SóProvas


ID
5332402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Na pretensão de celebrar contrato administrativo com empresa fornecedora de serviço de mão de obra, João, servidor público competente de determinado órgão público, elaborou edital de licitação prevendo em uma de suas cláusulas que a empresa contratada reserve percentual mínimo de sua mão de obra a pessoas oriundas do sistema prisional. Tomando conhecimento do fato, o chefe de João, autoridade máxima do órgão, sem apresentar justificativa, suspendeu o edital e determinou a contratação direta da empresa por dispensa de licitação. Contrariado com a atitude do seu superior hierárquico, João foi embora para casa no meio do expediente sem autorização do seu chefe, coisa que nunca antes fizera.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A atitude do chefe de João foi equivocada, uma vez que os atos administrativos que dispensem processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A contratação direta deveria ser motivada, e não poderia ser feita “sem apresentar justificativa”, nos exatos termos do art. 50, IV, Lei 9.784:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     V - decidam recursos administrativos;

     VI - decorram de reexame de ofício;

     VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • GABA CERTO!

    No caso de atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório, a motivação será obrigatória, conforme previsão da Lei 9.784/1999:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório

    pertencelemos!

  • Certo

    A contratação direta deveria ser motivada, e não poderia ser feita “sem apresentar justificativa”, nos exatos termos do art. 50, IV, Lei 9.784:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • CERTO

    NÃO CONFUNDA:

    *MOTIVO - Razões de fato e de direito que ensejam à prática do ato.

    *MOTIVAÇÃO - Fundamentação / Justificativa/ exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

  • Gabarito CORRETO!

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório

  • Gab: Certo!

    os atos administrativos devem ser motivados!

    nao se pode licitar sem alguma fundamentação!

  • Gabarito: C

    O processo administrativo que cuidar da dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá conter os seguintes elementos (L8666/93, art. 26, §ú):

    • razão da escolha do fornecedor ou executante;
    • justificativa do preço;
    • caracterização da situação (quando for o caso): emergencial, calamitosa, de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa;
    • documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (quando for o caso).

    Isso decorre da necessidade de motivação dos atos conforme prevê a L9784/99:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos

    jurídicos, quando: (...) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório

  • isso aconteceu com o avaliador, pra ter contextualizado tanto kk
  • Amo essas novelas que o cespe conta nas questões..

  • MOTIVO - RAZOES DA PRATICA DO ATO

    MOTIVACAO - A ROUPA DO MOTIVO (FORMA DE EXTERIORIZAR)

  • Correto.

    Praticamente tudo no âmbito da administração pública tem que ser motivado.

  • Atenção a nova lei de licitações:

    Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

    Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

  • "João foi embora para casa no meio do expediente sem autorização do seu chefe, coisa que nunca antes fizera".

    Achei bem específico, acho que o examinador carrega essa mágoa no coração!

  • Cara, isso foi muito específico, você tá bem?

  • kkkkkkkkkkkkk examinador aproveitou a prova pra lavar a roupa suja

  • e depois? o que aconteceu com João?

  • Já tô imaginando a Maria do Bairro indo embora revoltada

  • Se o chefe achou viável dispensar a licitação, nada mais justo que justificar as causar e os motivos que o levaram a tomar essa decisão. GAB: CERTO

    PMAL 2021

  • Coitado do JOÃO, teve o trabalho de elaborar o edital.

  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art.26...

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto

    neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança

    pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão

    alocados.

    Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, art. 50, IV da Lei 9.784/1999, a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória.

    Prof. Erick Alves, Direção concursos.

  • E João levará uma advertência por ter se rebelado.

  • alguma informação atualizada sobre o Joao?

  • Vale revisar esse artigo, embora revogado pela nova lei de licitação .O art. 89 tipificava como crime a dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação.

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena — detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Volta, João!!! Vai ser descontado da tua remuneração essa saída antecipada e sem justificativa rsrs

  • Foi chorar em casa, conta tudo pra tua mãe João....

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • Cespe noveleiro!

  • Gente vou pedir um favor, Quando vocês colocarem o artigo coloquem a lei referente.

  • OBSERVE ONDE ESTÁ O FOCO DA QUESTÃO:

    Atitude do chefe de João foi equivocada, uma vez que os atos administrativos que dispensem processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos

    certo! deve ter a motivacao e fundamento juridico!

    Sigam-me no QC foi demostrar questões de maneira mais simples de compreender!

    #Rumoas100milquestoes

    #BuscandoaClassificacaoeNaoAprovacao

    "Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações."

  • Atos que devem ser motivados:

    •Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    •Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    •Decidam processos administrativos de concurso ou sele�ção pública;

    •Decidam ou declarem a inexigibilidade do processo licita�tório;

    •Decidam recursos administrativos

    ; •Decorram de reexame de ofício;

    •Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    •Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

  • contratação direta ocorre quando a administração pública contrata do particular qualquer bem ou serviço sem o procedimento prévio licitatório, ou seja, sem realizar o processo licitatório. CUIDADO!!!!!

    Mas acertei....levando em conta o final da questão.

  • A presente questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei Federal n. 9.784/99.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante transcrever o seguinte dispositivo:

     

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo”.

     

    Como daí se depreende, os atos administrativos que dispensem processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, concluindo, assim, que a atitude do chefe de João foi equivocada.

     




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • A presente questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei Federal n. 9.784/99.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante transcrever o seguinte dispositivo:

     

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo”.

     

    Como daí se depreende, os atos administrativos que dispensem processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, concluindo, assim, que a atitude do chefe de João foi equivocada.

     




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • A dispensa e a inexigibilidade da licitação devem ser motivadas.