SóProvas


ID
5332396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Na pretensão de celebrar contrato administrativo com empresa fornecedora de serviço de mão de obra, João, servidor público competente de determinado órgão público, elaborou edital de licitação prevendo em uma de suas cláusulas que a empresa contratada reserve percentual mínimo de sua mão de obra a pessoas oriundas do sistema prisional. Tomando conhecimento do fato, o chefe de João, autoridade máxima do órgão, sem apresentar justificativa, suspendeu o edital e determinou a contratação direta da empresa por dispensa de licitação. Contrariado com a atitude do seu superior hierárquico, João foi embora para casa no meio do expediente sem autorização do seu chefe, coisa que nunca antes fizera.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Por se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, João está sujeito a pena de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É caso de ADVERTÊNCIA.

    Lei 8.112/90, Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • ERRADA

    A infração de se ausentar o serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato é punível com advertência, e não com suspensão, nos termos do art. 129, Lei 8.112/1990.

    COMPERVE - 2017 - UFRN - Assistente em Administração - Segundo preceitua a Lei nº 8.112/90, abandono de cargo e ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato são, respectivamente, condutas passíveis das penalidades de

    A) demissão e advertência.

  • gaba ERRADO

    cara, não dá de gravar todos os casos de demissão e advertência, mas tu acerta essa guardando os casos de suspensão lembrando que o QUANDO O SERVIDOR TOMA SUSPENSÃO, ELE NÃO SAI PRO RECREIo

    • REincidência em Advertência
    • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
    • Recusa de submeter a exame médico (até 15 dias)
    • Exercer atividade incompatível com a função

    pertencelemos!

  • Errado

    A infração de se ausentar o serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato é punível com advertência, e não com suspensão, nos termos do art. 129, Lei 8.112/1990.

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.112/90

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Complementando com o esquema trazido pelo Patrik

     QUANDO O SERVIDOR TOMA SUSPENSÃO, ELE NÃO SAI PRO RECREIo

    • REincidência em Advertência
    • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
    • Recusa de submeter a exame médico (até 15 dias)
    • Exercer atividade incompatível com a função

  • Aquele velho bizu: Memorize as suspensões, caso o fato seja mais grave DEMISSÃO, caso contrário apenas ADVERTÊNCIA.

    CORRE que a suspensão vem ai!!  (Não pode exceder 90 dias)

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho

  • Advertência

  • errei pq pensei mais do q deveria. se ausentar sem autorização é advertência, se ausentar novamente é advertência de novo... 2 advertências é suspensão... "Por se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, João está sujeito a pena de suspensão" CERTO, esta sujeito a pena de suspensão.

  • Gabarito Errado

    Bizu Thallius Moraes:

    • 1) Decorar suspensão, pois só há 5 casos:

    Reincidência em advertência;

    Violar proibição não sujeita a demissão;

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas do cargo;

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias, cessando os efeitos dessa penalidade uma vez cumprida a determinação);

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    • 2) Se caso não for suspensão pode ser:

    Advertência (infração leve) ou demissão (infração grave).

  • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Complementando com o esquema trazido pelo Patrik

     QUANDO O SERVIDOR TOMA SUSPENSÃO, ELE NÃO SAI PRO RECREIo

    • REincidência em Advertência
    • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
    • Recusa de submeter a exame médico (até 15 dias)
    • Exercer atividade incompatível com a função

  • João está sujeito a pena de ADVERTÊNCIA.

  • Acho massa que essa questão está no filtro de licitações só pq o texto vinculado fala de licitações kkkk QC tem que melhorar muito esses filtros
  •  sujeito a pena de ADVERTENCIA

    GABARITO FALSO

  • Casos de suspensão na 8.112, o servidor terá de VIOLAR O RECREIO.

    • Violar proibição não sujeita à pena de demissão.
    • Recusa inspeção médica.
    • Exercer atividade incompatível.
    • Cometer a outro servidor atribuição estranha ao cargo.
    • Reincidência em advertência.

  • Errado, não severo assim, adverte 1.

    seja forte e corajosa.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 117

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;******

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Abraço!!!

  • Em âmbito federal, os deveres, proibições e sanções aplicáveis aos servidores públicos estão previstos na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União).

    O artigo 117, I, da Lei nº 8.112/1990 determina que é proibido ao servidor “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato".

    Sendo assim, João praticou infração administrativa.

    De acordo com o artigo 129 da Lei nº 8.112/1990, contudo, a infração de ausentar-se do serviço sem autorização do chefe imediato deve ser punida com pena de advertência e não de suspensão.

    A afirmativa, portanto, é incorreta.

    Gabarito do professor: errado.




  • APENAS ADVERTENCIA

  • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.        

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:     

                 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.   

  • Lembrei do CORRE para acertar essa questão:

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    GABA E

  • caso simples, advertência, caso grave suspensão
  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Errado

  • ADVERTÊNCIA e não suspensão. ERRADO.
  • Casos de suspensão: CORRE que lá vem suspensão

    COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;

    Reincidência de advertência;

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);

    - Cessa os efeitos da penalidade assim que cumprida a determinação.

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • João deverá receber advertência

  • Gabarito''Errado''.

    Ausentar-se do serviço, sem previa autorização do chefe imediato, é infração passível de advertência, conforme determina a Lei 8.112/90, que diz: Art. 117. Ao servidor é proibido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (...) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Achei essa questão muito específica. Deve ser uma mágoa guardada do examinador.

  • João é um servidor público muito imaturo. Precisa fazer terapia.

  • Aquele velho bizu: Memorize as suspensões, caso o fato seja mais grave DEMISSÃO, caso contrário apenas ADVERTÊNCIA.

    CORRE que a suspensão vem ai!!  (Não pode exceder 90 dias)

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho

  • não é CORRE

    cometer a outro atribuições estranhas

    reincidência de faltas punitivas com advertência

    recusa de inspeção médica 15 dias

    exercer atividade incompatível

    é advertência