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CERTA
A contratação direta deveria ser motivada, e não poderia ser feita “sem apresentar justificativa”, nos exatos termos do art. 50, IV, Lei 9.784:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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GABA CERTO!
No caso de atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório, a motivação será obrigatória, conforme previsão da Lei 9.784/1999:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
pertencelemos!
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Certo
A contratação direta deveria ser motivada, e não poderia ser feita “sem apresentar justificativa”, nos exatos termos do art. 50, IV, Lei 9.784:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
-
CERTO
NÃO CONFUNDA:
*MOTIVO - Razões de fato e de direito que ensejam à prática do ato.
*MOTIVAÇÃO - Fundamentação / Justificativa/ exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
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Gabarito CORRETO!
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
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Gab: Certo!
os atos administrativos devem ser motivados!
nao se pode licitar sem alguma fundamentação!
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Gabarito: C
O processo administrativo que cuidar da dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá conter os seguintes elementos (L8666/93, art. 26, §ú):
- razão da escolha do fornecedor ou executante;
- justificativa do preço;
- caracterização da situação (quando for o caso): emergencial, calamitosa, de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa;
- documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (quando for o caso).
Isso decorre da necessidade de motivação dos atos conforme prevê a L9784/99:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos, quando: (...) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
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isso aconteceu com o avaliador, pra ter contextualizado tanto kk
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Amo essas novelas que o cespe conta nas questões..
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MOTIVO - RAZOES DA PRATICA DO ATO
MOTIVACAO - A ROUPA DO MOTIVO (FORMA DE EXTERIORIZAR)
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Correto.
Praticamente tudo no âmbito da administração pública tem que ser motivado.
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Atenção a nova lei de licitações:
Do Processo de Contratação Direta
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
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"João foi embora para casa no meio do expediente sem autorização do seu chefe, coisa que nunca antes fizera".
Achei bem específico, acho que o examinador carrega essa mágoa no coração!
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Cara, isso foi muito específico, você tá bem?
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kkkkkkkkkkkkk examinador aproveitou a prova pra lavar a roupa suja
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e depois? o que aconteceu com João?
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Já tô imaginando a Maria do Bairro indo embora revoltada
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Se o chefe achou viável dispensar a licitação, nada mais justo que justificar as causar e os motivos que o levaram a tomar essa decisão. GAB: CERTO
PMAL 2021
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Coitado do JOÃO, teve o trabalho de elaborar o edital.
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Certo
Lei nº 8.666/93
Art.26...
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto
neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança
pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
alocados.
Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, art. 50, IV da Lei 9.784/1999, a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória.
Prof. Erick Alves, Direção concursos.
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E João levará uma advertência por ter se rebelado.
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alguma informação atualizada sobre o Joao?
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Vale revisar esse artigo, embora revogado pela nova lei de licitação .O art. 89 tipificava como crime a dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação.
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena — detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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Volta, João!!! Vai ser descontado da tua remuneração essa saída antecipada e sem justificativa rsrs
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Foi chorar em casa, conta tudo pra tua mãe João....
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GABARITO: CERTO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
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Cespe noveleiro!
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Gente vou pedir um favor, Quando vocês colocarem o artigo coloquem a lei referente.
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OBSERVE ONDE ESTÁ O FOCO DA QUESTÃO:
Atitude do chefe de João foi equivocada, uma vez que os atos administrativos que dispensem processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos
certo! deve ter a motivacao e fundamento juridico!
Sigam-me no QC foi demostrar questões de maneira mais simples de compreender!
#Rumoas100milquestoes
#BuscandoaClassificacaoeNaoAprovacao
"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações."
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Atos que devem ser motivados:
•Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
•Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
•Decidam processos administrativos de concurso ou sele�ção pública;
•Decidam ou declarem a inexigibilidade do processo licita�tório;
•Decidam recursos administrativos
; •Decorram de reexame de ofício;
•Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
•Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
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A contratação direta ocorre quando a administração pública contrata do particular qualquer bem ou serviço sem o procedimento prévio licitatório, ou seja, sem realizar o processo licitatório. CUIDADO!!!!!
Mas acertei....levando em conta o final da questão.
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A presente questão exige do candidato
conhecimento sobre a Lei Federal n. 9.784/99.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante transcrever o seguinte dispositivo:
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou
seleção pública;
IV - dispensem ou
declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a
questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo”.
Como daí se depreende, os atos administrativos que dispensem
processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos, concluindo, assim, que
a atitude do chefe de João foi equivocada.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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A presente questão exige do candidato
conhecimento sobre a Lei Federal n. 9.784/99.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante transcrever o seguinte dispositivo:
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou
seleção pública;
IV - dispensem ou
declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a
questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo”.
Como daí se depreende, os atos administrativos que dispensem
processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos, concluindo, assim, que
a atitude do chefe de João foi equivocada.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
-
A dispensa e a inexigibilidade da licitação devem ser motivadas.