível com a função
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João está sujeito a pena de ADVERTÊNCIA.
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Acho massa que essa questão está no filtro de licitações só pq o texto vinculado fala de licitações kkkk QC tem que melhorar muito esses filtros
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sujeito a pena de ADVERTENCIA
GABARITO FALSO
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Casos de suspensão na 8.112, o servidor terá de VIOLAR O RECREIO.
- Violar proibição não sujeita à pena de demissão.
- Recusa inspeção médica.
- Exercer atividade incompatível.
- Cometer a outro servidor atribuição estranha ao cargo.
- Reincidência em advertência.
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Errado, não severo assim, adverte 1.
seja forte e corajosa.
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Minha contribuição.
8112
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Art. 117
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;******
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Abraço!!!
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Em
âmbito federal, os deveres, proibições e sanções aplicáveis aos servidores
públicos estão previstos na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos
da União).
O
artigo 117, I, da Lei nº 8.112/1990 determina que é proibido ao servidor
“ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
imediato".
Sendo assim, João praticou infração administrativa.
De acordo com o artigo 129 da Lei nº 8.112/1990, contudo, a
infração de ausentar-se do serviço sem autorização do chefe imediato deve ser
punida com pena de advertência e não de
suspensão.
A afirmativa, portanto, é incorreta.
Gabarito do professor: errado.
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APENAS ADVERTENCIA
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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Lembrei do CORRE para acertar essa questão:
COmeter a outro servidor atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
GABA E
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caso simples, advertência, caso grave suspensão
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Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
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Errado
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ADVERTÊNCIA e não suspensão. ERRADO.
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Casos de suspensão: CORRE que lá vem suspensão
• COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;
• Reincidência de advertência;
• Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);
- Cessa os efeitos da penalidade assim que cumprida a determinação.
• Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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João deverá receber advertência
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Gabarito''Errado''.
Ausentar-se do serviço, sem previa autorização do chefe imediato, é infração passível de advertência, conforme determina a Lei 8.112/90, que diz: Art. 117. Ao servidor é proibido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (...) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Achei essa questão muito específica. Deve ser uma mágoa guardada do examinador.
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João é um servidor público muito imaturo. Precisa fazer terapia.
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Aquele velho bizu: Memorize as suspensões, caso o fato seja mais grave DEMISSÃO, caso contrário apenas ADVERTÊNCIA.
CORRE que a suspensão vem ai!! (Não pode exceder 90 dias)
COmeter a outro servidor atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
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não é CORRE
cometer a outro atribuições estranhas
reincidência de faltas punitivas com advertência
recusa de inspeção médica 15 dias
exercer atividade incompatível
é advertência